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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
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sd foisLAÇÃo AusT PROJETO DE LEI Nº 125 /2022
REDAC
em 10 Nov 102! Dispõe sobre alteração em dispositivo subfunção da
Educação no Anexo da Lei Orçamentária Anual para
o Exercício Financeiro de 2022 - Lei Municipal nº
7,618/2021 e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 7.618/2021 - Lei Orçamentária Anual
2022 - Subfunção da Educação para, onde se Iê: SUBFUNÇÃO 782 (Transporte Rodoviário),
leia-se: SUBFUNÇÃO 361 (Ensino Fundamental).
Art. 2º, A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal
nº 7.613/2021), à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei Municipal nº 7.617/2021)
e, a Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei Municipal nº 7.618/2021), na conformidade da
alteração proposta nesta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2022.
Teófilo Otoni /MG, 10 de novembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
ExmosSr. Presidente,
Demais edis integrantes dessa Douta Casa de Leis,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, Mensagem e Projeto de Lei que “Dispõe sobre alteração em dispositivo
subfunção da Educação no Anexo da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de
2022 - Lei Municipal nº 7.618/2021 e, dá outras providências”.
O orçamento público municipal é uma lei sujeita a mutações no transcorrer de
sua vigência, a depender do andamento da gestão pública a qua! o mesmo esteja vinculado,
a depender dos contingenciamentos, despesas extraordinárias e até, das receitas advindas
de excessos de arrecadação ou ainda, eventuais equívocos e/ou novos entendimentos na
elaboração de suas funções e subfunções orçamentárias.
O Orçamento municipal vigente para o exercício financeiro de 2022, no
Município de Teófilo Otoni, doravante ter sido aprovado por essa egrégia Casa Legislativa,
foi aprovado com subfunção da área da EDUCAÇÃO em equívoco de entendimento sobre
numeração e denominação, segundo. entendimento do TCE/MG, sendo esse o motivo da
proposição em apreço.
Na oportunidade, solicita observância do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, a
fim de aplicar o REGIME DE URGÊNCIA para apreciação do presente Projeto de Lei.
MG
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