| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 |
| Date | 2025-12-15 |
| native_id | 108 |
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CÂMARA o MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. PRESIDENTE: LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: GUILHERME JAMIL BORGES; PRIMEIRO SECRETÁRIO: NEYLSON BORGES DA SILVA; SEGUNDO SECRETÁRIO: DANILO GARCIA DE RESENDE JÚNIOR. Aos 15 (quinze) dia do mês de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 19 (dezenove) horas e 05 (cinco) minutos, no Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, o presidente solicitou que o secretário da mesa, = vereador Neylson, fizesse a verificação de quórum. Presentes os senhores vereadores Ana Paula, Danilo, Guilherme, Luiz Carlos, Maria Eduarda, Neylson e Odorico. Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou aberta a reunião e justificou a ausência dos vereadores José Jesus e Leandra. O presidente solicitou que o vereador Danilo fizesse a leitura do texto bíblico e que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências recebidas. O secretário afirmou que não haviam correspondências para serem lidas. O presidente colocou em discussão e votação a ata da trigésima nona reunião (3 ordinária do ano de 2025. Ata aprovada por seis votos a zero (6x0). O presidente informou aos senhores vereadores que o artigo 340 do Regimento Interno, determina a redução do expediente — que é o tempo destinado ao uso yr — da tribuna, quando se trata de sessão de julgamento de contas, esse tempo reduzido deve ficar destinado a ordem do dia para a discussão e votação das " prestações de contas, dos exercícios de 2023 e 2024 — que estão aptas a y serem votadas. O presidente solicitou ao presidente da Comissão de Justiça Finanças e Direitos Humanos que fizesse a leitura do Projeto de Decreto o, Legislativo no 01/2025 “Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder Fo : Executivo Municipal de TapiraMG referente ao exercício de 2023. CONSIDERANDO o disposto no artigo 340, $1o, do Regimento Interno dessa Ny Casa de Leis, “o qual determina que a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, conclua sempre, em seu parecer, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa Rua Egídio Ribeire de Recence, 835: Cetis-CES LEIGOS 00 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CAMARA o ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça, Finanças e Direitos Humanos, “a qual opinou pela emissão de decreto legislativo, que tramita em regime de urgência, propondo a aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo no 1168067 e, por consequência, a aprovação das constas referente ao exercício financeiro do ano de 2023”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 340 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa de Leis. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e a Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica municipal, promulgou o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o- Ficam aprovadas as contas de governo dos administradores do Executivo Van Qu eme e de Tapira/MG, referente ao exercício de 2023, acatando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no Processo no 1168067. Art. 2o- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Pedro Rodrigues da Silva, Tapira/MG. 15 de dezembro de 2025. Ver. Odorico Ribeiro das Neves - Presidente da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. Ver. Neylson da Silva - Relator da Comissão. Ver. Ana Paula —- Membro”. Parecer da Comissão “PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS No 1.168.067 (TCE/MG) EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2023. RESPONSÁVEL: Maura Assunção de Melo iq Pontes (Prefeita Municipal) ASSUNTO: Parecer sobre as Contas Anuais do Executivo Municipal. | - DO RELATÓRIO Vem à análise desta Comissão de — Justiça, Finanças e Direitos Humanos as contas anuais do Poder Executivo do) - Ea Município de Tapira, relativas ao exercício financeiro de 2023, acompanhadas do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ; (TCE/MG) nos autos do Processo no 1.168.067. O Tribunal de Contas, órgão Eca auxiliar do controle externo, em sessão realizada pela Segunda Câmara em 19/08/2025, opinou, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das referidas contas. Em obediência ao rito estabelecido no art. 340 e seguintes do Regimento Za Interno desta Casa, os autos foram encaminhados a esta Comissão para 5 análise e emissão de parecer conclusivo. É o breve relatório. Il - DA ANÁLISE NUM E FUNDAMENTAÇÃO A competência desta Comissão encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe opinar sobre o aspecto formal e o mérito das contas prestadas, subsidiando o julgamento políticoRua Egídio Ribei) Je hes=nd=,33- Conijo-C=[- 32159-002 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA o MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS que a Corte de Contas Mineira constatou o cumprimento dos índices constitucionais e legais obrigatórios, a saber: Ensino (MDE): Aplicação de 30,43%, superando o mínimo de 25%; Saúde (ASPS): Aplicação de 18,22%, superando o mínimo de 15%; Pessoal: Gastos de 49,99% (Poder