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sessao nº 27

Tipo Ordinária
Número / Ano 27
Date 2025-09-08
native_id93

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA 14
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. PRESIDENTE: LUIZ
CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: ANA PAULA DE SOUZA
FERREIRA MELO; PRIMEIRO SECRETÁRIO: GUILHERME JAMIL
BORGES; SEGUNDO SECRETÁRIO: NEYLSON BORGES DA SILVA.
Aos 08 (oito) dia do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
às 19 (dezenove) horas, no Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, o
presidente solicitou que o secretário da mesa, vereador Guilherme, fizesse a
Ar! verificação de quórum. Presentes os senhores vereadores Ana Paula, Danilo, siE 
Elizeu, Guilherme, José Jesus, Leandra, Luiz Carlos e Maria Eduarda. “/
Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou aberta a
reunião. O presidente solicitou que o vereador Danilo fizesse a leitura do texto
bíblico e que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências
recebidas. Foram lidos os ofícios no 88/2025 e no 81/2025 que encaminham A
o
respectivamente os Projetos de Leis no 63/2025 e no 64/2025. O presidente
colocou em discussão e votação a ata da vigésima sexta reunião ordinária do
ano de 2025. Ata aprovada por sete votos a zero (7x0). O presidente solicitou
que o secretário da mesa verificasse se algum vereador faria uso da tribuna.
Manifestaram-se os vereadores Elizeu, Danilo, Ana Paula e Luiz Carlos. 1o
orador: Vereador Elizeu Daniel Lourenço apresentou a Indicação no
262/2025 Que seja realizada, por meio dos órgãos competentes da
Administração
2023),
homologado
 destinado
 pela
 Municipal,
 ao
 Portaria
 provimento
 
