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← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaRegulamenta o disposto na Lei nº 5.859 de 2008, c/c art.1º da Lei nº 6.486 de 2012 c/c art. 37, X da CF/88 c/c art. 39, § 4º da (CF/88 para o ano de 2023 e, da outras providências.
native_id1427

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Aprovado em 2º turno
2023-06-14 Aprovado em 1º turno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Mesa Diretora
Projeto de Lei iii) ,/2023
“Regulamenia o disposto na Lei nº
5.859 de 2008, c/c ari. iº da Lei nº
6.486 de 2012 c/c ari. 37, X da
CF/88 c/c ari. 39, ? 4º da (ZF/88
para o ano de 2023 e, da ouiras
providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovae sua Mesa Direiora
promulga a seguinte Resolução: ,
Ari. iº. Fica recomposio nos iermos do inciso X do ari. 37 (ZF/88 c/c ari.
39, 5 4º da (ZF/88 e, ainda, conforme disposio Lei nº 5.859 de 2008, c/c
ari.iº da Lei nº 6.486 de 2012, o subsídio de Prefeiio, Vice-prefeiio,
[Procurador Geral do Município e Secreiórios Municipais do Município de
Teófilo Oioni/MG, no perceniual acumulado geral de 9,94% (nove vírgula
novenia e quairo por cenio), em parcela Única mensal.
Parágrafo Único. O perceniual previsio no capui desse ariigorefere—se a
recomposição da perda salarial medida pelo INPC IBGE, nos Termos do
inciso X do ari. 37 CF/88 c/c ari. 39, € 4º da (ZF/88 e, ainda, conforme
disposio Lei nº 5.859 de 2008, c/c ari.iº da Lei nº 6.486 de 2012, no período
de 2018, 2019 e, janeiro a seiembro de 2020.
Praça Tiradentes, 170 centro CEP: 39800—001 Fone: (033) 3536 4000
Site: www.teofllootoni.mg.leg.br /E—rnai1: teofllootoni©teof1100toni.mg.1eg.br
Câmara MuniCipaI de Teófilo Otoni"
Mesa Diretora
Art. 2º. A recomposiçõo de que trata essa Lei será atualizado
anualmente, levando—se em conta o mesmo indice oficial adotado no
parágrafo Único do artigo lº.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas
por dotações próprias do orçamento vigente, desde ja, autorizada a
abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, para
atender as despesas deCorrentes da mesma.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de maio de 2023.
Lidioªªêy za da Silva Gilson Ferreira Gonçalves
Pres. “
ara Municipal Vice - Pres. Câmara Municipal
Luiz Fernando de Oliveira
Secretario Cõmara Municipal
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800—001 Fone: (033) 3536 4000
Site: www.teotilootoní.mg.leg.br /E-mail: teoíilootoní©teof1100tonLmg.leg.br
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente proposição de lei, consistente em.
autorização legislativa para concessão de revisão geral de
remuneração/sUbsidio aos agentes políticos Prefeito, Vice—Prefeito,
Procurador Geral do Município e Secretários Municipais, conforme
dispositivo legal permissivo contido no inciso X do art. 37 CIF/88 c/c art. 39,
% 4º da CF/88 e, ainda, conforme disposto Lei nº 5.859 de 2008, c/c arf.lº
da Lei nº 6.486 de 20l2.
Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição
Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando
promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionarios, relativas
a determinado período.
Enfim, a concessão dessa revisão salarial e demanda necessaria
frente a perdas inflacionárias da economia nacional, considerando que
os agentes políticos municipais a serem contemplados pela presente
Resolução não possuem revisão de subsídios há bastante tempo.
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa,
aprovando a proposição que ora apresentamos, desdeja agradecemos
e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Cãmara Municipal de Teófilo Otoni, 24 de maio de 2023.
Lidiomar So za da Silva Gilson Ferreira Gonçalves
Pres. “
ara Municipal Vice — Pres. Cãmara Municipal
Luiz Fernando de Oliveira
Secretario Cãmara Municipal
. Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800—001 Fone: (033) 3536 4000
Site: www.teotílootoní.mg.1eg.br /E-maíl: teofllootoní©teofilootoni.mg.1eg.br

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