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sessao nº 40

Tipo Ordinária
Número / Ano 40
Date 2025-12-15
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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA o
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ATA DA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. PRESIDENTE: LUIZ
CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: GUILHERME JAMIL BORGES;
PRIMEIRO SECRETÁRIO: NEYLSON BORGES DA SILVA; SEGUNDO
SECRETÁRIO: DANILO GARCIA DE RESENDE JÚNIOR.
Aos 15 (quinze) dia do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), às 19 (dezenove) horas e 05 (cinco) minutos, no Plenário Vereador
Pedro Rodrigues da Silva, o presidente solicitou que o secretário da mesa,
= vereador Neylson, fizesse a verificação de quórum. Presentes os senhores
vereadores Ana Paula, Danilo, Guilherme, Luiz Carlos, Maria Eduarda, Neylson
e Odorico. Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou
aberta a reunião e justificou a ausência dos vereadores José Jesus e Leandra.
O presidente solicitou que o vereador Danilo fizesse a leitura do texto bíblico e
que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências recebidas. O
secretário afirmou que não haviam correspondências para serem lidas. O
presidente colocou em discussão e votação a ata da trigésima nona reunião (3
ordinária do ano de 2025. Ata aprovada por seis votos a zero (6x0). O
presidente informou aos senhores vereadores que o artigo 340 do Regimento
Interno, determina a redução do expediente — que é o tempo destinado ao uso yr
— da tribuna, quando se trata de sessão de julgamento de contas, esse tempo
reduzido deve ficar destinado a ordem do dia para a discussão e votação das "
prestações de contas, dos exercícios de 2023 e 2024 — que estão aptas a y
serem votadas. O presidente solicitou ao presidente da Comissão de Justiça
Finanças e Direitos Humanos que fizesse a leitura do Projeto de Decreto o,
Legislativo no 01/2025 “Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder Fo :
Executivo Municipal de TapiraMG referente ao exercício de 2023. CONSIDERANDO o disposto no artigo 340, $1o, do Regimento Interno dessa Ny
Casa de Leis, “o qual determina que a Comissão de Justiça, Finanças e
Direitos Humanos, conclua sempre, em seu parecer, por projeto de decreto
legislativo, que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou
rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa
Rua Egídio Ribeire de Recence, 835: Cetis-CES LEIGOS 00
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
CAMARA o
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça, Finanças e Direitos Humanos, “a qual opinou pela emissão de decreto
legislativo, que tramita em regime de urgência, propondo a aprovação do
parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo no
1168067 e, por consequência, a aprovação das constas referente ao exercício
financeiro do ano de 2023”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 340 e
seguintes do Regimento Interno dessa Casa de Leis. FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Tapira aprovou e a Mesa Diretora, nos termos da Lei
Orgânica municipal, promulgou o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o- Ficam
aprovadas as contas de governo dos administradores do Executivo Van Qu eme
e de Tapira/MG, referente ao exercício de 2023, acatando o parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no Processo no
1168067. Art. 2o- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação. Plenário Pedro Rodrigues da Silva, Tapira/MG. 15 de dezembro de
2025. Ver. Odorico Ribeiro das Neves - Presidente da Comissão de Justiça,
Finanças e Direitos Humanos. Ver. Neylson da Silva - Relator da Comissão.
Ver. Ana Paula —- Membro”. Parecer da Comissão “PARECER AO
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS No 1.168.067 (TCE/MG)
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2023. RESPONSÁVEL: Maura Assunção de Melo iq
Pontes (Prefeita Municipal) ASSUNTO: Parecer sobre as Contas Anuais do
Executivo Municipal. | - DO RELATÓRIO Vem à análise desta Comissão de
— Justiça, Finanças e Direitos Humanos as contas anuais do Poder Executivo do) - Ea
Município de Tapira, relativas ao exercício financeiro de 2023, acompanhadas
do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ; (TCE/MG) nos autos do Processo no 1.168.067. O Tribunal de Contas, órgão Eca
auxiliar do controle externo, em sessão realizada pela Segunda Câmara em
19/08/2025, opinou, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das referidas contas.
Em obediência ao rito estabelecido no art. 340 e seguintes do Regimento Za
Interno desta Casa, os autos foram encaminhados a esta Comissão para 5
análise e emissão de parecer conclusivo. É o breve relatório. Il - DA ANÁLISE NUM
E FUNDAMENTAÇÃO A competência desta Comissão encontra amparo no
Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe opinar sobre o aspecto
formal e o mérito das contas prestadas, subsidiando o julgamento político￾Rua Egídio Ribei) Je hes=nd=,33- Conijo-C=[- 32159-002
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
CÂMARA o
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
que a Corte de Contas Mineira constatou o cumprimento dos índices
constitucionais e legais obrigatórios, a saber: Ensino (MDE): Aplicação de
30,43%, superando o mínimo de 25%; Saúde (ASPS): Aplicação de 18,22%,
superando o mínimo de 15%; Pessoal: Gastos de 49,99% (Poder Executivo),
respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; Repasse ao Legislativo:
Obediência aos limites constitucionais (Art. 29-A da CR/88). Corroborando o
entendimento do Tribunal de Contas, a Assessoria Contábil desta Casa
Legislativa emitiu parecer técnico datado de 08 de dezembro de Guam O
atestando que as demonstrações contábeis expressam adequadamente a:
- posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município. O referido parecer
técnico pontuou que as ressalvas ou recomendações apontadas pelo TCE/MG
referem-se a inconsistências formais de envio de dados (SICOM), as quais não
ferem os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, nem possuem
o condão de macular as contas apresentadas. Desta forma, inexistindo
irregularidades insanáveis, dolo, má-fé ou dano ao erário, e considerando a
harmonia entre o parecer técnico do órgão de controle externo e a análise da
assessoria interna desta Edilidade, a aprovação é medida que se impõe. III —
DO VOTO DO RELATOR Diante do exposto, e considerando a regularidade
fiscal e contábil atestada, este Relator vota pela APROVAÇÃO das contas do
Executivo Municipal de Tapira, referentes ao exercício de 2023, acolhendo — integralmente o Parecer Prévio do TCE/MG. Em cumprimento ao disposto no UA
81o do art. 340 do Regimento Interno, apresento o anexo Projeto de Decreto )
Legislativo no 01/2025, que dispõe sobre a aprovação das contas, para
deliberação do Soberano Plenário em regime de urgência. Tapira/MG, 15 de Obi”
dezembro de 2025. Ver. Neylson da Silva - Relator da Comissão. IV —
CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Ny
Humanos, em reunião realizada nesta data, acompanha o voto do Relator,
opinando, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas do Exercício de
Ver.
2023
 
