br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

norma nº 6/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Tapira a realizar credenciamento de autoescolas para a aprestação de serviços voltados aos servidores e agentes políticos, mediante convenio com desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

D
CÂMARA
MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
TAPIRA
RESOLUÇÃO N°06/2026
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPIRA A REALIZAR
CREDENCIAMENTО DE
AUTOESCOLAS PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS VOLTADOS AOS
SERVIDORES E AGENTES
POLÍTICOS, MEDIANTE CONVÊNIO
COM DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, aprovou e eu, o Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do art. 44, §6° da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Tapira autorizada a realizar credenciamento de
autoescolas localizadas no Município, visando à celebração de convênios para fornecimento
de serviços de formação de condutores aos servidores e agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal, mediante sistema de venda consignada com desconto em folha de
pagamento.
Art. 2°. O credenciamento será formalizado por meio de edital de chamamento público,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
e Art. 3°. A adesão ao convênio será facultativa, dependendo de manifestação expressa
individual do servidor ou agente político interessado, mediante assinatura de termo
autorizativo próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos da Câmara.
Art. 4°. Os valores referentes aos serviços adquiridos nas empresas credenciadas serão
descontados diretamente em folha de pagamento, no mês subsequente à aquisição,
respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do servidor ou
agente político.
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710- Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br/contato@tapira.mg.leg.br
D
CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§1°. A Câmara Municipal atuará exclusivamente como intermediadora operacional dos
descontos, não assumindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelas
obrigações contratuais firmadas entre os beneficiários e as empresas credenciadas.
§2°. A responsabilidade pelos serviços adquiridos, valores, condições de pagamento
eventuais inadimplementos será exclusiva do servidor ou agente político contratante.
e
Art. 5°. O credenciamento não gerará qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal de
Tapira, limitando-se sua atuação à operacionalização dos descontos autorizados.
Art. 6°. A distribuição da demanda entre as autoescolas credenciadas ocorrerá de forma não
exclusiva, assegurando-se aos servidores e agentes políticos a livre escolha entre os
estabelecimentos habilitados, vedado qualquer direcionamento institucional.
Art. 7º. Os convênios decorrentes do credenciamento terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogados conforme interesse público e previsão no instrumento próprio.
Art. 8°. O convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse público,
descumprimento das cláusulas pactuadas ou por iniciativa de qualquer das partes, mediante
comunicação prévia.
Art. 9°. O tratamento dos dados pessoais necessários à execução dos convênios observará
as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Art. 10. O extrato dos convênios firmados será publicado no órgão oficial de divulgação do
Município ou meio equivalente, para fins de transparência.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 27 de abril de 2026.
APROVADO EM uni DISCUSSA
POR G0) sets notos a zero
EM27104126
ederme Soml ero
Presidente
qulherme SomelBerog Guilherme Jamil Borges
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br/contato@tapira.mg.leg.br
Presidente

open original →