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materia nº 126/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à ONG APASCENTAI de Teófilo Otoni e, dá outras providências.
native_id1352

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Aprovado G
2022-12-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2022-11-21 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica
2022-11-17 Aguardando Parecer da Procuradoria Jurídica
2022-11-17 Autuado e encaminhado à Procuradoria Jurídica
2022-11-10 Lido no expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 226 /2022
A Comiação À GISLAÇÃO, Jus?
:
E
REDAÇÃO
Em 10 Noy 7627 "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção social à ONG APASCENTAI de Teófilo
Otoni e, dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de
até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à ONG APASCENTAI, inscrito no CNPJ nº 07.347.898/0001-18,
com sede nesse município, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma em
nosso Município e região.
Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural! de que trata a presente lei, se dará
em parcela única a Ser creditada na conta corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art. 4º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
|
Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário,
Teófilo Otoni MG, 21 de outubro de 2022.
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: WWW. .teofilootoni.mg.gov.br- e-mai: gabinete Oteofilootoni.meg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de
subvenção social no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à ONG APASCENTAI, inscrito no
CNPJ nº 07.347.898/0001-18, com sede nesse município, em apoio às suas atividades institucionais
desenvolvidas pela mesma em nosso Município e região. !
A instituição APASCENTAI esporte, cultura e lazer, foi fundada no ano de 2001 neste
município, tratando-se de instituição filantrópica/ assistencial de apoio a crianças e adolescentes e, a
pessoas em vulnerabilidade social, realizando um trabalho de anonimato em prol do social, portanto,
carecendo de parcerias para melhor desenvolver suas atividades institucionais.
O valor destinado a referida subvenção é oriundo de emenda parlamentar viabilizada pélo
vereador Juvenal Junior, intermediada por essa municipalidade, ao que entendemos será de grande
valia para a instituição beneficiária,
Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar à proposição que ora
apresentamos, como inegável ação de incentivo à assistência social local e regional.
Teófilo Otoni/MG, 21 de outubro de 2022.
DANIEL TA SUCUPIRA
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: WWW, teofilootoni.mg.gov.br-emai: gabinete Oteofilootoni.me.gov.br

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