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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaModificada o Art. 1º da Lei Nº 5.656/2006
native_id1470

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Vereador Fábio Lemes - Avante
Site: www.teofilotoni.mg.leg.br E-mail: admfabio2(Dhotmail.com
Projeto de Lei G4, /2023
Modificada o Art. 1º da Lei Nº 5.656/2006
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Nº 5656/2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação
Espaço Adolescente (Espaço Adolescente), com sede nesta cidade à Rua São Vicente, nº
201, Bairro: Jardim São Paulo, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.128.532/001-10.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala de sessões, 1 de agosto de 2023.
câmara Municipal de Teófiio Gra:
Anexo |
Protocolo Nº Ss 33
Data D4 10£ 19023
É Sectetária
Câmara Municipal de Teófilo Otoni — Minas Gerais
Rua Engenheiro Antunes, 170 - Prédio Principal — Praça Tiradentes
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Vereador Fábio Lemes - Avante
Site: www.teofilotonimg.leg.br E-mail: admfabio2Dhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Prezados vereadores e vereadoras,
O presente projeto de lei visa regularizar os dados cadastrais da instituição frente aos
órgãos de fiscalização e controle, em especial no CAGEC — CADASTRO GERAL DE
CONVENENTES. Este cadastro é essencial para a instituição manter-se apta a receber
recursos e firmar parcerias em projetos e programa do Governo de Minas Gerais. A
alteração da lei se faz necessário pela atualização dos dados de localização e cadastro da
instituição.
Na perspectiva de que os edis serão sensíveis a essa causa e por conhecerem as ações do
Espaço Adolescente em nossa cidade, venho requerer a apreciação do mesmo em
plenário.
Atenciosamente,
Sala de sessões, 1 de agosto de 2023.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni — Minas Gerais
Rua Engenheiro Antunes, 170 - Prédio Principal — Praça Tiradentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DA PREFEITA
LEI nº 5.656/2006
Considera de utilidade pública o órgão que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU PREFEITA
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública para todos fins de direito, a
Associação Espaço Adolescente (Espaço Adolescente), com sede nesta cidade à Rua
Alberto Barreiros, Nº 174, Bairro Vila Barreiros, inscrita no CNPJ sob o nº
08.128.532/0001-10.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de agosto de 2006
URL É ptios
MARIA JOSE HAUEISEN FREIRE
Prefeita do Município de Teófilo Otoni
Autoria: Northon Neiva Diamantino
Av. Luiz Boali n. 230 - Centro - Teófilo Otoni Minas Gerais - CEP 39.800-000 - Tel. (33) 3529 2200

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