br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 121/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário aos Advogados e Advogadas que estiverem representando clientes nas inistituições que especifíca.
native_id1347

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Aprovado S
2022-12-15 Retirado de votação por pedido de vista (art. 94 -REGI)
2022-11-09 Aguardando Parecer da Procuradoria Jurídica
2022-11-09 Autuado e encaminhado à Procuradoria Jurídica
2022-11-07 Lido no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO VEREADOR JUVENAL JUNIOR
PROJETO DE LEINº la]
—
2022.
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos
CÂMARA MUNICIPAL DE TEQFILO
ETONI
Adeamados e Advooadas quê estiverem
BROTOCELONº: : = representando clientes nas instituições que
DATA: US,Jo,Led especifica.
HORA:'
16:
nAÉR)S
SECRETÁRIA
Art. 1º. Os profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que
estiverem representando os interesses dos seus clientes, terão atendimento prioritário
nas agências bancárias e assemelhadas, nos órgãos públicos municipais,
concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, estabelecidas no
Município de Teófilo Otoni MG.
Parágrafo único. O atendimento prioritário de que trata este artigo, será feito com
respeito às demais prioridades de atendimento estabelecidas em outros regramentos.
Art. 2º. Para comprovação do atendimento prioritário, caberá aos profissionais da
advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários das
instituições que trata o art. 1º desta lei, identificar-se apresentando a respectiva carteira
funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB e apresentação de
procuração simples.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 03 de novembro de 2022
Verea v&hal Martins de Souza Junior
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG
ElISLAÇÃO JUSTIÇA A L A Comissão
E
REDAÇÃO
Em 07 NOV UA
Praça Tiradentes, 170 — Centro — CEP:39800-001 | Fone: (33) 3536-4000 e (33) 9949-7599
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br E-mail: ver. juvenaliunior Mteofilootoni.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO VEREADOR JUVENAL JUNIOR
JUSTIFICATIVA
Referido projeto de lei visa estabelecer prioridade no atendimento bancário e
assemelhadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais,
estabelecidas no Munícipio de Teófilo Otoni MG aos Advogados e Advogadas, no
exercício de sua função.
O Município de Teófilo Otoni, tem em seu ordenamento jurídico o Decreto
8.313, de 04 de abril de 2022, o qual já reconhece o atendimento prioritário aos
Advogados e Advogadas no âmbito das repartições públicas municipais. O projeto em
tela além de ampliar a esfera de abrangência tem o condão de trazer uma segurança
jurídica maior através da Lei a este direito que atualmente é garantido por Decreto.
A iniciativa aqui apresentada se faz necessário devido as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelos Advogados e Advogadas no exercício de sua função,
que é primordialmente zelar para que a justiça prevaleça e ainda defender o direito do
seu constituído prestando assim um serviço de qualidade, tanto a sociedade de forma
geral, quanto ao seu cliente.
Compreendemos que o Advogado e Advogada tem um importante papel junto à
sociedade, no sentido de prestar função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a
ele confiam seus anseios e seus pleitos, bem como colaborar com os demais órgãos
encarregados dessa prestação.
Como bem expressa o art. 133 da Constituição Federal e o art. 2º, do Estatuto da
OAB, os quais estabelecem que “o advogado é indispensável à administração da
justiça”. Atualmente a advocacia está regulamentada pela Lei Federal nº8.906/94 —
Estatuto da OAB, pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelo
Provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ademais, o Decreto já traz esta prioridade para atendimento prioritário ao
advogado
Assim, o presente projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento
prioritário aos advogados e advogadas, no exercício de sua função. Em se tratando de
atendimento prioritário, convém mencionar, que, atualmente por decisão do STF, o
INSS já garante esse direito aos Advogados, no exercício das suas atividades
profissionais.
Desta forma, verifica-se que a matéria trata de assunto de interesse local, não
incide em vício de iniciativa e não contraria normas legais ou constitucionais. Diante do
exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei.
E
Vereadoralienal artins de Souza Junior
o
Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG
Praça Tiradentes, 170 — Centro — CEP:39800-001 | Fone: (33) 3536-4000 &* (33) 9949-7599
Site: www.teofilootoni.mg.leg.br E-mail: ver.juvenaljunior(wteofilootoni.mg.leg.br

open original →