| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Introduz modificação nos Anexos da Lei Complementar nº 001/93, criando cargo público de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e, dá outras providências. |
| native_id | 1452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº / (> & [2023 (PLC substitutivo ao PLC nº 006/ 12023, de 27/06/23) “Introduz modificação nos Anexos da Lei Complementar nº 001/93, criando cargo público de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e, dá outras providências”. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, Prefeito em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 10. Fica CRIADO o cargo público de provimento em comissão no ANEXO I (cargos de provimento em comissão) da Lei Complementar nº 001/93 de acordo com o grupo ocupacional, nomenclatura, escolaridade/requisitos, vencimentos, vagas, carreira e carga horária que especifica: , Ensino Médio Completo e AREA Agente de exercer atribuições ADMINISTRATIVA Contratação relacionadas às licitações 03 R$ 3.600,00 VIII 40H (ADM DIRETA) (licitação) ou, possuir formação compatível. , Ensino Médio Completo e AREA exercer atribuições ADMINIÍTRATIV Agente de relacionadas às licitações 01 R$ 3.600 ,00 VIII 40H Contratação ou, possuir formação (ADM INDIRETA) (licitação) compatível. Art. 20. As atribuições do cargo ora criado são definidas nos ANEXOS I e II que integram a presente lei. Art. 3º. Somente poderão ter acesso ao cargo de agente de contratação, os servidores pertencentes ao quadro efetivo ou empregados públicos, bem como, servidores eventualmente cedidos por outros entes ou órgãos públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes à execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou, através de abertura de créditos adicionais na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. O ônus com a remuneração mensal do ocupante do cargo que integrar a Administração Pública Indireta ficará a cargo do respectivo órgão integrante da ADM Indireta. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 24 de julho de 2023. ,»”“*x a. Danielíl atist'i Sucupira Prefeito do Mir [cípio de Teófilo Otoni 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito ANEXO I — DO PROVIMENTO EM COMISSÃO Ensino Médio Completo e exercer COIêrGRª-Lªgã DE atribuições relacionadas às licitações 04 40h .. ' f " t' |. (AdmLICITAçAO ou possunr ormaçao compa ive Direta: 03 Adm. Indireta: 01) ANEXO II — ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AGENTE DE Assumir a condução das atividades administrativas da Lei de CONTRATAÇAO Licitações a partir da divulgação do edital, incumbindo-lhe impulsionar o procedimento administrativo, atuando de ofício ou mediante provocação de terceiros, julgando as propostas e a habilitação dos licitantes, inclusive, manifestando—se sobre eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações ao edital e recursos, além de outras atribuições compatíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito JUSTIFI ATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição de lei, consistente Projeto de Lei Complementar em substituição ao PLC nº 006/2023, de 27 de junho de 2023, que solicita autorização legislativa para criação de novo cargo público na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal, qual seja, cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO. O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar o quadro municipal de pessoal, objetivando o seu aprimoramento técnico de forma a atender as novas demandas voltadas ao setor público, em especial diante da publicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações Públicas) que em seu art. 8º estabelece a necessidade de que “agentes de contratação” conduzam os processos licitatórios. O agente de contratação deverá então ser responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório. Assim como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8, da citada Lei Federal nº 14.133/21. Ocorre que o “agente de contratação" é um cargo inexistente na estrutura administrativa do Município de Teófilo Otoni, exigindo sua criação para operacionalização da nova Lei de Licitações, restando ressalvado que o acesso ao cargo será restrito aos servidores pertencentes ao quadro efetivo municipal. Por sua vez, o presente PLC substitutivo visa também comtemplar 01 cargo para a ADM INDIRETA municipal. Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Teófilo Otoni/MG, 24 de julho de 2023. fx TÃSUCUPIRA Prefeito do Mun ípio de Teófilo Otoni PRE FEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Secretária Municipal deFazenda Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro. Parecer Contábil nº: 013/2022 Tratativa: IMPACTO FINANCEIROAPÓS CRIAÇÃO DO CARGO Público Alvo: Criação do car go de Agente de contratação. ANALISE CONTÁBIL RELATÓRIO Trata o presente de solicitação de análise de IMPACTO FINANCEIRO para criação do cargo de Agente de contratação, solicitada pela Secretaria Municipal de Administração, com vencimento de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais), para 03 servidores e de. vínculo efetivo. DíA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E sabido que o art. 8º da Nova Lei de Licitações traz a previsão de quem são os agentes que conduzirão os processos licitatórios: agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e comissão de contratação. O agente de contratação e o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao pnocedimento licitatório. Assim como executar quaisquer outras atividades neceSsárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8, da Lei nº 14.133/21. : De acordo com o art. óiª, inciso LX, da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação é: “pessoa designada pela autdridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, Página 1 de 4 © if( acompanhar O trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”. Na modalidade pregão O agente de contratação é o pregoeiro, conforme prevê o art. 8º, & 5ª: “Em licitação na modalidade pregão, O agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro”. ESCLARECIMENTOS A nova Lei de Licitações define o agente de contratação como servidor ou empregado público dos quadros permanentes, ele será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aº procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8, da Lei nº 14.133/21 “A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. & lº O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.” METODOLOGIA DE CÁLCULO Objeto da Despesa: Criação do Cargo de Agente de Contratação, para atender as exigências da nova lei de Licitação nº 14.133/2021 e Art. 8º o Início da Vigência: Junho/2023 . Término: Despesa continuada Estimativa da depesa com a criação do cargo: SALÁRIO SALÁRIO , ANO SALÁRIO SERVEORES 1310er0 BRUTO 13“ SALÁRIO FÉRIAS DESPESA MENSAL ANUAL TOTAL 2003 3.000,00 3 “10.800,00 R$ 75.000,00 R$ 10.300,00 R$ 00.400,00 2.024 3.600,00 3 3.310.800,60 1312900030 R$ 10.800,00 R$ 3.600,00 R$ 144.000,00 2.025 3.000,00 3 1131030090 R$ 129.000,00 R$ 10.800,00 R$ 3.000,00 R$ 144.000,00 *PAÉRONAL: incide sobre o cargo efetivo e não da Cmnássimão Página 2 de 4 . © _Úrçamento X Cargo de Agente de. Contratação ANG ºrçado T Sal. Agente % 2023 R$ 1973303135? R$ 86.400,00 0,04 2024 R$ 213.'?08»_729,92 R$ 144-000,00 0,0? 2025 R$ ESLWÃSªÉÁÚ R$ 144.000,00 0,06 Prg'ecão na Lei de Responsabilidade FiscalJJara 31 de dezembro de 2023 inclusos os gastos deste Proietoge Lei. R$ 1,00 1— Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LDO 2023 R$ 551.515.500,00 ' 2- 2-Projeção da Despesa Total com Pessoal (Prefeitura)—LD02023 R$ 197.330.313,87 “778% _ _ . _ º . . . . 3 3 º Impacto Atualizaçao de 14,95%) para o piso dos prohssuonans" da R$ 12545.894,79 6,36A educaçao 4— 4-Impacto recomposição de 10% para servidores efetivos e 1,55% comissionados R$ 3.063.365,12 ' . N , . 0,06% 5- Impacto recomp05|çao de 9,94 % para os agentes publicos R$ 117.188,58 0,017 6- Impacto recomposição de 10% Conselho Tutelar R$ 14551,20 0 , " 0,04% 7— Impacto PISO Agente de contrataçao R$ 86.400,00 0 38,657 8- TOTAL: (3+4+5+6+7) R$ 213.157.713,56 º _ . . . ,” ,, . . 