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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a fundação salvar do corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, repassar recursos financeiros, e dá outras providências.
native_id1420

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Aprovado em 2º turno
2023-07-03 Aprovado em 1º turno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
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aaoseºro oe LEI Nº 6
5.14%;ng &;awªra
[2023
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ii:Mºr㺓%%%& m AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
' FIRMAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO SALVAR
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS
E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, eele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. Iº Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração,
autorizado a firmar parceria com a Fundação Salvar do Corpo ,de Bombeiros Militar, inscrita no CNPJ
nº 34.641,336/0001-55 e, repassar a esta, recursos financeiros no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) mensais, para apoio na execução de suas atividades institucionais, em especial, no apoio e
fomento logístico, na aquisiçao de materiais operacionais, mobiliario e equipamentos de comunicação
'
e telefonia, além de despesas correntes de funcionamento do Batalhão de Bombeiros Militar instalado
no Municipio de Teófilo Otoni] MG.
Parágrafo Único O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito mensalmente,
após a publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento municipal vigente, podendo ser suplementada caso necessário.
'
Art. 3o — O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do
'
recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, aSsegurado o interesse público de
acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos rchrsos
recebidos. v
*
*Art. 40. Fica autorizadaia abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o
montante descrito nessa lei,, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. Bº Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófiio Otoni /MG, 16 de maio de 2023.
suco
nicipio de Teófilo Otoni
*
Prefeito do
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
' Gabinete do Prefeito
W
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa LegislatiVa.
_ Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição de lei, consistente em
solicitação feita pelo Comando do Batalhão de Bombeiros Militar instalado em nosso Município, ou
seja, de que termo de convênio/parceira firmado entre o Município de Teófilo Otoni e o Estado de MG,
para aporte mensal de recurso financeiro visando contribuir para o bom funcionamento do Batalhão ,
de Bombeiros local, fosse continuado, não mais por intermédio do Estado de MG, mas sim por
intermédio de Fundação instituída pela própria corporação militar, qual seja, FUNDAÇÃO SALVAR.
Mencionada Fundação foi regularmente constituída na condição de OSCIP, autorizada
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a assim funcionar. Possui localização e funcionamento
sede no município de Belo Horizonte e tem por finalidade precípua o'apoio, planejamento e execução
de projetos queviabilizem as atividades afetas ao serviço do Corpo de Bombeiros Militar em MG, além
de capacitação profissional permanente dos integrantes da corporação em todo Estado.
,
*
Conforme palavras do próprio Comandante do Batalhão de Bombeiros militar instalado
em nosso município, referida Fundação também auxilia na aquisição de insumos e materiais de uso
continuo dos Batalhões de Bombeiros, em produtos e materiais de melhor qUalidade, possuindo maior
_ poder de barganha na—aquisição dos mesmos perante fornecedores, com maior agilidade do que a
alcançada pelos órgãos públiCos que os auxilia, sendo essa grande vantagem para desenvolvimento
'
mais ágil e permanente das funções institucionais da corporação.
Ainda nos certificamos que referida entidade encontra-se com Ata de Eleição e Posse de
sua atual Diretoria plenamente vigente, conforme documentação anexa.
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa LegislatiVa, aprovando a proposição
que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores
esclareCimentos. '
Teófilo Otoni/MG, 16 de maio de 2023.
01/03/2023, 08:48 ?
'
'
about:bIank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NºMªRº ºª
'NSºR'ºÃº
,
'
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO gATAgfzgãgªTURA
34. 641 .336/0001-55 .
3/0
' MATRIZ º .— CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL "
“' *
FUNDACAO SALVAR DDCORRD DEBOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
'
'
PORTE
FUNDACAO SALVAR _g -,
-
'
,
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL '
» 94.12-0-99- Outras atividadés associativas profissionais
CÓDIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURIDICA
306—9 - Fundação Privada
iv LOGRADOURO —
._
f NÚMERO COMPLEMENTO
*
AV PRESIDENTE ANTONIO CARLOS .
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- 3 4013 "
********
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CEP
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BAIRRO/DISTRITO MUNIclPIO v « uF
31.255-143 SAO FRANCISCO BELO HORIZONTE «
.. MG
ENDEREÇO ELETRONICO 2. É '
TELEFONE
CONTATO©FUNDACAOSALVAR ORG. BR '
-
(31) 8684-9363 '
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EPR)
*****
SITUACAO CADASTRAL
.
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
: ATIVA '; :
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23/08/2019
. MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
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SITUAÇÃO ESPECIAL . ;
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DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL“
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AprovadO pela Instruçao NormatIva RFB nº 1. 863 de 27 de dezembro de 2018.
Emitido nO dia 01/03/2023 às 08: 48: 09 (data e
hOra de Brasília).
'
.
Página: 1I1
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23291381 08026. 000817/2022-15
,
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras
DESPACHO Nº 191/2023ZNG—OSCIP—OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTI,Ç#o uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso, IX, do
'
março
Decreto'nº
de 1999,
11.348,
no Decreto
delª de
nº
ianeiro
3.100.
de'2023.
de Bode iunho
e considerando
de71999 , naPortaria
o disposto
MJ
naMigª nº 362. de 1ª de março
de 2016 e na Portaria nº 537. de 4 de iulho de 2017, resolve:
Nº 191— Tornar publico o DEFERIMENTO do pedido de qualificaçãmomo Organização da Sociedade
Civil de interesse Publico(OSCIP) da entidade social FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIRO:
MILITAR DE MINAS GERAISom sede em BELO HORIZONTE— M,Ginscrita no CNPJ sob o nº
34. 641. 336/0001— 55, nos termos do que estabelece o art. 1“, à2º, da Lei nº 9.790, de 23 de março de
199_9,. consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 70/2023/NG— OSCIP—
0E/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22955004). Processo SEI/MJ nº 08026. 000817/2022— 15
"
", Documento assinado eletronicamente
por Augusto de Arruda Botelho, Secretário(a) Nacional
º de Justiça, em 28/02/2023, às 15:5,7 com fundamento no é 39 do art. 49 do Decreto nº 10. 543, de
13 de novembro de 2020.
