| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2025-09-08 |
| native_id | 93 |
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CÂMARA 14 MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. PRESIDENTE: LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA MELO; PRIMEIRO SECRETÁRIO: GUILHERME JAMIL BORGES; SEGUNDO SECRETÁRIO: NEYLSON BORGES DA SILVA. Aos 08 (oito) dia do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 19 (dezenove) horas, no Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, o presidente solicitou que o secretário da mesa, vereador Guilherme, fizesse a Ar! verificação de quórum. Presentes os senhores vereadores Ana Paula, Danilo, siE Elizeu, Guilherme, José Jesus, Leandra, Luiz Carlos e Maria Eduarda. “/ Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou aberta a reunião. O presidente solicitou que o vereador Danilo fizesse a leitura do texto bíblico e que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências recebidas. Foram lidos os ofícios no 88/2025 e no 81/2025 que encaminham A o respectivamente os Projetos de Leis no 63/2025 e no 64/2025. O presidente colocou em discussão e votação a ata da vigésima sexta reunião ordinária do ano de 2025. Ata aprovada por sete votos a zero (7x0). O presidente solicitou que o secretário da mesa verificasse se algum vereador faria uso da tribuna. Manifestaram-se os vereadores Elizeu, Danilo, Ana Paula e Luiz Carlos. 1o orador: Vereador Elizeu Daniel Lourenço apresentou a Indicação no 262/2025 Que seja realizada, por meio dos órgãos competentes da Administração 2023), homologado destinado pela Municipal, ao Portaria provimento análise do Executivo de detalhada cargos no efetivos 317/2023 do Concurso de professores (de 19 Público de dezembro do no Município 02/2028, de a de Tapira/MG; o Requerimento no 34/2025 requer a anulação da tramitaçãoda Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025, que “Altera os parágrafos 2o, 3o e 4o do artigo 19 e revoga o artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. Fez ainda a Leitura do Projeto de Lei Complementar no 99/2025, de autoria dos vereadores Elizeu e Leandra, “Acrescentam-se os 881o e 2o, no art. 6o da Lei Complementar 1.577/2023 e dá outras providências”. Os vereadores Luiz Carlos e Ana Paula pediram para assinarem juntamente a Noa A Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA 115 ESTADO DE MINAS GERAIS indicação no 262/2025. O vereador Luiz Carlos pediu para assinar juntamente o Projeto de Lei Complementar no 09/2025. 2o orador: Vereador Danilo Garcia de Resende Júnior apresentou a Indicação no 264/2025 Que seja realizada a reforma da Ponte da Contena na Região do Tamboril. 3o oradora: Vereadora Ana Paula de Souza Ferreira Melo em seu uso de tribuna apresentou a Indicação no 261/2025 Que seja realizada, com urgência, análise técnica e jurídica para verificar a viabilidade de pagamento de adicional de insalubridade aos servidores municipais que exercem suas atividades em condições que os expõem a agentes insalubres, conforme previsto na legislação vigente. qua md Ressalta-se que esta solicitação já foi objeto da Indicação no 220/2025, apresentada por esta vereadora, e que até o momento não recebeu a devida * atenção do Executivo Municipal, razão pela qual reitera-se a cobrança de fes providências. Categorias Envolvidas: Monitores de creche, devido à exposição contínua a agentes biológicos, como secreções, materiais contaminados e no At resíduos provenientes das atividades diárias; Serviços gerais rf (zeladoras/limpeza), em razão do manuseio frequente de produtos químicos e apr? resíduos contaminados durante a limpeza de prédios públicos; Garis, pelos riscos inerentes à coleta e transporte de lixo urbano e resíduos contaminados; Operárias, quando atuam diretamente com lixo, resíduos e produtos químicos, ficando expostas a agentes nocivos à saúde; Indicação no 263/2025 Que seja realizada, com urgência, a manutenção e reparos necessários nas seguintes pontes rurais do município, que atualmente apresentam condições precárias e oferecem risco de acidentes, prejudicando a segurança da população e o escoamento da produção rural. Pontes Indicadas: Ponte localizada