| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2025-09-01 |
| native_id | 92 |
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CÂMARA É ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. PRESIDENTE: LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA MELO; PRIMEIRO SECRETÁRIO: GUILHERME JAMIL BORGES; SEGUNDO SECRETÁRIO: NEYLSON BORGES DA SILVA. Ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 19 (dezenove) horas, no Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, o presidente solicitou que o secretário da mesa, vereador Guilherme, fizesse a verificação de quórum. Presentes os senhores vereadores Ana Paula, Danilo, Elizeu, Guilherme, José Jesus, Leandra, Luiz Carlos, Maria Eduarda e Neylson. Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou aberta a reunião. / lu H O presidente solicitou que o vereador Neyison fizesse a leitura do texto bíblico e j que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências recebidas. Foi Gulor lido o ofício no 146/2025 que encaminha a Proposta de Emenda à Lei Orgânica ( no 01/2025. Também foram lidos os Projetos de Leis no 60/2025 e no 61/2025 encaminhados pela Prefeitura Municipal. O presidente colocou em discussão e cj votação a ata da vigésima quinta reunião ordinária do ano de 2025. Ata aprovada + por oito votos a zero (8x0). O presidente solicitou que o secretário da mesa pro verificasse se: algum vereador faria usc da tribuna. Manifestaram-se os vereadores Maria Eduarda, Elizeu, Leandra e Ana Paula 1o oradora: Vereadora A Maria Eduarda Assunção de Carvalho fez a leitura do ofício no 170/2025, de N autoria das vereadoras Maria Eduarda e Ana Paula, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tapira; e do ofício no 171/2025, de autoria das vereadoras Maria Eduarda e Ana Paula, ao Sr. Deputado Federal Diego Andrade. Os vereadores Neylson e Danilo pediram para assinarem juntamente o ofício no 171/2025. 2o oradora: Vereadora Leandra Souza Goulart. apresentou o Requerimento no 33/2025 que sejam adotadas, com urgência, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, as seguintes providências: implantação de cursos e capacitações direcionados aos pais de crianças com autismo e condições similares, com o objetivo de proporcionar a esses familiares Vá conhecimentos práticos e teóricos para melhor acompanhamento de seus filhos; Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 107 ESTADO DE MINAS GERAIS Realização de capacitação permanente de professores, cuidadores, monitores e demais servidores da rede municipal de ensino, para assegurar uma abordagem pedagógica inclusiva, respeitosa e qualificada, em conformidade com os princípios da educação inclusiva; Integração das ações entre as Secretarias de Saúde e Educação, garantindo atendimento interdisciplinar às crianças e adolescentes com necessidades específicas, e suporte contínuo às famílias. A vereadora Ana Paula pediu para assinar juntamente o requerimento no 33/2025. 3o orador: Vereador: Elizeu Daniel Lourenço apresentou a Indicação no 257/2025 Que seja realizado o reajuste salarial para a categoria de Técnico em Radiologia da Rede Municipal de Saúde, de acordo com a Lei 7.394 de 1985 artigo 16; Indicação no 258/2025 Que seja criada duas novas bolsas para o Programa Municipal de Auxílio aos Estudantes de Medicina. Fez Jul ainda a leitura dos ofícios no 172/2025, no 174/2025 e no 175/2025, de sua A autoria, destinados ao Sr. Gilmar Alves Machado — Assessor Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e do ofício no 173/2025, de sua ul autoria, ao Sr. Senador Carlos Alberto Dias Viana. 42 oradora: Vereadora Ana Paula de Souza Ferreira Melo iniciou sua fala dizendo que tomou conhecimento na reunião sobre a apresentação de Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 001/2025, que busca modificar a forma de sucessão da Mesa Diretora do Poder Legislativo a partir de 2026, de autoria do Poder Executivo e, na qualidade de membro da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, aguarda A convocação formal para discussão acerca da matéria na comissão; apresentou, ainda, o Requerimento no 31/2025- Seja promovida, em caráter de urgência, a ZA realização de Audiência Pública para instruir a análise e o debate da Proposta de Emenda à Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterar a forma de composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tapira, com a revogação do art. 19-A e a aplicação de efeitos imediatos