'
El “". A autentICIdade do documento pode ser conferida no site _p_£[_sg_a_ut_entlc_an'1_|_gpv_b
'
, +: informandoo código verificador 23291381 e o código CRC 901E2443
.«10 trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site
*
htto: //www. iustica. gov. br/acesso— a—sistemas/orotocolo e tem validade de prova de registro de
jprotocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Referência: Processo nº osogebobsu/zozz-is
'
*
SEI nº 23291381
_ DoªculviENTof-MÚNTÇIÉAL DE LICENÇA - DML
Data Concessão: 02/02/2023 Datade Val'dade: 2/0 028
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Emitido pela internet
Responsavel Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas
Insc'rlÇMunicipal:
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i;171.541/001-1 Data de Registro: 23/01/2023
:
AR DE MINAS GERAIS
_Nome Fantasia:-Ii
. FUNlDACAO A
O local é residência de“
Índice Cadastra
Endereço AVE PRESI
Número: 4013
Bairro:
- Para ofuncionamento a atividade, deverão ser atendidas as norma acessrbilidade ';postUras Iém das orientaçoes constantes neste documento.
- Nos empreendimento dos em terrenºs com frentepara logradouros de permissividade de usos diferentes, o acesso ao empreendimento por via na qualo uso não é permitido e Condicionada a parecer favorável da Subsecretaria de Planejamento Urbano- SUPLAN, nos casos que não se enquadram no art.1º da Pórtaria SMPU 028/2020 (Lei
servicos.
11.181/19, artigo 176, 550) Informações sobre como solicitar o parecer da SUPLAN podem ser obtidas em pbh. gov br, no link“; https: Ilservicos. pbh. gov. br/servicos/i/5f159ffa9d569f7c4d4e29e6
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De possedo recer favoravel ao acesso pela via
manual no qual o uso não é permitido, solicitar o serviço de Consulta prévia para que essa info çã seja incluída n consulta de Viabilidade e
s sanitárias, ambientais, de segurança,
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17/05/23, 15:29
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SEI/GOVMG - 65220420 -Ata de Reunião
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REUNIÃO 'Nº 04/2023 DO CONSELHO CURADOR
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA SALVAR PARA ELEIÇÃO DOS SUBSTITUTOS E
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO EXECUTIVO ATÉ O TÉRMINO DO MANDATO
Aos quatro dias do mês de maio de 2023, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, edifício Minas, 59
andar, bairro Serra Verde, nesta cidade de Belo Horizonte/MG, reuniu o presidente do Conselho Curador,
conforme previsto inciso IV do artigo 13 do Estatuto da SALVAR, Coronel BM Erlon Dias do Nascimento
Botelho, com os demais membros do mesmo conselho por videoconferência e que estão abaixo
assinalados, com a finalidade de elegerem os membros do Conselho Executivo da Fundação Salvar e
realizar ajustesna sua composição em face dos pedidos de renúncia do Diretor Presidente e do Diretor ,
_
Financeiro. Estiveram presentes na reunião por videoconferência a Exma. Dra. Valma Leite da
Cunha Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada na Tutela das Fundações do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 3 Major BM Veterana Adriana Rodrigues de Souza, o lº Ten
BM Sandro Aloisio Matilde Junior e o 39 Sgt BM Glauber Miguel Gonçalves. Para secretariar a reunião foi
indicado o 39 Sgt BM Glauber Miguel Gonçalves. Esteve ausente da reunião a Coronel BM Kênia Prates
Silva Maciel de Freitas,'por estar de férias, sendo sua participação dispensada pelo presidente do
Conselho.
Conforme consta no artigo 12 do Estatuto da Fundação, o Conselho Curador é composto por todos os
coronéis da ativa do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que por sua vez constituem
também o Alto Comando da corporação de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 54/1999
parágrafo 49, artigo 31. Dessa forma, considerando que a reunião do Conselho Curador ocorreu dentro da
própria reunião extraordinária do Alto Comando do CBMMG por videoconferência, previamente
agendada para o dia 04 de maio, não houve edital de convocação para presença dos membros do
conselho na reunião para deliberar sobre a eleição dos substitutos e composição do Conselho Executivo,
uma vez que a participação é obrigatória de todos. A participação de todos os coronéis é ato de serviço,
somente permitindo faltas em caso férias—, licenças/dispensas médicas ou situações específicas com a
autorização do presidente do Conselho Curador, Comandante—Geral do CBMMG.
iniciada a reunião, o Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho fez a leitura do pedido de renúncia do
Diretor Presidente da Salvar Cel BM Veterano Lucioney Rômulo da Costa e expôs o pedido de renúncia do
Diretor Financeiro 19 Ten BM Douglas Constantino Fernandes. Salientou que o DiretOr Presidente indicou
a atual Diretora Administrativa Maj BM Veterana AdrianaRodrigues de Souza para ocupar a presidência
da Salvar, uma vez que a militar é detentora de uma, conduta ilibada e conhece profundamente a
dinâmica das atiVidades que são desenvolvidas na fundação.
' O Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho apresentou a proposta da nova composição do
Conselho Executivo da Fundação Salvar e abriu a palavra para os conselheiros.
Nº BM P/G _ NOME Cargo
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113.131-7 Maj BM Veterana Adriana Rodrigues de Souza Diretora Presidente
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.......
l-n—“IA'JQ7'JD491—S-n ÁID
17/05/23, 15:29
*
'
ser/come - 65220420 - Ata de Reunião
167.495-1 xlº TenªBM Sandro Aloisio Matilde Junior Diretor Administrativo
132.016-7 39 Sgt BM Glauber Miguel Gonçalves Diretor Financeiro
Não havendo objeção à proposta foi deliberado por unanimidade dos presentes pela eleição dos militares
indicados para compor o Conselho Executivo da Fundação SALVAR até o término do mandato, passando a
ter a seguinte composição a partir desta data:
Nº BM P/G
*
NOME Cargo
113.131-7 Maj BM Veterana Adriana Rodrigues de Souza Diretora Presidente
167.495-1 _ lº Ten BM Sandro Aloisio Matilde Junior Diretor Administrativo
132.016-7 _
39 Sgt BM Glauber Miguel Gonçalves Diretor Financeiro
Na sequência, o Sr. Presidente do Conselho Curador passou a palavra para a Exma. Dra. Valma Leite da
Cunha que "parabenizou o Cel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho e a Cel BM Daniela Lopes Rocha da
Costa pela assunção dos cargos de Comandante Geral e Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros;
reSsaltou sobre o momento da criação da fundação Salvar e o potencial de ampliar o apoio ao CBMMG,
por meio de parcerias e projetos com Poder Público e empresas; explicou que a fundação não visa lucro,
mas deve atuar com lucro para atendimento de sua finalidade; que a Salvar deve caminhar com
segurança e transparência; agradeceu o apoio da fundação e informou que irá deixar a promotoria de
fundações porque será promovida, mas que continuará à disposição na procuradoria; por fim desejou
sucesso ao novo conselho executivo a à Fundação Salvar".
