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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaConcede Revisão de Remuneração a agentes honoríficos — Conselheiros (as) Tutelares - da Administração Dieta e Indireta, considerando o disposto no artº. 37, inciso X, da Constituição Federal e, da' outras providências.
native_id1438

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Aprovado em 2º turno
2023-08-07 Aprovado em 1º turno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

_ Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
'
PROJETO DE LEI Nº Li %
/zoz3.
'
"Concede Revisão de Remuneração a agentes
honoríficos — Conselheiros (as) Tutelares - da
Adm/n/stração Dieta e Indireta, considerando o
disposto no anº. 37, inciso X, da Constituição Federal e,
da' outras pro vidéndas'í
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral de 10,00% (dez por cento), prevista no art. 37, Xda CF/88,
no vencimento básico dos agentes honoríficos — Conselheiros (as) Tutelares e ativos e inativos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, seguindo sistemática" IPCA/IBGE.
Art'. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas por dotações próprias do
orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento
vigente, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 14 de junho de 2023.
XE
DANIEL Blª
rrs'TÃSUCUPIRA
Prefeito do Munic pio de Teófilo Otoni MG
(
w3
a: ( VL“?
Acªº
ª,“
ii ªra “iviumsêgaai de Teóiilo Otoni
'Anexoi
Autoria: Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição de lei, consistente em solicitação
de autorização legislativa para concessão de revisão geral de remuneração, aos Conselheiros
Tutelares da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, conforme dispositivo legal contido no
art. 37, X da CF/88.
Os Conselheiros Tutelares são considerados classe de servidores “agentes honoríficos” e
portanto, a solicitação de autorização legislativa para promoção de revisão geral no vencimento básico
dos mesmos, necessitava ser feita em separado dos demais servidores, tal qual ora propomos.
Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores
públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdasrfinanceiras provocadas pela
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas a determinado período
O artigo 37, X, da CRFB constitui norma programática, cabendo ao Poder Executivo,
discricionariamente, a escolha do momento adequado para a apresentação do projeto de lei, assim
como a avaliação da possibilidade orçamentária e financeira de se fazer a revisão geral. Há
necessidade de se compatibilizar a revisão com restrições orçamentárias, ajustesrfiscais subsequentes
e, eventual compensação, frente a outras formas de aumento remuneratório eventualmente já
concedidas.
Enfim, a concessão dessa revisão salarial é demanda a muito solicitada pelos Conselheiros
Tutelares municipais frente a perdas inflacionárias da economia nacional, benefício esse que até então
só não havia sido concedido em razão das muitas intercorrências administrativas vivenciadas pela
Administração Municipal nos últimos anos, mormente com enfrentamento da pandemia, desastres
naturais com advento de fortes chuvas causando estragos estruturais em nosso município, bem como
necessidade de auxilio direto e imediato a munícipes atingidos, dentre outros.
:
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição
que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
3
Teófilo Otoni/MG, 14 de junho de 2023.
MWM.“
DANIELBÃ
Prefeito do Mun
|“ STASUCUPIRA
.sip'o de TGÓfÍlO Otoni
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Secretária 'Municipal de Fazenda
Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro.
Parecer Contábil nº: 025/2023
Tr—atatiValePACTO FINANCEIRO APÓS RECOMPQSIÇÃO SALARIAL EM 10%;Í
Público Alvo:Conselho Tutelar
* ANALISE CONTÁBIL
RELATÓRIO
.:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário￾Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, decorrente da recomposição em 10% (dezpor
nos vencimentos dos Conselheiros Tutelar,da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.
DA FUNDAMENTAÇÃO: LEGAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal— LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15,1
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou as
cento)
6e17
sunção
de obrigação que não seja acompanhada da estimatiVa doimpacto orçamentário e flnaní ceiro.
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimônio público a geração de despªesa' ou
E
&
Páginal de 7
assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
arts. 16 e l 7.
Art. lá. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de: '
(Vide ADI 635 7)
l - estimativa .do impacto orçamentáriof
nanceiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes
]] - "declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a' lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
5? ] o Para osfins desta Lei Complementar, considera—se:
u
] - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa
objeto de dotação especifica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que “somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os'limites estabelecidos para o exercício;
]] - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não injíªinja qualquer de suas disposições.
59 20A estimativa de que trata o inciso ] do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de calculo
utilizadas.
5 30 Ressalva—se do disposto neste artigo a despesa
considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
59 40 As normas do caput constituem condição prévia para:
]- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens
ou execução de obras;
11- desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o 3?
30 do art 182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Página 2 de 7
176 de 2020)
'
—_ da' Constituição.
