br-locleg corpus explorer

← Tapira (MG)

sessao nº 30

Tipo Ordinária
Número / Ano 30
Date 2025-09-29
native_id96

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
131
ATA DA TRIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. PRESIDENTE: LUIZ
CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: ANA PAULA DE SOUZA
FERREIRA MELO; PRIMEIRO SECRETÁRIO: GUILHERME JAMIL
BORGES; SEGUNDO SECRETÁRIO: NEYLSON BORGES DA SILVA.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), às 19 (dezenove) horas, no Plenário Vereador Pedro Rodrigues da
Silva, o presidente solicitou que o secretário da mesa, vereador Guilherme,
fizesse a verificação de quórum. Presentes os senhores vereadores Ana Paula,
Danilo, Elizeu, Guilherme, José Jesus, Leandra, Luiz Carlos, Maria Eduarda e
Neylson. Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou aberta
a reunião. O presidente solicitou que o vereador Danilo fizesse a leitura do “8
texto bíblico e que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências a? recebidas. Foram lidos os ofícios no 193/2025, no 173/2025, no 132/2025, no 8
171/2025, no 168/2025, no 175/2025, no 175/2025, no 192/2025, no 96/2025, no
191/2025 e no 190/2025 que encaminham respectivamente o Projeto de Lei no 69/2025,
Lei no 72/2025,
 o Projeto
 o Projeto
 de Lei
 