OgSr. Presidente do Conselho “Curador passou a palavra a Sra. Cel Daniela Lopes Rocha da Costa que:
"parabenizou a assunção da Maj 'BM Veterana Adriana Rodrigues de Souza ao cargo de Diretora
Presidente da Fundação Salvar e desejou sorte aos militares que irão desempenhar as atividades na
Salvar; agradeceu a Dra. ÍVaIma Leite da Cunha pelo apoio incondicional "e desejou sucesso na nova
missão, colocando o CBMMG à disposição da promotora".
O Sr. Presidente do Conselho Curador passou a palavra a Diretora Presidente da Salvar Maj BM
Veterana Adriana Rodrigues de Souza que: "transmitiu as palavras de agradecimento do Sr. Cel
BM Veterano Lucioney Rômulo da Costa pela confiança em seu trabalho durante o período que esteve a
frente da Salvar; agradeceu a oportunidade e ressaltou que enquanto estiver a frente da Salvar manterá o
comprometimento com a corporação, a seriedade e lealdade".
Nadamais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho Curador declarou encerrada a reunião
agradecendo a presença detodos e eu, secretário, lavrei a presente ata, assinada por todos os
participantes eletronicamente. '
Belo Horizonte, 04 de maioide 2023.
' CEL BM ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO
Presidente do Conselho Curador
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17/05/23,15:29
'
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*
SEI/GOVMG - 65220420 -Ata de Reunião
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..
CEL BM DANIELA LOPES ROCHA DA COSTA
Membra do Conselho Curador
CEL BM ROBESPIERRE DE OLIVEIRA SILVA
Membro do Conselho Curador
CEL BM ANDRÉ HUMIA CASARIM
Membro do Conselho Curador
CEL BM' EDUARDO ANGELO GOMES DA SILVA
' Membro do Conselho Curador
CEL BM ALEXANDRE GOMES RODRIGUES
Membro do Conselho Curador
.
CEL BM RERON BATISTA DA SILVA LAIGNIER
Membro do Conselho Curador
CEL BM EDIRLEI VIANA DA SILVA
Membro do Conselho Curador
CEL BM ALESSANDRO FÁBIO DALDEGAN,
Membro do Conselho Curador—
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17/05/23, 15:29 SEl/GOVMG - 65220420 - Ata de Reunião
«.?»
CEL BM FARLEY ROCHA SOARES
Membro do Conselho Curador
CEL BM ADRIANO MARCOS MIRANDA
Membro do Conselho Curador
CEL BM ANTONIO CARVALHO MELO ROCHA
Membro do Conselho Curador
CEL BM JÚLIO CÉSAR TOFFOLl
Membro do Conselho Curador
CEL BM WINDERSOVN ALAIN MOURA
Membro do Conselho Curador
MAJ BMADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Fundação SALVAR
739 SGT BM GLAUBER MIGUEL GONÇALVES
Diretor Financeiro da SALVAR e Secretário da Reunião
ocumento assinado eletronicamente por Winderson Alain Moura, Coronel, em 05/05/2023, às
4:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. Gº, 5 lº, do Decreto nº 47.222,
_de 26 de julho de 2017. "
_ Documento assinado eletronicamente por Erlon Dias do Nascimento Botelho, Comandante-Geral,
em 07/05/2023, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, é lª, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
hl'los:I/www_seí_mo_anv,hrlseílnnntmlnrlnrnhn79nnn=dnnumnnrn ímnrimír ulnhRQr—nn nrinnm=nnlnrn uíenalívarºjd rlnnl|monfn:7ÁQQ7QQ1R.inFra AIR
17/05/23, 15:29 *
—
* SEI/GOVMG - 65220420 -Ata de Reunião
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Gomes Rodrigues, Coronel, em 09/05/2023, às
11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, 5 lª, do Decreto nº 47.222,
'
de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ROBESPIERRE DE OLlVElRA SILVA, Auditor(a), em
- 09/05/2023, _às 11: 37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, é 19, do
Decreto nº 47. 222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Angelo Gomes da Silva, Coronel, em
09/05/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, 5 19, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Toffoli, Coronel, em 09/05/2023, às 11:46,
,.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. Sº, &
lº, do Decreto nº 47.222, de 26 de
” '
julho de 2017.
.
Documento assinado eletronicamente por Peron Batista da Silva Laignier, Coronel, em 09/05/2023,
. ,
às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, &
lª, do Decreto nº
3 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Carvalho de Melo Rocha, Coronel, em
. 09/05/2023, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. Gº, 5 lª, do
Decreto nº'47.222, de 26 de iulho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Adriano Marcos Miranda, Coronel, em 09/05/2023, às
. , 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, 5 lª, do Decreto nº 47.222,
'.É: de 26 de iulho de 2017.
Documento assinaclo eletronicamente por Andre Humia Casarim, Coronel, em 09/05/2023, às 14:38,
,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, &
lº, do Decreto nº 47. 222, de 26 de
1 julho de 2017.
.
Documento assinado eletronicamente por Farley Rocha-Soares, Coronel BM, em 09/05/2023, às
16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, &
lº, do Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017. '
Documento assinado eletronicamente por Daniela Lopes Rocha da Costa, Coronel, em 09/05/2023,
'
às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, é 19, do Decreto nº
ª
47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Edirlei Viana da Silva, Coronel, em 09/05/2023, às 19:17,
' conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, é lª, do Decreto nº 47.222, de 26 de
.
julho de 2017.
ocumento assinado eletronicamente por Alessandro Fabio Daldegan, Coronel, em 11/05/2023, às
: 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, &
lº, do Decreto nº 47.222,
, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Adriana Rodrigues de Souza Marques, Major BM, em
; 12/05/2023, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 69, &
lº, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
,hftDS:l/www.sei.mc:.oov.brlsei/con'tmladnr,nhnºannn=dnmimnnfn ímnrimír umhznr—an nrinnm=gnlnrn "ímmli-mrmri A nnnnnnn r—n-7Aq'z7qo—19,:nrm ::::
17/05/23,15:29 ,
— SEI/GOVMG-65220420-Ata de Reunião ,
Documento assinado eletronicamente por Glauber Miguel Goncalves, 3ª Sargento BM, em
,
12/05/2023, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, ã lª, do
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Referência: Processo nº 1400.01.0012707/2023-78 , SEI nº 65220420
httpszllwwwsel.ma.oov.br/sei/controlador.ohn?acao=documento imorimir web&acan nrinem=arvnre visuali7zr8dd dnnumnnrn=74337381&infm 6/6

ESTATUTO
FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO
Capítulo l
- Da Denominação, Regime Jurídico, Duração, Sede e Foro ...............................
