| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de ate' R$ 20.000, 00 à Associação dos Agricultores Familiares da Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº cª]: [2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de ate' R$ 20.000, 00 a' Associação doa Agr/cultores Familiares da Vale do Mucuri — Assoc/ação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e, da' outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação doa Agricultores Familiares do Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na Comunidade rural de Itamunheque e, inscrita no CNPJ sob nº 22.755.281/0001-25, localizada no Córrego Itamunheque, Assesntamento Mãe Esperança, nesse município, CEP: 39.803-000, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais. Art. zº - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se—á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 40 - Fica autorizada a' criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ã MG, 29 de maio de 2023. DANIEL 'ATISTA SUCUPIRA Prefeito do Wcipio de Teófilo Qtoni nara Munícígai de Teófilo Otoni : , Anexo l & notocoloNª ' E N a aggregate; ' ' ' V ? ú _] HW , : , , «HP % lolºl io rSouza daS l » ; f/ ! —- _ & . , ' . W , l * , : ' Preside e da Câmam Mum : KF)?“ Otoni - Minas Gen l l Prefeitura Municipal d Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito l l l JUSTIFICATIVA & l A Associação Comunitária rural Associação doa Agricultores Familiares do Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de TeóHlo Otoni IMG, instituída como Pessoa Jurídica no ano de 2015, possui como finalidade precípua a defesa de interesses dos munícipes assentados noi Assentamento Mãe Esperança, buscando a implementação de melhorias nasáre'as de infraestruturalbásica, saúde, educação e assistência social, promover segurança alimentar e nutricional, apoiando a agricultura familiar. Por tais atributos, vê-se que a destinação de recursos financeiros para a mencionada entidade, é justa e necessária com vistas a manutenção das atividades institucionais da mesma, como forma de incentivo ao associativismo, a agricultura familiar e, a concessão de melhor qualidade de vida ao homem do campo. Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar iniciativas como esta,?e buscar desta Casa Legislativa autorização para efetivar referida política pública Clie interesse social. ' l Teófilo Otoni/ MG, 29 de maio de 2523. DANIEL B I TA SUCUPIRA Prefeito do M nicipio de Teófilo Otoni ,