| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Modificada o Art. 1º da Lei Nº 5.656/2006 |
| native_id | 1470 |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Vereador Fábio Lemes - Avante Site: www.teofilotoni.mg.leg.br E-mail: admfabio2(Dhotmail.com Projeto de Lei G4, /2023 Modificada o Art. 1º da Lei Nº 5.656/2006 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova: Art. 1º- O artigo 1º da Lei Nº 5656/2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação Espaço Adolescente (Espaço Adolescente), com sede nesta cidade à Rua São Vicente, nº 201, Bairro: Jardim São Paulo, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.128.532/001-10. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de sessões, 1 de agosto de 2023. câmara Municipal de Teófiio Gra: Anexo | Protocolo Nº Ss 33 Data D4 10£ 19023 É Sectetária Câmara Municipal de Teófilo Otoni — Minas Gerais Rua Engenheiro Antunes, 170 - Prédio Principal — Praça Tiradentes Câmara Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Vereador Fábio Lemes - Avante Site: www.teofilotonimg.leg.br E-mail: admfabio2Dhotmail.com JUSTIFICATIVA Prezados vereadores e vereadoras, O presente projeto de lei visa regularizar os dados cadastrais da instituição frente aos órgãos de fiscalização e controle, em especial no CAGEC — CADASTRO GERAL DE CONVENENTES. Este cadastro é essencial para a instituição manter-se apta a receber recursos e firmar parcerias em projetos e programa do Governo de Minas Gerais. A alteração da lei se faz necessário pela atualização dos dados de localização e cadastro da instituição. Na perspectiva de que os edis serão sensíveis a essa causa e por conhecerem as ações do Espaço Adolescente em nossa cidade, venho requerer a apreciação do mesmo em plenário. Atenciosamente, Sala de sessões, 1 de agosto de 2023. Câmara Municipal de Teófilo Otoni — Minas Gerais Rua Engenheiro Antunes, 170 - Prédio Principal — Praça Tiradentes PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI GABINETE DA PREFEITA LEI nº 5.656/2006 Considera de utilidade pública o órgão que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública para todos fins de direito, a Associação Espaço Adolescente (Espaço Adolescente), com sede nesta cidade à Rua Alberto Barreiros, Nº 174, Bairro Vila Barreiros, inscrita no CNPJ sob o nº 08.128.532/0001-10. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de agosto de 2006 URL É ptios MARIA JOSE HAUEISEN FREIRE Prefeita do Município de Teófilo Otoni Autoria: Northon Neiva Diamantino Av. Luiz Boali n. 230 - Centro - Teófilo Otoni Minas Gerais - CEP 39.800-000 - Tel. (33) 3529 2200