à legislatura em curso. Para a referida audiência, requer-se sejam convidados a compor a mesa dos trabalhos e a proferir considerações técnicas: | - Advogados e juristas de notório saber, com especialidade em Direito Constitucional, Direito Administrativo e É Direito Eleitoral; Il - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Subseção de Araxá-MG. Requer-se, ainda, que seja formalmente convidado Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais 108 ESTADO DE MINAS GERAIS a acompanhar os trabalhos da referida Audiência Pública, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e defensor do regime democrático, um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais — Promotoria de Justiça da Comarca de Araxá, tendo em vista a relevância constitucional da matéria e seus possíveis reflexos na independência dos Poderes; Requerimento no 32/2025- Seja disponibilizada a esta vereadora, em cópia integral e digitalizada, em regime de urgência, toda a documentação que instruiu o processo legislativo que culminou na aprovação e promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal que inseriu o artigo 19-A, incluindo, mas não se limitando a: | — A íntegra da Proposta de Emenda que deu origem à norma; Il — A justificativa formal da proposição original; Ill — As atas e os registros de todas as reuniões e sessões em que a matéria foi discutida e deliberada; IV — Todos os pareceres exarados pelas comissões permanentes da Câmara; V — Eventuais pareceres jurídicos emitidos pela assessoria legislativa ou por qualquer outro órgão consultivo que tenha se bula manifestado sobre a proposta; Vl — Quaisquer outros relatórios, emendas, substitutivos ou documentos que tenham fundamentado a deliberação final desta Casa Legislativa; Moção de Aplausos, de autoria das vereadoras Ana Paula e pularal Leandra, à Sra. Maria do Rosário Cardoso; Indicação no 259/2025, de autoria das vereadoras Ana Paula e Maria Eduarda, Que seja verificada a possibilidade de celebração de convênio com alguma pousada local ou, alternativamente, com o a Casa de Apoio do Município de Araxá, já utilizada em caráter rotativo, visando gro ao acolhimento imediato e seguro das vítimas de violência doméstica em Tapira. 28 A medida busca oferecer às vítimas e seus dependentes um ambiente de Vá acolhimento protegido e humanizado, garantindo suporte temporário enquanto são acionados os serviços de proteção social, saúde, assistência jurídica e psicológica; Indicação no 260/2025 Que seja avaliada a possibilidade de retomar IX o serviço de cuidador de idosos no município, visando oferecer apoio direto às famílias que possuem pessoas acamadas, muitas delas em condições precárias 19 de saúde. O Presidente suspendeu a reunião por cinco minutos. Retornando a reunião, o Ver. Neylson solicitou que os requerimentos da Ver. Ana Paula fossem destacados para votação em separado. O presidente colocou em votação os requerimentos apresentados na reunião. Votaram contra os requerimentos os Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro = CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA o MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS vereadores Guilherme, Danilo, Elizeu, José Jesus, Leandra e Neylson. Requerimentos rejeitados por seis votos a dois (6x2). O presidente colocou em votação as indicações e moções apresentadas na reunião. Indicações e moções aprovadas por oito votos a zero (8x0). ORDEM DO DIA- O presidente solicitou que o secretário da mesa fizesse a leitura da Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 “Altera os parágrafos 2o, 3o e 4o do artigo 19 e revoga o artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”; do Projeto de Lei no 60/2025 “Estima a receita e fixa a despesa do município de Tapira para o exercício financeiro de 2026”; e do Projeto de Lei no 61/2025 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Tapira, Estado de Minas Gerais, para o quadriênio de 2026 a 2029, e dá outras providências”; e os encaminhou para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. Ato continuo, o Presidente indagou a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos se havia parecer DuLA $ de alguma proposição. O relator da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, Ver. Neylson Borges, pediu a palavra e informou ao Presidente que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01, de 2025, era legal e constitucional, Qu Dadá: porquanto apta a ser deliberada. Após