Executivo), respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; Repasse ao Legislativo: Obediência aos limites constitucionais (Art. 29-A da CR/88). Corroborando o entendimento do Tribunal de Contas, a Assessoria Contábil desta Casa Legislativa emitiu parecer técnico datado de 08 de dezembro de Guam O atestando que as demonstrações contábeis expressam adequadamente a: - posição financeira, orçamentária e patrimonial do Município. O referido parecer técnico pontuou que as ressalvas ou recomendações apontadas pelo TCE/MG referem-se a inconsistências formais de envio de dados (SICOM), as quais não ferem os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, nem possuem o condão de macular as contas apresentadas. Desta forma, inexistindo irregularidades insanáveis, dolo, má-fé ou dano ao erário, e considerando a harmonia entre o parecer técnico do órgão de controle externo e a análise da assessoria interna desta Edilidade, a aprovação é medida que se impõe. III — DO VOTO DO RELATOR Diante do exposto, e considerando a regularidade fiscal e contábil atestada, este Relator vota pela APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Tapira, referentes ao exercício de 2023, acolhendo — integralmente o Parecer Prévio do TCE/MG. Em cumprimento ao disposto no UA 81o do art. 340 do Regimento Interno, apresento o anexo Projeto de Decreto ) Legislativo no 01/2025, que dispõe sobre a aprovação das contas, para deliberação do Soberano Plenário em regime de urgência. Tapira/MG, 15 de Obi” dezembro de 2025. Ver. Neylson da Silva - Relator da Comissão. IV — CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Ny Humanos, em reunião realizada nesta data, acompanha o voto do Relator, opinando, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas do Exercício de Ver. 2023 Odorico e pelo encaminhamento Ribeiro das Neves do - Projeto Presidente de Decreto da Comissão. Legislativo Ver. ao Neylson Plenário. da “ Silva — Relator. Ver. Ana Paula - Membro”. O presidente colocou em discussão as contas do exercício de 2023 (o prazo será de 15 minutos para vereador, Rua Egídio Ribeily de Jestuce, 3 Ceni - DL TUBS CUJO Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais 187 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Decreto Legislativo no 01/2025 referente às contas exercício financeiro de 2023 — gestora responsável — Sra. Maura Assunção de Melo Pontes. O presidente solicito ao secretário da mesa que fizesse a chamada nominal para a votação. Vereadora Ana Paula de Souza Ferreira Melo — aprovação; Vereador Danilo Garcia de Resende Júnior - aprovação; Vereador Guilherme Jamil Borges - aprovação; Vereador Luiz Carlos Lira Júnior — aprovação; Vereador Neylson Borges da Silva — aprovação; Vereadora Maria Eduarda Assunção de Carvalho — aprovação; Vereador Odorico Ribeiro das Neves — aprovação. Aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, do cu exercício 2023 por sete votos a zero (7x0). O presidente disse: Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, seta Nils aprovação das contas do Município de Tapira, exercício financeiro de 2023. O presidente solicitou ao presidente da Comissão de Justiça Finanças e Direitos Humanos que fizesse a leitura do Projeto de Decreto Legislativo no 02/2025 “Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder Executivo Municipal de Tapira/MG referente ao exercício de 2024. CONSIDERANDO o disposto no (s artigo 340, 81o, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, “o qual determina que a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, conclua sempre, em / seu parecer, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de / urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas | ..,; do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito”; CONSIDERANDO o NZ) parecer emitido pela Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, “a . qual opinou pela emissão de decreto legislativo, que tramita em regime de Ja urgência, propondo a aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo no 1189077 e, por consequência, a aprovação [| / das constas referente ao exercício financeiro do ano de 2024”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 340 e seguintes do Regimento Interno ri dessa Casa de Leis. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou a e a Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica municipal, promulgou o Ri seguinte Decreto Legislativo: Art. 1o- Ficam aprovadas as contas de governo dos administradores do Executivo Municipal! de Tapira/MG, referente ao exercicio de 2024, acatando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado Rua Egídio Ribeiro de Hesence, > Centro -Crr' 58169-000 Art. 2o Este Decreto Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA o MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Pedro Rodrigues da Silva, Tapira/MG. 15 de dezembro de 2025. Ver. Odorico Ribeiro das Neves - Presidente da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. Ver. Neylson da Silva - Relator da Comissão. Ver. Ana Paula — Membro”, e do Parecer da Comissão “PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2024. RESPONSÁVEL: Maura Assunção de Melo Pontes (Prefeita Municipal). ASSUNTO: Parecer sobre as Contas Anuais do Executivo Municipal. | - DO