na J comunidade das Palmeiras, próxima à fazenda do Sr. Gilmar Rosa e José Eurípedes; Ponte da Capivara (próxima à propriedade do Neném da Rita); Ponte dos Zé Evaristo, sentido Oscar Eduardo; Ponte da rota de fuga da Mosaic. Fez a leitura do ofício 178AP/2025 que substitui o Projeto de Lei no 55/2025 “Autoriza o poder executivo municipal a fornecer aparelho sensor de NE sa monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes do tipo 1 e dá = outras providências” pelo Projeto de Lei no 62/2025, de autoria dos vereadores Ana Paula e Luiz Carlos, “Autoriza o poder executivo municipal a fornecer o Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br CÂMARA 116 ESTADO DE MINAS GERAIS sensor de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre 2, da Abbott, para pacientes com diabetes mellitus tipos 1 e 2 e dá outras providências”. A vereadora Ana Paula fez seu posicionamento referente a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 na tribuna: “Hoje eu subo assim, com o coração pesado, mas com a consciência tranguila de que estou cumprindo meu dever: defender a lei, defender a democracia e acima de tudo, defender Tapira. O que nós vimos nesta casa não é apenas um debate político qualquer. Nós estamos diante de uma grave violação das regras que sustentam o processo legislativo. Então não é uma coisa que eu pedi, uma coisa que eu estou pedindo. É uma coisa que a gente vivenciou. Regras que não são minhas, eu deixo claro que / não são minhas, não são de um grupo, mas da Lei Orgânica e do Regimento interno, que todos nós juramos respeitar. Primeiro erro que teve no projeto: / erro de iniciativa. A proposta veio do poder executivo, mas a Constituição Federal, no seu artigo 2o, e a nossa própria Lei Orgânica, no artigo 24, são Kg claras: a eleição da mesa diretora é matéria interna corporis, de autoorganização do legislativo. Ou seja, é assunto exclusivo da câmara, e não da prefeita. Permitir essa ingerência é abrir mão da nossa autonomia e trair a OR confiança que o povo nos deu. Segundo erro: a tramitação. O projeto foi RA a protocolado numa sexta-feira, escondido dos vereadores, pelo menos dos vereadores da oposição, sem a devida publicidade exigida pelo artigo 150 do Regimento Interno. Na segunda-feira já estava aqui, em votação, sem tempo para estudo, sem parecer escrito, sem reunião da comissão. E isso não é processo legislativo, isso é atropelo. Terceiro erro: o direito de vista. Como membro da comissão, eu tenho o direito assegurado pelo artigo 70, de analisar a proposição pelo prazo de dois dias. O próprio artigo me dá o direito também de requerer audiência pública. Também foi me negado. Esse direito foi me negado no plenário, diante de todos. Negado porque havia pressa em atender interesses políticos. Quarto erro: a cláusula de barreira do artigo 19-A da Lei Orgânica. Esse artigo existe para impedir casuísmos, para evitar que as regras sejam mudadas no meio do jogo, conforme a conveniência da maioria do momento. Revogá-lo para efeitos imediatos é rasgar a segurança jurídica, é atacar a moralidade e a impessoalidade que devem guiar a administração Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br CÂMARA 117 ESTADO DE MINAS GERAIS pública. E aqui está o ponto central que todos precisam compreender: o cenário político que hoje já se revela em Tapira que poderá haver novas eleições no executivo municipal. E justamente por isso é que há essa pressa em mudar as regras: porque o próximo presidente da câmara, pelo rodízio legal, poderá assumir interinamente a prefeitura até novas eleições. Essa é a verdadeira razão da interferência do executivo, não é preocupação com a legalidade, é medo da alternância de poder. Portanto, colegas, mesmo que se discuta a forma atual, ela só poderia ser alterada com efeito futuro. O que querem fazer aqui não é corrigir um erro é usar um suposto erro como desculpa para atropelar o processo legislativo e impedir que esta casa cumpra a sua própria lei. Então, senhores vereadores, Tapira nos confiou a missão de “ representar o nosso povo e não de servir à vontade de um grupo político. O que se tenta aqui, o que se tentou aqui, e vem sido tentado, é mais do que uma emenda: é um ato de violência institucional, que busca calar a oposição e manipular as regras para impedir que esta casa tenha independência. Então aqui, eu quero deixar claro pessoal. Eu não luto por cadeira, não luto por vaidade, não luto por interesses pessoais. Eu luto por respeito às leis, pela ordem democrática e pelo direito do nosso povo de ter um legislativo livre, tb? transparente e responsável. Então eu gostaria de deixar registrado em ata. Em nome da história e da consciência de cada um que me ouve: quem vota para rasgar a lei, vota contra a democracia. E eu, como vereadora eleita pelo povo de Tapira, reafirmo: não vou me curvar a casuísmos, não vou me render à pressão e não traio os princípios que me trouxeram até aqui. Tapira merece respeito, merece verdade, merece um legislativo que não se ajoelha, mas que olha nos olhos do nosso povo e diz: aqui, a lei vale. Aqui, a democracia é respeitada. Muito obrigada”. O vereador Elizeu pediu o uso da palavra, VA solicitando que o requerimento no 34/2025, apresentado por ele na tribuna, fosse desconsiderado e substituído pelo Projeto de Resolução no 07/2025, de sua autoria, “Dispõe sobre a anulação da primeira votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025, e dá outras providências”. O presidente suspendeu a reunião por cinco minutos. 4o orador: Vereador Luiz Carlos Lira Júnior apresentou a Indicação no 265/2025 Solicita à Secretaria de Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA ns MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Segurança Pública que intensifique a fiscalização nos pontos de aglomeração situados nas proximidades da Câmara Municipal, com o objetivo de coibir tumultos, consumo excessivo de bebidas alcoólicas e outras ocorrências que vêm causando transtornos aos moradores da região e população. Fez a leitura do Projeto de Lei no 65/2025, de sua autoria, “Institui Programa de Apoio à Expofísica, por meio de auxílio financeiro, realizado no âmbito das unidades escolares do município de Tapira e dá outras providências”, e do Projeto de Lei no 66/2025 “Altera o art. 4o da Lei no 1.577/2023, para denominar Rua Luiz Alencar de Paiva, a rua projetada 04, localizada no Residencial Prefeito Lavater A, Pontes, e dá outras providências”. Fez ainda a leitura do convite de lançamento duma do Programa Agro Jovem do Município de Tapira. O vereador Elizeu afirmou que para seguir as normas do regimento interno, foi retirado o requerimento no 34/2025 e o que está sendo apresentado é em forma de projeto de resolução. O vereador Elizeu fez a leitura do Projeto de Resolução no 07/2025 “Dispõe 16 sobre a anulação da primeira votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025, e dá outras providências” e solicitou que o mesmo fosse encaminhado para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. A l vereadora Ana Paula afirmou que “um erro não anula os outros erros”, por ela É mencionados em tribuna, referentes a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no | 01/2025. O presidente colocou em votação todas as indicações apresentadas (e na reunião. Indicações aprovadas por sete votos a zero (7x0). ORDEM DO DIA O presidente encaminhou para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos o Projeto de Lei Complementar no 09/2025 “Acrescentam-se os 881o e 2o, no art. 6o da Lei Complementar 1.577/2023 e dá outras providências”; o CM Projeto de Lei no 62/2025 “Autoriza o poder executivo municipal a fornecer o Jud sensor de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre 2, da Abbott, para pacientes com diabetes mellitus tipos 1 e 2 e dá outras providências”; o Projeto de Lei no 65/2025 “Institui Programa de Apoio à Expofísica, por meio de auxílio financeiro, realizado no âmbito das unidades escolares do município de Tapira e dá outras providências”; o Projeto de Lei no 66/2025 “Altera o art. 4o da Lei no 1.577/2023, para denominar Rua Luiz Alencar de Paiva, a rua projetada 04, localizada no Residencial Prefeito Lavater Pontes, e dá outras Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CÂMARA 119 MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS providências”, e o Projeto de Resolução no 07/2025 “Dispõe sobre