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← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri – Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e dá outras providências.
native_id1448

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Aprovado em 2º turno
2023-09-04 Aprovado em 1º turno

Documents (1)

texto original #

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pa dy Comene
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
A
PROJETO DE LEINº + /2023
(PL substitutivo ao Projeto de Lei nº 051/ 2023, de 24 de junho de 2023)
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) à Associação dos Agricultores Familiares do
Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de
Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação dos Agricultores Familiares do Vale
do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na
Comunidade rural de Itamunheque e, inscrita no CNPJ sob nº 22.755.281/0001-25, localizada no
Córrego Itamunheque, Assesntamento Mãe Esperança, nesse município, CEP: 39.803-000, neste
Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei,
dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 14 de julho de 2023.
da
DANIEL BHZEISTÁ SUCUPIRA
Prefeito do Muticipio de Teófilo Otoni
mara Municipal de Teófilo Gts
.
Anexo
Protocolo Nº B4O|
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Hora
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Secretária
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a
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Em análise à demanda apresentada pela entidade Associação Comunitária rural
Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri “Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni
/MG”, instituída como Pessoa Jurídica no ano de 2015, cuja finalidade preciípua é a defesa de
interesses dos munícipes assentados no Assentamento Mãe Esperança, buscando a implementação de
melhorias nas áreas de infraestrutura básica, saúde, educação e assistência social, promover
segurança alimentar e nutricional, apoiando a agricultura familiar, a Administração Municipal,
atendendo solicitação dos membros da instituição, entendeu por justo e necessário um maior aporte
de recursos para auxílio à entidade solicitante em suas atividades e projetos institucionais.
Assim, eis o Projeto de Lei Substitutivo que ora apresentamos para regular tramitação
nessa Casa Legislativa, ao que esperamos, seja aprovado, como forma de incentivo ao associativismo,
a agricultura familiar e, a concessão de melhor qualidade de vida ao homem do campo, política
pública de interesse social.
Teófilo Otoni/ MG, 14 de julho de 2023.
Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni

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