| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Tapira a realizar credenciamento de autoescolas para a aprestação de serviços voltados aos servidores e agentes políticos, mediante convenio com desconto em folha de pagamento, e dá outras providências. |
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D CÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS TAPIRA RESOLUÇÃO N°06/2026 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA A REALIZAR CREDENCIAMENTО DE AUTOESCOLAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, MEDIANTE CONVÊNIO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, §6° da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Tapira autorizada a realizar credenciamento de autoescolas localizadas no Município, visando à celebração de convênios para fornecimento de serviços de formação de condutores aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, mediante sistema de venda consignada com desconto em folha de pagamento. Art. 2°. O credenciamento será formalizado por meio de edital de chamamento público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. e Art. 3°. A adesão ao convênio será facultativa, dependendo de manifestação expressa individual do servidor ou agente político interessado, mediante assinatura de termo autorizativo próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos da Câmara. Art. 4°. Os valores referentes aos serviços adquiridos nas empresas credenciadas serão descontados diretamente em folha de pagamento, no mês subsequente à aquisição, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor ou agente político. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710- Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br/contato@tapira.mg.leg.br D CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS §1°. A Câmara Municipal atuará exclusivamente como intermediadora operacional dos descontos, não assumindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações contratuais firmadas entre os beneficiários e as empresas credenciadas. §2°. A responsabilidade pelos serviços adquiridos, valores, condições de pagamento eventuais inadimplementos será exclusiva do servidor ou agente político contratante. e Art. 5°. O credenciamento não gerará qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal de Tapira, limitando-se sua atuação à operacionalização dos descontos autorizados. Art. 6°. A distribuição da demanda entre as autoescolas credenciadas ocorrerá de forma não exclusiva, assegurando-se aos servidores e agentes políticos a livre escolha entre os estabelecimentos habilitados, vedado qualquer direcionamento institucional. Art. 7º. Os convênios decorrentes do credenciamento terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados conforme interesse público e previsão no instrumento próprio. Art. 8°. O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse público, descumprimento das cláusulas pactuadas ou por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia. Art. 9°. O tratamento dos dados pessoais necessários à execução dos convênios observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Art. 10. O extrato dos convênios firmados será publicado no órgão oficial de divulgação do Município ou meio equivalente, para fins de transparência. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 27 de abril de 2026. APROVADO EM uni DISCUSSA POR G0) sets notos a zero EM27104126 ederme Soml ero Presidente qulherme SomelBerog Guilherme Jamil Borges Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br/contato@tapira.mg.leg.br Presidente