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sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2025-10-13
native_id98

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ata #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DA TRIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA
SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA.
PRESIDENTE: LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: ANA
PAULA DE SOUZA FERREIRA MELO; PRIMEIRO SECRETÁRIO:
GUILHERME JAMIL BORGES; SEGUNDO SECRETÁRIO: NEYLSON
BORGES DA SILVA.
Aos 13 (treze) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), às 19 (dezenove) horas, no Plenário Vereador Pedro Rodrigues da
Silva, o presidente solicitou que o secretário da mesa, vereador Guilherme,
fizesse a verificação de quórum. Presentes os senhores vereadores Ana Paula, Er LM
Danilo, Elizeu, Guilherme, José Jesus, Leandra, Luiz Carlos, Maria Eduarda e +«
Neylson. Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou aberta H a reunião. O presidente solicitou que a vereadora Leandra fizesse a leitura do julho?
texto bíblico e que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências
recebidas. Foram lidos os ofícios no 22157/2025 e no 22422/2025 do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais referentes as Prestações de Contas do
Executivo Municipal dos exercícios de 2024 e 2023; o ofício no 02/2025 da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Tapira; a convocação da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Municipal, o ofício PEDVHA no
164/2025 da Procuradoria de Defesa e Valorização dos Honorários da
Advocacia da OAB-MG; e o ofício 204/2025 que encaminha o Projeto de Lei no
78/2025 em substituição ao Projeto de i.ei no 75/2025. O presidente colocou
em discussão e votação a ata da trigésima primeira reunião ordinária do ano
2025. Ata aprovada por oito votos a zero (8x0). O presidente solicitou que o
secretário da mesa verificasse se algum vereador faria uso da tribuna. ) Go
Manifestaram-se os vereadores Neyison e Ana Paula. 1o oradora: Vereadora
Ana Paula de Souza Ferreira Melo apresentou a Moção de Aplausos, de e.
autoria das vereadoras Ana Paula e Maria Eduarda, à Creche Municipal Marília AO
Assunção Fernandes; o Requerimento no 38/2025 “Requer o envio de cópias
de todos os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares
referentes ao exercício financeiro do ano de 2025, incluindo aqueles ;
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“o
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fundamentados em superávit financeiro e excesso de arrecadação; Informação
detalhada sobre as dotações orçamentárias alteradas, valores envolvidos,
fontes de recursos utilizadas e finalidades específicas de cada decreto”. A
vereadora Ana Paula solicitou ao poder executivo municipal a realização de
uma audiência pública para apresentar à população como serão utilizados os
mais de R$ 20 milhões atualmente disponíveis nas contas do município, sendo
R$ 8 milhões recursos provenientes da CFEM. Afirmou que é dever de todo
gestor explicar de forma clara e pública como, onde e por que esses recursos
serão aplicados. Fez a leitura do seu posicionamento em relação a Proposta de
Emenda à Lei Orgânica no 01/2025: "Meu dever nessa tribuna é defender a
legalidade e a independência do poder legislativo. Nossa democracia se baseia
na harmonia e na separação dos poderes, e o Regimento Interno desta Casa,
em seu artigo 186, define claramente os limites de atuação de cada um. Nesse
sentido, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica em debate padece de um vício
fundamental, o vício de iniciativa. A matéria trata da eleição da mesa diretora,
um tema de auto-organização do legislativo, conforme o artigo 24, inciso V, da
nossa Lei Orgânica. Portanto, a proposição vinda do poder executivo
representa uma ingerência indevida, uma clara afronta ao princípio da
separação dos poderes. Além desta falha de origem, o processo legislativo
acumulou nulidades que comprometem sua validade. De forma objetiva, listo
os vícios insanáveis. Vício de Iniciativa: A proposta foi iniciada por poder
incompetente para tal, ferindo a prerrogativa desta Casa de legislar sobre sua
organização interna. Afronta à Anterioridade Orgânica: A proposta busca
revogar o artigo 19-A da Lei Orgânica, justamente a cláusula que impede a
mudança das regras da eleição da mesa com efeitos na legislatura corrente.
