| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2025-10-13 |
| native_id | 98 |
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149 ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DA TRIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA. PRESIDENTE: LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR; VICE-PRESIDENTE: ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA MELO; PRIMEIRO SECRETÁRIO: GUILHERME JAMIL BORGES; SEGUNDO SECRETÁRIO: NEYLSON BORGES DA SILVA. Aos 13 (treze) dias do mês de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 19 (dezenove) horas, no Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, o presidente solicitou que o secretário da mesa, vereador Guilherme, fizesse a verificação de quórum. Presentes os senhores vereadores Ana Paula, Er LM Danilo, Elizeu, Guilherme, José Jesus, Leandra, Luiz Carlos, Maria Eduarda e +« Neylson. Constatado o quórum regimental, o senhor presidente declarou aberta H a reunião. O presidente solicitou que a vereadora Leandra fizesse a leitura do julho? texto bíblico e que o secretário da mesa fizesse a leitura das correspondências recebidas. Foram lidos os ofícios no 22157/2025 e no 22422/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referentes as Prestações de Contas do Executivo Municipal dos exercícios de 2024 e 2023; o ofício no 02/2025 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Tapira; a convocação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Municipal, o ofício PEDVHA no 164/2025 da Procuradoria de Defesa e Valorização dos Honorários da Advocacia da OAB-MG; e o ofício 204/2025 que encaminha o Projeto de Lei no 78/2025 em substituição ao Projeto de i.ei no 75/2025. O presidente colocou em discussão e votação a ata da trigésima primeira reunião ordinária do ano 2025. Ata aprovada por oito votos a zero (8x0). O presidente solicitou que o secretário da mesa verificasse se algum vereador faria uso da tribuna. ) Go Manifestaram-se os vereadores Neyison e Ana Paula. 1o oradora: Vereadora Ana Paula de Souza Ferreira Melo apresentou a Moção de Aplausos, de e. autoria das vereadoras Ana Paula e Maria Eduarda, à Creche Municipal Marília AO Assunção Fernandes; o Requerimento no 38/2025 “Requer o envio de cópias de todos os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares referentes ao exercício financeiro do ano de 2025, incluindo aqueles ; Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www .tapira.mg.leg.br / contatoctapira.mg.leg.br “o 150 ESTADO DE MINAS GERAIS fundamentados em superávit financeiro e excesso de arrecadação; Informação detalhada sobre as dotações orçamentárias alteradas, valores envolvidos, fontes de recursos utilizadas e finalidades específicas de cada decreto”. A vereadora Ana Paula solicitou ao poder executivo municipal a realização de uma audiência pública para apresentar à população como serão utilizados os mais de R$ 20 milhões atualmente disponíveis nas contas do município, sendo R$ 8 milhões recursos provenientes da CFEM. Afirmou que é dever de todo gestor explicar de forma clara e pública como, onde e por que esses recursos serão aplicados. Fez a leitura do seu posicionamento em relação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica no 01/2025: "Meu dever nessa tribuna é defender a legalidade e a independência do poder legislativo. Nossa democracia se baseia na harmonia e na separação dos poderes, e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 186, define claramente os limites de atuação de cada um. Nesse sentido, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica em debate padece de um vício fundamental, o vício de iniciativa. A matéria trata da eleição da mesa diretora, um tema de auto-organização do legislativo, conforme o artigo 24, inciso V, da nossa Lei Orgânica. Portanto, a proposição vinda do poder executivo representa uma ingerência indevida, uma clara afronta ao princípio da separação dos poderes. Além desta falha de origem, o processo legislativo acumulou nulidades que comprometem sua validade. De forma objetiva, listo os vícios insanáveis. Vício de Iniciativa: A proposta foi iniciada por poder incompetente para tal, ferindo a prerrogativa desta Casa de legislar sobre sua organização interna. Afronta à Anterioridade Orgânica: A proposta busca revogar o artigo 19-A da Lei Orgânica, justamente a cláusula que impede a mudança das regras da eleição da mesa com efeitos na legislatura corrente. Trata-se de uma tentativa de legislar em causa própria, violando a segurança jurídica. Cerceamento do Direito de Vista: Meu pedido regimental de vista, essencial para a análise aprofundada