a anulação da primeira votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025, e dá outras providências”. O presidente solicitou que o secretário da mesa fizesse a leitura do Projeto de Lei no 63/2025 “Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para formalizar cessão de uso de máquina e implementos agrícolas em favor de uma associação regularmente constituída, selecionada mediante chamamento público, e dá outras providências”; e do Projeto de Lei no 64/2025 “Altera o artigo 1o da Lei Municipal no 1.589, de 21 de novembro de 2023, que autoriza o município de Tapira a fazer concessão administrativa de uso de bens, e dá outras providências”; e os encaminhou para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. O presidente solicitou à Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos os pareceres dos Projetos de Leis no 21/2025, no 48/2025, no 49/2025, no 54/2025, no 59/2025, no 63/2025, no 54/2025 e do Projeto de Lei Complementar no 09/2025. O vereador Elizeu, presidente da comissão, afirmou que os referidos projetos são legais e constitucionais e que estão aptos para serem votados pelos vereadores. O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 21/2025, de autoria da vereadora Ana Paula, “Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais no Município de Tapira/MG e dá outras providencias”. Os vereadores Guilherme, Danilo, Elizeu, José Jesus e Leandra votaram contra o projeto. Projeto de Lei no 21/2025 reprovado por cinco votos a dois (9x2). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 48/2025, de autoria das vereadoras Ana Paula, Leandra e Maria Eduarda, “Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos e a crianças com transtornos do desenvolvimento e/ou comportamentais no município de Tapira/MG e dá outras providencias”. Projeto de Lei no 48/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 49/2025, de autoria da vereadora Ana Paula, “Institui o programa cordão da inclusão no Município de Tapira/MG, destinado à identificação de pessoas com deficiências não aparentes e/ou transtornos que justifiquem atendimento prioritário, e dá outras providencias”. Projeto de Lei no 49/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br CÂMARA 120 MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei no 54/2025, de autoria da vereadora Ana Paula, “Reconhece o município de Tapira/MG como a “Cidade do Carreiro” e dá outras providencia”. Projeto de Lei no 54/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 59/2025, de autoria das vereadoras Ana Paula, Leandra e Maria Eduarda, “Institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, e dá outras providencias”. Projeto de Lei no 59/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 63/2025 “Dispõe sobre a autorização ao Poder executivo Municipal para formalizar cessão de uso de máquina e implementos agrícolas em favor de uma Associação regularmente constituída, selecionada mediante cnamamento ZA público, e dá outras providências”. Projeto de Lei no 63/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 64/2025 “Altera o Artigo 1o da Lei Municipal no 1.589, de 21 de novembro de 2023, que autoriza o Município de Tapira a fazer concessão administrativa de uso de bens, e dá outras providencias”. Projeto de Lei no 64/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei Complementar no 09/2025 “Acrescentam-se os 881o e 2o, no art. 6o da Lei Complementar 1.577/2023 e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar no 09/2025 aprovado por sete votos a zero (7x0). Não havendo A nada mais a se tratar o senhor presidente encerrou a reunião e convocou os pr? vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 15 de ad setembro de 2025. Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior Im o ” Vice-Presidente: Ana Paula de Souza Ferreira Melo - ros Luto 1o Secretário: Guilherme Jamil Borges uma Nm (4Podal 2o Secretário: Neylson Borges da siva Vereador: Danilo Garcia de Resende o | Vereador: Elizeu Danie! Lourenço L pu > Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CAMARA 121 MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS ad o Ra Vereadora: Maria Eduarda Assurição de Carvalho ME Ban a as