| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Certifica o direito de toda mulher a ter consigo um acompanhante como medida de segurança, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Teófilo Otoni. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIMG. GABINETE DO VEREADOR PAULO LEITE DA JUNTA MILITAR. E-mail — vereadorpauloleitejsm(Dgmail.com PROJETO DE LEI Nº 6 4 12023. Certifica o direito de toda mulher a ter consigo um acompanhante como medida de segurança, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Teófilo Otoni. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova: Art. 1º: Fica assegurado às mulheres, o direito de terem acompanhante, alguém de escolha da paciente, em quaisquer consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos privados e públicos de saúde no Município de Teófilo Otoni, sendo indispensável e obrigatória a presença em casos que envolvam algum tipo de sedação que deixem a mulher em condições vulneráveis. Art. 2º: Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, deverão deixar em local visível um comunicado desta Lei, informando ao usuário os seus direitos. Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni, 13 de Julho de 2023. vâmara Municipal de Teóliio € Anexo| ProtocoloN' 382. A data OB LO& 1MRAB. Paulo he e Guimarães e reador Hora 13º: 00. e CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONIMG. GABINETE DO VEREADOR PAULO LEITE DA JUNTA MILITAR. JUSTIFICATIVA Ressaltamos que o objetivo do presente Projeto de Lei é promover maior segurança e proteção às mulheres nas consultas médicas, principalmente as consultas que envolvam algum tipo de sedação, de forma a evitar possíveis assédios e abusos. Se atentarmo-nos às notícias, notaremos a grande quantidade de reportagens e relatos de assédios as mulheres durante as consultas médicas. A dignidade da pessoa humana deve como preceito constitucional, ser materializado em todos os aspectos e oportunidades. Esse crime precisa, portanto, ser combatido e prevenido de todas as formas, onde, a presença de um acompanhante nas consultas vem para dar mais segurança para as pacientes. Considerando que seja relevante para defesa dos direitos das mulheres. A presença de um acompanhante pode contribuir para prevenir abusos e negligências durante os procedimentos de saúde. O acompanhante ao estar presente durante a consulta ou exames, pode atuar como testemunha em casos de condutas inadequadas por parte do profissional de saúde, garantindo maior segurança e proteção para a mulher. É preciso deixar claro também, que a presença de um acompanhante é um direito de escolha de cada mulher, não sendo, portanto, obrigatório, mas um direito que deve ser inconcusso, cabendo a cada mulher decidir se terá ou não a presença de um acompanhante. Diante dos expostos, apresentamos aos nobres pares o Projeto de Lei em epígrafe, contando com o apoio de todos para sua devida aprovação. Teófilo Otoni, 31 de Julho de 2023. Vereador