 
de
no 
 
70/2025,
Lei Complementar
 o Projeto 
 
de
no
 
 
Lei
10/2025,
 no 71/2025,
 o Projeto
 o Projeto
 de Lei
 
 
de
no
 =
73/2025, o Projeto de Lei no 74/2025, o Projeto de Lei Complementar no
11/2025, o Projeto de Lei Complementar no 12/2025, o Projeto de Lei
Complementar no 13/2025 e o Projeto de Lei no 75/2025. O presidente colocou
em discussão e votação a ata da vigésima nona reunião ordinária do ano de
2025. Ata aprovada por oito voios a zero (8x0). O presidente solicitou que o [a
secretário da mesa verificasse se algum vereador faria uso da tribuna. Manifestaram-se os vereadores Maria Eduarda, Ana Paula e Luiz Carlos. 1o Bar
oradora: Vereadora Maria Eduarda Assunção de Carvalho apresentou a
Indicação no 277/2025, ce autoria das vereadoras Ana Paula e Maria Eduarda, )
Que seja realizada a sinalização de todo o perímetro urbano de Tapira, com
instalação de placas que direcionem os caminhões com carga pesada para
rotas específicas, evitando que estes acenirem em vias residenciais,
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
132
ESTADO DE MINAS GERAIS
comerciais ou de grande circulação de pedestres, prevenindo riscos ao
patrimônio público, ao patrimônio particular e à segurança da população. Além
disso, solicito que seja verificada a viabilidade técnica de se criar uma rota
alternativa (contorno) para caminhões de carga pesada, de modo que estes
não precisem transitar pelo centro da cidade, reduzindo o fluxo de veículos de
grande porte em áreas de maior concentração populacional e comercial. Da
mesma forma, reforço a importância de se efetivar a sinalização de todas as
ruas com placas de identificação dos logradouros e dos bairros, medida essencial para facilitar a mobilidade urbana, garantir a localização por parte de po
moradores, visitantes, serviços de entrega, segurança e saúde; e o Projeto de
Lei no 76/2025, de autoria das vereadoras Ana Paula e Maria Eduarda, “Institui RIA Já premiação em dinheiro, depositada em conta poupança, para os alunos da PU a
Rede Municipal de Ensino de Tapira-MG que conquistarem medalhas em
Olimpiadas de Conhecimento nas Áreas de Educação Financeira e
Matemática, e dá outras providências”. 2o oradora: Vereadora Ana Paula de
Souza Ferreira Melo apresentou a Moção de Aplausos ao professor Sr.
Vander Carvalho; e a Indicação 278/2025, de autoria das vereadoras Ana
Paula e Maria Eduarda Que seja construído urgentemente o muro de proteção
da Escola Municipal Paolla Carolina de Melo, substituindo a atual cerca de tela, Á
que se encontra danificada e sem condições de garantir a devida segurança. (7
Os vereadores Maria Eduarda e Elizeu pediram para assinarem juntamente a
moção de aplausos apresentada. A vereadora Ana Paula apresentou o ny
Requerimento no 35/2025 - Considerando que a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica no 01/2025, por alterar a forma de sucessão da Mesa Diretora, A
E.
representa uma modificação de profundo impacto na estrutura e independência
do Poder Legislativo Municipal; Considerando que a primeira votação da
referida Proposta, ocorrida em 1o de setembro de 2025, foi devidamente
anulada por meio da Resolução no 07/2025, em um reconhecimento formal e
inequívoco de que sua tramitação foi maculada por “vícios insanáveis no
processo legislativo"; Considerando que a supressão do tempo para análise e a
ausência de deliberação colegiada na Comissão de Justiça, Finanças e Direitos
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br
133
ESTADO DE MINAS GERAIS
Humanos foram os vícios centrais que motivaram a referida anulação;
Considerando o que dispõe o art. 78 do Regimento Interno, que de forma
expressa e imperativa estabelece o prazo de 8 (oito) dias para que as
Comissões Permanentes emitam seu parecer, garantia esta que visa assegurar
o estudo aprofundado da matéria; Considerando, por fim, que a retomada da
tramitação da PELOM no 01/2025 exige, para a restauração da legalidade e da
legitimidade do processo, a observância escrupulosa de todas as etapas do
devido processo legislativo. Requer, na forma regimental, que a mesa diretora
e a presidência da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos adotem
e façam constar em ata as seguintes e indispensáveis providências: A
distribuição formal da Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025 a todos
os membros da Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, para que
se inicie oficialmente a contagem dos prazos regimentais; A convocação
formal, por parte do presidente da comissão, de uma reunião de trabalho para id
deliberar sobre a matéria, com notificação de todos os seus membros em
tempo hábil, em cumprimento do art. 70, |, do Regimento Interno; O respeito
integral ao prazo de 8 (oito) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão,
conforme art. 78 do Regimento, garantindo-se, durante este período, o direito
de vista de 2 (dois) dias a qualquer um de seus membros, conforme faculta o
art. 70, Vl, do mesmo diploma; Que o parecer da comissão seja,