 
análise
do Executivo
 de
 detalhada
 cargos
 no
 efetivos
 
 
317/2023
do Concurso
 de 
 
professores
(de 
 
19
Público
 de 
 
dezembro
 
do
no
 
 
Município
02/2028,
 de a
de Tapira/MG; o Requerimento no 34/2025 requer a anulação da tramitaçãoda 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025, que “Altera os parágrafos 2o,
3o e 4o do artigo 19 e revoga o artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá
outras providências”. Fez ainda a Leitura do Projeto de Lei Complementar no
99/2025, de autoria dos vereadores Elizeu e Leandra, “Acrescentam-se os 881o
e 2o, no art. 6o da Lei Complementar 1.577/2023 e dá outras providências”. Os
vereadores Luiz Carlos e Ana Paula pediram para assinarem juntamente a Noa
A
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indicação no 262/2025. O vereador Luiz Carlos pediu para assinar juntamente o
Projeto de Lei Complementar no 09/2025. 2o orador: Vereador Danilo Garcia
de Resende Júnior apresentou a Indicação no 264/2025 Que seja realizada a
reforma da Ponte da Contena na Região do Tamboril. 3o oradora: Vereadora
Ana Paula de Souza Ferreira Melo em seu uso de tribuna apresentou a
Indicação no 261/2025 Que seja realizada, com urgência, análise técnica e
jurídica para verificar a viabilidade de pagamento de adicional de insalubridade
aos servidores municipais que exercem suas atividades em condições que os
expõem a agentes insalubres, conforme previsto na legislação vigente. qua md
Ressalta-se que esta solicitação já foi objeto da Indicação no 220/2025,
apresentada por esta vereadora, e que até o momento não recebeu a devida *
atenção do Executivo Municipal, razão pela qual reitera-se a cobrança de fes
providências. Categorias Envolvidas: Monitores de creche, devido à exposição contínua a agentes biológicos, como secreções, materiais contaminados e no At resíduos provenientes das atividades diárias; Serviços gerais rf (zeladoras/limpeza), em razão do manuseio frequente de produtos químicos e apr?
resíduos contaminados durante a limpeza de prédios públicos; Garis, pelos
riscos inerentes à coleta e transporte de lixo urbano e resíduos contaminados;
Operárias, quando atuam diretamente com lixo, resíduos e produtos químicos,
ficando expostas a agentes nocivos à saúde; Indicação no 263/2025 Que seja
realizada, com urgência, a manutenção e reparos necessários nas seguintes
pontes rurais do município, que atualmente apresentam condições precárias e
oferecem risco de acidentes, prejudicando a segurança da população e o
escoamento da produção rural. Pontes Indicadas: Ponte localizada na J
comunidade das Palmeiras, próxima à fazenda do Sr. Gilmar Rosa e José
Eurípedes; Ponte da Capivara (próxima à propriedade do Neném da Rita);
Ponte dos Zé Evaristo, sentido Oscar Eduardo; Ponte da rota de fuga da
Mosaic. Fez a leitura do ofício 178AP/2025 que substitui o Projeto de Lei no
55/2025 “Autoriza o poder executivo municipal a fornecer aparelho sensor de NE sa
monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes do tipo 1 e dá =
outras providências” pelo Projeto de Lei no 62/2025, de autoria dos vereadores
Ana Paula e Luiz Carlos, “Autoriza o poder executivo municipal a fornecer o
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sensor de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre 2, da Abbott,
para pacientes com diabetes mellitus tipos 1 e 2 e dá outras providências”. A
vereadora Ana Paula fez seu posicionamento referente a Proposta de Emenda
a Lei Orgânica no 01/2025 na tribuna: “Hoje eu subo assim, com o coração
pesado, mas com a consciência tranguila de que estou cumprindo meu dever:
defender a lei, defender a democracia e acima de tudo, defender Tapira. O que
nós vimos nesta casa não é apenas um debate político qualquer. Nós estamos
diante de uma grave violação das regras que sustentam o processo legislativo.
Então não é uma coisa que eu pedi, uma coisa que eu estou pedindo. É uma
coisa que a gente vivenciou. Regras que não são minhas, eu deixo claro que /
não são minhas, não são de um grupo, mas da Lei Orgânica e do Regimento
interno, que todos nós juramos respeitar. Primeiro erro que teve no projeto: /
erro de iniciativa. A proposta veio do poder executivo, mas a Constituição
Federal, no seu artigo 2o, e a nossa própria Lei Orgânica, no artigo 24, são Kg
claras: a eleição da mesa diretora é matéria interna corporis, de auto￾organização do legislativo. Ou seja, é assunto exclusivo da câmara, e não da
prefeita. Permitir essa ingerência é abrir mão da nossa autonomia e trair a OR confiança que o povo nos deu. Segundo erro: a tramitação. O projeto foi RA a
protocolado numa sexta-feira, escondido dos vereadores, pelo menos dos
vereadores da oposição, sem a devida publicidade exigida pelo artigo 150 do
Regimento Interno. Na segunda-feira já estava aqui, em votação, sem tempo
para estudo, sem parecer escrito, sem reunião da comissão. E isso não é
processo legislativo, isso é atropelo. Terceiro erro: o direito de vista. Como
membro da comissão, eu tenho o direito assegurado pelo artigo 70, de analisar
