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Prefeitura
Gabinete
Municipal
do
de
Prefeito
Teófilo Otoni //
PROJETO DE LEI nº L, ?" / 2023
Dispõe sobre doação de imóvel que menciona a APAC
de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. Iº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à APAC de Teófilo Otoni/MG,
entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, CNPJ nº
06.947.893/0001-63, considerada de utilidade pública municipal por meio da Lei nº 5.344/2005,
imóvel público urbano situado na Rua Adalberto Holerbach, nº 370, bairro São Jacinto, nesta cidade,
constituído por área total de 383,13 m1 (trezentos e oitenta e três, vírgula treze metros quadrados),
medindo 12,90m de frente, 31,80m pelorlado direito, 27,60m pelo lado esquerdo e, 14,56m pelos
fundos, edificado em prédio térreo.
Parágrafo único. A área total a ser doada, descrita no caput desse artigo lº, de 383,13
m2 (trezentos e oitenta e três, vírgula treze metros quadrados), não possui registro cartorário
individualizado, para tanto, devendo ser destacada de área maior medindo 5.488,00m2 (cinco mil
quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), situada na mesma Rua Adalberto Holerbach, bairro
São Jacinto, nesta cidade e, registrada na Matrícula nº 12.687 — Livro 02 de Registro Geral do Cartório
de Registro de Imóveis — lº Ofício — da Comarca de Teófilo Otoni/MG, conforme Certidão anexa.
Art. zº. Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a promover o específico
desmembramento de matrícula, nos exatos termos autorizados no caput do Art. lº desta lei,
requerendo junto ao Cartório competente, a averbação do desmembramento, bem como, abertura de
matricula individual para o imóvel originado do desmembramento, e indicando o registro onde deverá
ser feita a averbação.
Art. 30. A doação será a título gratuito, ficando o Município eximido de qualquer ônus
relativo à transferência do imóvel.
Parágrafo único. A entidade beneficiada terá prazo de até 02 (dois) anos para empreender
atividade útil à área doada, sob pena de reversão ao Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ra iªunicinai de Teófilo Oioni
ªmam de 2023.
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Airi-QXO l
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Protocolo Nº_
Teófilo Otoni/M
Daniel atlsta Sucupira
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA:
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em solicitação de
autorização legislativa para promover doação de bem imovel público urbano que específica à APAC de
Teófilo Otoni /MG, para auxilio na execução de suas atividades institucionais.
A APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — é uma entidade civil de
direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos
condenados a penas privativas de liberdade, tendo em vista, o sistema progressivo de cumprimento
de pena, com a transferência para um regime menos rigoroso quando preenchido os requisitos legais.
Cumpre salientar, que possibilitando melhores condições para o cumprimento da pena,
ocorrerá ainda, natural redução nos índices de reincidência e reiteração delitiva. Dentre os indicadores
de sucesso da metodologia, dois se destacam: a taxa de reincidência abaixo de 15% no que tange as
Apacs Masculinas, e chegando a 0% os índices femininos.
Ademais, ainda que equivocadamente veiculado, a APAC não é uma prisão privada,
tampouco se apresenta como solução pronta e acabada e, muito menos, se propõe a'substituir o
sistema prisional convencional. Trata-se de um modelo alternativo viável em constante evolução,
capaz de amenizar o grave problema penitenciário, descentralizar o cumprimento de pena e
humanizar as prisões.
Presente em 23 países, no Brasil com mais de 120 unidades, e, em especial, no Estado de
Minas Gerais. Nesse passo, a doação do presente imóvel a APAC, irá propiciar uma melhor aplicação
das leis que disciplinam o cumprimento da pena em nosso ordenamento jurídico pátrio, no âmbito
local, bem como, uma melhor aplicação metodológica, pois viabilizará a devida separação dos regimes
de cumprimento da pena, e um melhor acompanhamento no cumprimento de pena dos 03 regimes
(fechado, semi-aberto e aberto). O principal objetivo desse medida pública é proteger a sociedade e
contribuir com a segurança pública, sendo instrumento eficaz da Justiça Restaurativa. “Ninguém é
irrecuperável" (Mário Ottoboni).
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição que
ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Teófilo Otoni/M 2 e aio de 2023.
DANIEL B ISTA SUCUPIRA
Prefeito do Mu icípio de Teófilo Otoni
;
xxxxxxxxxxxxxx.