obrigatoriamente, o resultado de uma deliberação colegiada, sendo formalizado
por escrito e subscrito pela maioria de seus membros, em estrita observância
aos arts. 84 e 86 do Regimento Interno, para que não se repita o vício de um
parecer oral e inexistente; Que, somente após o cumprimento de todas as
etapas acima descritas, com a devida protocolização do parecer escrito, a Jade”
matéria seja considerada apta a ser incluída na pauta da ordem do dia para a E
sua primeira votação. Estes requerimentos não representam um pedido de
favor, mas uma exigência no cumprimento das regras que regem esta Casa e
que garantem a seriedade e a legitimidade dos atos; o Requerimento no
36/2025 - Considerando que tramita nesta Casa a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica no 01/2025, de iniciativa do poder executivo, que modifica dispositivos
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br
134
ESTADO DE MINAS GERAIS
relativos à eleição e composição da mesa diretora da câmara; Considerando a
relevância e a complexidade jurídica da matéria, especialmente no que se
refere à constitucionalidade da revogação do artigo 19-A, que trata da
anterioridade de aplicação das alterações na forma de escolha da mesa
diretora; Considerando que compete ao legislativo zelar pela legalidade e
constitucionalidade de seus atos normativos, evitando que eventuais vícios
venham a comprometer a validade da legislação municipal; Requeiro à mesa
diretora, nos termos do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado
o presente pedido à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, solicitando a
emissão de parecer técnico-jurídico sobre a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica no 01/2025, em especial quanto: 1. À constitucionalidade das
alterações propostas no artigo 19 da Lei Orgânica; 2. À legalidade da
revogação do artigo 19-A e seus reflexos sobre a aplicação imediata da
emenda; 3. À observância dos princípios da anterioridade, da separação dos ”
poderes, da proporcionalidade partidária e da segurança jurídica; o ad
Requerimento no 37/2025 - A Câmara Municipal, como instituição essencial à
democracia, deve pautar sua atuação em princípios de legalidade, moralidade, publicidade, transparência, respeito às normas regimentais e, sobretudo, É.
compromisso ético com a sociedade. Considerando que a inexistência de um
Código de Ética e Decoro Parlamentar fragiliza os mecanismos de controle
interno e a imagem do Poder Legislativo perante a população; Considerando
que diversos parlamentos municipais, estaduais e federais já possuem
instrumentos normativos próprios que regulam a conduta dos parlamentares,
estabelecem deveres éticos, previnem abusos e fixam procedimentos para
responsabilização em caso de infrações; Considerando que o fortalecimento ln
institucional da Câmara passa pela criação de normas claras de conduta,
garantindo maior credibilidade, legitimidade e confiança social; Requeiro à
Mesa Diretora que adote as medidas necessárias para a instituição de um
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapira-MG,
podendo, para tanto: 1. Designar comissão especial ou comissão já
existente para elaboração do anteprojeto; 2. Promover estudo comparado de
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br/ contatowtapira.mg.leg.br
135
ESTADO DE MINAS GERAIS
códigos vigentes em outras casas legislativas; 3.Submeter minuta à apreciação
do plenário para discussão e votação, nos termos regimentais. A vereadora
Ana Paula falou sobre a situação ocorrida na última semana com o Sr.
Edevaldo em relação a operação de apreensão de seu material de trabalho
como comerciante ambulante realizada pela Secretaria de Segurança Pública
juntamente com a polícia militar do município. A vereadora também apresentou
o Projeto de Lei 77/2025, de autoria das vereadoras Ana Paula e Maria
Eduarda, “Dispõe sobre a regulamentação diferenciada do comércio ambulante
no Município de Tapira/MG, estabelecendo tratamento favorecido aos
ambulantes residentes e dá outras providências”. Fez a leitura do seu
posicionamento em relação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025:
“Leis são o alicerce da nossa democracia. Elas existem para garantir a ordem, Z
a previsibilidade e, acima de tudo, para nos proteger do arbítrio e da vontade
de um só. Ou, ao menos, deveriam. O que discutimos hoje, sob o disfarce de '
Proposta de Emenda', nada mais é do que o uso da força da maioria para
transformar a lei em um mero instrumento de conveniência política. Não
sejamos ingênuos. Este projeto não surge de uma súbita preocupação com a
legalidade. Ele surge, cirurgicamente, no exato momento em que a chefe do
executivo enfrenta a cassação em primeira instância e às vésperas de uma
vereadora da oposição, por força da lei, assumir a presidência desta Casa. Isso
não é coincidência. É método. E o mais claro e descarado casuísmo. E,
infelizmente, a história recente desta câmara nos mostra que este é o modus
