| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Cria o "Programa Escola Participativa" no âmbito do município de Teófilo Otoni e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Vereador Robertinho Crescêncio aabânete.robertinhocrescencíoâumaílcom Fone: (33) 99830—3074 Projeto de Lei nº 55 /2023 Cria o “Programa Escola Participativa” no âmbito do município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Art. lº Fica criado o Programa Escola Participativa no âmbito do Município de Teófilo Otoni, com a finalidade de estimular aos estudantes da rede pública de ensino contribuírem para a redução dos índices de infestação do mosquito Aedes aegypt, através da eliminação dospotenciais criadouros. Parágrafo único: O programa que trata a seguinte lei terá caráter complementar e servirá como atividade extra curricular, não impactando e, por conseguinte, não inserindo em grade curricular do ensino a que for aplicado. Art. 2º A participação do aluno no Programa citado no caput deste artigo poderá ser realizada das seguintes formas: I- Está regularmente matriculado em uma escola pública no município de Teófilo Otoni; 11- Ter disponibilidade para o recolhimento de materiais recicláveis tais como: latas e letais, plásticos e garrafas, descartáveis e sucatas; Ill— Fazer parte de um grupo de gincana organizado pela própria escola; Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará por conta de uma comissão organizadora e deverá contar com no mínimo 05 membros, conforme indicação abaixo: ' l— 01 representante da secretaria municipal de saúde indicado pela coordenação de endemias; II- 01 representantes da classe estudantil; Ill— Olrepresentante do educandário, seja da direção ou servidor indicado; IV- Ol representante dos parceiros e/ou patrocinadores, caso queiram participar. V— 01 representante da diretoria da ASCANOVI; 03% l iªi“), ..,)- çfçg fí'“ff',;> (Éfgjjj ÓQY : ;. .Íid “ If.' ai,—::.. &xâxªep ao Câmara Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Vereador Robertinho Crescêncio oabânete.robemnhocrescenoêoâomail.com Fone: (33) 99830-3074 Art. 4º A comissão organizadora do programa acompanhará a contagem dos materiais recolhidos, que será feita pelos agentes de endemias. Art. Sº Os números alcançados pelo programa, serão lançados em livro de atas seja da escola. Art. 6º Todo o material recolhido pelos alunos será pesado, entregue à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Vida Nova (ASCANOVI) e a equipe campeã receberá como recompensa materiais escolares e/ou bolsa de estudos conforme a disponibilidade dos parceiros. Art. 7º A comissão organizadora informará previamente à assessoria de comunicação da prefeitura quais foram as parcerias firmadas na realização de cada gincana, para que os mesmos tenham suas marcas divulgadas como apoiadores e amigos do estudante. Art. 8º Os nomes dos parceiros, a contagem de todo o material recolhido, a quantidade de materiais escolares ou bolsas oferecidas, notas e recibos desses deverão constar em ata para que a prefeitura venha posteriormente fazer a prestação de contas desta ação de conscientização. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em Vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 18 de Maio de 2023. Robertinlá/ Vereador PP