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Gabinete do Vereador João Paulo Ferreira do Nascimento
PROJETO DE LEI Nº. 04ineo , de 26 de janeiro de 2023.
Considera de utilidade pública municipal instituição
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins, a
Cooperativa de Pescadores de Maravilha — COOPEMA, com sede na Praça Clóvis
Martins Lopes, n.º 260 no distrito de Maravilha neste município de Teófilo Otoni — MG,
inscrita no CNPJ: 47.936.496/0001-73.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG,26 de joao de 2023
e ufa is orando
4 do Nascimento
Vereador
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
- Anexo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres colegas verêadores (as),
Temosà elevada honra de subineter à consideração desta egrégia e distinta Casa
Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Considera de utilidade pública municipal
“Cooperativa de Pescadores de Maravilha - COOPEMA”.
A presente proposição legislativa tem o intuito de buscar a legalização da
referida instituição sem fins lucrativos para que a mesma consiga acessar recursos
públicos e/ou privados para o desenvolvimento pleno de suas atividades e por
conseguinte atinja a sua missão institucional.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de elevada estima é distinta
consideração, deste de já agradecendo e contando com a aprovação deste.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG,24 de Janeiro de 2023
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João Paulo Ferrefra/do Nascimento
Vereador
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