operandi para silenciar a oposição. Quando o vereador Elizeu era da oposição,
ele foi alvo de um processo de cassação. O vereador Alexandre, igualmente, ha enfrentou a fúria da base aliada. A tática é clara: o opositor não pode ter paz, Jul
] não pode presidir, não pode fiscalizar. E agora, o enredo se repete comigo.
Mas o que torna este ato um verdadeiro teatro do absurdo é a sua autoria
moral. O colega vereador Elizeu, com o conhecimento técnico de quem é
advogado, foi o autor, em 2020, da regra que hoje ele mesmo quer rasgar. A
regra que estabeleceu a ordem de votação para a presidência, que ele
defendeu, votou e da qual se beneficiou. Eu pergunto: A lei só é válida quando
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br
136
ESTADO DE MINAS GERAIS
o resultado nos agrada? A regra que era boa ontem, tornou-se subitamente
inconstitucional! hoje, apenas porque chegou a vez da oposição? Que
credibilidade resta a quem cria uma lei e, por pura conveniência, se volta contra
a própria criação? Não se trata de legalidade, senhores. Trata-se de poder.
Não se trata de aprimorar a lei. Trata-se de manipular a lei. Se houvesse uma
real dúvida sobre a norma, o caminho republicano seria um só: o
questionamento judicial. Mas não, a escolha foi pelo atalho do arbítrio, pela
emenda casuística no meio da legislatura, pois sabem que na Justiça, os
argumentos não se sustentariam. O que está em jogo aqui, portanto, é a alma )
desta Casa Legislativa. A pergunta que fica para cada um de nós é: de que
lado da história queremos estar? Do lado dos que se curvam ao poder de
ocasião, ou do lado dos que defendem a instituição que representam? Do lado
dos que usam a lei como arma, ou do lado dos que a honram como escudo da
democracia? A lei que serviu à base governista até ontem deve continuar
servindo a todos, sem distinção, até o fim da legislatura. Qualquer mudança,
que se faça com debate, com transparência e, acima de tudo, com validade
para o futuro, jamais para atender aos interesses do presente. Eu escolho o
lado da lei, da coerência e da independência. E convido esta Casa a fazer o
mesmo, em respeito ao povo de Tapira. Muito obrigada”. A vereadora Ana
Paula apresentou ainda a Emenda Modificativa no 01 à Proposta de Emenda a A, Lei Orgânica no 01/2025. O vereador Luiz Carios pediu dispensa do seu uso de Vá
tribuna. O presidente colocou em votação todas as indicações e moções apresentadas na reunião. Indicações e moções aprovadas por oito votos a zero htV 
(8x0). O presidente suspendeu a reunião por dois minutos. O presidente colocou em votação todos os requerimentos apresentados na reunião. Judo
Requerimentos rejeitados por seis votos a dois (6x2). ORDEM DO DIA O
presidente solicitou que o secretário da mesa fizesse a leitura do Projeto de
Lei no 69/2025 “Dispõe sobre o uso da frota de veículos oficiais da
administração pública municipal de Tapira/MG, autoriza servidores dirigirem
veículos oficiais na ausência de motorista contratado ou efetivo, e dá outras
providências”; do Projeto de Lei no 70/2025 “Institui projeto de reconhecimento
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatomtapira.mg.leg.br
137
ESTADO DE MINAS GERAIS
ao mérito das cantineiras e auxiliares da rede municipal de ensino de
TapiraMG, denominado 'Merenda com amor e cuidado e dá outras
providências”; do Projeto de Lei no 71/2025 “Institui gratificação mensal pela
execução de rotas de transporte escolar na zona rural do município de Tapira e
dá outras providências”; do Projeto de Lei no 72/2025 “Dispõe sobre a
concessão de recompensa ao denunciante que apresentar provas materiais
válidas de descarte irregular de lixo e resíduos sólidos em locais inapropriados
no Município de Tapira/MG e dá outras providências”; do Projeto de Lei no
73/2025 “Institui o projeto práticas que transformam — valorizando a inovação) HH na educação, destinado a reconhecer e premiar práticas pedagógicas
inovadoras de professores da rede municipal de ensino de Tapira/MG, e dá
outras providências”; do Projeto de Lei no 74/2025 “Institui o Projeto Aluno
Destaque da Rede Municipal de Ensino de TapiraMG e dá outras
providências”; do Projeto de Lei no 75/2025 “Estabelece critérios de seleção e
priorização de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - faixal, pf?
modalidade urbana, com recursos do Fundo de Arrecadamento Residencial - nn
FAR, no âmbito do Município de Tapira/MG, e dá outras providências”; do
Projeto de Lei Complementar no 10/2025 “Dispõe a criação de vagas de médico ESF no Município de Tapira e dá outras providências”; do Projeto de2008
Lei Complementar no 11/2025 “Dispõe sobre a autorização para doação de 20 ai
(vinte) lotes no Loteamento “Residencial Mário Calixto da Motta” de interesse
social do Município de Tapira/MG para fins de moradia, define os critérios
pertinentes e dá outras providências"; do Projeto de Lei Complementar no
12/2025 “Altera inserindo parágrafo em artigo da Lei Complementar 991/2010 —
Código Tributário Municipal e dá outras providências”, do Projeto de Lei
