| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser comemorado anualmente em 28 de junho e da outras providencias. |
| native_id | 1414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ÇÃMARA MUNECI?AE_ E ?EÓFEÃÚ ÚÉÚNÉ GÁBBNETE A VEREADORA ELEÃNE MGREERA Praça Tiradentes, 170 — Centro — CEP:398007001 | Fone: (33) 3536-4000 Site: wwwteofilootoni.melegbr E—mail: cmto©teofilootoni.mg.lee.br PROJETO DE LEl Nº 35— [2023 “Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser comemorado anualmente em 28 de junho e da' outras providencias.” A Câmara Municipal de Teófilo Otoni Aprova: Art. lº - Fica instituído no âmbito deste Município o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser comemorado anualmente em 28 de junho, integrando o calendário oficial do Município de Teófilo Otoni. Art. 29 — A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos. Art. 39 — O Dia Municipal do Orgulho LGBTQlA+, tem por objetivo estimular a discussão e o aprofundamento de temas ligados ao combate a intolerância, o preconceito, e os crimes de ódio motivados por LGBTfobia, através da realização de debates, seminários e palestras, visando estimular a participação ativa da população na discussão e contribuir para uma sociedade mais equânime e humana. Parágrafo único. incentivos junto às instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta lei, sem acarretar ônus ao Município. Art. 49 — Se necessário, outras normas serão baixadas para a perfeita aplicação desta lei. Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de maio de 2023. Câmara i/iuriicigal de Teófiio Gioni Eliane Wio eira Vereador