da matéria e garantido pelo artigo 70, inciso VI, do Regimento, foi sumariamente negado em plenário. Mas, para além dos erros técnicos, o que mais chama atenção é o contexto político que envolve essa proposta. Coincidentemente, eia surge logo após o parecer favorável do Ministério Público Eleitorai no TRE em um processo de cassação Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais 151 ESTADO DE MINAS GERAIS da prefeita, o que demonstra o claro objetivo de manter o controle político sobre o legislativo em um momento de tragilidade do executivo. Fica evidente que o verdadeiro propósito não é corrigir nenhuma inconstitucionalidade, mas sim garantir a permanência do atual presidente da câmara por mais um ano, assegurando a segurança política conveniente. E o que mais causa espanto é ver quem outrora defendeu e ajudou a construir as regras atuais da mesa diretora, agora mudar de posição e apoiar a proposta do sentido completamente oposto. Isso revela contradição e oportunismo, o que fragiliza a coerência e o respeito à própria história legislativa desta Casa. Se a preocupação fosse genuinamente jurídica, o caminho seria outro, o caminho JuLA, republicano da justiça, e não o ataiho oportunista de uma emenda em benefício próprio. Diante de todos esses vícios de iniciativa, de procedimento e de moralidade, e em respeito à autonomia do poder legislativo, meu voto é, e my sempre será, contrário à essa emenda. Reitero, meu compromisso é legislar para o povo de Tapira, com respeito às leis e à Constituição, e não para servir ay a interesses políticos momentâneos do poder executivo. Muito obrigada”. 2o orador: Vereador Neylson Borges da Silva em seu uso de tribuna apresentou Moções de Aplausos à Sra. Maura Assunção de Melo Pontes e aos senhores Lavater Pontes Júnior e Jamil Lázaro Borges. Os vereadores Elizeu e Luiz Carlos pediram para assinarem juntamente as moções apresentadas. O presidente coloceu em votação todas as moções e a e requerimento apresentados na reunião. Moções e requerimento aprovados por pt! oito votos a zero (8x0). ORDEM DO DIA O presidente encaminhou para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativos as prestações de contas do executivo municipal dos exercícios de 2023 e 2024. O presidente solicitou ao secretário da mesa que fizesse a leitura do Projeto de Resolução no 09/2025 “Dispõe sobre o procedimento para garantir o acesso à informação e a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Tapira e dá outras providências”, e do Projeto de Lei no 78/2025 “Estabelece critérios de seleção e priorização de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, faixai, modalidade urbana, com recursos do Fundo de Arrecadamento Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais 152 ESTADO DE MINAS GERAIS Residencial - FAR, no âmbito do Município de Tapira/MG, e dá outras providências”; e os encaminhou para a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos. O presidente colocou em discussão, em segundo turno, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 “Altera os parágrafos 2o, 3o e 4o do artigo 19 e revoga o artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. O vereador Elizeu falou: “Hoje eu me pronuncio com serenidade no coração, com firmeza e consciência. Não para defender uma proposição pessoal, mas para reafirmar o compromisso que nós temos aqui nesta Casa com a Constituição Federal, com a autonomia desta Casa e com o povo de Tapira, que é quem verdadeiramente nos outorgou esta missão. Muito se tem falado sobre a chamada regra de Tapira, que determina que a presidência da câmara seja ocupada, sucessivamente pelos quatro vereadores mais votados nessas eleições. É importante dizer com clareza, que essa regra é inconstitucional. Não por opinião deste vereador, mas quem decidiu isso foi o Superior Tribunal Federal, em diversas ações diretas e julgamentos recentes que consideraram a interpretação da nossa Carta Magna. A Constituição Federal, em seu artigo 29, artigo 57, determina que a mesa diretora seja escolhida por eleição interna, pelos próprios vereadores, no tempo e contexto da legislatura. Então, a imposição automática de quem será presidente com base na votação popular, ela fere a autonomia do poder legislativo e viola o princípio da separação dos poderes. E a escolha da mesa deve refletir o momento político e a vontade atual desta Casa, e não ser um reflexo automático do resultado eleitoral. O STF ele tem sido categórico e coerente em suas decisões: qualquer norma que antecipe, engesse ou elimine a eleição interna da mesa, ela é inconstitucional. Eu mencionei aqui na reunião