Complementar no 13/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 50
(cinquenta) lotes urbanos de propriedade do Município de Tapira/MG, unter
integrantes do Loteamento “Residencial Mário Calixto da Motta' às famílias
beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida - Modalidade FAR/FNHIS, UA
faixa 1, e dá outras providencias”, do Projeto de Lei no 76/2025 “Institui
premiação em dinheiro, depositada em conta poupança, para os alunos da
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
138
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rede Municipal de Ensino de Tapira-MG que conquistarem medalhas em
Olimpíadas de Conhecimento nas Áreas de Educação Financeira e
Matemática, e dá outras providências”; e do Projeto de Lei 77/2025 “Dispõe
sobre a regulamentação diferenciada do comércio ambulante no Município de
Tapira/MG, estabelecendo tratamento favorecido aos ambulantes residentes e
dá outras providências”, e os encaminhou para a Comissão de Justiça,
Finanças e Direitos Humanos. O presidente perguntou à Comissão de Justiça,
Finanças e Direitos Humanos se tem o parecer da Emenda Modificativa no 01 à
Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025. O vereador Neylson, relator + da comissão, afirmou que a Emenda Modificativa no 01 à Proposta de Emenda
a Lei Orgânica no 01/2025 é constitucional e que está apta para ser votada
pelos vereadores. O vereador Elizeu falou que a emenda modificativa trata dos
artigos que estão sendo votados pela Proposta de Emenda principal, que não
faz sentido a emenda apresentada, pois ficará totalmente fora do contexto, e
que por isso, a comissão optou por rejeitar a emenda modificativa no 01, de
autoria da vereadora Ana Paula. À vereadora Ana Paula afirmou que a
proposta da emenda modificativa tem por finalidade aprimorar a Proposta de
Emenda a Lei Orgânica, ajustando ela aos princípios de moralidade,
impessoalidade e da segurança jurídica. Disse também que a proposta da
emenda não é inconstitucional, que ela não corrige o vício de iniciativa da
emenda original, mas que traz um ajuste técnico a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica original. O presidente colocou a Emenda Modificativa no 01 à
Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 em discussão e votação. Os
vereadores Danilo, Guilherme, Elizeu, José Jesus, Leandra e Neylson votaram
contra a Emenda Modificativa no 01. Emenda Modificativa no 01 à Proposta de
Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 rejeitada por seis votos a dois (6x2). O
presidente perguntou à Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos se tem o parecer da Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025. O vereador AU
Neylson, relator da comissão, afirmou que a Proposta de Emenda a Lei Cudis Orgânica no 01/2025 é constitucional e que está apta para ser votada pelos Jus
vereadores. O presidente colocou em discussão a Proposta de Emenda a Lei
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
139
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orgânica no 01/2025 “Altera os parágrafos 2o, 3o e 4o do artigo 19 e revoga o
artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. O vereador
Elizeu falou: “Eu até não ia me manifestar a respeito da proposta, né. Da
emenda que tá sendo discutida, mas já que foi mencionado meu nome, eu
queria deixar algumas considerações breves e na próxima reunião estarei
trazendo um parecer mais completo. É uma proposta de certa forma impopular,
né? E temos vivido isso nesses dias, né, questionado por várias pessoas da
população, pessoas que questionam até mesmo princípios, né, como foi
mencionado aí. Porém, o que que acontece. Porque fala assim, vereador
Elizeu apoiou a proposta quando foi colocada e agora mudou de ideia, como foi |
mencionado na tribuna. Eu não mudei a minha ideia de quando eu votei a
proposta, até inclusive eu acho que a proposta foi muito válida. Foi de certa
forma, corrigiu muita coisa que tinha que ser corrigida em relação aí quando
era discutida a votação das presidências. Porém a legislação mudou de lá para
cá. Nós participamos do curso essa semana, até vários vereadores aqui
estavam presentes. Foi questionado inclusive pela Dra. Mônica Lopes, que é
uma grande referência no sentido aí de câmaras legislativas né, de poder
legislativo. A legislação de 2021 para cá, temos aí uma enxurrada de
jurisprudências, que despencaram nesses últimos anos aí relacionadas à
direção, a eleição de mesa legislativa e já foi pacificado pelo STF, pelo
Superior Tribunal Federal, inclusive que colocando em termos práticos, para
ficar mais claro, qualquer regra que defina a mesa diretora das casas
legislativas antes do mês de outubro, ela é inconstitucional. Então a gente tá
falando aqui, a gente tá votando uma questão técnica. Não tô votando aqui O
para tirar a vereadora Ana Paula, porque se fosse assim eu tô votando para
tirar o vereador Guilherme, vereador Neyison que tá sendo afetado diretamente com essa mudança que tá tendo, né. Está tendo aqui um parecer, uma votação /
