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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-08-07
Ementa"Dispõe sobre do Museu Vale do Mucuri, no município de Teófilo Otoni/MG"
native_id1481

Autoria

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va d Câm
Em
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
câmara Municipal de Teófilo Otoni
Anexo ;
Protocolo Nº 5 PROJETO DE LEINO 62 /2023
“Dispõe sobre a criação do Museu Vale do
Mucuri, no Município de Teófilo Otoni/MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art, 1º Fica criado o Museu Vale do Mucuri, subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, com
finalidades, atribuições e organização previstas nesta lei e, em regramento próprio específico.
Parágrafo único. O Museu Vale do Mucuri funcionará, preferencialmente, em localidade de
destaque, tais como: prédio sede do Expominas ou prédio tombado onde atualmente funciona a sede
da Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG.
Art. 2º São objetivos do Museu Vale do Mucuri:
a) Proteger o acervo histórico municipal, constituído por quaisquer documentos escritos,
manuscritos, ou impressos, iconográficos, fotográficos, pinturas, mobiliário, vestuário, e
outros elementos constitutivos da memória e da cultura do Município de Teófilo Otoni;
b) Conservar e valorizar por diversos meios o patrimônio material e imaterial do município e
região;
c) Catalogar informações sobre os objetos componentes do acervo contribuindo na construção
do conhecimento e da memória;
d) Expor objetos históricos que carregam em si a memória do Vale do Mucuri, promovendo
reflexões, críticas sobre a memória e a identidade.
e) Contribuir com a pesquisa do patrimônio Cultural do Município de Teófilo Otoni e dos Vales,
preocupando com a construção da cidadania, conhecimento e preservação da cultura;
f) Ressignificar discursos que ao longo da história foram reificados, tratados como verdade
absoluta;
9) Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela instituição, dentro e fora desta
localidade;
h) Promover, realizar e apoiar atividades culturais como cursos, feiras, congressos, seminários,
simpósios e outros que envolvam a história e memória do Município de Teófilo Otoni e do Vale
do Mucuri;
i) Por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um plano museológico que será o
instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para atuação do Museu
na sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e
avaliação permanente;
j) Registrar a instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de Museus e
Centros Culturais do IPHAN (Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão
específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de
políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art, 3º A administração do Museu Vale do Mucuri será exercida por um Diretor Administrativo
nomeado pelo Prefeito Municipal e, será regido por ato normativo específico.
Art. 4º O pessoal técnico auxiliar necessário à coordenação e execução dos programas e
atividades do Museu poderá ser inicialmente cedido, dentre servidores integrantes dos quadros da
Administração Pública municipal, preferencialmente, dentre servidores com ma titulação nas
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
áreas de: Artes, História, Pedagogia ou Geografia, até que se providencie eventual criação de
cargo específico e, consequente seleção pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem ainda, fica desde já autorizada a
criação de crédito especial ao orçamento para a execução da presente lei.
Art. 6º O Poder Executivo municipal, nos termos do permissivo legal contido Parágrafo Único do
art. 15 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado a celebrar convênios,
termos de cooperação ou instrumentos congêneres, com entidades públicas ou instituições
privadas, objetivando viabilizar a instalação, gestão, manutenção e desenvolvimento das atividades
do Museu.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 25 de julho 2023.
Daniel ista Sucupira
Prefeito do MUnicípio de Teófilo Otoni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente
DD demais edis dessa Douta Casa Legislativa,
Venho por meio desta à presença de V.Exa's, encaminhar o presente Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para criação do MUSEU VALE DO MUCURI em nosso Município, visando
preservar o patrimônio histórico e cultural local para as gerações vindouras, nos moldes que especifica
o texto da referida norma.
Todo município possui sua história, possui patrimônio cultural que consiste em uma herança
comum e que está na memória coletiva de seus habitantes. Como cita Virgínia Freire (2007), '(...) o
patrimônio cultural fundamenta a identidade dos habitantes do lugar, resgata os significados do passado com
reflexos no momento presente. Esse patrimônio pode ter caráter material e imaterial e é fundamental na
configuração do desenvolvimento do homem, sua comunidade e na evolução sociocultural das cidades (...)*.
Portanto, torna-se necessária a manutenção, conservação e divulgação do patrimônio cultural
de cada povo ou comunidade, o que em grande parte, pode ocorrer nas instituições museológicas,
verdadeiras guardiás da memória, em especial considerando os novos rumos culturais sociais e
econômicos por que passa o mundo contemporâneo, com uma sociedade absorvida pelo avanço
tecnológico e a propagação do mundo globalizado.
Vivemos um novo tempo, como bem ilustra Takahashi (2000, p.3): “uma nova era em que a
informação flui a velocidades e em quantidades há apenas pouco tempo inimagináveis, assumindo valores
sociais e econômicos fundamentais”, Num mundo cada vez mais conectado e com maior demanda por
cultura, vem crescendo ações em diferentes campos e em projetos muito diversificados em defesa
da consciência histórico-cultural, sendo papel da sociedade e do poder público se empenhar em
trabalhos que visem a preservação e a disseminação do conhecimento sobre patrimônio cultural.
Distintos motivos podem ser apontados como favoráveis a esta situação de criação de espaços
de resguardo da cultura, como o desenvolvimento de interesses de enraizamento e reforço de
identidades; o aumento do turismo; as relações econômicas e sociais; e o reconhecimento do
território, visando contribuição com o sentimento de pertencimento dos indivíduos numa dimensão
local, regional, estadual e nacional.
Em Agosto de 2022, foi instituída uma nova definição de museu: "Um museu é uma instituição
permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade que pesquisa, coleciona, conserva,
interpreta e expõe o patrimônio material e imaterial. Os museus, abertos ao público, acessíveis e
inclusivos, fomentam a diversidade e a sustentabilidade. Os museus funcionam com a participação das
comunidades, proporcionam experiências diversas para educação, fruição, reftexão e partilha de
conhecimento”.
Nesse sentido vale ressaltar a importância de um museu na cidade de Teófilo Otoni/Vale do
Mucuri, pois a memória do Vale do Mucuri precisa ser conhecida e reconhecida a nível local, regional,
estadual e nacional, pois contempla elementos singulares que merecem ser percebidos e
compreendidos.
É necessário capturar as representações da cidade, suas identificações e seus valores no campo
do patrimônio cultural e sua conexão com a identidade do povo do Mucuri. Nesse sentido, a criação
de um espaço museológico e eventos culturais para a apresentação de manifestações culturais e
regionais é um meio para o exercício do direito à memória, ao patrimônio e à cultura; para o
desenvolvimento de processos identitários e da valorização da diversidade cultural presente no
Mucuri, uma revitalização do turismo com consequente reflexo na economia local.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Sem mais, esperamos que após apreciação dos nobres edis, seja referida proposição aprovada,
autorizando-se a criação desse importante patrimônio municipal.
Teófilo Otoni/MG, 25 de julho de 2023.
Daniel a Sucupira
Prefeito do Muhicípio de Teófilo Otoni

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