Trata-se de uma tentativa de legislar em causa própria, violando a segurança
jurídica. Cerceamento do Direito de Vista: Meu pedido regimental de vista,
essencial para a análise aprofundada da matéria e garantido pelo artigo 70,
inciso VI, do Regimento, foi sumariamente negado em plenário. Mas, para além
dos erros técnicos, o que mais chama atenção é o contexto político que
envolve essa proposta. Coincidentemente, eia surge logo após o parecer
favorável do Ministério Público Eleitorai no TRE em um processo de cassação
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da prefeita, o que demonstra o claro objetivo de manter o controle político
sobre o legislativo em um momento de tragilidade do executivo. Fica evidente
que o verdadeiro propósito não é corrigir nenhuma inconstitucionalidade, mas
sim garantir a permanência do atual presidente da câmara por mais um ano,
assegurando a segurança política conveniente. E o que mais causa espanto é
ver quem outrora defendeu e ajudou a construir as regras atuais da mesa
diretora, agora mudar de posição e apoiar a proposta do sentido
completamente oposto. Isso revela contradição e oportunismo, o que fragiliza a
coerência e o respeito à própria história legislativa desta Casa. Se a
preocupação fosse genuinamente jurídica, o caminho seria outro, o caminho JuLA, 
republicano da justiça, e não o ataiho oportunista de uma emenda em benefício
próprio. Diante de todos esses vícios de iniciativa, de procedimento e de
moralidade, e em respeito à autonomia do poder legislativo, meu voto é, e my
sempre será, contrário à essa emenda. Reitero, meu compromisso é legislar
para o povo de Tapira, com respeito às leis e à Constituição, e não para servir ay
a interesses políticos momentâneos do poder executivo. Muito obrigada”. 2o
orador: Vereador Neylson Borges da Silva em seu uso de tribuna
apresentou Moções de Aplausos à Sra. Maura Assunção de Melo Pontes e
aos senhores Lavater Pontes Júnior e Jamil Lázaro Borges. Os vereadores
Elizeu e Luiz Carlos pediram para assinarem juntamente as moções
apresentadas. O presidente coloceu em votação todas as moções e a e
requerimento apresentados na reunião. Moções e requerimento aprovados por pt!
oito votos a zero (8x0). ORDEM DO DIA O presidente encaminhou para a
Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos os pareceres prévios do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativos as prestações de
contas do executivo municipal dos exercícios de 2023 e 2024. O presidente
solicitou ao secretário da mesa que fizesse a leitura do Projeto de Resolução
no 09/2025 “Dispõe sobre o procedimento para garantir o acesso à informação
e a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Tapira e dá
outras providências”, e do Projeto de Lei no 78/2025 “Estabelece critérios de
seleção e priorização de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida,
faixai, modalidade urbana, com recursos do Fundo de Arrecadamento
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Residencial - FAR, no âmbito do Município de Tapira/MG, e dá outras
providências”; e os encaminhou para a Comissão de Justiça, Finanças e
Direitos Humanos. O presidente colocou em discussão, em segundo turno, a
Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 “Altera os parágrafos 2o, 3o e
4o do artigo 19 e revoga o artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências”. O vereador Elizeu falou: “Hoje eu me pronuncio com serenidade
no coração, com firmeza e consciência. Não para defender uma proposição
pessoal, mas para reafirmar o compromisso que nós temos aqui nesta Casa
com a Constituição Federal, com a autonomia desta Casa e com o povo de
Tapira, que é quem verdadeiramente nos outorgou esta missão. Muito se tem
falado sobre a chamada regra de Tapira, que determina que a presidência da
câmara seja ocupada, sucessivamente pelos quatro vereadores mais votados
nessas eleições. É importante dizer com clareza, que essa regra é
inconstitucional. Não por opinião deste vereador, mas quem decidiu isso foi o
Superior Tribunal Federal, em diversas ações diretas e julgamentos recentes
que consideraram a interpretação da nossa Carta Magna. A Constituição
Federal, em seu artigo 29, artigo 57, determina que a mesa diretora seja
escolhida por eleição interna, pelos próprios vereadores, no tempo e contexto
da legislatura. Então, a imposição automática de quem será presidente com
base na votação popular, ela fere a autonomia do poder legislativo e viola o
princípio da separação dos poderes. E a escolha da mesa deve refletir o
momento político e a vontade atual desta Casa, e não ser um reflexo
automático do resultado eleitoral. O STF ele tem sido categórico e coerente em
suas decisões: qualquer norma que antecipe, engesse ou elimine a eleição
interna da mesa, ela é inconstitucional. Eu mencionei aqui na reunião passada,
algumas regras né que podem ser consuitadas aí, no Rio Grande do Norte, no
Amazonas, Sergipe, Pernambuco, Tocantins e também algumas câmaras
