CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DA VEREADORA ELIANE MOREIR
Praça Tiradentes, 170 — Centro — CEP:39800-001 | Fone: (33) 3536-4000
Site: www. teofilootoni.mg.leg.br E-maii: cmto Mteofilootoni.me. lagmissão, LEGISLA ÀO JUST.
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PROJETO DE LEI Nº)35 /2022
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“AUTORIZA À INCLUSÃO NA MATRIZ
CAMARA MUNICIPAL DE IES CURRICULAR DAS UNIDADES DE ENSINO
PROTOCOLONº: DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO TEÓFILO
DATA: ODE/1)LA OTONI, COMO TEMA TRANSVERSAL, A
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VIOLÊNCIA CONTRA À
HORA:Et ER MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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SEGRETÁRIA
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni Aprova:
Art. 1º .Fica autorizado o Poder Executivo a incluir a prevenção à violência contra a
mulher na matriz curricular das unidades de ensino da rede pública do Município de
Teófilo Otoni como tema transversal.
& 1ºA disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação
que apoiará as atividades letivas.
& 2º Incluir-se-á o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006 - a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar, ensinando-se o que configura a violência contra à mulher e as
formas de proteção da vítima.
Art. 2º - O Conteúdo “Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha”, abrangerá os seguintes
temas:
| — Lei 11.340/2006;
ll — Tipos de Violência;
Ill — Penalidades;
IV — Rede de Proteção aos Direitos da Mulher;
Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se,
para tanto, o nível de ensino.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a
implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade
educacional e o perfil regional.
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Parágrafo único. O ensino será desenvolvido ao longo do ano letivo por meio de
promoção de formação aos profissionais da educação, tendo como público alvo
professores, gestores, orientadores e psicólogos que trabalham em todos os níveis
educacional, e da realização de uma programação ampliada à comunidade escolar.
Art. 4º. Esta Lei tem dentre seus objetivos:
| - contribuir para o reconhecimento, no âmbito das unidades de ensino, da Lei Federal
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - a Lei Maria da Penha;
Il - fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar
sobre a violência contra a mulher;
Ill - abordar a necessidade de registro, em órgãos competentes, das denúncias de
casos de violência contra a mulher, bem como a adoção de medidas protetivas de
urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da
Penha;
IV - promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência
contra a mulher;
Art. 5º. O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre
violência contra a mulher.
Parágrafo único. As unidades de ensino receberão convidados especialistas para
proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 6º. As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de
Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de cento e oitenta
dias após a vigência desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de dezembro de 2022.
Elia reira
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O acesso a conhecimentos sobre a conscientização acerca das práticas de prevenção à
violência contra as mulheres é fundamental — e a escola é uma das instituições mais
preparadas para realizar o trabalho. Não se pode ignorar o papel que a educação
exerce, pois é nos ambientes escolares que, de maneira geral, entramos em contato
com nossos pares e com a diferença.
É preciso, assim, propiciar momentos, nas escolas, de construção de saberes que
promovam o desenvolvimento de atitudes de respeito aos direitos humanos e oferecer
momentos de reflexão e de construção da consciência dos nossos jovens. Como
exemplo da ausência desse conhecimento, podemos citar a situação de muitas
mulheres, vítimas de violência doméstica, que se calam, por não conhecerem seus
direitos e não saberem como acessar os canais para fazer com que eles efetivamente
sejam respeitados.
É urgente, sobretudo, que os indivíduos se qualifiquem para atuar de forma positiva,
estabelecendo, tanto nas situações mais simples quanto nas mais complexas, ações e
atitudes de profunda adesão ao rol consolidado dos direitos humanos.
Ainda a título de exemplo, citamos a formação dos meninos, que precisa considerar a
igualdade de gênero como mecanismo de construção de uma vida em sociedade mais
plena e satisfatória. Em outras palavras, não basta formar as meninas para que exijam
seus direitos. É preciso também educar as novas gerações de meninos, a fim de que
reconheçam a igualdade como pedra fundamental de seus relacionamentos e
contribuam para a superação de preconceitos.
É pertinente adicionar à grade curricular municipal a prevenção à violência contra as
mulheres para que conhecimentos sobre esse assunto passem a perpassar e à
constituir temática a ser considerada na realização das atividades e práticas
pedagógicas realizadas nas escolas.
A iniciativa convoca a sociedade a pensar que, se por um lado toda essa violência
contra as mulheres assombra, também ela, nos convoca a pensar e agir visando dias
melhores para todas as brasileiras.
Estas crianças poderão contribuir junto aos seus pais, quando os mesmos agirem
contrariamente aos conhecimentos adquiridos por elas no aprendizado.
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Este trabalho educativo permitirá no futuro termos uma geração de cidadãos mais
conscientes e responsáveis.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 95 de dezembro de 2022.
Eliane Moreira
Vereadora