a manifestação do relator da Comissão “ de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, a Ver. Ana Paula pediu a palavra: “Pela ordem, senhor presidente. Gostaria de deixar claro, registrado aqui nessa reunião, que não houve reunião da Comissão de Justiça, Finança e Direitos aa . ; E ; . a Humanos. Conforme eu comentei no meu momento de tribuna, eu não fui qa Ra É convocada para reunião como membro da comissão e, conforme eu mencionei na tribuna, eu gostaria de ser convocada para essa reunião desse projeto que dj foi encaminhado hoje, na data de hoje, para a comissão." A Vereadora Maria Eduarda pediu a palavra: "Pela ordem, senhor presidente. Gostaria de perguntar ao senhor presidente, secretário, funcionários da casa, o dia que o projeto de lei deu entrada nessa casa, a data de recebimento e quem assinou o protocolo que recebeu o projeto." A pedido do Presidente, a assessoria de plenário informou a Vereadora que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi protocolada sexta-feira a tarde. A Vereadora Maria Eduarda pediu a palavra: "Todos os projetos que dão | entrada na casa, eles são postados no grupo da reunião da Câmara, e o projeto não foi postado para nós, vereadores, na sexta-feira e nem hoje durante o dia. Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais 110 ESTADO DE MINAS GERAIS Por isso que eu estou perguntando." O Presidente colocou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/2025 em discussão. Ato continuo, em ordem, os vereadores pediram pela ordem e se manifestaram nos seguintes termos: (Vereadora Ana Paula): "Gostaria de deixar claro, registrado mais uma vez, da forma que está fazendo não é o procedimento correto segundo o regimento interno da casa. O projeto foi encaminhado hoje, ele deveria passar pela análise da comissão, da referida comissão, e ir para a votação na próxima semana. Gostaria, inclusive, de pedir vista do projeto." (Presidente): "Coloco o pedido de vista da vereadora Ana Paula em votação. Os vereadores que concordam com o pedido de vista da vereadora Ana Paula, fiquem de pé. Pedido de vista negado.” (Vereador Elizeu): "Pela ordem. Como membro da comissão, eu queria pedir suspensão de 5 minutos para a gente trocar uma ideia, por favor." Reunião suspensa por cinco minutos. (Vereadora Maria Eduarda): "Então, como foi falado aqui da questão que eu perguntei para a doutora Taciane, nós du não tivemos acesso ao projeto. Ele foi protocolado na casa sexta-feira, ele não foi divulgado para todos os vereadores no grupo, como é de praxe. A vereadora ; Ana Paula fez os requerimentos, os requerimentos foram negados. A gente não Mame está entendendo o porquê dessa mudança repentina, esse caráter de urgência, ” sendo que a mudança da mesa vai ser feita só no final do ano. A vereadora Ana ;dd Paula fez o pedido de vista e foi negado. Quando esse projeto teve essa q alteração na Lei Orgânica no mandato de 2017-2020, a Lei Orgânica foi mudada no ano de 2020. Eu lembro que eu acompanhei na época, dos bastidores, a vil mudança foi feita pelo ex-vereador Cairo Assunção. Na época, o intuito da mudança da Lei Orgânica foi por causa da questão dos bastidores que aconteciam nas eleições da presidência da Câmara, dos conchavos, das | compras de voto que tinha, daqueles combinados que sempre teve ali, oculto, 4 na questão das presidências da Câmara. Então, teve essa mudança da Lei Orgânica, foi aprovada, ficou em vigor na legislatura passada. Alguns vereadores que são vereadores aqui hoje estavam presentes na legislatura passada, não foi proposta essa mudança. E agora, repentinamente, a mudança chega para nós aqui na Câmara. Foi falado que não é perseguição política, mas se não é perseguição política, o que que está acontecendo, então? A gente precisa de Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 111 ESTADO DE MINAS GERAIS uma justificativa plausível para o que que está acontecendo aqui. O plenário é soberano, eu concordo que o plenário é soberano, mas essa lei já podia ter sido alterada na legislatura anterior e não foi alterada. Então, a gente precisa averiguar direitinho o que que está acontecendo. Eu tenho um parecer jurídico aqui. Já que a gente não teve acesso ao parecer jurídico da casa, eu tive acesso ao parecer jurídico de um advogado, e ele me mandou o seguinte: 'Violação ao princípio da separação e independência dos poderes. A forma de eleição e composição da mesa diretora é um assunto interna corporis, ou