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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaCertifica o direito de toda mulher a ter consigo um acompanhante como medida de segurança, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Teófilo Otoni.
native_id1480

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CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIMG.
GABINETE DO VEREADOR PAULO LEITE DA JUNTA MILITAR.
E-mail — vereadorpauloleitejsm(Dgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 6 4 12023.
Certifica o direito de toda mulher a
ter consigo um acompanhante como
medida de segurança, nas consultas
e exames em geral nos
estabelecimentos públicos e
privados de saúde no Município de
Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º: Fica assegurado às mulheres, o direito de terem acompanhante, alguém de
escolha da paciente, em quaisquer consultas e exames, inclusive os ginecológicos,
nos estabelecimentos privados e públicos de saúde no Município de Teófilo Otoni,
sendo indispensável e obrigatória a presença em casos que envolvam algum tipo de
sedação que deixem a mulher em condições vulneráveis.
Art. 2º: Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Município de Teófilo Otoni,
deverão deixar em local visível um comunicado desta Lei, informando ao usuário os
seus direitos.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 13 de Julho de 2023.
vâmara Municipal de Teóliio €
Anexo|
ProtocoloN' 382. A
data OB LO& 1MRAB. Paulo he e Guimarães
e reador
Hora 13º: 00. e
CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIMG.
GABINETE DO VEREADOR PAULO LEITE DA JUNTA MILITAR.
JUSTIFICATIVA
Ressaltamos que o objetivo do presente Projeto de Lei é promover maior
segurança e proteção às mulheres nas consultas médicas, principalmente as
consultas que envolvam algum tipo de sedação, de forma a evitar possíveis assédios e
abusos.
Se atentarmo-nos às notícias, notaremos a grande quantidade de reportagens
e relatos de assédios as mulheres durante as consultas médicas. A dignidade da
pessoa humana deve como preceito constitucional, ser materializado em todos os
aspectos e oportunidades. Esse crime precisa, portanto, ser combatido e prevenido de
todas as formas, onde, a presença de um acompanhante nas consultas vem para dar
mais segurança para as pacientes.
Considerando que seja relevante para defesa dos direitos das mulheres. A presença
de um acompanhante pode contribuir para prevenir abusos e negligências durante os
procedimentos de saúde. O acompanhante ao estar presente durante a consulta ou
exames, pode atuar como testemunha em casos de condutas inadequadas por parte
do profissional de saúde, garantindo maior segurança e proteção para a mulher.
É preciso deixar claro também, que a presença de um acompanhante é um direito de
escolha de cada mulher, não sendo, portanto, obrigatório, mas um direito que deve ser
inconcusso, cabendo a cada mulher decidir se terá ou não a presença de um
acompanhante.
Diante dos expostos, apresentamos aos nobres pares o Projeto de Lei em
epígrafe, contando com o apoio de todos para sua devida aprovação.
Teófilo Otoni, 31 de Julho de 2023.
Vereador

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