a proposição pelo prazo de dois dias. O próprio artigo me dá o direito também
de requerer audiência pública. Também foi me negado. Esse direito foi me
negado no plenário, diante de todos. Negado porque havia pressa em atender
interesses políticos. Quarto erro: a cláusula de barreira do artigo 19-A da Lei
Orgânica. Esse artigo existe para impedir casuísmos, para evitar que as regras
sejam mudadas no meio do jogo, conforme a conveniência da maioria do
momento. Revogá-lo para efeitos imediatos é rasgar a segurança jurídica, é
atacar a moralidade e a impessoalidade que devem guiar a administração
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pública. E aqui está o ponto central que todos precisam compreender: o
cenário político que hoje já se revela em Tapira que poderá haver novas
eleições no executivo municipal. E justamente por isso é que há essa pressa
em mudar as regras: porque o próximo presidente da câmara, pelo rodízio
legal, poderá assumir interinamente a prefeitura até novas eleições. Essa é a
verdadeira razão da interferência do executivo, não é preocupação com a
legalidade, é medo da alternância de poder. Portanto, colegas, mesmo que se
discuta a forma atual, ela só poderia ser alterada com efeito futuro. O que
querem fazer aqui não é corrigir um erro é usar um suposto erro como
desculpa para atropelar o processo legislativo e impedir que esta casa cumpra
a sua própria lei. Então, senhores vereadores, Tapira nos confiou a missão de “
representar o nosso povo e não de servir à vontade de um grupo político. O
que se tenta aqui, o que se tentou aqui, e vem sido tentado, é mais do que uma
emenda: é um ato de violência institucional, que busca calar a oposição e
manipular as regras para impedir que esta casa tenha independência. Então
aqui, eu quero deixar claro pessoal. Eu não luto por cadeira, não luto por
vaidade, não luto por interesses pessoais. Eu luto por respeito às leis, pela
ordem democrática e pelo direito do nosso povo de ter um legislativo livre, tb?
transparente e responsável. Então eu gostaria de deixar registrado em ata. Em
nome da história e da consciência de cada um que me ouve: quem vota para
rasgar a lei, vota contra a democracia. E eu, como vereadora eleita pelo povo
de Tapira, reafirmo: não vou me curvar a casuísmos, não vou me render à
pressão e não traio os princípios que me trouxeram até aqui. Tapira merece
respeito, merece verdade, merece um legislativo que não se ajoelha, mas que
olha nos olhos do nosso povo e diz: aqui, a lei vale. Aqui, a democracia é
respeitada. Muito obrigada”. O vereador Elizeu pediu o uso da palavra, VA
solicitando que o requerimento no 34/2025, apresentado por ele na tribuna,
fosse desconsiderado e substituído pelo Projeto de Resolução no 07/2025, de
sua autoria, “Dispõe sobre a anulação da primeira votação da Proposta de
Emenda à Lei Orgânica no 01/2025, e dá outras providências”. O presidente
suspendeu a reunião por cinco minutos. 4o orador: Vereador Luiz Carlos Lira
Júnior apresentou a Indicação no 265/2025 Solicita à Secretaria de
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Segurança Pública que intensifique a fiscalização nos pontos de aglomeração
situados nas proximidades da Câmara Municipal, com o objetivo de coibir
tumultos, consumo excessivo de bebidas alcoólicas e outras ocorrências que
vêm causando transtornos aos moradores da região e população. Fez a leitura
do Projeto de Lei no 65/2025, de sua autoria, “Institui Programa de Apoio à
Expofísica, por meio de auxílio financeiro, realizado no âmbito das unidades
escolares do município de Tapira e dá outras providências”, e do Projeto de
Lei no 66/2025 “Altera o art. 4o da Lei no 1.577/2023, para denominar Rua Luiz
Alencar de Paiva, a rua projetada 04, localizada no Residencial Prefeito Lavater A, Pontes, e dá outras providências”. Fez ainda a leitura do convite de lançamento duma
do Programa Agro Jovem do Município de Tapira. O vereador Elizeu afirmou
que para seguir as normas do regimento interno, foi retirado o requerimento no
34/2025 e o que está sendo apresentado é em forma de projeto de resolução.
O vereador Elizeu fez a leitura do Projeto de Resolução no 07/2025 “Dispõe 16
sobre a anulação da primeira votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica
no 01/2025, e dá outras providências” e solicitou que o mesmo fosse
encaminhado para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. A l
vereadora Ana Paula afirmou que “um erro não anula os outros erros”, por ela É
mencionados em tribuna, referentes a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no | 01/2025. O presidente colocou em votação todas as indicações apresentadas (e
na reunião. Indicações aprovadas por sete votos a zero (7x0). ORDEM DO DIA
O presidente encaminhou para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos
Humanos o Projeto de Lei Complementar no 09/2025 “Acrescentam-se os 881o
e 2o, no art. 6o da Lei Complementar 1.577/2023 e dá outras providências”; o CM Projeto de Lei no 62/2025 “Autoriza o poder executivo municipal a fornecer o Jud