2
Capítulo II — Das Finalidades ................................................................................................
2
Capítulo III - Das Atividades .................................................................................................
2
Capítulo IV - Do Patrimônio e das Receitas .........................................................................
4
Capítulo V - Estrutura Orgânica ...........................................................................................
6
Seção I
- Da Estrutura Básica ...........................................................................................
6
Seção II - Do Conselho Curador .......................................................................................
6
Seção III - Do Conselho Executivo ..................... . ...............................................................
8
Seção lV - Do Conselho FisCal
.......................................................................................
11
.
Capítulo VI - Do Exercício Financeiro e Orçamentário .......................................................
12
Capítulo VII — Da Alteração Estatutária ...............................................................................
14
Capítulo Vlll - Da Extinção da Fundação ............................
'
................................................
14
Capítulo lX - Disposições Finais e Transitórias ..................................................................
15
Capítulo I — Da Denominação, Regime Jurídico, Duração, Sede e Foro
Art. 1º - A Fundação SALVAR do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais é uma
entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
autonomia patrimonial, administrativa e financeira, de duração indeterminada, instituída pelo
esforço voluntário de integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e da
sociedade civil, regida pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pela legislação
que lhe for aplicável.
5 1ª - A expressão por extenso "Fundação SALVAR do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais", o vocábulo "Fundação“ e o termo "SALVAR" utilizados neste Estatuto equivalem-se
para todos os efeitos jurídicos, organizacionais, administrativos e gerenciais.
& 2ª - A SALVAR não mantém nenhuma subordinação ou vínculo com órgão, entidade ou
instituição, pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional.
* Art. 2º - A Fundação tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte/MG, e poderá constituir
escritórios de representação em outras cidades e unidades da federação, com atuação em
qualquer parte do território nacional, após regular aprovação do Conselho Curador e do
Ministério Público.
Capítulo II - Das Finalidades
Art. 3º - A SALVAR tem por finalidade principal e permanente atuar nas áreas de ensino e
pesquisa, bem como no desenvolvimento institucional, mediante apoio, estimulo,
planejamento e execução de programas, projetos e atividades afetos ao serviço de
bombeiros; defesa civil; defesa, conservação e preservação do meio ambiente; capacitação
profissional em consonância com sua missão constitucional.
Capítulo lll - Das Atividades
Art. 4º - Para cumprimento de sua finalidade a SALVAR deverá promover organização e
execução de eventos e atividades conexas, para suporte de cursos de capacitação e
treinamento, ou seminários e congêneres; desenvolvimento informacional, científico e
tecnológico; educação e cultura, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnico-científicos; conservação, preservação e extroversão dos bens históricos, materiais e
imateriais que constituem o patrimônio cultural do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais; pesquisa na área de emergências; gestão pública e concursos.
5 1º - Na consecução destes objetivos principais e permanentes, a SALVAR poderá:
l. Firmar convênio, contrato de gestão, acordo, ajuste e parceria com órgão, entidade
ou instituição pública ou privada, nacional, estrangeira e internacional, cujos objetivos
sejam compatíveis com as finalidades da Fundação;
ll. Estender atividades compativeis com seus objetivos por meio da constituição de
empresa para a comercialização e distribuição de produtos que façam alusão ao
Corpo de Bombeiros e para prestação de serviços de sua especialidade, observada
fêflâllãlâê,
,
a legislação aplicável;
lll. Contratar profissional, especialista ou técnico para o desempenho de atividades
previstas no inciso anterior, na forma da legislação trabalhista;
lV. Realizar programas educacionais comunitários;
V. Apoiar e fomentar, técnica e financeiramente, programas e projetos de pesquisa,
ensino e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de
interesse de empresas privadas e órgãos da administração pública, ligados à área de
emergências, em especial, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
Vl. Promover, por seus próprios meios, ou em parceria com pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, campanhas e atividades de interesse da comunidade, voltadas
para a área de emergências;
Vll. Realizar cursos abertos à comunidade;
Vlll. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico voltados
ao serviço de bombeiros;
lX. Defender a preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável no que concerne à prevenção às calamidades naturais;
X. Criar, instalar e manter, sem fins lucrativos, estabelecimentos de ensino ou curso
superior de pesquisa e de formação profissional na área de emergências, nos termos
da legislação federal que regula a matéria;
Xl. Promover sua imagem institucional através de apoio à realização de eventos, visando
estabelecer parcerias e contribuir com a estratégia de marketing da Fundação;
Xll. Criar comendas, diplomas e certificados visando distinguir pessoas e entidades que
venham a contribuir com o crescimento e desenvolvimento da Fundação;
Xlll. Utilizar o brasão, dístico, insígnias e brevês do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, mediante prévia autorização do seu Comandante;
XIV; Apoiar, promover e desenvolver outras atividades que contribuam para o
cumprimento da finalidade da Fundação.
5 2ª - A SALVAR se dedicará às atividades descritas no presente estatuto, por intermédio
da execução direta de seus projetos, programas e planos de ação, por meio da doação de
recursos físicos, humanos e financeiros ou à prestação de serviços intermediários de apoio
a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas
afins.
à 3ª - Os projetos, programas e planos de ação serão aprovados pelo Conselho Executivo,
sendo que uma cópia deverá ser encaminhada ao Presidente do Conselho Curador, nas
situações definidas pelo regimento interno.
5 40 - Os Programas e Projetos da Fundação serão desenvolvidos com vistas à promoção e
difusão científica e cultural na área de emergências.
5 5ª - É vedada a utilização de bens, direitos, recursos materiais e talentos humanos, assim
como das instalações físicas e publicações da Fundação em atividade direta ou indireta de
cunho politico-partidário ou associativo que tenha o intuito de defesa classista.
ªtirª
,: .. ,
Art. 5º - A Fundação, com vistas a atingir seus objetivos, poderá firmar convênios e/ou
contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou
privadas. .
.
& 1º - Para cumprir seus objetivos, a Fundação organizar-se—á em tantas unidades de
prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, denominadas departamentos, as
quais se regerão por regimento interno.