técnica de uma legislação que mudou, de uma legislação que evoluiu de 2021 (um para cá. Pode procurar aí quem gosta de às vezes mandar coisinha de Du
ChatGPT ou de notícia de internet. É, a Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte, Assembleia Legislativa do Amazonas, Assembleia Legislativa de
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatowtapira.mg.leg.br
140
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sergipe, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Assembleia Legislativa do
Tocantins, Câmara de Angicos- Rio Grande do Norte, Olindina na Bahia, São
Luís - Maranhão. Todas essas câmaras que definiram as suas mesas
legislativas antes do mês de outubro, como foi mencionado por esse parecer
do STF, foi todas derrubadas. Então, a questão aqui da nossa definição de
mesa diretora, como foi votado lá, que seriam os quatro mais votados, por uma
questão de tempo apenas, ela seria derrubada por algum, pelo STJ, pelo STF,
por alguma consideração maior aí, um questionamento às vezes até do
Ministério Público, né? Isso foi adiantado peio executivo, foi apresentado para a
Casa e a Casa hoje tem opção de votar. Ou vota pela pressão da população ou
vota por uma questão legal e jurídica que tá sendo aqui. Eu considero a
questão jurídica. Então, por isso, né, o meu voto a favor do ajuste à legislação
que vem se prevalecendo. Não é nada pessoal, não é nada para querer falar
assim: "Ah, tá querendo se beneficiar, tá querendo isso e outro, aquilo né. Não
vou entrar nesse mérito né. Mas como foi mencionado meu nome aqui, eu tô
deixando meu voto claro e aberto, um voto técnico né. Nada mais do que isso.
Obrigado”. A vereadora Ana Paula argumentou: “Realmente tem algumas
jurisprudências né, com relação ac projeto, mas o que eu estou discutindo e
levando em consideração em todos cs meus posicionamentos não é nem a
forma da eleição da mesa, são os pontos que deixam a forma que foi
apresentada inconstitucional, que é a ingerência do executivo proposta pelo
executivo, e valer para essa mesma legislatura tá. Então assim, a partir do
momento que você quer mudar a regra do jogo com o jogo em andamento,
essa discussão ela tem que ser feita no judiciário e não pelo prefeito e nem
pelos vereadores. Então é isso que é o certo, o caminho correto, é através de
uma AD! e não através de um projeto que muda as regras do jogo na hora que
é conveniente”. A vereadora Leandra se manifestou favoravelmente a Proposta
de Emenda a Lei Orgânica afirmando que o modelo aprovado em 2020 Pon
engessa a câmara, pois garante que apenas os quatro mais votados se 
ER
ii
revezem automaticamente na mesa diretora durante os quatro anos de
mandato, e que isso tira a oportunidade de disputa justa para os demais
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatomtapira.mg.leg.br
141
ESTADO DE MINAS GERAIS
vereadores, além de concentrar o poder. Disse ainda que sua luta é para que
a Constituição Brasileira seja cumprida à risca no município. Justificou que não
participou da alteração realizada na Lei Orgânica no ano de 2020 e que os
vereadores não são responsáveis pela inconstitucionalidade que hoje está
sendo corrigida. Para finalizar falou que quer uma câmara mais justa,
democrática, representativa e constitucional, comprometida com o
desenvolvimento e a união de Tapira. O vereador Neylson se manifestou
favoravelmente alegando que a Constituição Federal ampara essa alteração
discutida na Proposta de Emenda à Lei Orgânica e que todos os vereadores
têm que ter o mesmo direito em relação a presidência da Câmara Municipal. A
vereadora Ana Paula justificou que existe o princípio da separação dos
poderes; que assuntos internos do legislativo, como composição, eleição, [
funcionamento, competências da mesa diretora, são de iniciativa privada da
Câmara - interna corporis; que o executivo não tem legitimidade para propor,
pois seria ingerência no poder; que tem a questão do casuísmo político; e que
essa mudança deveria ter sido proposta antes das eleições não agora. A
vereadora Maria Eduarda disse: “Gostaria de esclarecer que a lei que está em
vigor, ela não é, de certa forma beneficia somente os quatro mais votados. Os
oito vereadores são colocados na mesa diretora. O rodízio do vice-presidente,
primeiro secretário e segundo secretário também é feito, é oportunidade para
todos, não é só para ficar nas mãos de uns, como está dando para entender. E
uma coisa que eu não entendo é porque que na legislatura passada, a partir de
2021, se já tinha jurisprudência, por que que essa mudança não foi proposta
aqui na Câmara? Ninguém falou nada, o barco continuou, todo mundo se
beneficiou da lei, os presidentes anteriores. O Kaká foi beneficiado no primeiro
ano, tá sendo beneficiado de novo. Começou outra legislatura, a mudança não
foi proposta, poderia ter sido proposta. Então o meu voto contra é por isso.
Quer mudar a lei, pode mudar. O plenário é soberano, não pode vir mudança
do
fazendo
questão
 executivo
 
