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materia nº 127/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales de Teófilo Otoni e dá outras providências.
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Retirado em definitivo pelo líder de governo Foi substituído pelo Projeto de Lei de nº 132 de 2022.
2022-12-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça
2022-11-21 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica
2022-11-17 Aguardando Parecer da Procuradoria Jurídica
2022-11-17 Autuado e encaminhado à Procuradoria Jurídica
2022-11-10 Lido no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 12 ]
[2022
Em 10 NOV 77 "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção social ao Instituto de Arte, Cultura e
Educação dos Três Vales de Teófilo Otoni e, dá
outras providências”.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI: '
Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, inscrito no
CNPJ nº 40.256.168/0001-87 e, com sede em Teófilo Otoni, em apoio às suas atividades institucionais
desenvolvidas pelo mesmo, em especial, para apoio à produção de obra cinematográfica de longa
metragem /filme “ARGENTINA”, difundindo a cultura em nosso Município de região.
Art. 2º, À concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente lei, se dará
em parcela única a ser creditada na conta corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e à aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos. '
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário,
Teófilo Otoni MG, 21 de outubro de 2022. ATAS io
H
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39,802-900
site: WWW. teofilootoni.mg.gov.br-e-mai: gabinete Oteofilootoni.me.gov.br
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
ExmoSr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de
subvenção social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales, inscrito no CNPJ nº
40.256.168/0001-87, devidamente regular perante cadastro CNPJ e demais registros, com vistas a
apoiar produção de obra cinematográfica de longa metragem/filme “ARGENTINA”, difundindo a
cultura em nosso Município de região. '
O Instituto que se pretende beneficiar é merecedor do respeito e apoio do Município que
tem nas representações dos seus trabalhos a formação da identidade cultural, além de possuir
reconhecimento da comunidade de Teófilo Otoni como Instituto sério e comprometido com a Cultura,
A arte produz novas formas de ver e pensar a vida, ela é uma transformação da
realidade. E, nesse sentido, é fundamental para todos e todas. O Instituto apresenta proposta para
produção de filme longa metragem com raízes locais e regionais, o que podemos verificar na
apresentação do Plano de Trabalho anexo.
O valor da referida subvenção é oriunda de emenda parlamentar viabilizada pelo
Vereador Juvenal Junior, intermediada por essa municipalidade, ao que entendemos será de grande
valia para a entidade beneficiária.
Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar à proposição que ora
apresentamos, como inegável ação de incentivo à cultura local e regional.
Teófilo Otoni/MG, 21 de outubro de 2022.
* s
DANIEL BANS devera
Prefeito do: Munidípio de Teófilo Otoni
Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: WWW. teofilootoni.mg.gov.br-e-mai: gabinete Oteofilootoni.me.gov.br

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