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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaInstitui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser comemorado anualmente em 28 de junho e da outras providencias.
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ÇÃMARA MUNECI?AE_ E ?EÓFEÃÚ ÚÉÚNÉ
GÁBBNETE A VEREADORA ELEÃNE MGREERA
Praça Tiradentes, 170 — Centro — CEP:398007001 | Fone: (33) 3536-4000
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PROJETO DE LEl Nº 35— [2023
“Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser
comemorado anualmente em 28 de junho e da'
outras providencias.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni Aprova:
Art. lº - Fica instituído no âmbito deste Município o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser
comemorado anualmente em 28 de junho, integrando o calendário oficial do Município de Teófilo
Otoni.
Art. 29 — A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com reuniões, palestras,
seminários ou outros eventos.
Art. 39 — O Dia Municipal do Orgulho LGBTQlA+, tem por objetivo estimular a discussão e o
aprofundamento de temas ligados ao combate a intolerância, o preconceito, e os crimes de ódio
motivados por LGBTfobia, através da realização de debates, seminários e palestras, visando
estimular a participação ativa da população na discussão e contribuir para uma sociedade mais
equânime e humana.
Parágrafo único. incentivos junto às instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas
decorrentes desta lei, sem acarretar ônus ao Município.
Art. 49 — Se necessário, outras normas serão baixadas para a perfeita aplicação desta lei.
Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de maio de 2023.
Câmara i/iuriicigal de Teófiio Gioni
Eliane Wio eira
Vereador

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