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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 15. 000, 00 à Associação de Arte "Coral Paulo VI” de Teófilo Otoni e dá outras providências.
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Prefeitura Ml'iniciiºªI de Teófilº Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº : ?ª [2023
Autoriza o Poder Brecutivo a conceder subvenção
socª/Ia! no montante de até R$ 15. 000, 00 à Associação
de Arte "Coral Paulo VI” de Teáf/70 Oton/' &, da' outras
providânaas,
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação de Arte “Cora! Paulo VI” de Teófilo
Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor de arte e cultural e inscrita no CNPJ sob nº
22.057.392/0001-68, localizado na Rua Antônio Alves Benjamim, s/nº, Centro, Teófilo Otoni /MG,
CEP: 39.800-021, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais.
Art. zº - A concessão de subvenção para a entidade Instituto Cultural e Artist/”co de
Teáfíla Otan/' — ING] T0, de que trata esta lei, dar-se—á em parcela única a ser creditada na conta
corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis
especificas.
Art. 30 - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ G, 18 de abril de 2023.
Sâmia Municipal de Teófilo Otoni
Anexoi
,
&
iªmiocoioiiº
Data “33 º
),
Wn—
,, _/=/.,
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A Associação de Arte “Coral Paulo VI” de Teófilo Otoni /MG, fundada em 1.967 e,
instituída como Pessoa Jurídica na década de 80, possui como finalidade a difusão da arte musical e
da cultura para fins educativos, esmerando—se na formação técnica de cantores.
Especializado em música lírica e erudita, o Coral Paulo VI vem encantando multidões em
nosso município e região, promovendo verdadeiros espetáculos em ambientes fechados ou abertos de
interpretação teatral e musical de grandes sucessos da música nacional e internacional.
Por tais atributos, vê-se que a destinação de recursos financeiros para a mencionada
entidade, frise—se, oriunda de emenda parlamentar, e justa e necessária com vistas a manutenção das
atividades institucionais do Coral, como forma de incentivo à arte e à cultura local.
Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar iniciativas como esta, e buscar desta
Casa Legislativa autorização para efetivar as políticas culturais de fomento à arte e cultura do nosso
município.
Teófilo Otoni/ G, 18 de abril de 2023.
DANIE
Prefeito do
ATISTA SUCUPIRA
nicipio de Teófilo Otoni
(ºª
&?» caºígalex
ªº.» DA BENQMINA A0 SEDE EFINS
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Assºciaç㺠de Arte “Cora; Patria VPZ também designada. por Cora! 13:11:10 VI,
415315"
4 em 82 de Janeiro de 967, é uma animada civil sem 6315 lucrativos, que terá duraçãº
por tempo índeterminaáo, com sedezve fºra no município de Tea-É;)“ OtorííMG.
Art. 2º » Cº Gºrak Paulo VI, têm pºr finalidades:
“L Defender os mais altas ideais “da' arte musical;
H, Incrementar 'e mºvimento artígticwmlmraí && »cemunídaée, desenvoivendo o gosto pela
música 00:81;
HI. Cannºíbuíf artístíqamenie para fins educativas, através de concértos &: outras apresentações
IV. Promover & fomaçâó .técníc'a 1358 seus oanéofes;
V“ Representar 9 Cara! Pauli) “VI, junto & ôrgães públicos e privados
VL Prdteçãg aº meio—mbiergt'e, conscientizando através do canto & preservaáo mbiantáê;
VII. Eiaborar grojetos e ªrma: çenv'ênios com órgãase entidades ânanciàdems para*ááandimento
às necessidaáes da cemuniãàde dentre ão âmbito artísticº e
QUIM-Ziª».
VIII. Servir à liturgia católica "e cristã, ajudando a elevar os sentimentos de pigdac'àe dos ííéís,
marés dº, carªtê e da dwílgaçãe da música sacada todos estampas;
Art. 3% No desgnvolvimemo das suas aàivídades, ,a entidade n㺠fará quªquer discximinaçãe de
raça, corª sexo Qureíigíãa.
Art. tiº-A Bniidaãs poéelá ter um regimentº infame, que aprovadº paia assembléia geral,
disciplinará o seu ªcionamento-.
Art. ª-A Em deiexrecutar as suas atividadés & entidade constituirá áepartamentós internos , os quais
serão regidos pela Regimente Interno.
Cag'mlo
'
BOS ASSOCIADOS
Art. 6“ » () Comi Paula VI é constimíée por número íiímitado de associadºs, que. senão atimitidºs,
& juízo (ía afetaria,» dentre pessoas íéêneas, maioízes de idade, em plenº gozo de seus (iii-sitas “civis, e
que manifestem interese em contribuir para a execução dos obj ativºs da instituição.
% lº —— A demiss㺠éar—se—àa gedíêç doassoqíado', mediante qm dirigida à Diretºria da *ins'r'imiçãq,
não 179631de ser negaâa;
& 3ª - A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembíéía Gàral & ocerrerá por morte
física ou por aiii—agir qualquer disposiç㺠legal ou estatutâúa, 30 (trinta) dias 3965 a associado ter
síde-xmtíâca⺠pºr escrito;
ª
3ª — O associado. pºderá recorrer à, Assembléia Gerai dentre de prazo ãe 10 ídez) dias, centaàs áa
data de ieceªbímenfe da nóâíâcaçãóg
& 4ª - O recursº tgrá efeito suspensivo até â-reaiízaçãoda primeira Assembléia Geral;
Art. 14 « A Assembíéía GeraLrealizar—se-â, oréínmiamenteg uma Km 130; ano para:
!— Aprecíar ;) relatório anual da Diretoria;
.