à 2ª - O funcionamento da Fundação pressupõe, para a aplicação de recursos e gestão de
bens públicos, em razão de acordos, contratos de gestão, credenciamentos, convênios e
parcerias, o seguinte:
!. Obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
'
economicidade, razoabilidade e eficiência, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ll. Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, em
consonância com as normas aplicáveis, especialmente o parágrafo único do art. 70
, da Constituição Federal;
III. Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de
contabilidade;
lV. Publicidade, no encerramento do exercício fundacional, com resumo do relatório de
atividades da SALVAR, acompanhado das demonstrações financeiras e de relatório
de execução de contrato de gestão, se houver;
V. Manutenção e disponibilidade permanente de certidões negativas de débitos da
Fundação no InStituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), que possam ser vistas e compulsadas, juntamente com a
prestação de contas anual, por qualquer pessoa física ou representante de pessoa
jurídica, devidamente credenciada;
Vl. Realização de auditoria interna e externa, por auditores independentes, quando
necessária, ou por determinação do Conselho Fiscal da Fundação, ou quando esta
for explicitamente exigida por órgão ou entidade da administração pública,
relativamente à aplicação de recursos de origem federal, estadual, distrital- federal ou
municipal, inclusive na aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria,
conforme previsto em regulamento;
VII. Cumprimento de legislação ou normas administrativas específicas às quais se
subordina o programa desenvolvido, que deve estar em consonância com o objetivo
social da Fundação;
VIII. Adoção de práticas de gestão Administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a
obtenção individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência
de participação nas atividades da Fundação e no respectivo processo decisório.
Capítulo IV — Do Patrimônio e das Receitas
Art. 6º — O patrimônio da Fundação é constituído pela dotação inicial transferida da SALVAR
,- ASSOCIACAO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
(ASSOCIACAO SALVAR), descrita na escritura pública de constituição e por bens e valores
que a este patrimônio venham a ser adicionados por doações feitas por entidades públicas,
pessoasjuridicas de direito privado ou pessoas físicas, com o fim específico de incorporação
ao patrimônio.
Art. 7º - Constituem receitas da SALVAR:
|. As resultantes de dividendos ou remunerações decorrentes da prestação de seus
serviços a pessoas fisicas e jurídicas de direito público ou privado;
ll. As contribuições de pessoas fisicas ou jurídicas, na condição de colaboradoras da
Fundação;
lll. As dotações ou subvenções eventuais, originarias diretamente da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, ou de órgãos e entidades públicas da administração
direta ou indireta, federal, estadual, distrital-federal e municipal;
lV. Juros bancários e outras receitas de capital;
V. Os auxílios, contribuições e subvenções oriundas de órgãos e entidades, públicas ou
privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Vl. Os ganhos de seus bens patrimoniais, fideicomissos, usufrutos e outros instituídos
em seu favor;
Vll. Os produtos de operações de crédito, internas e externas, destinados ao
financiamento dos objetivos e atividades da Fundação;
Vlll. Doações e legados;
IX. Os recursos financeiros advindos de convênio, contrato, acordo, ajuste e parceria;
X. Os rendimentos decorrentes de títulos, ações e papéis financeiros de sua
propriedade;
Xl. Rendas e frutos obtidos de bens e serviços que a Fundação venha a oferecer e
prestar;
Xll. Resultados de aplicações de recursos patrimoniais originários de bens móveis,
imóveis e títulos, e quaisquer outras formas de poupança e investimentos, bem como
direitos, inclusive reais, sobre esses mesmos bens;
Xlll. Bens, valores e rendas que lhe sejam destinados em virtude de extinção de
Fundação, associação ou sociedade civil, similar ou assemelhada, na forma da Lei;
XIV. Quaisquer outras receitas de que venha a Fundação a ser titular.
Art. 8º- O patrimônio e as receitas da SALVAR serão utilizados exclusivamente para a
manutenção e consecução de seus objetivos e realizações de suas atividades e serão
aplicados integralmente no pais.
5 10 - Dependerão de aprovação do Conselho Curador e de autorização do Ministério Público
(Curadoria de Fundações) os seguintes atos:
[. As doações e legados com encargos provindos de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado;
ll. A contratação de empréStimos e financiamentos que excedam 20% do resultado
líquido do ano anterior;
III. A alienação ou permuta de bens imóveis, para aquisição de outros mais valiosos,
, rendosos, compativeis e adequados aos objetivos e às atividades da Fundação.
5 2ª - É vedada a distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou dos rendimentos da
Fundação, sob qualquer forma, a titulo de participação no resultado;
5 3ª - Os bens pertencentes à Fundação não poderão ter destinação que contrarie os
objetivos estatutários.
.
Capítulo V - Estrutura Orgânica
Seção I
- Da Estrutura Básica
Art. 9º - A SALVAR tem a seguinte estrutura básica:
[. Conselho Curador (órgão deliberativo);
Il. Conselho Executivo (órgão administrativo);
lll. Conselho Fiscal (órgão de fiscalização e controle interno).
Art. 10 - Os membros dos Conselhos Curador, Executivo e Fiscal da SALVAR serão
empossados mediante termo de posse e compromisso, independentemente de qualquer
garantia de responsabilidade de seus mandatos e gestão.
5 1º - Os membros dos Conselhos Curador, Executivo e Fiscal da SALVAR não respondem
individual, solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Fundação, exceto
quando agirem com culpa ou dolo ou, ainda, com violação da lei ou do estatuto.
5 2ª - Responderão, solidariamente, por todos os atos praticados pelo órgão que integram,
salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em
documento próprio.
9 3ª - Em decorrência do cargo ou função desempenhada, os membros dos Conselhos
Curador, Executivo e Fiscal não receberão, a nenhum titulo, forma ou pretexto,
remuneração, dividendo, subsidio, bonificação, verba de representação ou participação no
—
'
patrimônio ou resultados da Fundação.
5 4ª - Eventuais serviços específicos, que não se confundem com as atribuições do Conselho
Curador, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, poderão ser remunerados, por
deliberação expressa do Conselho Curador, por valores praticados pelo mercado na região
onde a Fundação exerce as suas atividades.
Art. 11 - Respeitado o disposto neste Estatuto, a Fundação poderá ter estrutura
organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as
atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente às finalidades da
instituição.
'
Seção II - Do Conselho Curador
Art. 12 — O Conselho Curador, órgão superior de deliberação da entidade, será constituído
pelos Coronéis da Ativa do CBMMG.
Art. 13 - Compete ao Conselho Curador da SALVAR:
IV.
V.
VI.
VII.
Vlll.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XVII.
XVIII.
XIX.