.Árt. 17 Conszdera se obrigatória de caráter continuado a
'
. despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que f
xem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. ,
(Vide ADI 635 7)
'
é 10 Os atos que criarem ou aumentarem despesa ae que
'
trata ocaput deverão ser instruídos com a
estimativa
prevista no inciso I do art 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar nª
] 76, de 2020)
ª
59 20 Para efeito do "atendimento do 59 10, o ato será
acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previStas no anexo referidosno 39 10 do art. 40, devendo seus
efeitos financeiros, no periodos seguintes ser
compensados pelo aumentoSpermanente de receita ou pela
redução : permanente - de despesa. (Vide Lei
Complementar nº 176, de 2020)
ªs? 30 Para efeito do 59 20, considera-se aumento perrr
anente
de receita 0 proveniente da elevação de alíquotas,
ampliaçao da base de cálculo, majoração ou criação de
__
tributo ou contribuição (Vide Lei Complementar nº] 76,
de 2020)
'
5? 4oA comprovação referida no5 20, apresentada pelo
proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo
utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da
despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei
de diretrizes orçamentárias. (Vide Lei Complementar nº
i
3? 50 A despesa de que trata este artigo não será executado
antes da implementação das medidas referidas no 5 20, as
quais integrarão o instrumento que
a, criar ou
ª
aumentar (Vide Lei Complementar n º] 76, de 2020)
5 60 O disposto no- s? 10 não se aplica às despesas
destinadas ao Serviço da dívida nem ao reajz stamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X
dcª) art. ,37
5 7ª Considera-se aumento de '
despesa a prorrogação
daquela criada por prazo determinado.
'
Página 3 de 7
A Lei nº 6521/2012; estabelece novos parâmetros relativos à política municipal dos *
direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
Art. 44. Ficam criados 10 (dez) cargos de conselheiro
tutelar titular e 10 (cargos) cargos de conselheiro tutelar
suplente, paramandato—de “quatro anos, com pagamento de
subsídios para quem estiver na titularidade e no efetivo
exercício '
do ,
'
cargo.
59 l',” Os subsídios dos conselheiros tutelares serão fixados
por Lei, Municipal anterior à publicação do edital de cada
eleição, vigendo pelos quatro anos do mandato. Os
referidos valores Serão corrigidos anualmente pelos
mesmos índices que
'
forem aplicados aos servidores
públicos '
municipais, a fim de recompor perdas
injlacionárias. = “
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Gastos mensais com a recomposição dos vencimentos dos Conselheiros tutelares do
município de Teófilo Otoni para 2023:
SITUAÇÃO ATUÁ
,espesa Total Cõm Pessoal E
Encargos dos Conselheiros tutelares] (efetivos e _ ,
'
comissionados) da Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni R$ 18'189º00 R$ 14551200
ref. Abril/2023 (A) '
ªs a
.;
' wl
m￾RIAÇÃO /ACRÉSCIMO TOTAL — (C) — B - A R$ l.818,90 R$ 14.551,20 FONTE: Recursos Humanos. '
MEMÓRIA DE CALCULO.-
Despesa Com Pessoal e Encargos Sociais 2023
Situação proposta (-) Situação Atual = R$ 20.007,90- R$ 18.189,00= R$ 1.818,90 (x) 08 = R$ 14.551,20 '
(
Despesa total com pessoal e encargos com a- recomposição dos vencimentos dos Conselheiros tutelares da prefeitura municipal de Teófilo Otoni para o exercício de 2023;
Página 4 de 7
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
_
Memória de Cálculo Anual:
1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais — Estimativas LDO. R$ 197.330.313,87 R$ 213.708.729,92 R$ 231.446.554,50
2_Recomposiçã0 de 10% nos Vencimentos dos ,
'
_ _
, ? ,
Conselheiros tutelaresda Prefeitura Municipalde “R$ 14.551,20 R$130.944,58 '
R$ 38.750,19
Teófilo Otoni para o Exercício de 2023.“ '
, ,
»
,
i ª* "
3- Impacto Orçamentário e Financeiro Total =
(3/1)
'
-Proj eção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO-Lei 7.689/22 '
.
0,01% 0,01% 0,02%
Variação / Acréscimo — Conselho Tutelar— 2023 = R$ 14.551,20 (X) 1,000 = R$ 14.551,20
Variação / Acréscimo— Conselho Tutelar — 2024 = (R$ 23.645,70 + R$ 6.063,00*) )( 1,0416 = R$ 30.944,56
Variação / Acréscimo — Conselho Tutelar— 2025 = (R$ 30.944,56+ R$ 6.315,22*) (X) 1,0400 = R$ 3% .750,?19
Nota 1: * refere-se a 1/ 3 das férias '
Nota 2: Para 2024, a projeção da inflação ficou em 4,16%. Para 2025 e 2026, as previsões são de ixiâação de 4% para os dois anos.
Projeção do Banco Central 18/05 0,0231395: / /agenc1abrasdebc.com.br/econom1a /not1c1a /202305 /nrev1sao-de-inflacao-do￾mercado-financeiro--cai—para—602—em—2023
O impacto orçamentário financeiro, em função da recompoSição,será deO, 01% no?"