 
Odorico
e pelo 
 
encaminhamento
Ribeiro das Neves
 do
 
 
- 
Projeto
Presidente
 de 
 
Decreto
da Comissão.
 Legislativo
 Ver.
 
 
ao
Neylson
 Plenário.
 da
“
Silva — Relator. Ver. Ana Paula - Membro”. O presidente colocou em discussão
as contas do exercício de 2023 (o prazo será de 15 minutos para vereador,
Rua Egídio Ribeily de Jestuce, 3 Ceni - DL TUBS CUJO
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187 CÂMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Decreto Legislativo no 01/2025 referente às contas exercício
financeiro de 2023 — gestora responsável — Sra. Maura Assunção de Melo
Pontes. O presidente solicito ao secretário da mesa que fizesse a chamada
nominal para a votação. Vereadora Ana Paula de Souza Ferreira Melo —
aprovação; Vereador Danilo Garcia de Resende Júnior - aprovação; Vereador
Guilherme Jamil Borges - aprovação; Vereador Luiz Carlos Lira Júnior —
aprovação; Vereador Neylson Borges da Silva — aprovação; Vereadora Maria
Eduarda Assunção de Carvalho — aprovação; Vereador Odorico Ribeiro das
Neves — aprovação. Aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, do
cu exercício 2023 por sete votos a zero (7x0). O presidente disse: Fica mantido o
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, seta Nils
aprovação das contas do Município de Tapira, exercício financeiro de 2023. O
presidente solicitou ao presidente da Comissão de Justiça Finanças e Direitos
Humanos que fizesse a leitura do Projeto de Decreto Legislativo no 02/2025
“Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder Executivo Municipal de
Tapira/MG referente ao exercício de 2024. CONSIDERANDO o disposto no (s
artigo 340, 81o, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, “o qual determina
que a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, conclua sempre, em
/ seu parecer, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de
/ urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas | ..,; do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito”; CONSIDERANDO o NZ)
parecer emitido pela Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, “a . qual opinou pela emissão de decreto legislativo, que tramita em regime de Ja
urgência, propondo a aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais no processo no 1189077 e, por consequência, a aprovação [| /
das constas referente ao exercício financeiro do ano de 2024”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 340 e seguintes do Regimento Interno ri
dessa Casa de Leis. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou a
e a Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica municipal, promulgou o Ri
seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o- Ficam aprovadas as contas de governo
dos administradores do Executivo Municipal! de Tapira/MG, referente ao
exercicio de 2024, acatando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
Rua Egídio Ribeiro de Hesence, > Centro -Crr' 58169-000 Art. 2o Este Decreto
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
CÂMARA o
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Pedro Rodrigues
da Silva, Tapira/MG. 15 de dezembro de 2025. Ver. Odorico Ribeiro das Neves
- Presidente da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. Ver.
Neylson da Silva - Relator da Comissão. Ver. Ana Paula — Membro”, e do
Parecer da Comissão “PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2024. RESPONSÁVEL: Maura
Assunção de Melo Pontes (Prefeita Municipal). ASSUNTO: Parecer sobre as
Contas Anuais do Executivo Municipal. | - DO RELATÓRIO Submetem-se ao
crivo desta Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos as contas
— anuais do Poder Executivo do Município de Tapira, relativas ao exercício
financeiro de 2024, devidamente instruídas com o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). A Corte de Contas sima
no exercício de sua competência constitucional de auxílio ao controle externo,
emitiu parecer prévio recomendando a APROVAÇÃO das contas em apreço.
Em cumprimento ao rito processual estabelecido no Regimento Interno desta
Casa Legislativa, os autos foram distribuídos a esta Comissão para análise o
técnica e mérito administrativo, visando a instrução do respectivo Projeto de
Decreto Legislativo. É a síntese do necessário. Il — DA ANÁLISE E
FUNDAMENTAÇÃO A análise das contas municipais reveste-se de caráter