9 Limite EstabeIeCIdo _ = 540/ letra b , "1050 III, Art. 20 pela LC 101/2000 LRF 297.818.370,00 º (1 x 54%) 10-«ÍÍ'P'eréeritualpfrójétado“ Jf; ," Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em 2022 o percentual de 38,68% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 38,66% ao final de 2023, portanto, uma variação de percentual pouco significante e abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei n de responsabilidade fiscal. CONCLUSÃO Por entender que o agente de contratação pode ser pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso Página 3 de 4 MX ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras- atividades necessárias ao born andamento do certame até a homologação. Oriento que seja criado cargo comissionado corn a OBRIGATORIEDADE DE OCUPAÇÃO POR SERVIDORES EFETIVOSOU EMPREGADOS PÚBLICOS dos quadros permanentes da Administração Pública, com o vencimento de R$ 3.600,00. As alíquotas da patronal de 18,74% e 59,50% incidirão'apenas sobre o valor do CARGO provimento do servidor efetivo que for indicado para executar a função. . A estimativa de impacto financeiro no que se refere à criação do cargo comissionado com a OBRIGATORIEDADE DE OCUPAÇÃO POR SERVIDORES EFETIVOS OU EMPREGADOS PÚBLICOS dos quadros permanentes da Administração Pública, com o vencimento de R$ 3.600,00 para início em junho de 2023, serão de 0,04% em 2023_ e 0,0181% em 2024 e 0,0172 em 2025, para tanto serão utilizadas as fichas 195 e 197 do Orçamento de 2023 na fonte 500. Teófilo Otoni — MG, 24 de julho de 2023. Gilvani Krull de Oliveira CRC , G- 118577/0-7 Contadora (à;— _ Célia Souza Franco Secretaria Municipal de Fazenda Página 4 de 4 BRASILIS CONSULTORIA Belo Horizonte, 24 de julho de 2023 Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Teófilo Otoni/MG - SISPREV Assunto: Impacto Criação Cargo de Agente de Contratação Prezados senhores, Tendo em vista a proposta de criação do Cargo de Agente de Contratação, elaboramos este Parecer para análise de impacto nas despesas administrativas caso efetivado a criação do cargo discriminado adiante. Segundo o Projeto de Lei será criado o cargo público de provimento em comissão, e desta forma, não haverá impacto atuarial no SISPREV, uma vez que ao SISPREV apenas estão vinculados os cargos de provimento efetivo. Assim, resta-nos apenas verificar os impactos nos limites de gastos administrativos. A Lei Municipal nº 7520/2021, define que a taxa de administração do SISPREV será de 3,0% (três por cento) aplicado sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, sendo apurado no exercicio financeiro anterior. Segundo informações colhidas dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR do exercício de 2022, depura-se um limite de gastos administrativos para o exercício de 2023 de R$ 1.728.018,52, conforme: Quadro 1: , Limite Taxa de Administração para 2023 (A) Valor Total das Remunerações de Contribuição dos Segurados Ativos em 2022 R$ 57.600.617,19 R$ 1.728.018,52 (B) = (A) x 3,00% — Limite de gastos com despesas administrativas para 2023 Para análise do impacto nas despesas administrativas do SISPREV, foi encaminhado à Brasilis Consultoria 0 Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Cargo de Agente de Contratação, do qual extraímos as seguintes especificações: Quadro 2: Remuneração proposta Brasilis Consultoria Atuarial Telefax: (31) 2510—6544 — www.brasilisconsultoria.com.br . SALÁRIO SALÁRIO 13º , DESPESA ANO 5 AMR'º SERV'DºRES BRUTO MENSAL BRUTO ANUAL SALÁRIO FER'AS TOTAL 2023 3.600,00 1 3.600,00 25.200,00 , , 3.600,00 28.800,00 2024 3.600,00 1 3.600,00 43.200,00 3.600,00 1.200,00 48.000,00 . 2025 3.600,00 1 3.600,00 43.200,00 3.600,00 1.200,00 48.000,00 1 BRASI LIS CONSULTORIA A estimativa de impacto financeiro no que se refere à criação do cargo comissionado, considerando a ocupação por servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, com o vencimento de R$ 3.600,00 para início em junho de 2023, representará 1,67% em 2023 e 2,78% em 2024 e 2025 sobre o limite de gastos administrativos previstos para 2023 e replicando-o para 2024 e 2025. Sendo o que tinhamos, colocamo—nos à disposição. THIAGO COSTA FERNANDES ' ATUÁRIO MIBA 100.002 RECEBEMOS % DATAÁiL'á-iJ-ª-º—Q ªrrimo 23%? , »? 2 Brasilis Consultoria Atuarial Telefax: (31) 2510-6544 — www.brasilisconsultoria.com.br