| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades públicas no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências |
| native_id | 1360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE&+ OTONIPROJETO DE LEI Nº | 24 /2022 PROTOCOLO Nº: DATA: ) S / [2 22 Dispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades públicas no Municipio de Teófilo Otoni &€ dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: AR. 1º. Esta lei regula a doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por situação anormal decorrente de desastres e eventos que caracterizem emergência ou calamidade pública, que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Parágrafo Único - A situação emergencial ou de calamidade pública deverá ser reconhecida mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo. Art. 20, Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar doações de bens móveis e serviços necessários para atender as famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social ocasionadas pelo desastre. & 1º, A situação de vulnerabilidade deverá ser comprovada mediante relatório de avaliação social realizado pelo Órgão de Defesa Civil e de Assistência Social do Município. 8 2º. A doação de bens móveis e/ou serviços será concedida, prioritariamente, para as famílias que atendam os seguintes requisitos: IF Ser proprietário de um único imóvel. — 1-- Mediante realização de estudo socioeconômico da família, por profissional de gerviço social, | que servirá como instrumento de avaliação da necessidade do benefício. | — 1I- Que tenham crianças, idosos ou portadores de necessidades especiais. Ato (ção, LEGTS ÇÃO JUSTIÇA Art. 30. Em caso de necessidade poderão ser doados os seguintes bens móveis: 7 16DE 7092 1 — água, alimentos, material de limpeza e remédios. II — material de construção. TII- colchão, cama, guarda-roupa, fogão, gás de cozinha, utensílios domésticos básicos que guarnecem a Casa. Av. Luiz Boali, 230 —Teófilo Otoni/MG — E-mail: gabinete(Dteofilootoni.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Art. 4º, Fica proibida a venda, pelas famílias beneficiárias, dos bens doados sob pena de responsabilização civil e criminal. Art. 5º. Os bens que serão objetos de doação poderão ser adquiridos pela Administração Pública mediante processo de Dispensa conforme previsto na Lei de Licitação. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com recurso do orçamento geral do Município, ficando autorizada a suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente, caso necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 15 de dezembro de 2022. DANIEL B TISTA SUCUPIRA Prefeito do Mukicípio de Teófilo Otoni Í Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — E-mail: gabinete(Dteofilootoni.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA ExmoSr. Presidente, Demais edis integrantes do parlamento municipal, Vimos por meio deste apresentar para apreciação e votação por essa casa legislativa, projeto de lei autorizativo que “Dispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades públicas no Município de Teófilo Otoni”, segundo critérios e forma que especifica, com vistas a proporcionar minimização de danos às inúmeras famílias atingidas pelas fortes e constantes chuvas em nosso município, zona urbana e rural. Diversas casas foram danificadas e consequentemente, as famílias ficaram desabrigadas, tendo que passar a conviver em alguns casos, com à perda de tudo o que levaram anos para juntar, levando o Poder Executivo Municipal a reconhecer a gravidade da situação e a editar Decreto de Situação de Emergência (Decreto nº 8.362, de 25 de novembro de 2022). A proposição que ora apresentamos diz respeito a autorização legislativa para, conforme atendimento de critérios definidos em lei, o poder público possa fornecer materiais, moveis e equipamentos de primeira necessidade a essas pessoas, a fim de que possam reiniciar suas vidas de forma minimamente digna. Sendo o que se apresenta parao momento, na oportunidade, solicito aplicação do art. 54 da LOM, a fim de aplicar REGIME DE URGENCIA para apreciação do citado projeto. Teófilo Otoni/MG, 15 de dezembro de 2022. Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — E-mail: gabinete(Dteofilootoni.mg.gov.br