(orçamento de 2023 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a
Prefeittira de
Teófilo Otoni, sendo que essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de
gastos com despeSas de caráter não continuado e
com o incremento das receitas municipais e
as de transferências, ou seja, não havera impacto significativonas finanças do Município de
Teófilo Otoni.
Conforrhe quadro acima, ,o Impacto Orçamentário e Financeiro? correspondente aos
Conselheiros tutelares, representa apenas'0,01%' em 2024, e? 0,02% para 2025.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO ?DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO ? ª
'
As despesas decorrentes da recomposição dos Vencimentos dos Conselheiros
tutelares do Município de Teófilo Otoni encontram--se previstas na Lei Orçamentaria para o
, Exercicio Financeiro de 2023, a Lei nº 7. 691, de 27 de Dezembro de 2022, sendo que os
_Valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as metas de resultados
fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2023, haja Visto que, serão compensadas
com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o
incremento
— de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. 5
Página 5 de 7
Para os exercicios de 2024 e 2025, não irão refletir significativamente nas metas
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pois serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de caráter não continuado e com a normal arrecadação das receitas
municipais e do incremento das receitas de transferências, compensando assim, os efeitos do
projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com
pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
::
COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO
IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2022:
Despesas com Pessoal 'e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000— LRF
Realizadas no exercício de 2022
Receita Corrente Líquida do Município —RCL 2022
R$1,00
'
491.641,194,77
'
Despesa Total cem Pessoal — Poder Executivo 190.159.070',_23
Limite Est b 1
'do no 5 único Art. 22 da LC 101/2000 LRF 54,00%
' Observa—se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder ExeCutivo do
Município de Teófilo OtOni no último exercício encerrado de 2022encontra—se abaixo do
limite estabelecido na letra 13)Inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000— LRF
*
Projeção na Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2023 incluSos os
gastos deste Proieto de Lei.
Página 6llde 7
«
. R$ 1,00
1— Rec. Corrente Liquida do Município prevista na LDO 2023 R$ 551.5,15.500,00 '
_ ,
.
2- Z—Projeção da Despesa Total com Pessoal (Prefeitura)-LD02023 R$ 197.330.313,87 , 35ª78% '
.”
,
*
-
6,36“?
3— 3-Impacto Atualização de 14, 95% para o piso profissionais da educaçao R$ 1254539479 O
4— 4— lmpacto recomposição de 10% para servidores efetivos e ,
' 1,55%
comissionados
,
R$ 3.063.365,12
-
. ,,
'
, . 0,06% 5— Impacto recomp05|çao de 9,94 % para os agentes publicos R$ 117.188,58 ,
_
—
' *
'
0,017
6—
,
Impacto recomposição de 10% Conselho Tutelar R$ 14551,2 —-
, .
º
,
38,63% 7— OTAL= (3+4+5+6) R$ 213.071.3l3,56
-
II I) 8 Limite Estabelecido letra __ 540/ b, inciso lll, Art. 20 pela LC 101/2000— LRF￾297.818.370,00
o
(1 X 54%) .
j9- »Percentual,_Projetfad,
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em
2022 o percentual de 38,68% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para
»
38,63% ao final de 2023, portanto, uma variação de percentual pouco significante e
abaixo do limite permitido 'que é de 54,00% e dentro dos limitesíestabelecidos pela Lei
de responsabilidade fiscal.
'
'
CONCLUSÃO:
::
'
A estimativa de impacto financeiro, no que se .refere a recomposição dos
vencimentos dos Conselheiros Tutelares da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, será de
aproximadamente R$ 14. 551,20 para o exercício de 2023 e poderao ser compensadas em
função da Contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento
das receitas municipais, e 'para os eXercícios de 2024 e' 2025, também não irão refletir nas
metas fiscais;
_
.
A prefeitura Municipal emitiu Decreto nº 8.423/2023, que regulamenta sebre a
—
retenção de imposto de Renda, este Decreto segue a
decisão proferidag pelo STF (Tema 31,130,
na ação CivillOrdinária no 2897) que entende que, o montante arrecadado a título de Imposto
de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos'pelos entes federados, suasj autarquias
e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa
ser repassado à Uniao, pois pertence aos próprios municípios aos estados ou ao Distrito
Federal. ,
— '
' "
, ,
Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposiçãQ, não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Drçamentáriajs e
da Lei
“Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentária de despesas
correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos
adicionais, júntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter -o
equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos futuros para a
realização da recompósição
salarial.
Teófilo Otoni, MG, 1 de junho de 2023.
Gilvania 11 de Oliveira
CRC G- 118577/047—
ontadora
ªh .,
Célia Souza Franco
Secretaria Municipal de Fazenda
Página 7 de 7

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