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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaCria o "Programa Escola Participativa" no âmbito do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Vereador Robertinho Crescêncio
aabânete.robertinhocrescencíoâumaílcom Fone: (33) 99830—3074
Projeto de Lei nº 55 /2023
Cria o “Programa Escola Participativa” no âmbito do município de
Teófilo Otoni e dá outras providências.
Art. lº Fica criado o Programa Escola Participativa no âmbito do Município
de Teófilo Otoni, com a finalidade de estimular aos estudantes da rede
pública de ensino contribuírem para a redução dos índices de infestação do
mosquito Aedes aegypt, através da eliminação dospotenciais criadouros.
Parágrafo único: O programa que trata a seguinte lei terá caráter
complementar e servirá como atividade extra curricular, não impactando e,
por conseguinte, não inserindo em grade curricular do ensino a que for
aplicado.
Art. 2º A participação do aluno no Programa citado no caput deste artigo
poderá ser realizada das seguintes formas:
I- Está regularmente matriculado em uma escola pública no
município de Teófilo Otoni;
11- Ter disponibilidade para o recolhimento de materiais recicláveis
tais como: latas e letais, plásticos e garrafas, descartáveis e
sucatas;
Ill— Fazer parte de um grupo de gincana organizado pela própria escola;
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará por conta de uma comissão
organizadora e deverá contar com no mínimo 05 membros, conforme
indicação abaixo: '
l— 01 representante da secretaria municipal de saúde indicado pela
coordenação de endemias;
II- 01 representantes da classe estudantil;
Ill— Olrepresentante do educandário, seja da direção ou servidor
indicado;
IV- Ol representante dos parceiros e/ou patrocinadores, caso queiram
participar.
V— 01 representante da diretoria da ASCANOVI;
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Vereador Robertinho Crescêncio
oabânete.robemnhocrescenoêoâomail.com Fone: (33) 99830-3074
Art. 4º A comissão organizadora do programa acompanhará a contagem dos
materiais recolhidos, que será feita pelos agentes de endemias.
Art. Sº Os números alcançados pelo programa, serão lançados em livro de
atas seja da escola.
Art. 6º Todo o material recolhido pelos alunos será pesado, entregue à
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Vida Nova (ASCANOVI)
e a equipe campeã receberá como recompensa materiais escolares e/ou bolsa
de estudos conforme a disponibilidade dos parceiros.
Art. 7º A comissão organizadora informará previamente à assessoria de
comunicação da prefeitura quais foram as parcerias firmadas na realização
de cada gincana, para que os mesmos tenham suas marcas divulgadas como
apoiadores e amigos do estudante.
Art. 8º Os nomes dos parceiros, a contagem de todo o material recolhido, a
quantidade de materiais escolares ou bolsas oferecidas, notas e recibos
desses deverão constar em ata para que a prefeitura venha posteriormente
fazer a prestação de contas desta ação de conscientização.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em Vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 18 de Maio de 2023.
Robertinlá/
Vereador PP

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