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materia nº 132/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaSubstitutivo ao PL 127- Autoriza o Poder Executivo municpal a conceder subvenção social ao instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales de Teófilo Otoni e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 132. 1/2022
(PL substitutivo ao Projeto de Lei nº 127/2022)
Em 1º Dez 2072
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção social ao Instítuto de Arte, Cultura e
Educação dos Três Vales de Teófilo Otoni e, dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, inscrito no
CNPJ nº 40.256.168/0001-87 e, com sede em Teófilo Otoni, em apoio às suas atividades institucionais
desenvolvidas pelo mesmo, em especial, para apoio à produção de obra cinematográfica do curta
metragem /filme “ABANDONO”, difundindo a cultura em nosso Município de região.
Art. 2º.A concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente lei, se dará
em parcela única a ser creditada na conta corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de
demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art. 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Teófilo Otoni MG, 05 de dezembro de 2022.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Mulidípio de Teófilo OAARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
PROTOCOLONº: :
DATA: A2)
HORA: ANA:Ade
'
N
CRETAÁRIA
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: WWW. teofilootoni.mg.gov.br-e-mai: gabinete Eteofilootoni.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de
subvenção social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales, inscrito no CNPJ nº
40.256.168/0001-87, devidamente regular perante cadastro CNPJ e demais registros, com vistas a
apoiar produção de obra cinematográfica de curta metragem/filme “ABANDONO”, difundindo a cultura
em nosso Município de região.
O Instituto que se pretende beneficiar é merecedor do respeito e apoio do Município que
tem nas representações dos seus trabalhos a formação da identidade cultural, além de possuir
reconhecimento da comunidade de Teófilo Otoni como Instituto sério e comprometido com a Cultura.
A arte produz novas formas de ver e pensar a vida, ela é uma transformação da
realidade. E, nesse sentido, é fundamental para todos e todas. O Instituto apresenta proposta para
produção de filme longa metragem com raízes locais e regionais, o que podemos verificar na
apresentação do Plano de Trabalho anexo.
O valor da referida subvenção é oriunda de emenda parlamentar viabilizada pelo
Vereador Juvenal Junior, intermediada por essa municipalidade, ao que entendemos será de grande
valia para a entidade beneficiária.
Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar à proposição que ora
apresentamos, como inegável ação de incentivo à cultura local e regional.
Teófilo Otoni/MG, 05 de dezembro de 2022.
r
sara
SUCUPIRA
icípio de Teófilo Otoni
i
DANIEL BA
Prefeito do Mun
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: WWW. teofilootoni.mg.gov.br-e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br

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