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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 5% /2023_
(PL substitutivo ao Projeto de Lei nº 032 /2023)
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 35. 000,00, a' Associação
de Arte "Coral Paulo VI” de Teófilo Otoni e, da' outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal' autorizado a conceder subvenção social no
montante de atéR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a Associação de Arte “Coral Paulo VI”
de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atúante do setor de arte e cultural e inscrita no CNPJ
sob nº 22.057.392/0001-68, localizado na Rua Antônio Alves Benjamim, s/nº, Centro, Teófilo Otoni
[MG, CEP: 39.800-021, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades
institucionais.
Art. 2o — A concessão de subvenção para a entidade Instituto Cultural e Alt/Stico de
Teófilo Otoni — ]NO4 T0, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta
corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis
específicas.
Art. 3o - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. Sº — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 22 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A Associação de Arte “Coral Paulo VI” de Teófilo Otoni /MG, fundada em 1.967 e,
instituída como Pessoa Juridica na década de .80, possui como finalidade a difusão da arte musical e
da cultura para fins educativos, esmerando-se na formação técnica de cantores.
Especializado em música lírica e erudita, o Coral Paulo VI vem encantando multidões em
nosso município e região, promovendo verdadeiros espetáculos em ambientes fechados ou abertos de
interpretação teatral e musical de grandes sucessos da música nacional e internacional.
Por tais atributos, vê-se que a destinação de recursos ânanceiros para a mencionada
entidade, frise-se, oriunda de emenda parlamentar, é justa e necessáriacom vistas a manutenção das
atividades institucionais do Coral, como forma de incentivo à arte e à cultura local.
Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar iniciativas “como esta, e buscar desta
Casa Legislativa autorização para efetivar as políticas culturais de fomento à arte e cultura do nosso
município.
Teófilo Otoni/ MG, 22 de junho de 2023.
Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni
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