Eleger e empossar os membros do—Conselho Executivo;
Eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal;
Expedir normas de interesse geral da Fundação, na esfera de sua competência,
inclusive aquelas que cuidem de seu funcionamento interno;
Deliberar e aprovar as propostas do orçamento anual da Fundação e respectivas
alterações;
Examinar o relatório anual do Conselho Executivo e deliberar sobre o balanço e as
contas da Fundação, relativos ao exercício findo, após parecer do Conselho Fiscal;
Aprovar o Regimento Interno de funcionamento da Fundação e suas eventuais
alterações;
Aprovar o Regulamento de Contratações da Fundação e suas eventuais alterações;
Deliberar sobre a conveniência da aquisição de bem imóvel de interesse da Fundação
e daqueles destinados a doação;
Decidir sobre a reforma deste Estatuto, em conjunto com o Conselho Executivo, com
anuência do Órgão competente do Ministério Público, observados os objetivos da
Fundação e as exigências legais aplicáveis;
Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de entidade afim;
Deliberar sobre a extinção da Fundação, em conjunto com o Conselho Executivo;
Votar dotações orçamentárias globais para a realização de plano, programa ou
projeto de trabalho cujas execuções excedam mais de um exercício financeiro;
Deliberar sobre as doações e legados com encargos provindos de pessoas físicas ou
jurídicas de direito público ou privado;
Deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos que excedam 20%
do resultado líquido do ano anterior;
Deliberar sobre a alienação ou permuta de bens imóveis, para aquisição de outros
mais valiosos, rendosos, compatíveis e adequados aos objetivos e às atividades da
Fundação;
Aprovar o quadro de pessoal da Fundação e respectiva remuneração e benefícios;
Aprovar a instituição de estabelecimentos, empreendimentos, credenciamentos ou
representações, na forma prevista neste Estatuto;
Encaminhar ao Conselho Fiscal, para apuração, as irregularidades ocorridas no
_
âmbito da administração "da Fundação;
Fixar a remuneração dos administradores contratados, na forma da legislação
trabalhista;
Examinar, discutir e aprovar os demais assuntos e matérias para os quais venha a
ser acionado, na forma prevista no art. 15, para as providências que julgar
necessárias aos interesses da Fundação, de modo especial as previstas neste
Estatuto;
Aprovar plano de trabalho anual da Fundação.
Art. 14 - O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes ao ano, uma vez
em cada semestre, para:
l. Deliberar sobre a dotação orçamentária da Fundação;
ll. Definir a politica e estratégia institucional a serem adotadas no ano subsequente;
lll. Tomar conhecimento do relatório das atividades e julgar a prestação de contas do
ano encerrado, após parecer do Conselho Fiscal;
IV. Definir os integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal, quando for o caso.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com, no
mínimo, maioria absoluta dos integrantes do Conselho Curador e, em segunda convocação,
30 (trinta) minutos após a primeira, com a presença dos membros que nela comparecerem.
Art. 15 - O Conselho Curador será convocado:
|. Por seu Presidente;
ll. Pela maioria absoluta dos integrantes dos Conselhos Executivo ou Fiscal;
lll. Por representação de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros;
lV. Pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Fundações da Capital.
à 1ª - As convocações de reunião serão feitas com antecedência mínima de cinco dias, salvo
em casos de urgência, mediante correspondência pessoal, e—mail ou por outro sistema de
transmissão de dados, dirigido a seus integrantes, acompanhadas da pauta dos assuntos a
serem tratados.
à 2ª - As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação com, no minimo,
2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após a primeira, com a presença dos membros que nela comparecerem.
Art. 16 - As decisões do Conselho Curador, ressalvados os casos expressos em lei, neste
Estatuto ou no Regimento Interno, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos
integrantes presentes.
Art. 17 - Compete ao Presidente do Conselho Curador:
!. Convocar e presidir o Conselho Curador, bem como convocar as reuniões conjuntas
dos Conselhos Curador, Executivo e Fiscal (Assembleia Geral);
II. Fazer a interlocução do colegiado com o Conselho Executivo da Fundação;
lll. Dirigir o processo de indicações para aprovação aos cargos do Conselho Executivo
e do Conselho Fiscal,'com exceção do presidente deste último.
Seção III - Do Conselho Executivo
Art. 18 — O Conselho Executivo, órgão de administração e execução da Fundação, e
composto por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro.
5 1ª - Os integrantes do Conselho Executivo serão eleitos e empossados pelo Conselho
Curador, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida reeleição.
à 2ª - O Diretor Presidente é o Presidente da Fundação.
5 3ª ,— Em caso de renúncia, vacância ou incompatibilidade para com o exercício do cargo de
membro do Conselho Executivo, o Conselho Curador reunir—se-á, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, para eleger o substituto, que preencherá a vaga até o término do mandato.
5 4ª - Perderá o mandato, o integrante do Conselho Executivo que faltar a 03 (três) reuniões
consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, sem se justificar no prazo de 05 (cinco) dias,
procedendo à sua substituição na forma prevista no 5 3ª.
ê 5º'- A destituição de qualquer membro do Conselho Executivo ocorrerá, a qualquer tempo,
por decisão de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Curador, observados os
postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
lêrõº - Os cargos do Conselho Executivo ocupados por militares da ativa ou por servidores
públicos que estejam no exercício de suas atividades, não serão remunerados.
Art. 19 - O Conselho Executivo reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, pela
maioria de seus integrantes ou, ainda, pelo Conselho Curador ou pelo Conselho Fiscal,
sendo suas decisões, ressalvados os casos expressos em Lei, neste Estatuto ou no
Regimento Interno, tomadas por maioria simples.
Parágrafo único - A convocação para as reuniões do Conselho Executivo será feita com
antecedência mínima de 2 (dois) dias, mediante correspondência pessoal, e-mail ou por
outro sistema de transmissão de dadºs, com especificação da pauta a ser tratada.
Art. 20— Compete ao Conselho Executivo:
l. Elaborar e'executar o programa anual de atividades, o planejamento estratégico e
programas a serem desenvolvidos pela Fundação;
ll. Elaborar e propor alterações no Estatuto e no Regimento Interno da Fundação,
submetendo-as à aprovação do Conselho Curador;
lll. Elaborar e propor Regulamento de Contratações da Fundação, submetendo—o à
aprovação do Conselho Curador;
,
IV. Elaborar e propor o orçamento anual da Fundação e respectivas alterações,
submetendo-o à aprovação do Conselho Curador;
V. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações
do Conselho Curador;
Vl. Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, para parecer e após ao Conselho Curador,
o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, bem
como os balancetes semestrais para acompanhamento da situação financeiro￾patrimonial da entidade;
'
VlI. Entrosar—se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para
mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Vlll. Elaborar e remeter ao Ministério Público (Curadoria de Fundações), anualmente,
dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar do término do exercício financeiro, suas
contas e balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade e da situação
da entidade no respectivo exercicio;
Xl.
Xll.