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*
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Comarca de Teófilo Otoni Estado de Minas Gerais
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - 1º OFÍCIO
Rua Jorge Mattar, 40 lojas 34 e 35, Edifício City Shopping, centra 39.800-078
'
' Fone/Fax: (33)3522-2087
Pablo Roque Villarinq
OFICIAL .
CERTIDÃO
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'
»
PABLO ROQUE VILLARINO, Oficial do Serviço
de Registro de Imóveis - lº Oficio da Comarca de
Teófilo Otoni, na forma da Lei, etc.——-—---—-----—-—---—--
CERTIFICA, que a Matrícula nº 12.687 - Livro 2 de
Registro Geral desta Serventia possui o teor seguinte: IMÓVEL: Um terreno com a área de cinco mil,
quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados (5.488,00mª), situado na Rua Adalberto Hollerbach, no
Bairro São Jacinto, nesta Cidade, limitando—se pela frente com a citada Rua Adalberto Hollerbach, em
108,00 metros; pelo lado direito, com o Córrego Matinha, 125,00 metros; e pelo lado esquerdo com o
Loteamento Aeroporto, em 102,00 metros. REGISTRO ANTERIOR: 11.664 - Lº2-AP, deste Cartório.
PROPRIETÁRIOS: SEBASTIÃO ALVES VIEIRA e sua mulher INGRID NAUMANN VIEIRA.
Dou fé. Teófilo Ottoni, 21 de setembro de 1992. A sub—oficiala, (a)Regina Coeli Pires de Oliveira.
R-Ol-M—12.687 - ADQUlRENTE: PREFEITURA MUNICII'AL DE TEÓFILO OTONI, inscrita
no CGC sob nº: 18.404.780/0001-09, representada neste ato pelo Prefeito Edson Gonçalves Soares,
brasileiro, casado, domiciliado nesta Cidade, autorizado pelo Decreto nº 3.265. TRANSMITENTE:
SEBASTIÃO ALVES VIEIRA, fazendeiro, e sua mulher INGRID NAUMANN VIEIRA, do lar,
brasileiros, casados, domiciliados nesta Cidade, CIC: 155.246.556/04. VALOR DO IMÓVEL:
Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). TITULO: Escritura pública de desapropriação lavrada
em 21 de maio de 1992, pelo tabelião do 3º Oiicio desta Comarca, Walder de Paula Moreira e Silva,
Página: 1/2
,;
Dou fé. Teófilo Ottoni, 21 de setembro de 1992. A sub—oficiala, (a)Regina Coeli Pires de Oliveira.
Anot.O2-M—12.687 - Transferida a área de 1.087,0011'1Z para a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Mucuri-AMUC. Vide M 12.801 Lº2 AT em 30-12— 92. A oflciala, (a)Dejair de Oliveira Pires.
O referido é verdade e dou fé.
Teófilo Otoni, 07 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIARIO » TJMG 1ª OFICIO DE IMOVEIS DE Corregedoria—Geral de Justiça
1" OFÍCIO TEÓFILO OTONI-MG DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TEÓFILO OTONI
Emolumentos R$ 24,92 Selo Eletrônico Nº: GJ896116 Taxa Fiscalização R$ 9,33 Cód. Segurança: 6495.9395.2449.8291 Recompe R$ 1,49
ISSQN R$ 0,75
TOTAL R$ 3 6,49
Quantidade Atos: 1
Teóiilo Otoni - MG, 07 de fevereiro de 2023
Emei: 24,92 Renumpe: 1,49Taxa: 9,33 ISSQN; 0,75 Total: 36,49
Consulte a validade deste Selo em' https://selos.tjmg.jus.br
' 'A presente certidãafoí emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei n” 11.977/2009. Sua emissão
e conferência podem ser cunfirmadaspela site https:/Ávww.crimg.e0m.br, em consulta do-cg'q'iga de validaçãº, que está
impressa no rodapé desta. "
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» »
Cu'd. de Validaçãu: M620230207192578613
ssinado digitalmente por
'IARLA OLIVEIRA
OGUEIRA:OO774E75667 . .
“ala: pagma: 2/2 07/02/2023 17:42:06-03:00
czp'aí'de' Teó Ílg Otoni”
EP. 39800e001 Fone; (033) 35364000
FAX, 3523 52.7,2Si1e: WW; _;Gth,combr,/E-matl cmío©cmta com. br
Braç
. da 4
Câmara
Múnicíªpãl ídé meôfiio ºmni,
ªúâªandei dás
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par-té interessada q , , , , ..
