| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Substitutivo ao PL 127- Autoriza o Poder Executivo municpal a conceder subvenção social ao instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales de Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 132. 1/2022 (PL substitutivo ao Projeto de Lei nº 127/2022) Em 1º Dez 2072 "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instítuto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87 e, com sede em Teófilo Otoni, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo, em especial, para apoio à produção de obra cinematográfica do curta metragem /filme “ABANDONO”, difundindo a cultura em nosso Município de região. Art. 2º.A concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Teófilo Otoni MG, 05 de dezembro de 2022. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Mulidípio de Teófilo OAARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI PROTOCOLONº: : DATA: A2) HORA: ANA:Ade ' N CRETAÁRIA Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: WWW. teofilootoni.mg.gov.br-e-mai: gabinete Eteofilootoni.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Exmo Sr. Presidente, Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa. Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de subvenção social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87, devidamente regular perante cadastro CNPJ e demais registros, com vistas a apoiar produção de obra cinematográfica de curta metragem/filme “ABANDONO”, difundindo a cultura em nosso Município de região. O Instituto que se pretende beneficiar é merecedor do respeito e apoio do Município que tem nas representações dos seus trabalhos a formação da identidade cultural, além de possuir reconhecimento da comunidade de Teófilo Otoni como Instituto sério e comprometido com a Cultura. A arte produz novas formas de ver e pensar a vida, ela é uma transformação da realidade. E, nesse sentido, é fundamental para todos e todas. O Instituto apresenta proposta para produção de filme longa metragem com raízes locais e regionais, o que podemos verificar na apresentação do Plano de Trabalho anexo. O valor da referida subvenção é oriunda de emenda parlamentar viabilizada pelo Vereador Juvenal Junior, intermediada por essa municipalidade, ao que entendemos será de grande valia para a entidade beneficiária. Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar à proposição que ora apresentamos, como inegável ação de incentivo à cultura local e regional. Teófilo Otoni/MG, 05 de dezembro de 2022. r sara SUCUPIRA icípio de Teófilo Otoni i DANIEL BA Prefeito do Mun Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: WWW. teofilootoni.mg.gov.br-e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br