Xlll.
XIV.
âítíââ
Propiciar aos Conselhos Curador e Fiscal as informações e os meios necessários ao
efetivo desempenho de suas atribuições.
Propor ao Conselho Curador a criação ou extinção das unidades de que trata o 51º
do art. 5º;
Propor e submeter ao Conselho Curador o quadro de pessoal e suas alterações, bem
como diretrizes de salários, vantagens e outras compensações do pessoal;
Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da
Fundação;
Convocar reuniões do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;
Em conjunto com o Conselho Curador, deliberar sobre as reformas estatutárias e
extinção da Fundação.
Art. 21 - Compete ao Diretor Presidente:
VI.
VII.
Representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo constituir mandatários e procuradores;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Executivo, bem como as reuniões
conjuntas dos Conselhos Curador, Executivo e Fiscal (Assembleia Geral);
Abrir conta bancária e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e
ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações
ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da
Fundação; ,
Assinar convênios, acordos, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas
ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos
da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho Curador;
Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para
obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e
convênios que beneficiem a Fundação;
Admitir, promover, transferir e dispensar funcionários da Fundação;
Elaborar e apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e as respectivas
demonstrações financeiras do exercício findo.
'
Parágrafo único - Todos os documentos que vincularem a Fundação terão,
obrigatoriamente, a assinatura do Diretor Presidente, e, conforme sua natureza, também do
Diretor Financeiro ou Diretor Administrativo.
Art. 22 - Compete ao Diretor Administrativo:
Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projetos e
programas da Fundação;
Elaborar planos e estudos visando ao desenvolvimento das atividades da Fundação;
Assistir aos supervisores ou gerentes de projeto na elaboração de propostas,
contratos ou convênios referentes à fiscalização de pesquisas, treinamentos e
prestações de serviços;
Ocupar-se de toda correspondência da Fundação.
Art. 23 - Compete ao Diretor Financeiro:
|. Supervisionar alelaboração do relatório anual de atividades e do plano de trabalho a
serem apreciados pela Diretoria e encaminhados ao Conselho Curador;
ll. Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, documentos relativos à sua área de
atuação;
lll. Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da
Fundação;
lV. Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o
Diretor Presidente;
V. Dirigir e fiscalizar a contabilidade da Fundação;
Vl. Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da
Fundação;
»Vll. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente
ao custeio da estrutura e administração da Fundação.
Parágrafo Único - Em caso de ausência ou impedimento temporário comunicado pelo
Diretor Financeiro ele será automaticamente substituído pelo Diretor Administrativo.
Art. 24 - Para dirigir e coordenar as atividades da Fundação, o Conselho Executivo poderá
atribuir as funções de natureza executiva e gerencial para administradores contratados,
delegando-lhes as atribuições contidas nos incisos I, lII, V, VI e VII do art. 21; nos incisos I,
III e IV do art. 22 e nos incisos I, ll, lll e IV do art. 23.
Parágrafo único - Por meio de deliberação formal, o Conselho Executivo poderá detalhar e
complementar as atribuições dos executivos contratados previstas neste artigo.
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Art. 25 - O Conselho Fiscal, órgão colegiado fiscalizador da administração contábil e
financeira da SALVAR, será constituído por 03 (três) integrantes titulares e 03 (três)
suplentes, dentre os integrantes do CBMMG, eleitos pelo Conselho Curador, com mandato
de 04 (quatro) anos, permitida reeleição.
5 1ª - O Presidente do Conselho Fiscal será indicado pelo Comandante do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, o qual escolherá entre os demais membros o Secretário.
â 2º - O exercício do cargo de membro do Conselho Fiscal é de caráter pessoal e indelegável.
Art. 26 - O conselheiro suplente substituirá o efetivo nas reuniões a que este não puder
comparecer, cabendo-lhe, outrossim, ocupar o cargo em caso de vacância, completando o
tempo de mandato do substituido.
Art. 27 - Ocorrendo vaga na suplência do Conselho Fiscal, o Conselho Curador reunir-se-á
no prazo de 60 (sessenta) dias, para eleger novo suplente.
Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, pela
maioria de seus membros ou, ainda, pelo Conselho Curador, sendo as suas decisões,
ressalvados os casos expressos em Lei, nesse Estatuto ou no Regimento Interno, tomadas
por voto da maioria simples.
Parágrafo único - As convocações de reunião serão feitas, com antecedência mínima de
cinco dias, salvo em casos de urgência, mediante correspondência pessoal, e-mail ou por
outro sistema de transmissão; de dados, dirigida a seus integrantes, acompanhadas da pauta
dos assuntos a serem tratados. Ocorrendo falta a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05
(cinco) alternadas, sem se justificar no prazo de 05 (cinco) dias, o Conselheiro perderá o
mandato procedendo-se à sua substituição na forma prevista no art. 28 deste Estatuto.
' Art. 29 - Ao Conselho Fiscal da SALVAR compete:
!. Examinar os livros e documentos contábeis, a situação do caixa e valores depositados
em instituição financeira, sendo que a administração da Fundação deverá fornecer￾Ihes as informações solicitadas;
lI. Examinar os balanços e inventários apresentados pelos Administradores, opinar a
respeito deles para aprovação e lavrar em livro de atas o resultado dos exames que
vier a proceder;
lll. Emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações
patrimoniais realizadas, com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos
superiores da Entidade;
IV. Apresentar ao Conselho Curador parecer sobre as atividades econômico- financeiras
da Fundação, no exercicio em exame, com base em seus inventários, balanços e
contas;
V. Opinar, quando solicitado, sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis
pertencentes à Fundação;
Vl. Convocar, por voto da unanimidade de seus integrantes e justificadamente, reuniões
do Conselho Curador ou do Conselho Executivo;
VlI. Requisitar livros, documentos, contratos, convênios e quaisquer dados sobre a vida
da Fundação, verificando se conformes a este Estatuto e revestidos das formalidades
legais;
Vlll. Propor ao Conselho Curador a contratação de auditoria externa independente,
quando necessária;
IX. Denunciar a existência de irregularidades ao Conselho Curador.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal da Fundação reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis
meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo VI - Do Exercicio Financeiro e Orçamentário
Art. 30 - O exercício fundacional começará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de
dezembro.
Parágrafo único - Ao fim de cada exercício fundacional, proceder-se-á, nos termos da Lei,
ao levantamento do inventário e ao balanço geral.
Art. 31 - O Conselho Executivo apresentará ao Conselho Curador, até 30 de outubro, a
proposta orçamentária para o ano subsequente.