 da
no
 
 
votação,
 
momento
para nós.
 a
 
 
 
certo,
gente
À Câmara
 
 
não
sabe
 
 
tem
tá
 o
 
 
trazendo
 
resultado,
autonomia
 agora
 a
 para
 gente
 
 
como
tá
 
 
sabe
fazendo,
 tá
 
 
que
sendo
 
 
mas
vai
 
 
 
feito.
passar,
para
 
 tá
A fa, PES 
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
142
ESTADO DE MINAS GERAIS
que vai ser aprovado, vai recorrer na justiça, a gente vai ser atendido. Não sei.
A gente vai fazer o nosso paps! e vai correr atrás, mas a gente já sabe o que
que vai voltar a acontecer aqui na Câmara. Quem garante que as votação da
presidência já não tá tudo combinado? Que os presidentes já tá tudo
combinado quem que vai ser? Então eu queria deixar aqui um pedido para os
meus colegas vereadores. Façam diferente. Não volta aquela história antiga
que ficava aqui dentro da Câmara, voto de 50.000. Ah, eu vou votar só se você
colocar fulano, se você colocar ciclano. Faça jus ao seu papel de vereador,
candidate e faça por merecer então ser o presidente da Câmara. Conquiste os
nossos votos. Nós estamos aqui para votar também para quem precisa então,
se for o caso. Quero pedir mudança na postura de vocês, porque nós não
podemos legislar em causa própria. Vou continuar o meu voto contra e peço a
vocês mais uma vez transparência em tudo que vocês forem fazer aqui na
Câmara. Obrigado”. O presidente colocou em votação nominal por ordem
alfabética, em primeiro turno, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025
“Altera os parágrafos 2o, 3o e 4o do artigo 19 e revoga o artigo 19-A da Lei
Orgânica do Município e dá outras providências”. Ana Paula — voto contra;
Danilo - voto a favor; Elizeu - voto a favor; Guilherme - voto a favor; José Jesus AA
- voto a favor; Leandra - voto a favor; Luiz Carlos - voto a favor; Maria Eduarda
- voto contra; Neylison - voto a favor.boa de Emenda a Lei Orgânica no
01/2025 aprovada por sete votosa e dois contrários (7x2), em primeiro
turno. Não havendo nada mais a se tratar o senhor presidente encerrou a
reunião e convocou os vereadores para a próxima reunião ordinária a ser
realizada no dia 06 de outubro de 2025. Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior ds L
Vice-Presidente: Ana Paula de Souza Ferreira Melo UNO lule 1o Secretário: Guilherme Jamil Eorges Cria .
2o Secretário: Neyison Borges aa Silva .
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais
www.tapira.mg.leg.br / contatootapira.mg.leg.br
143
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador: Elizeu Daniel Lourenço( 
e
4. —
Vereador: José Jesus Duarte fes
Vereadora:
Vereadora:
 
 
Leandra
Maria Eduarda
 Souza
 
 
As
Gourlart
 íção de 
,
Carvalho mb Aanunção
Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000
Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais

open original →