H— Discutir e honãúlogar as cºntagia :; baíanço aprºvados pelo Conselho Fiscal,
Art. 15 —A Assembléia Geral reaíizarasàeàextràordinariameàfe, quando cônvgcada:
IL- Feio presíáente da Diretoria;
H— Pela Diretºria;
IH— Pete Cºnselho Fiscal;
ÍV— Por requerimentº de Ilõdos asssgcíadas quites cºm 3,8 obrigaçõcs-Seciáís.
Art. 16
'
A mmócação && Assambíéiá Geral será feia pºr mais de edita? afixado em Imei
público(sede da entíâaãe elsa igreja), publicadº na imprensa ional, por circulares ou ºutros meios
cºnvenientes,»cam antecedêneâ'amíníma 436 10 (dez) dias;
Parágrªfo ”Único AQualquer Assembléia instalar—S&à em primeira. cenv'qcáção "mm a maioria días
asgociadcs e', fam-segunda convocação, com qualqper número, não 'exígindo & iai qúomm especial.
Art, 17 — A Díretoúa será cºnstituída por um Presidente, um VíoeaPre-sídente, Pn'msíro e Segundo
Secretários, Edmeíro e Segundo Teseureíros.
Parágrafº Único 3 O mandato da Dixetofia' será às 02' (dois) anos, senêàj vedada mais de lima
feeíeíjção consecutiva.
Art. 18 — Cbmpete àDíte'torãa:
1— Elabºrar e «executar o- prºgrama anual. de. aãividades;
II— Eíahora'r e agregam & Assembléia Geral, o relatório anual;
HI— Estaíaelecer <) vaiar da mensaliâads para ºs sôeioscmftríbuintes;
IV— Contratar & éemªííir Émeianàríos;
V— EntfosaI—se cºm institlúçõés púbíiéas & privadas para mútua coiaãnomçãe em aªiívidades de
interesse cºmum;]
VI « convocar & assembléiager-al,
Art. 19 - A Díretqría-reunít—se—à no mínimo uma vez por mês.
Art. 28 —*Campete &&?mídente:
1 —
r&meàéntàr o Coral Panic VI, atk/a. & passivamente, judicial & extraãuãícíaimeníe;
H &amp;—if e fazer “cumgm'r este Esmtum :s o Regimento memº; '
,íII « cqmacar e presíêir & assembiéia geral;
W — convocar—*e presidir asmuníões da Diretoria;
V .— assinar, com 'o primªm tesºureiro,. todas os cheques, ordens de pagamentº e mªmilos que
tªpresentem obrigações“ Emma,-iras“ da entidade;
Art, 21 — Cqmpete na Vice-Presidente:
I— subsàituír o Presidente em 'SlãªS' faítaso'u impedimentos
II — assmnif ºmanêate em caso de vacância até sautérminc
III — prestar, 'demoâo .gerai, asuacoíaboração ao Pres'iªíiente.
Art. 22 .- Compete aº Primªta. Secretário:
E « secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
H *: publicar toêás as nºtícias das atividaáes da entiáade.
Wº (Zagitalo IV
Art. 31 — O patrimôníq do Coral Paulº VI, será Constituído de: bens móveis;, imóveis, veícsl'os,
semavantes, ações e spªces“ de dívida pública.
Art. 32' -No (raso da dissoluç㺠da entidade, os bens remanescentes seiãn destinados a ºutra
ínsiítuiçãgº caxigêuere, com personalidadejúrídies.
Caºítuªe V
DAS DISPOSI '.OESGERAIS
Art. 33 » O Cºral Paulº VI, será dissolvida por decis㺠da Assembléia Geni Emanrdísiáxia,
espceiálmemªe cºnvocada para esse fim, quandº se. tomar impºssível & cesãhnaçâe de suas
atividades.
Art. 34 — O presente Estãtuio poderá" ser iefomadc sm qualqner-iempo por decisão de 213 (dois
terças) dos presedtes à assembléia geral especíaimenâe convocada pam esse—dim; não pºdendº ela
d'eíibemr, em primeira cºnvocaçãd sem & máiéiia absºluta dºs associados. ou “cºm menos de 1/3
(um terço) nas cónvºsaçãss segundas, .e andará em viger na data de san registre em sar-tório,
revogando ºs estatutos amªdorastodas as disposições em contráriº
Ari..35 - Os casos ondssosserão xesoívídos pela Diretoria & referendados pela Assembléia Geral.
O presente, Estatuto foi aprºvada pela AssembléisnGeral realizada. no dia 12 de“ Março de 2007,
Teõfdoºtozíig 12 de Março de 2.007.
%Prssídente'
WÁÁM ,,
*- : uai-d Games)
Vice-Presúé'nte (Nicslass Tiras Galamaf)
&;de MWM,?“
lº Secretário (
ªs? ãadde Figa—áreas Santas)
K&N/&&»GZÇQÃAQ ª?“ "“ãwg (*;
zº Secretário( Márcia Mana' “se Azevedo (&“—W _ mes)
ªfim/ªa» #m
E“ Tesourei'roá Medida Hener de Mattos)
2ª Tesieureíro ( Maria'Lúcia Nuués Catania)
Lei nº 1.566
RECONHECE COMO ENTIDADE DE TlLiDADE PUBLICA o CORAL
PAULO vi.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica reconhecido como entidade de utilidade pública, para
todos os efeitos previstos em lei, o CORAL PAULO Vl, criado e,
25/05/67
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de janeiro de 1975
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
Autoria: Prefeito do Município
Sancionada em

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