político-administrativo, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do Executivo, amparada nos subsídios Ud
técnicos do TCE/MG e da Assessoria Contábil desta Casa. Compulsando “ho
autos e o Parecer Contábil datado de 08 de dezembro de 2025, emitido pela
Assessoria da Câmara, verifica-se que: Regularidade Contábil: As
demonstrações contábeis (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial)()Wa 
refletem adequadamente a posição financeira e patrimonial do Município em 31
de dezembro de 2024, respeitando os preceitos da contabilidade pública. 4
Cumprimento de Índices: A execução orçamentária respeitou os princípios No
constitucionais e, fundamentalmente, atendeu aos índices e limites
constitucionais obrigatórios (Saúde, Educação, Pessoal e Repasses). Natureza
das Ressaivas: Conforme elucidado pela análise técnica interna, as
inconsistências apontadas pelo TCE/MG -— referentes à apuração de excesso
Rua Egídio Ribeiio de Resence, 42 Cerco CEP 35169-60S ências formais no
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CÂMARA “
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envio de dados ao sistema SICOM/DCASP. Tais falhas, contudo, possuem
natureza meramente formal e burocrática, não ferindo os princípios basilares
da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência, tampouco ensejando
dano ao erário. Portanto, inexistindo vícios insanáveis ou atos de improbidade
que desabonem a gestão fiscal do exercício de 2024, a aprovação das contas é
a medida de rigor, alinhando-se o entendimento desta Casa ao Parecer Prévio
do órgão de controle externo. Ill - DO VOTO DO RELATOR Diante do exposto,
acolhendo o Parecer Prévio do TCE/MG e corroborado pela análise da
Assessoria Contábil desta Edilidade, voto pela APROVAÇÃO das contas do
— Executivo Municipal de Tapira referentes ao exercício de 2024. Determino a
juntada deste parecer ao respectivo Projeto de Decreto Legislativo,
encaminhando-o ao Soberano Plenário para deliberação, conforme o artigo 340 a imm ;
e seguintes do Regimento Interno. Tapira/MG, 15 de dezembro de 2025. Ver.
Neylson da Silva Relator da Comissão |V — CONCLUSÃO DA COMISSÃO A
Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, reunida nesta data, acompanha integralmente o voto do Relator, opinando, por unanimidade, pela 8
APROVAÇÃO das Contas do Exercício de 2024. Ver. Odorico Ribeiro das
Neves - Presidente da Comissão. Ver. Neylson da Silva — Relator. Ver. Ana
Paula - Membro”. O presidente colocou em discussão as contas do exercício
de 2024 (o prazo será de 15 minutos para vereador, permitida a manifestação VA
da prefeita). O presidente colocou em votação o Projeto de Decreto Legislativo
no 02/2025 referente às contas exercício financeiro de 2024 — gestora | É
responsável — Sra. Maura Assunção de Melo Pontes. O presidente solicitou ao
secretário da mesa que fizesse a chamada nominal para a votação. Vereadora
Ana Paula de Souza Ferreira Melo — aprovação; Vereador Danilo Garcia de q” Resende Júnior - aprovação; Vereador Guilherme Jamil Borges - aprovação: Olzzico?”
Vereador Luiz Carlos Lira Júnior — aprovação; Vereador Neyison Borges da
Silva — aprovação; Vereadora Maria Eduarda Assunção de Carvalho —
aprovação; Vereador Odorico Ribeiro das Neves — aprovação. Aprovado o
Parecer Prévio do Tribunal de Contas, exercício de 2024 por sete votos a zero q
(7x0). O presidente falou: fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, pela aprovação das contas do município de Tapira,
Rua Egídio Ribei:> <= [t:ceisde 87. Caxirco-CE 23648000 ncerrada a reunião e
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
CÂMARA -
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
convocou os senhores vereadores para a nona reunião extraordinária, que
acontecerá amanhã, dia 16 de dezembro às 9 horas.
Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior de Va,
Vice-Presidente: Guilherme Jamil Borges eutlhams Sapd: kdedo 
1o Secretário: Neylson Borges da Silva Le = /
2o Secretário: Danilo Garcia de Resende Júnior UNI ei Anal Já
Vereadora: Ana Paula de Souza Ferreira meo PABLO. hub j)
Voraador: José Jesus Duarte FALTA JUSTIFICADA
Vereadora: Leandra Souza Goulart FALTA J USTIFICADA
Vereadora: Maria Eduarda Assunção de Carvalho «mf Brsuncas :
Vereador: Odorico Ribeiro das Neves Odrniso ANDI) sá Miva
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais

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