seja, de exclusiva competência da Câmara Municipal. A proposta da prefeita representa uma ingerência indevida do poder executivo na organização interna do poder legislativo, ferindo o artigo 2o da Constituição Federal e o artigo 10 da própria Lei Orgânica de Tapira. O artigo 19A, que a proposta visa revogar, funciona como Pê uma cláusula de barreira ou um princípio da anterioridade para as regras da eleição da mesa. Sua existência impede que as regras sejam alteradas para beneficiar ou prejudicar os vereadores da legislatura concorrente. A revogação (pilhas desse artigo, combinada com a cláusula de efeitos imediatos, estampa a intenção de legislar por um caso concreto, o que é vedado pelos princípios da impessoalidade e da moralidade. Inexistência de inconstitucionalidade na norma vigente. A justificativa da prefeita de que os artigos atuais são inconstitucionais é frágil. A Câmara, no exercício de sua autonomia, tem o direito de definir o e método de sucessão de sua mesa, seja por eleição anual ou por um sistema de Ê AS rodízio baseado na votação popular, como o atual. Não há inconstitucionalidade A manifesta nesse modelo.' Então, senhor presidente, eu gostaria de justificar aqui vi o meu voto contra a alteração que deu entrada na casa, e justificando mais uma vez que a questão do projeto tem que valer para todos. Se a regra esteve na legislatura anterior e continuou, se quisesse que tivesse mudança, a gente poderia, sim, estar analisando, entrando num acordo para a próxima legislatura, $ para não chegar aqui empurrando goela abaixo igual vocês estão querendo fazer. Não, muito obrigado." (Presidente): "Correto, vereadora Maria Eduarda. Eu, como presidente da casa, estou cumprindo a sessão, as ordens. Moções e 9, requerimentos foram aprovados. Está em discussão o projeto. Todo N procedimento legal da mesa. Esse projeto, ele não pode ser votado só numa Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 CÂMARA o MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS sessão, ele tem duas sessões. Eu vou conduzindo da forma que a casa me autoriza a fazer. Eu, como presidente aqui, coloco o projeto em discussão.” (Vereadora Ana Paula): "Pela ordem, senhor presidente. Eu gostaria de comentar o que a vereadora Maria Eduarda falou, questão de casuísmo. Esse é um notório caso de perseguição. E eu gostaria de convidar meus colegas a refletirem nessa situação, a refletirem o que que é o principal papel do vereador. O principal papel do vereador. Todos nós fomos empossados, a mesa diretora foi empossada. Eu concordo que, se quiser haver mudança, que seja para a legislatura de 2028. Então, gostaria de convidar os colegas vereadores para refletir qual que é o papel como vereador." (Vereador Elizeu): "Senhor presidente, pela ordem. Uma questão de constitucionalidade que está sendo Dt apreciada pelo projeto. E só mencionar que foi definido pela maioria dos membros, consultei o relator da comissão, que o projeto é constitucional. Então, só deixar registrado." (Presidente): "Proposta de Emenda da Lei Orgânica em Gulerrs2 H votação. Faço a chamada nominal em ordem alfabética para votação da ss Proposta da Emenda de Lei Orgânica de Tapira 01/2025, primeiro turno. Hoje é & ” o primeiro turno, tem mais o segundo turno." (Vereadora Ana Paula): "Voto Vil contra." (Vereador Danilo Júnior): “Senhor presidente, voto contra.” (Vereador Elizeu): "Sim, em favor do projeto." (Vereador Guilherme): "Sim, a favor do projeto." (Vereador José Jesus): "Sim." (Vereadora Leandra): "Sim." (Presidente — Luiz Carlos Lira Jr.): "Sim." (Vereadora Maria Eduarda): "Não, contra o projeto." (Vereador Neylson): "Sim, a favor do projeto." (Presidente): “Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 aprovada por seis votos a favor e três contrários, em primeiro turno." Não havendo nada mais a se tratar o senhor presidente encerrou a reunião e convocou os vereadores para a reunião itinerante a ser realizada na Comunidade da ARUCA no dia 08 de setembro de 2025. Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior Les. Vice-Presidente: Ana Pauia de Souza Ferreira Melo. Eder“— ia 1o Secretário: Guilherme Jamil Borges Buu lhanmma N fomnçã Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 113 ESTADO DE MINAS GERAIS 2o Secretário: Neylson Borges da Silva LILLE Vereador: Danilo Garcia de e pe Cro ad Mel | Vereador: Elizeu Daniel Lourenço Vereador: José Jesus Duarte Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000