br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 134/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades públicas no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências
native_id1360

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE&+
OTONIPROJETO DE LEI Nº | 24 /2022
PROTOCOLO Nº:
DATA: ) S / [2 22 Dispõe sobre doação de bens móveis e
serviços
para famílias atingidas por calamidades públicas no
Municipio de Teófilo Otoni &€ dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AR. 1º. Esta lei regula a doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por situação anormal
decorrente de desastres e eventos que caracterizem emergência ou calamidade pública, que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares.
Parágrafo Único - A situação emergencial ou de calamidade pública deverá ser reconhecida mediante
Decreto expedido pelo Chefe do Executivo.
Art. 20, Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar doações de bens móveis e serviços necessários
para atender as famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social ocasionadas pelo desastre.
& 1º, A situação de vulnerabilidade deverá ser comprovada mediante relatório de avaliação social realizado
pelo Órgão de Defesa Civil e de Assistência Social do Município.
8 2º. A doação de bens móveis e/ou serviços será concedida, prioritariamente, para as famílias que
atendam os seguintes requisitos:
IF Ser proprietário de um único imóvel.
—
1-- Mediante realização de estudo socioeconômico da família, por profissional de gerviço social, |
que
servirá como instrumento de avaliação da necessidade do benefício.
| —
1I- Que tenham crianças, idosos ou portadores de necessidades especiais. Ato (ção, LEGTS
ÇÃO
JUSTIÇA
Art. 30. Em caso de necessidade poderão ser doados os seguintes bens móveis:
7
16DE 7092
1 — água, alimentos, material de limpeza e remédios.
II — material de construção.
TII- colchão, cama, guarda-roupa, fogão, gás de cozinha, utensílios domésticos básicos que guarnecem a
Casa.
Av. Luiz Boali, 230 —Teófilo Otoni/MG — E-mail: gabinete(Dteofilootoni.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Art. 4º, Fica proibida a venda, pelas famílias beneficiárias, dos bens doados sob pena de responsabilização
civil e criminal.
Art. 5º. Os bens que serão objetos de doação poderão ser adquiridos pela Administração Pública mediante
processo de Dispensa conforme previsto na Lei de Licitação.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas com recurso do orçamento geral
do Município, ficando autorizada a suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente, caso
necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 15 de dezembro de 2022.
DANIEL B TISTA SUCUPIRA
Prefeito do Mukicípio de Teófilo Otoni
Í
Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — E-mail: gabinete(Dteofilootoni.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
ExmoSr. Presidente,
Demais edis integrantes do parlamento municipal,
Vimos por meio deste apresentar para apreciação e votação por essa casa legislativa, projeto de lei
autorizativo que “Dispõe sobre doação de bens móveis e serviços para famílias atingidas por calamidades
públicas no Município de Teófilo Otoni”, segundo critérios e forma que especifica, com vistas a proporcionar
minimização de danos às inúmeras famílias atingidas pelas fortes e constantes chuvas em nosso município,
zona urbana e rural.
Diversas casas foram danificadas e consequentemente, as famílias ficaram desabrigadas, tendo
que passar a conviver em alguns casos, com à perda de tudo o que levaram anos para juntar, levando o
Poder Executivo Municipal a reconhecer a gravidade da situação e a editar Decreto de Situação de
Emergência (Decreto nº 8.362, de 25 de novembro de 2022).
A proposição que ora apresentamos diz respeito a autorização legislativa para, conforme
atendimento de critérios definidos em lei, o poder público possa fornecer materiais, moveis e equipamentos
de primeira necessidade a essas pessoas, a fim de que possam reiniciar suas vidas de forma minimamente
digna.
Sendo o que se apresenta parao momento, na oportunidade, solicito aplicação do art. 54 da
LOM, a fim de aplicar REGIME DE URGENCIA para apreciação do citado projeto.
Teófilo Otoni/MG, 15 de dezembro de 2022.
Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — E-mail: gabinete(Dteofilootoni.mg.gov.br

open original →