Í SE PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Em 19 DEZ 2022 Gabinete do Prefeito
CÂMARA MUSSI PROJETO DE LEI Nº 135 / 2022
ARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
PROTO RJ:
:
DAT, dE Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
À: —bE/(2, 242 Termo de Parceria com a
"ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
HORA | 6: E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI-MG “
para aderir
tormento e
É à JUNTA DE CONCILIAÇÃO DE ATENDIMENTO
JUDICIÁRIO e, dá outras providências.
O Povo do Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a celebrar Termo de Parceria com à
"ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI", entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 19,439.561/0001-10, com à finalidade de aderir ao Posto de
Atendimento Pré-processual, (PAPRE) para a realização de audiências de tentativa de conciliação e
homologação judicial de acordos obtidos, sem ônus para o Poder Judiciário, de forma a contribuir para
a pacificação dos conflitos.
Parágrafo único - A execução do termo de parceria será coordenada pela Secretaria Municipal
indicada no Termo de Parceria.
Art. 2º. O Termo de Parceria deve conter obrigatoriamente:
1 - Obrigações do Município de Teófilo Otoni:
a) Repassar mensalmente para à ACETO recursos financeiros no valor de 5%(cinco por cento),
sobre os valores acordados e efetivamente pagos pelo contribuinte, durante a vigência da
parceria, a título de contrapartida, exclusivamente para fins de manutenção da junta de
conciliação como por exemplo; aluguel das salas de audiências; uma sala de administração;
computadores; mesas e cadeiras; impressoras; 01(um) aparelho de telefone; O01(uma) linha
telefônica; 01(um) LP de dados e 01(um) modem; estagiários etc.
b) Atuar direta ou indiretamente nas audiências de conciliação;
c) Manter dados consistentes sobre as conciliações realizadas, independentemente dos
resultados;
II - Obrigações da Associação Comercial e Empresarial de Teófilo Otoni:
a) disponibilizar local e instalações para realização das audiências de conciliação.
b) zelar pela manutenção de conciliadores suficientes para realizar as audiências;
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Gabinete do Prefeito
c) manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento
dos serviços que se obriga a prestar, com vistas ao alcance dos objetivos desta parceria;
d) apresentar, mensalmente ao Município, relatório nominal e estatístico das conciliações realizadas;
Art. 3º. A contrapartida da presente parceria será o repasse do Município de Teófilo Otoni para a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TEÓFILO OTONI, no importe de 5% (cinco por cento)
dos valores efetivamente pagos pelo contribuinte verificados mensalmente.
81º - A Procuradoria-Geral do Município fará o acompanhamento dos atos administrativos relativos à
execução da Parceria, nos termos da atuação definida na Lei Orgânica Municipal.
82º - Serão devidos à Procuradoria-Geral do Município, honorários advocatícios fixados em 10% sobre
o valor acordado na Junta de Conciliação, desde que os créditos municipais já tenham sido alvo de
ação de execução judicial.
Art. 4º. O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses, à partir da publicação da
celebração do termo de parceria, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art, 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni (MG), 16 de dezembro de 2022.
Daniel líátista Sucupira
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente
Demais edis que integram essa douta Câmara Municipal,
Vimos por meio deste, apresentar para apreciação e votação projeto de lei de iniciativa do
Poder Executivo Municipal que solicita autorização para firmar parceria entre o Município de Teófilo
Otoni e a ACE (Associação Comercial e Empresarial), com a finalidade de aderir ao Posto de
Atendimento Pré-Processual (PAPRE), para a realização de audiências de tentativa de conciliação, e
homologação judicial de acordos obtidos, sem ônus para o Poder Judiciário, de forma a contribuir para
a pacificação dos conflitos.
É sabido que muitos contribuintes do fisco municipal se encontram em situação de
inadimplência e, é interesse do Governo Municipal buscar mecanismos que possam auxiliar na
recuperação de tais valores com menor impacto possível na vida financeira dos contribuintes.
Uma forma encontrada é essa parceria com a ACE local que, mediante autorização do TJMG via
da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Teófilo Otoni, está autorizada a promover audiências de
conciliação com tais contribuintes visando chegar a acordo que seja benéfico tanto ao contribuinte
quanto à Administração Fazendária municipal, cabendo à Procuradoria Jurídica municipal realizar o
acompanhamento dos termos da referida parceria.
Assim, entendendo como política pública salutar a ser posta a disposição da população/
contribuinte local, esperamos seja o citado Projeto de Lei devidamente apreciado e aprovado pelos
eminentes edis que integram esse parlamento, desde já solicitando tramitação em regime de urgência
conforme permissivo do Art. 54 da LOM.
Teófilo Otoni/MG, 16 de dezembro de 2022.
Prefeito do Munkcípio de Teófilo Otoni