& 1º — A proposta orçamentária será anual e compreenderá:
I. Estimativa de receita, discriminação por fonte de recursos;
ll. Fixação da despesa com discriminação analítica.
5 2ª - O Conselho Curador deverá, até o dia 30 de novembro de cada ano, discutir, emendar
e aprovar a proposta orçamentária do ano subsequente, não podendo majorar despesas
sem indicar os respectivos recursos.
5 3ª — Aprovada a proposta orçamentária ou transcorrido o prazo previsto no parágrafo
anterior sem que se tenha verificado a sua aprovação, fica o Conselho Executivo autorizado
a realizar as despesas previstas.
_ à 40 - Depois de apreciada pelo Conselho Curador, a proposta orçamentária será
encaminhada ao Órgão competente do Ministério Público, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias.
Art. 32 - A prestação de contas, a se efetivar em consonância com os princípios
fundamentais e das normas brasileiras de contabilidade, será submetida ao Conselho
Curador até o dia 28 de fevereiro subsequente, com base nos demonstrativos contábeis
encerrados em 31 de dezembro, sendo que após apreciação será encaminhada ao
Ministério Público.
5 1ª — A prestação anual de contas conterá, dentre outros, os seguintes documentos:
I. Relatório circunstanciado de atividades;
ll. Balanço patrimonial;
lll. Demonstração de resultados do exercício;
IV. Demonstração das origens e aplicações de recursos;
V. Relatório e parecer de auditoria externa independente, quando necessária;
Vl. Quadro comparativo entre a despesa fixada e a realizada;
Vll. Parecer do Conselho Fiscal.
5 2ª - A preStação de Contas observará as seguintes normas:
!. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Fundação, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao lNSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
, para exame por qualquer cidadão;
'
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art. 33 - No caso de projetos cuja execução exceda a um exercício financeiro, serão
previstos, obrigatoriamente, recursos necessários para suprir as despesas com seu
prosseguimento nos exercícios seguintes.
Art. 34 - Anualmente, com base nos valores aprovados no balanço anual, a SALVAR afixará
em locais próprios e habituais de concentração e circulação de integrantes de seus órgãos .
de administração, colaboradores e demais interessados, demonstrativo de suas receitas e
despesas realizadas, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal a respeito.
Parágrafo único - A matéria constante deste artigo poderá ser disponibilizada em sítio
eletrônico da Fundação, para conhecimento de outros interessados.
Capítulo VII - Da Alteração Estatutária
Art. 35 - O Estatuto da Fundação poderá ser alterado ou reformado por proposta do
Presidente do Conselho Curador, do Diretor Presidente, ou por pelo menos três integrantes
de seus Conselhos Curador e Executivo, desde que:
l. A alteração ou reforma seja discutida em reunião conjunta dos integrantes de seus
Conselhos Curador, Executivo e o Presidente do Conselho Fiscal, presidida pelo
presidente do primeiro, e aprovada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos votos da
totalidade de seus integrantes;
II. A alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da Fundação;
Ill. Seja a alteração ou reforma aprovada pelo órgão do Ministério Público.
Parágrafo único — Se a alteração ou reforma estatutária não tiver sido aprovada por
unanimidade, o Presidente do Cónselho Curador, ao submeter o Estatuto à aprovação pelo
Ministério Público, deverá requerer que se dê ciência a minoria vencida para, se o quiser,
impugná—la no prazo de 10 (dez) dias.
Capítulo VII! - Da Extinção da Fundação
Art. 36 — A Fundação extinguir-se—á por deliberação fundamentada de seus Conselhos
Curador e Executivo, mais o Presidente do Conselho Fiscal, aprovada no mínimo por 2/3
(dois terços) dos votos da totalidade de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo
presidente do primeiro, quando se verificar, alternativamente:
l. A impossibilidade de sua manutenção;
ll. Que a continuidade das atividades não atenda ao interesse público e social;
lll. A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
Art. 37 - No caso de extinção da Fundação, o Conselho Curador, sob acompanhamento do
, órgão competente do Ministério Público, procederá a sua liquidação, realizando as
operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dívidas e todos os atos de disposições
que estimem necessários.
5 1ª - O Ministério Público (Curadoria das Fundações) deverá ser notificado, direta e
formalmente, de todos os atos relativos ao procedimento de extinção da Fundação, sob pena
de nulidade.
5 2ª — Na hipótese de extinção, o patrimônio residual da Fundação, depois de satisfeitas as
obrigações por ela assumidas, mediante aprovação pelo Conselho Curador e Órgão
competente do Ministério Público, será transferido para outra entidade congênere, que se
proponha a fim igual ou semelhante, ou, na falta de pessoa jurídica com essa característica,
ao Estado de Minas Gerais.
Capítulo IX - Disposições Finais e Transitórias
Art. 38 - Para cumprir seus objetivos, a SALVAR disporá de estrutura administrativa
complementar necessária, de natureza departamental, na forma de seu Regimento Interno.
Parágrafo único - Os cargos de administradores serão exercidos por voluntariado ou sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho e, neste caso, suas remunerações devem
'
limitar-se estritamente aos valores praticados pelo mercado de trabalho no Municipio de Belo
Horizonte.
Art. 39 - Os executivos e os demais empregados que forem admitidos para prestar serviços
profissionais à SALVAR serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 40 - A SALVAR não tem fim lucrativo e não distribuirá, sob nenhuma forma ou pretexto,
a seus conselheiros, diretores, empregados, doadores, ou a quem quer que seja, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, nem nenhuma parcela de seu
patrimônio ou de suas receitas a titulo de lucro, participação ou bonificação provinda de seus
resultados operacionais.
Parágrafo único - A Fundação SALVAR do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção
e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 41 - A Fundação manterá sua escrita contábil e fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 42 - O Ministério Público (Curadoria das Fundações) poderá contratar, às expensas da
Fundação, serviço de auditoria independente para apuração dos fatos, na hipótese de
fundados indícios de irregularidades na Fundação.
Art. 43 - Ao Órgão competente do Ministério Público é assegurado assistir às reuniões dos
órgãos dirigentes da Fundação, com o direito de discutir as matérias em pauta, nas
condições que tal direito se reconhecer aos integrantes da estrutura da Fundação.
“Art. 44 - Em face da adoção do presente estatuto, o Conselho Curador deverá eleger o
Conselho Executivo e Conselho Fiscal, no prazo de 30 (trinta dias) contados de seu registro
no Cartório competente.
Art. 45 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Curador.
Art. 46 - Este estatuto entrará em vigor após a aprovação pelo Ministério Público e registro
junto ao Cartório competentes.
09 de dezembro de 2019

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