sensor de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre 2, da Abbott,
para pacientes com diabetes mellitus tipos 1 e 2 e dá outras providências”; o
Projeto de Lei no 65/2025 “Institui Programa de Apoio à Expofísica, por meio de
auxílio financeiro, realizado no âmbito das unidades escolares do município de
Tapira e dá outras providências”; o Projeto de Lei no 66/2025 “Altera o art. 4o da
Lei no 1.577/2023, para denominar Rua Luiz Alencar de Paiva, a rua projetada
04, localizada no Residencial Prefeito Lavater Pontes, e dá outras
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providências”, e o Projeto de Resolução no 07/2025 “Dispõe sobre a anulação
da primeira votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025, e dá
outras providências”. O presidente solicitou que o secretário da mesa fizesse a
leitura do Projeto de Lei no 63/2025 “Dispõe sobre a autorização ao poder
executivo municipal para formalizar cessão de uso de máquina e implementos
agrícolas em favor de uma associação regularmente constituída, selecionada
mediante chamamento público, e dá outras providências”; e do Projeto de Lei
no 64/2025 “Altera o artigo 1o da Lei Municipal no 1.589, de 21 de novembro de
2023, que autoriza o município de Tapira a fazer concessão administrativa de
uso de bens, e dá outras providências”; e os encaminhou para a Comissão de
Justiça, Finanças e Direitos Humanos. O presidente solicitou à Comissão de
Justiça, Finanças e Direitos Humanos os pareceres dos Projetos de Leis no
21/2025, no 48/2025, no 49/2025, no 54/2025, no 59/2025, no 63/2025, no
54/2025 e do Projeto de Lei Complementar no 09/2025. O vereador Elizeu,
presidente da comissão, afirmou que os referidos projetos são legais e
constitucionais e que estão aptos para serem votados pelos vereadores. O
presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 21/2025, de
autoria da vereadora Ana Paula, “Institui o Programa Municipal de
Conservação de Estradas Rurais no Município de Tapira/MG e dá outras
providencias”. Os vereadores Guilherme, Danilo, Elizeu, José Jesus e Leandra
votaram contra o projeto. Projeto de Lei no 21/2025 reprovado por cinco votos a
dois (9x2). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no
48/2025, de autoria das vereadoras Ana Paula, Leandra e Maria Eduarda,
“Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos e a crianças com transtornos
do desenvolvimento e/ou comportamentais no município de Tapira/MG e dá
outras providencias”. Projeto de Lei no 48/2025 aprovado por sete votos a zero
(7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no
49/2025, de autoria da vereadora Ana Paula, “Institui o programa cordão da
inclusão no Município de Tapira/MG, destinado à identificação de pessoas com
deficiências não aparentes e/ou transtornos que justifiquem atendimento
prioritário, e dá outras providencias”. Projeto de Lei no 49/2025 aprovado por
sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o
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Projeto de Lei no 54/2025, de autoria da vereadora Ana Paula, “Reconhece o
município de Tapira/MG como a “Cidade do Carreiro” e dá outras providencia”.
Projeto de Lei no 54/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). O presidente
colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 59/2025, de autoria das
vereadoras Ana Paula, Leandra e Maria Eduarda, “Institui o Projeto de
Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, e dá
outras providencias”. Projeto de Lei no 59/2025 aprovado por sete votos a zero
(7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no
63/2025 “Dispõe sobre a autorização ao Poder executivo Municipal para
formalizar cessão de uso de máquina e implementos agrícolas em favor de
uma Associação regularmente constituída, selecionada mediante cnamamento ZA público, e dá outras providências”. Projeto de Lei no 63/2025 aprovado por sete
votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de
Lei no 64/2025 “Altera o Artigo 1o da Lei Municipal no 1.589, de 21 de novembro
de 2023, que autoriza o Município de Tapira a fazer concessão administrativa
de uso de bens, e dá outras providencias”. Projeto de Lei no 64/2025 aprovado
por sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o
Projeto de Lei Complementar no 09/2025 “Acrescentam-se os 881o e 2o, no art.
6o da Lei Complementar 1.577/2023 e dá outras providências”. Projeto de Lei
Complementar no 09/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). Não havendo A
nada mais a se tratar o senhor presidente encerrou a reunião e convocou os pr? vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 15 de ad
setembro de 2025. Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior Im o ”
Vice-Presidente: Ana Paula de Souza Ferreira Melo - ros Luto
1o Secretário: Guilherme Jamil Borges uma Nm (4Podal 
2o Secretário: Neylson Borges da siva
Vereador: Danilo Garcia de Resende o |
Vereador: Elizeu Danie! Lourenço L pu >
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ad o Ra Vereadora: Maria Eduarda Assurição de Carvalho ME Ban a
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