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materia nº 133/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 5.091/2002, que considera utilidade pública o órgão que menciona.
native_id1359

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Aprovado em 2º turno
2023-03-07 Aprovado em 1º turno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Teófilo Otoni
GABINETE DO VEREADOR UGLENO ALVES
ÁComis
ss E Sugoguena Projeto de Lei nº 12) /2022
Em 1€ DEZ 2072
Altera o art. 1º da Lei nº 5.091/2002, que
considera utilidade pública o órgão que
menciona.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei 5.091/2022 para a seguinte redação:
R
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Tnstituto Cantinhe 3a
Solidariedade”, inscrito no CNPJ 05.265.884/0001-20, sediado na Rua Flor
da Cachoeira, nº 42, Bairro Vila Solidariedade.
Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni - MG, 30 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de Teófilo Otor
Anexo |
Protocolo Nº CÍiR..
Data DO '
EB RADIZ
Hora
-
SS 1.3)
Secretária Has
Rua Engenheiro Antunes, 172, Cabineste 26, Centro, CEP 39.800-9000
E-mail: ver.uglenoalves&teofilootoni.mg.leg.br
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
GABINETE DO VEREADOR UGLENO ALVES
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que o nome atribuído ao órgão que se é atribuído utilidade pública no
art. 1º da Lei nº 5.091/2002 está em dissonância com o disposto nos atos constitutivos da
instituição. Assim, para dirimir qualquer óbice que porventura vir a acontecer, se faz
necessário a alteração Lei nº 5.091/2022, passando o art. 1º da referida lei em concordância
com os atos constitutivos.
Rua Engenheiro Antunes, 172, Gabinete 26, Centro, CEP 39.800-000
E-mail: ver.uglenoalvesOteofilootoni.mg.leg.br
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI N° 5.091/2002.
Considera de utilidade pública o órgão que
menciona.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública a
"Creche Cantinho da Solidariedade", inscrita no CNPJ com o número
05.265.884/0001-20, sediada à Rua Flor da Cachoeira n° 42 - Bairro Vila
Solidariedade.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 05 de Novembro de 2002.
GETÚLIO k~" AFONSO PORTO
"
NEIV A
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
putori~~ V~lmir Ribeiro de Abreu
Av. Luiz Boali, 230 - Telefone: 3529-2200 - Teófilo OtonilMG - Email: planpmto@uai.com.br-

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