legislativas. Que essas decisões, elas não deixam nenhum tipo de dúvida. E o
que deve ficar claro aqui hoje, é que a legislação ela não mudou, mas o
entendimento ele evoluiu. Então agora a Constituição deve ser cumprida na
forma que o Supremo Tribunal Federel determinou. Quero deixar algo muito
claro. Eu, vereador Elizeu, não mudei a minha opinião. Quem mudou foi a
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TREs JA 
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legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, e isso pode ser
provado em cada uma dessas decisões que acabo de citar. Então a regra dos
mais votados, lá atrás, ela teve seu valor, ela foi benéfica. Portanto, ela ajudou
é, a ter uma estabilidade política em determinados momentos. Mas também é
verdade que ela não impede e nunca impediu, que alguns tentem se aproveitar
dela, comprando votos ou negociando posições de forma indevida. E aqui, com
toda a serenidade e convicção, eu repito o que eu disse antes: Não compro
-
cadeira, e não vendo cadeira. Foi a frase que eu mencionei quando foi votada Cu essa proposição lá em 2020. O meu compromisso é, e sempre será, com a a
população de Tapira. E é com o que é justo, legal e correto. Então, isso eu
demonstro todos os dias, seja nesta Câmara, cumprindo meu dever como
legislador; seja na prefeitura, cumprindo a minha função de advogado, também trabalhando com ética e responsabilidade; e o meu compromisso como pulam cidadão, filho desta terra que aprendeu desde cedo a amar Tapira e a lutar pelo pu
bem comum. Então, infelizmente, temos visto né que parte desse debate tem
sido desviado do que é essencial. Em vez de discutirmos o que é melhor para o
município, alguns preferem distorcer fatos, criar divisões e transformar tudo em
questões pessoais. Enquanto isso, nossa cidade enfrenta momentos difíceis,
inclusive com o processo de cassação da prefeita, foi mencionado, muitos hoje
tem se preocupado com isso, sabendo do prejuízo que isso traz para a cidade
e esquecido o que é importante e as vezes dado foco em outras matérias que
não tem tanta importância. Então a política que se faz olhando pra trás, é a age Nos
política da vaidade; a política que se faz olhando para frente é a política da a esperança e da construção. Por isso, eu reafirmo o meu compromisso e o meu
voto em respeito a nossa Constituição, pela autonomia do Legislativo, e pela
preservação da democracia representativa de Tapira. E encerro com uma frase
que eu levo comigo e deixo registrado aqui nessa Casa. Eu não mudei.
Continuo no mesmo caminho. O da legalidade, da ética e do amor por Tapira.
O que mudou foi a lei, a lei, que quando eia é definida e pacificada, ela deverá
ser cumprida. Porque quem tem lado na verdade, nunca precisa mudar de lado
na história. Muito obrigado”. A vereadora Ana Paula falou: “A lei, ela não
mudou. A Constituição, ela é a mesma de 1988. Houve jurisprudências aí em
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2021 e 2023, mas porque que não mudou até lá. E outra. Porque que esse
estudo não foi feito, colega vereador quando você ajudou na proposição da lei,
da norma. Então assim, eu respeito a sua trajetória política, respeito sua
história, mas pra mim não cola tá. Eu gostaria de deixar registrado isso aí.
Minha posição é contrária sim, porque poderia ter sido mudada o ano passado,
poderia ter sido mudado em 2021, 2022, 2023, 2024, no começo do ano.
Porque mudar só agora? Então eu deixo registrado meu voto contrário por este
motivo”. O vereador Elizeu disse: “Não vou estender a discussão porque já
mencionei aqui inclusive aonde né, foi feita essa manifestação aí do STF. E” Cs
Então a, inclusive a grande maioria dos posicionamentos foi feito nesse ano
2025. Então, não teria como se discutir alguma regra lá atrás. Foi mencionado aqui na época que foi votada a proposição, inclusive algumas manifestações já quado?
lá em 2020 em respeito à inconstitucionalidade, porém não se tinha tantos «, TA julgados como teve nesse último ano. Então, foi mencionado aqui né, tá a Ná
; disposição para quem quiser consultar e buscar o histórico dessas legislações
que a maioria aconteceu no ano de 2025“. Muito obrigado”. A vereadora Ana
Paula disse: “Só para deixar registrado também que o caminho de discutir a
legalidade ou a ilegalidade de uma lei é através de uma ação direta de
inconstitucionalidade e não de um atalho né, conforme está sendo feita e muito
menos com ingerência do executivo”. O presidente colocou em votação
nominal em ordem alfabética, em segundo tumo, a Proposta de Emenda a Lei
Orgânica no 01/2025 “Altera os parágrafos 2o, 3o e 4o do artigo 19 e revoga o
artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. Vereadora
Ana Paula — voto contra; Vereador Danilo - voto a favor; Vereador Elizeu - voto
a favor; Vereador Guilherme - voto a favor; Vereador José Jesus - voto a favor;
Vereadora Leandra - voto a favor, Vereador Luiz Carlos - voto a favor; (a
Vereadora Maria Eduarda - voto contra; Vereador Neylson - voto a favor.
Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 aprovada, em segundo tumo,
por sete votos a favor e dois contrários (7x2). O presidente solicitou à
Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos os pareceres do Projeto de
Resolução no 08/2025, do Projeto de Lei Complementar no 14/2025 e dos
Projetos de Leis no 69/2025, no 70/2025, no 73/2025 e no 78/2025. O vereador
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Neylson, relator da comissão, afirmou que todos os projetos acima
mencionados estão aptos para serem votados pelos vereadores. O presidente
encaminhou para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde os Projetos de
Leis no 70/2025 e no 73/2025. O presidente colocou em discussão e votação o
Projeto de Resolução no 08/2025 “Regulamenta o trabalho das comissões
permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG”. Projeto de Resolução no
08/2025 aprovado por oito votos a zero (8x0). O presidente colocou o Projeto butt
de Lei Complementar no 14/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar 50 (cinquenta) lotes urbanos de propriedade do Município de Tapira/MG,
integrantes do Loteamento “Residencial Mário Calixto da Motta', ao FAR —
Fundo de Arrendamento Residencial, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar no 14/2025 gplhumo
H aprovado por oito votos a zero (8x0). O presidente colocou em discussão e
votação o Projeto de Lei no 69/2025 “Dispõe sobre o uso da frota de veículos
oficiais da administração pública municipal de Tapira/MG, autoriza servidores
dirigirem veícuios oficiais na ausência de motorista contratado ou efetivo, e dá
outras providências”. Projeto de Lei no 69/2025 aprovado por oito votos a zero
(8x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no
78/2025 “Estabelece critérios de seleção e priorização de beneficiários do
Programa minha casa minha vida, faixa1, modalidade urbana, com recursos do
Fundo de Arrecadamento Residencial - FAR, no âmbito do Município de Tapira/MG, o?
e dá outras providências”. Projeto de Lei no 78/2025 aprovado por oito votos a PS A od
zero (8x0). O presidente suspendeu a reunião por dois minutos. O presidente
solicitou à Comissão de Educação, Cultura e Saúde os pareceres dos Projetos
de Leis no 70/2025 e no 73/2025. O vereador Elizeu, relator da comissão,
afirmou que os projetos são legais e constitucionais e que estão aptos para
serem votados pelos vereadores. O presidente colocou em discussão e
votação o Projeto de Lei no 70/2025 “Institui projeto de reconhecimento ao
mérito das cantineiras e auxiliares da rede municipal de ensino de Tapira/MG,
denominado 'Merenda com amor e cuidado' e dá outras providências”. Os
vereadores Elizeu e Ana Paula manifestaram-se favoravelmente em relação ao
projeto. Projeto de Lei no 70/2025 aprevado por oito votos a zero (8x0). O
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CAMARA
MUNICIPAL DE TAPIRA
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presidente colocou em discussão e voiação o Projeto de Lei no 73/2025
“Institui o projeto práticas que transformam — valorizando a inovação na
educação, destinado a reconhacer e premiar práticas pedagógicas inovadoras
de professores da rede municipal de ensino de Tapira/MG, e dá outras
providências”. Os vereadores Elizeu e Maria Eduarda manifestaram-se
favoravelmente em relação ao projeto. Projeto de Lei no 73/2025 aprovado por
oito votos a zero (8x0). Não havendo nada mais a se tratar o senhor presidente
encerrou a reunião e convocou os vereadores para a próxima reunião ordinária
a ser realizada no dia 20 de outubro de 2025.
Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior . Ly *
Vice-Presidente: Ana Paula de Souza Ferreira M AO lula
1o Secretário: Guilherme Jamil Borges ) (
2o Secretário: Neyison Borges da Silva aa
Vereador: Daniio Garcia de Resende Júnior oval, sines d Choo Vereador: Elizeu Daniel Lourenço É
Vereador: José Jesus Duarte Lee Put Duede
Vereadora: Leandra Souza Gourlart | <a É
Vereadora: Maria Eduarda Ass: ção de Carvalho Akbar
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