RELATÓRIO Submetem-se ao crivo desta Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos as contas — anuais do Poder Executivo do Município de Tapira, relativas ao exercício financeiro de 2024, devidamente instruídas com o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). A Corte de Contas sima no exercício de sua competência constitucional de auxílio ao controle externo, emitiu parecer prévio recomendando a APROVAÇÃO das contas em apreço. Em cumprimento ao rito processual estabelecido no Regimento Interno desta Casa Legislativa, os autos foram distribuídos a esta Comissão para análise o técnica e mérito administrativo, visando a instrução do respectivo Projeto de Decreto Legislativo. É a síntese do necessário. Il — DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO A análise das contas municipais reveste-se de caráter político-administrativo, cabendo a esta Comissão verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do Executivo, amparada nos subsídios Ud técnicos do TCE/MG e da Assessoria Contábil desta Casa. Compulsando “ho autos e o Parecer Contábil datado de 08 de dezembro de 2025, emitido pela Assessoria da Câmara, verifica-se que: Regularidade Contábil: As demonstrações contábeis (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial)()Wa refletem adequadamente a posição financeira e patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2024, respeitando os preceitos da contabilidade pública. 4 Cumprimento de Índices: A execução orçamentária respeitou os princípios No constitucionais e, fundamentalmente, atendeu aos índices e limites constitucionais obrigatórios (Saúde, Educação, Pessoal e Repasses). Natureza das Ressaivas: Conforme elucidado pela análise técnica interna, as inconsistências apontadas pelo TCE/MG -— referentes à apuração de excesso Rua Egídio Ribeiio de Resence, 42 Cerco CEP 35169-60S ências formais no Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA “ MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS envio de dados ao sistema SICOM/DCASP. Tais falhas, contudo, possuem natureza meramente formal e burocrática, não ferindo os princípios basilares da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência, tampouco ensejando dano ao erário. Portanto, inexistindo vícios insanáveis ou atos de improbidade que desabonem a gestão fiscal do exercício de 2024, a aprovação das contas é a medida de rigor, alinhando-se o entendimento desta Casa ao Parecer Prévio do órgão de controle externo. Ill - DO VOTO DO RELATOR Diante do exposto, acolhendo o Parecer Prévio do TCE/MG e corroborado pela análise da Assessoria Contábil desta Edilidade, voto pela APROVAÇÃO das contas do — Executivo Municipal de Tapira referentes ao exercício de 2024. Determino a juntada deste parecer ao respectivo Projeto de Decreto Legislativo, encaminhando-o ao Soberano Plenário para deliberação, conforme o artigo 340 a imm ; e seguintes do Regimento Interno. Tapira/MG, 15 de dezembro de 2025. Ver. Neylson da Silva Relator da Comissão |V — CONCLUSÃO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, reunida nesta data, acompanha integralmente o voto do Relator, opinando, por unanimidade, pela 8 APROVAÇÃO das Contas do Exercício de 2024. Ver. Odorico Ribeiro das Neves - Presidente da Comissão. Ver. Neylson da Silva — Relator. Ver. Ana Paula - Membro”. O presidente colocou em discussão as contas do exercício de 2024 (o prazo será de 15 minutos para vereador, permitida a manifestação VA da prefeita). O presidente colocou em votação o Projeto de Decreto Legislativo no 02/2025 referente às contas exercício financeiro de 2024 — gestora | É responsável — Sra. Maura Assunção de Melo Pontes. O presidente solicitou ao secretário da mesa que fizesse a chamada nominal para a votação. Vereadora Ana Paula de Souza Ferreira Melo — aprovação; Vereador Danilo Garcia de q” Resende Júnior - aprovação; Vereador Guilherme Jamil Borges - aprovação: Olzzico?” Vereador Luiz Carlos Lira Júnior — aprovação; Vereador Neyison Borges da Silva — aprovação; Vereadora Maria Eduarda Assunção de Carvalho — aprovação; Vereador Odorico Ribeiro das Neves — aprovação. Aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, exercício de 2024 por sete votos a zero q (7x0). O presidente falou: fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, pela aprovação das contas do município de Tapira, Rua Egídio Ribei:> <= [t:ceisde 87. Caxirco-CE 23648000 ncerrada a reunião e Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA - MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS convocou os senhores vereadores para a nona reunião extraordinária, que acontecerá amanhã, dia 16 de dezembro às 9 horas. Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior de Va, Vice-Presidente: Guilherme Jamil Borges eutlhams Sapd: kdedo 1o Secretário: Neylson Borges da Silva Le = / 2o Secretário: Danilo Garcia de Resende Júnior UNI ei Anal Já Vereadora: Ana Paula de Souza Ferreira meo PABLO. hub j) Voraador: José Jesus Duarte FALTA JUSTIFICADA Vereadora: Leandra Souza Goulart FALTA J USTIFICADA Vereadora: Maria Eduarda Assunção de Carvalho «mf Brsuncas : Vereador: Odorico Ribeiro das Neves Odrniso ANDI) sá Miva Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais