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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaIntroduz modificação nos Anexos da Lei Complementar nº 001/93, criando cargo público de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e, dá outras providências.
native_id1452

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
/
(> & [2023
(PLC substitutivo ao PLC nº 006/ 12023, de 27/06/23)
“Introduz modificação nos Anexos da Lei
Complementar nº 001/93, criando cargo público de
AGENTE DE CONTRATAÇÃO e, dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, Prefeito em exercício, sanciono a seguinte
lei:
Art. 10. Fica CRIADO o cargo público de provimento em comissão no ANEXO I (cargos de provimento
em comissão) da Lei Complementar nº 001/93 de acordo com o grupo ocupacional, nomenclatura,
escolaridade/requisitos, vencimentos, vagas, carreira e carga horária que especifica:
,
Ensino Médio Completo e
AREA Agente de exercer atribuições
ADMINISTRATIVA Contratação relacionadas às licitações 03 R$ 3.600,00 VIII 40H
(ADM DIRETA) (licitação) ou, possuir formação
compatível.
,
Ensino Médio Completo e
AREA exercer atribuições
ADMINIÍTRATIV Agente de relacionadas às licitações 01 R$ 3.600 ,00 VIII 40H
Contratação ou, possuir formação
(ADM INDIRETA) (licitação) compatível.
Art. 20. As atribuições do cargo ora criado são definidas nos ANEXOS I e II que integram a presente lei.
Art. 3º. Somente poderão ter acesso ao cargo de agente de contratação, os servidores pertencentes ao
quadro efetivo ou empregados públicos, bem como, servidores eventualmente cedidos por outros entes
ou órgãos públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes à execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento em vigor ou, através de abertura de créditos adicionais na forma do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O ônus com a remuneração mensal do ocupante do cargo que integrar a
Administração Pública Indireta ficará a cargo do respectivo órgão integrante da ADM Indireta.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 24 de julho de 2023. ,»”“*x
a.
Danielíl atist'i Sucupira
Prefeito do Mir [cípio de Teófilo Otoni

1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
ANEXO I — DO PROVIMENTO EM COMISSÃO
Ensino Médio Completo e exercer
COIêrGRª-Lªgã DE
atribuições relacionadas às licitações 04 40h
..
'
f
"
t' |. (Adm￾LICITAçAO
ou possunr ormaçao compa ive
Direta: 03
Adm.
Indireta: 01)
ANEXO II — ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
AGENTE DE Assumir a condução das atividades administrativas da Lei de
CONTRATAÇAO Licitações a partir da divulgação do edital, incumbindo-lhe
impulsionar o procedimento administrativo, atuando de ofício ou
mediante provocação de terceiros, julgando as propostas e a
habilitação dos licitantes, inclusive, manifestando—se sobre
eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações ao edital e
recursos, além de outras atribuições compatíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFI ATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição de lei, consistente Projeto de Lei
Complementar em substituição ao PLC nº 006/2023, de 27 de junho de 2023, que solicita autorização
legislativa para criação de novo cargo público na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal,
qual seja, cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar o quadro municipal de
pessoal, objetivando o seu aprimoramento técnico de forma a atender as novas demandas voltadas ao
setor público, em especial diante da publicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações
Públicas) que em seu art. 8º estabelece a necessidade de que “agentes de contratação” conduzam os
processos licitatórios.
O agente de contratação deverá então ser responsável por tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório. Assim como executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8, da citada Lei Federal nº
14.133/21.
Ocorre que o “agente de contratação" é um cargo inexistente na estrutura administrativa do
Município de Teófilo Otoni, exigindo sua criação para operacionalização da nova Lei de Licitações,
restando ressalvado que o acesso ao cargo será restrito aos servidores pertencentes ao quadro efetivo
municipal. Por sua vez, o presente PLC substitutivo visa também comtemplar 01 cargo para a ADM
INDIRETA municipal.
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição que ora
apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Teófilo Otoni/MG, 24 de julho de 2023.
fx
TÃSUCUPIRA
Prefeito do Mun ípio de Teófilo Otoni
PRE FEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Secretária Municipal deFazenda
Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro.
Parecer Contábil nº: 013/2022
Tratativa: IMPACTO FINANCEIROAPÓS CRIAÇÃO DO CARGO
Público Alvo: Criação do car go de Agente de contratação.
ANALISE CONTÁBIL
RELATÓRIO
Trata o presente de solicitação de análise de IMPACTO FINANCEIRO para criação do
cargo de Agente de contratação, solicitada pela Secretaria Municipal de Administração, com
vencimento de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), para 03 servidores e
de. vínculo
efetivo.
DíA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
E sabido que o art. 8º da Nova Lei de Licitações traz a previsão de quem são os agentes
que conduzirão os processos licitatórios: agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e
comissão de contratação.
O agente de contratação e o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação e dar impulso ao pnocedimento licitatório. Assim como executar quaisquer outras
atividades neceSsárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8, da Lei nº
14.133/21.
:
De acordo com o art. óiª, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação é:
“pessoa designada pela autdridade competente, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
Página 1 de 4
© if(
acompanhar O trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”.
Na modalidade pregão O agente de contratação é o pregoeiro, conforme prevê o art. 8º, &
5ª: “Em licitação na modalidade pregão, O agente responsável pela condução do certame será
designado pregoeiro”.
ESCLARECIMENTOS
A nova Lei de Licitações define o agente de contratação como servidor ou empregado
público dos quadros permanentes, ele será responsável por tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso aº procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8, da Lei nº
14.133/21 “A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela
autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. & lº O agente de contratação
será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo
quando induzido a erro pela atuação da equipe.”
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Objeto da Despesa: Criação do Cargo de Agente de Contratação, para atender as
exigências da nova lei de Licitação nº 14.133/2021 e Art. 8º
o Início da Vigência: Junho/2023
. Término: Despesa continuada
Estimativa da depesa com a criação do cargo:
SALÁRIO SALÁRIO ,
ANO SALÁRIO SERVEORES 1310er0 BRUTO 13“ SALÁRIO FÉRIAS DESPESA
MENSAL ANUAL TOTAL
2003 3.000,00 3 “10.800,00 R$ 75.000,00 R$ 10.300,00 R$ 00.400,00
2.024 3.600,00 3 3.310.800,60 1312900030 R$ 10.800,00 R$ 3.600,00 R$ 144.000,00
2.025 3.000,00 3 1131030090 R$ 129.000,00 R$ 10.800,00 R$ 3.000,00 R$ 144.000,00
*PAÉRONAL: incide sobre o cargo efetivo e não da Cmnássimão
Página 2 de 4
. ©
_Úrçamento X Cargo de Agente de. Contratação
ANG ºrçado T Sal. Agente %
2023 R$ 1973303135? R$ 86.400,00 0,04
2024 R$ 213.'?08»_729,92 R$ 144-000,00 0,0?
2025 R$ ESLWÃSªÉÁÚ R$ 144.000,00 0,06
Prg'ecão na Lei de Responsabilidade FiscalJJara 31 de dezembro de 2023 inclusos os
gastos deste Proietoge Lei.
R$ 1,00
1— Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LDO 2023 R$ 551.515.500,00 '
2- 2-Projeção da Despesa Total com Pessoal (Prefeitura)—LD02023 R$ 197.330.313,87 “778%
_ _
. _
º
. . . .
3 3 º
Impacto Atualizaçao de 14,95%) para o piso dos prohssuonans" da R$ 12545.894,79 6,36A
educaçao
4— 4-Impacto recomposição de 10% para servidores efetivos e 1,55%
comissionados R$ 3.063.365,12
'
. N , . 0,06% 5- Impacto recomp05|çao de 9,94 % para os agentes publicos R$ 117.188,58
0,017 6- Impacto recomposição de 10% Conselho Tutelar R$ 14551,20
0
, "
0,04% 7— Impacto PISO Agente de contrataçao R$ 86.400,00
0
38,657 8- TOTAL: (3+4+5+6+7) R$ 213.157.713,56 º
_
. . .
,” ,,
. .
9 Limite EstabeIeCIdo _ = 540/ letra b , "1050 III, Art. 20 pela LC 101/2000 LRF
297.818.370,00
º
(1 x 54%)
10-«ÍÍ'P'eréeritualpfrójétado“ Jf; ,"
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em
2022 o percentual de 38,68% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para
38,66% ao final de 2023, portanto, uma variação de percentual pouco significante e
abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei
n
de responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO
Por entender que o agente de contratação pode ser pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
Página 3 de 4 MX
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras- atividades necessárias
ao born
andamento do certame até a homologação.
Oriento que seja criado cargo comissionado corn a OBRIGATORIEDADE DE
OCUPAÇÃO POR SERVIDORES EFETIVOSOU EMPREGADOS PÚBLICOS dos quadros
permanentes da Administração Pública, com o vencimento de R$ 3.600,00. As alíquotas da
patronal de 18,74% e 59,50% incidirão'apenas sobre o valor do CARGO provimento do
servidor efetivo que for indicado para executar a função.
.
A estimativa de impacto financeiro no que se refere à criação do cargo comissionado
com a OBRIGATORIEDADE DE OCUPAÇÃO POR SERVIDORES EFETIVOS OU
EMPREGADOS PÚBLICOS dos quadros permanentes da Administração Pública, com o
vencimento de R$ 3.600,00 para início em junho de 2023, serão de 0,04% em 2023_ e
0,0181% em 2024 e 0,0172 em 2025, para tanto serão utilizadas as fichas 195 e 197 do
Orçamento de 2023 na fonte 500.
Teófilo Otoni — MG, 24 de julho de 2023.
Gilvani Krull de Oliveira
CRC , G- 118577/0-7
Contadora
(à;—
_ Célia Souza Franco
Secretaria Municipal de Fazenda
Página 4 de 4
BRASILIS CONSULTORIA
Belo Horizonte, 24 de julho de 2023
Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Teófilo Otoni/MG - SISPREV
Assunto: Impacto Criação Cargo de Agente de Contratação
Prezados senhores,
Tendo em vista a proposta de criação do Cargo de Agente de Contratação, elaboramos
este Parecer para análise de impacto nas despesas administrativas caso efetivado a criação do cargo
discriminado adiante.
Segundo o Projeto de Lei será criado o cargo público de provimento em comissão, e
desta forma, não haverá impacto atuarial no SISPREV, uma vez que ao SISPREV apenas estão
vinculados os cargos de provimento efetivo. Assim, resta-nos apenas verificar os impactos nos
limites de gastos administrativos.
A Lei Municipal nº 7520/2021, define que a taxa de administração do SISPREV será de
3,0% (três por cento) aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os
servidores ativos vinculados ao RPPS, sendo apurado no exercicio financeiro anterior.
Segundo informações colhidas dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e
Repasses — DIPR do exercício de 2022, depura-se um limite de gastos administrativos para o exercício
de 2023 de R$ 1.728.018,52, conforme:
Quadro 1: , Limite Taxa de Administração para 2023
(A) Valor Total das Remunerações de Contribuição dos Segurados Ativos em 2022 R$ 57.600.617,19
R$ 1.728.018,52 (B) = (A) x 3,00% — Limite de gastos com despesas administrativas para 2023
Para análise do impacto nas despesas administrativas do SISPREV, foi encaminhado à
Brasilis Consultoria 0 Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Cargo de Agente de Contratação,
do qual extraímos as seguintes especificações:
Quadro 2: Remuneração proposta
Brasilis Consultoria Atuarial
Telefax: (31) 2510—6544 — www.brasilisconsultoria.com.br
.
SALÁRIO SALÁRIO 13º , DESPESA ANO 5 AMR'º SERV'DºRES
BRUTO MENSAL BRUTO ANUAL SALÁRIO FER'AS
TOTAL
2023 3.600,00 1 3.600,00 25.200,00
, ,
3.600,00 28.800,00
2024 3.600,00 1 3.600,00 43.200,00 3.600,00 1.200,00 48.000,00
.
2025 3.600,00 1 3.600,00 43.200,00 3.600,00 1.200,00 48.000,00
1
BRASI LIS
CONSULTORIA
A estimativa de impacto financeiro no que se refere à criação do cargo
comissionado, considerando a ocupação por servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, com o vencimento de R$ 3.600,00 para início em
junho de 2023, representará 1,67% em 2023 e 2,78% em 2024 e 2025 sobre o limite de gastos
administrativos previstos para 2023 e replicando-o para 2024 e 2025.
Sendo o que tinhamos, colocamo—nos à disposição.
THIAGO COSTA FERNANDES '
ATUÁRIO MIBA 100.002
RECEBEMOS %
DATAÁiL'á-iJ-ª-º—Q
ªrrimo
23%?
,
»?
2
Brasilis Consultoria Atuarial
Telefax: (31) 2510-6544 — www.brasilisconsultoria.com.br

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