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norma nº 1/2025

Tipo Decreto legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a aprovação de contas do Poder Executivo Municipal de Tapira/MG referente ao exercício de 2023.
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z
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder Executivo Municipal de
Tapira/MG referente ao exercício de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 340, 81º, do Regimento Interno dessa
Casa de Leis, “o qual determina que a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos
Humanos, conclua sempre, em seu parecer, por projeto de decreto legislativo
que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do
parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa técnica do
Prefeito”;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Justiça, Finanças e
Direitos Humanos, “a quai opinou pela emissão de decreto legislativo, que
tramita em regime de urgência, propondo a aprovação do parecer do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais no processo nº 1168067 e, por consequência,
a aprovação das constas referente ao exercício financeiro do ano de 2023”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 340 e seguintes do Regimento Interno
dessa Casa de Leis.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e a Mesa Diretora,
nos termos da Lei Orgânica municipal, promulgou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º- Ficam aprovadas as contas de governo dos administradores do
Executivo Municipal de Tapira/MG, referente ao exercício de 2023, acatando o
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no
Processo nº 1168067.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Rodrigues da Silva, Tapira/MG. 15 de dezembro de 2025.
Luiz Carios Lira Junior
Presidente
DS
APROVADO Ei [ DISCUSSÃO Co.
por ( ; N “8
Io i2 125
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
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