Considera de- Utiliãàdé Publlca Mun'c1pal &
«“As .cciáçããíq dé Proteçao &
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aprºvada por esta Casa
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, Kca oªrze); de de .emer
Prefeitura Municipal de Teóãlo Otoni.
secretaria Municipal de Planejamento
;? Av. Cel Mário Cordeiro, s/ nº Expominas, CEP 39801—457 Bairro Serra Verde- Teófilo Otoni/MG
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO APAC
Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados
ENDEREÇO: Rua Adalberto Holerbach, nº370 — Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni - MG,
CEP 39801-258
ÁREA Total: 383,13 m2 medindo frente com 12,90m, lado direito 31,80m, lado esquerdo
27,60m, fundos 14,56m localizado em um prédio térreo “(anexo).
OBJETIVO: conforme solicitado pelo Gabinete, em visita in loco na data 08/07/2022, foi
levantado a área do terreno e os espaços internos da APAC identificando também na
edificação o estado de conservação dos ambientes.
Email: planejamento©teofilootoni.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Secretaria Municipal de Planejamento
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Av, Cel Mário Cordeiro, 5/ nº Expominas, CEP 39801—457 Bairro Serra Verde» Teófilo Otoni/MG
As imagens mostram desde a recepção, ambientes em conformidade com limpeza e
organização, porém espaços pequenos para uma boa definição de layout. Aberturas de
portas, janelas, pinturas, pisos, louças e revestimentos de parede necessitam de troca e
melhorias.
Há registro de infiltrações por toda edificação, seja banheiro e cozinha (parte hidráulica),
bem como infiltrações ascendentes devido ao córrego que passa proximo a base do
estabelecimento em questão e infiltrações pela cobertura (há vários reparos iniciados no
telhado.
Email: planejamento©teofilootoni.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Cel Mário Cordeiro, s/nº Expominas, CEP 39801—457 Bairro Serra Verde- Teófilo Otoni/MG
Nota—se nas imagens bastante remendo de piso, desgaste das cerâmicas e materiais
(peças) faltantes.
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Email: planejamento©teoiilootoni.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Teóúlo Otoni
Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Cel Mário Cordeiro, s/nº Expominas, CEP 39801-457 Bairro Serra Verde- Teófilo Otoni/MG
Email: pIanejamento©teofilootoni.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de Teóíilo Otoni
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Secretaria Municipal de Planejamento
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Av. Cel Mário Cordeiro, s/nº Expominas, CEP 39801-457 Bairro Serra Verde- Teófilo Otoni/MG
Uma vez que o espaço é pequeno, há uma sobreposição de equipamentos e estes já
bastante antigos e alguns com defeitos.
Email: planejamento©teoHlootoní.mg.gov.br .
Prefeitura Municipal de Teófllo Otoni
Secretaria Municipal de Planejamento
Av. Cel Mário Cordeiro, 5/ nº Expominas, CEP 39801—457 Bairro Serra Verde- Teófilo Otoni/MG
Tanto as celas, quanto vestiário, banheiro e cozinha, possuem instalações danificadas e
improvisadas.
Email: planejamento©teofilootoni.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Secretaria Municipal de Planejamento
% Av. Cel Mário Cordeiro, 5/ nº Expominas, CEP 39801—457 Bairro Serra Verde- Teófilo Otoni/MG
Vale ressaltar que este levantamento mostra a necessidade de reforma do ambiente como
forma de manutenção predial, mas o mais importante é a segurança dos
trabalhadores/funcionários do local e dos apenados.
Madrilene Souza Silva
CAU A77778-1
Email: planejamento©teofilootoni.mg.gov.br
|———12.90_——I
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
ADMINISTRAÇÃO 2020 à 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
RUA CEL. MÁRIO CORDEIRO —EXPOmNAS-PmHIm/SERRA VERDE — móFILo OTONI/MG - 39501—457
DESENHO ATIVIDADE TÉCNICA
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LEVANTAMENTO ARQUITETONICO “ª“
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APAC — TEOFILO OTONI
RESFO s
' ECNICO DATA mmçu: RUA ADALBERTO HoLERBAcH, Nªs7o, mmo sÃo JACINTO
mms/zm em: 35301-255 . TEÓFILO OTONI-MG
ERANCHA ossmmçõgs
MADRILENE SOUZA SILVA ÚNXCA xmmnw zum maidis in luan,— :Jguz: lá?-'I“: fan de am;-uam