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materia nº 136/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-12-23
Ementa"Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente - exercício financeiro de 2022, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e, dá outras providências".
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 Aprovado

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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº
—
1 36 /2022
E. 23 DEZ 2022 bre crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente — exercício financeiro de 2022, em conformidade
ao disposto no inciso L, do artigo 41, da Lei Federal
4320, de 17 de março de 1964 e, dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
|
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente de 2022, à
ser feita via Decreto do Poder Executivo, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para
alocação de recursos referentes a rendimentos de valor recebido pelo FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
(Elemento de Despesa nº 02.07,08.241.0004.2280 /
Ficha nº 1871), oriundos de doações e
convênios.
| Art. 2º - A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano
Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal nº 7.613/2021), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei Municipal! nº 7,617/2021) e, a Lei Orçamentária Anual de
2022 (Lei Municipal nº 7.618/2021), na conformidade das ações derivadas desta lei.
Art. 3º - A suplementação das dotações indicadas na presente lei se dará mediante anulação
do orçamento municipal vigente de 2022,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 12 de dezembro de 2022.
DANIEL abra SUCUPIRA
Prefeito. Munickpal de Teófilo Otoni
Recebido em:
23 de 12 de 2<
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Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: WWW: teofilootoni.mg.gov.5r- ema: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Justificativa referente ao Projeto de Lei n. /2022,
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otorni,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
Mensagem e Projeto de Lei que “Abre crédito suplementar ao orçamento vigente — exercício financeiro
de 2022 e, dá outras providências".
A proposição em apreço visa solicitar autorização legislativa para reforçar dotação orçamentária
de criação autorizada por essa edilidade — FUNDO ESPECIAL DO IDOSO - quando à época foi
solicitada autorização para criação da citada dotação, com valor de R$ 200,000,00 recebidos a titulo
de doação /outros convênios, sendo certo que referido montante, aplicado em conta bancária, rendeu
dividendos a titulo de juros, o que atualmente totaliza aproximadamente R$ 23.000,00 (vinte e três
mil reais), valor que também deve ser aproveitado pelo referido Fundo em ações ligadas à Melhor
Idade, sendo o que se solicita e espera vê atendido pelo parlamento municipal.
Na oportunidade, solicita a aplicação do art. 54 da Lei Orgânica do Município a fim de aplicar o
REGIME DE URGÊNCIA para apreciação do presente Projeto de Lei.
Desde já agradeço pela atenção de todos e todas, esperando a aprovação da presente
proposição de lei.
Teófilo:Otoni; 12.de dezembro de 2022:
DANIEL B/ STA SUCUPIRA =
Prefeito Munitipal de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: WWW. teofilootoni.mg.gov.br-e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br

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