passada, algumas regras né que podem ser consuitadas aí, no Rio Grande do Norte, no Amazonas, Sergipe, Pernambuco, Tocantins e também algumas câmaras legislativas. Que essas decisões, elas não deixam nenhum tipo de dúvida. E o que deve ficar claro aqui hoje, é que a legislação ela não mudou, mas o entendimento ele evoluiu. Então agora a Constituição deve ser cumprida na forma que o Supremo Tribunal Federel determinou. Quero deixar algo muito claro. Eu, vereador Elizeu, não mudei a minha opinião. Quem mudou foi a Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais TREs JA 153 ESTADO DE MINAS GERAIS legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, e isso pode ser provado em cada uma dessas decisões que acabo de citar. Então a regra dos mais votados, lá atrás, ela teve seu valor, ela foi benéfica. Portanto, ela ajudou é, a ter uma estabilidade política em determinados momentos. Mas também é verdade que ela não impede e nunca impediu, que alguns tentem se aproveitar dela, comprando votos ou negociando posições de forma indevida. E aqui, com toda a serenidade e convicção, eu repito o que eu disse antes: Não compro - cadeira, e não vendo cadeira. Foi a frase que eu mencionei quando foi votada Cu essa proposição lá em 2020. O meu compromisso é, e sempre será, com a a população de Tapira. E é com o que é justo, legal e correto. Então, isso eu demonstro todos os dias, seja nesta Câmara, cumprindo meu dever como legislador; seja na prefeitura, cumprindo a minha função de advogado, também trabalhando com ética e responsabilidade; e o meu compromisso como pulam cidadão, filho desta terra que aprendeu desde cedo a amar Tapira e a lutar pelo pu bem comum. Então, infelizmente, temos visto né que parte desse debate tem sido desviado do que é essencial. Em vez de discutirmos o que é melhor para o município, alguns preferem distorcer fatos, criar divisões e transformar tudo em questões pessoais. Enquanto isso, nossa cidade enfrenta momentos difíceis, inclusive com o processo de cassação da prefeita, foi mencionado, muitos hoje tem se preocupado com isso, sabendo do prejuízo que isso traz para a cidade e esquecido o que é importante e as vezes dado foco em outras matérias que não tem tanta importância. Então a política que se faz olhando pra trás, é a age Nos política da vaidade; a política que se faz olhando para frente é a política da a esperança e da construção. Por isso, eu reafirmo o meu compromisso e o meu voto em respeito a nossa Constituição, pela autonomia do Legislativo, e pela preservação da democracia representativa de Tapira. E encerro com uma frase que eu levo comigo e deixo registrado aqui nessa Casa. Eu não mudei. Continuo no mesmo caminho. O da legalidade, da ética e do amor por Tapira. O que mudou foi a lei, a lei, que quando eia é definida e pacificada, ela deverá ser cumprida. Porque quem tem lado na verdade, nunca precisa mudar de lado na história. Muito obrigado”. A vereadora Ana Paula falou: “A lei, ela não mudou. A Constituição, ela é a mesma de 1988. Houve jurisprudências aí em Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatomtapira.mg.leg.br 154 ESTADO DE MINAS GERAIS 2021 e 2023, mas porque que não mudou até lá. E outra. Porque que esse estudo não foi feito, colega vereador quando você ajudou na proposição da lei, da norma. Então assim, eu respeito a sua trajetória política, respeito sua história, mas pra mim não cola tá. Eu gostaria de deixar registrado isso aí. Minha posição é contrária sim, porque poderia ter sido mudada o ano passado, poderia ter sido mudado em 2021, 2022, 2023, 2024, no começo do ano. Porque mudar só agora? Então eu deixo registrado meu voto contrário por este motivo”. O vereador Elizeu disse: “Não vou estender a discussão porque já mencionei aqui inclusive aonde né, foi feita essa manifestação aí do STF. E” Cs Então a, inclusive a grande maioria dos posicionamentos foi feito nesse ano 2025. Então, não teria como se discutir alguma regra lá atrás. Foi mencionado aqui na época que foi votada a proposição, inclusive algumas manifestações já quado? lá em 2020 em respeito à inconstitucionalidade, porém não se tinha tantos «, TA julgados como teve nesse último ano. Então, foi mencionado aqui né, tá a Ná ; disposição para quem quiser consultar e buscar o histórico dessas legislações que a maioria aconteceu no ano de 2025“. Muito obrigado”. A vereadora Ana Paula disse: “Só para deixar registrado também que o caminho de discutir a legalidade ou a ilegalidade de uma lei é através de uma ação direta de inconstitucionalidade e não de um atalho né, conforme está sendo feita e muito menos com ingerência do executivo”. O presidente colocou em votação nominal em ordem alfabética, em segundo tumo, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 “Altera os parágrafos 2o, 3o e 4o do artigo 19 e revoga o artigo 19-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. Vereadora Ana Paula — voto contra; Vereador Danilo - voto a favor; Vereador Elizeu - voto a favor; Vereador Guilherme - voto a favor; Vereador José Jesus - voto a favor; Vereadora Leandra - voto a favor, Vereador Luiz Carlos - voto a favor; (a Vereadora Maria Eduarda - voto contra; Vereador Neylson - voto a favor. Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2025 aprovada, em segundo tumo, por sete votos a favor e dois contrários (7x2). O presidente solicitou à Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos os pareceres do Projeto de Resolução no 08/2025, do Projeto de Lei Complementar no 14/2025 e dos Projetos de Leis no 69/2025, no 70/2025, no 73/2025 e no 78/2025. O vereador Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais 155 ESTADO DE MINAS GERAIS Neylson, relator da comissão, afirmou que todos os projetos acima mencionados estão aptos para serem votados pelos vereadores. O presidente encaminhou para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde os Projetos de Leis no 70/2025 e no 73/2025. O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Resolução no 08/2025 “Regulamenta o trabalho das comissões permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG”. Projeto de Resolução no 08/2025 aprovado por oito votos a zero (8x0). O presidente colocou o Projeto butt de Lei Complementar no 14/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 50 (cinquenta) lotes urbanos de propriedade do Município de Tapira/MG, integrantes do Loteamento “Residencial Mário Calixto da Motta', ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar no 14/2025 gplhumo H aprovado por oito votos a zero (8x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 69/2025 “Dispõe sobre o uso da frota de veículos oficiais da administração pública municipal de Tapira/MG, autoriza servidores dirigirem veícuios oficiais na ausência de motorista contratado ou efetivo, e dá outras providências”. Projeto de Lei no 69/2025 aprovado por oito votos a zero (8x0). O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 78/2025 “Estabelece critérios de seleção e priorização de beneficiários do Programa minha casa minha vida, faixa1, modalidade urbana, com recursos do Fundo de Arrecadamento Residencial - FAR, no âmbito do Município de Tapira/MG, o? e dá outras providências”. Projeto de Lei no 78/2025 aprovado por oito votos a PS A od zero (8x0). O presidente suspendeu a reunião por dois minutos. O presidente solicitou à Comissão de Educação, Cultura e Saúde os pareceres dos Projetos de Leis no 70/2025 e no 73/2025. O vereador Elizeu, relator da comissão, afirmou que os projetos são legais e constitucionais e que estão aptos para serem votados pelos vereadores. O presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei no 70/2025 “Institui projeto de reconhecimento ao mérito das cantineiras e auxiliares da rede municipal de ensino de Tapira/MG, denominado 'Merenda com amor e cuidado' e dá outras providências”. Os vereadores Elizeu e Ana Paula manifestaram-se favoravelmente em relação ao projeto. Projeto de Lei no 70/2025 aprevado por oito votos a zero (8x0). O Rua Egídio Ribeiro de Resende, 83 - Centro - CEP 38189-000 Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DE MINAS GERAIS 156 presidente colocou em discussão e voiação o Projeto de Lei no 73/2025 “Institui o projeto práticas que transformam — valorizando a inovação na educação, destinado a reconhacer e premiar práticas pedagógicas inovadoras de professores da rede municipal de ensino de Tapira/MG, e dá outras providências”. Os vereadores Elizeu e Maria Eduarda manifestaram-se favoravelmente em relação ao projeto. Projeto de Lei no 73/2025 aprovado por oito votos a zero (8x0). Não havendo nada mais a se tratar o senhor presidente encerrou a reunião e convocou os vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 20 de outubro de 2025. Presidente: Luiz Carlos Lira Júnior . Ly * Vice-Presidente: Ana Paula de Souza Ferreira M AO lula 1o Secretário: Guilherme Jamil Borges ) ( 2o Secretário: Neyison Borges da Silva aa Vereador: Daniio Garcia de Resende Júnior oval, sines d Choo Vereador: Elizeu Daniel Lourenço É Vereador: José Jesus Duarte Lee Put Duede Vereadora: Leandra Souza Gourlart | <a É Vereadora: Maria Eduarda Ass: ção de Carvalho Akbar Fone: (34) 3356-8710 - Tapira - Minas Gerais www.tapira.mg.leg.br / contatoatapira.mg.leg.br