| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a oferta de leite sem lactose no programa de merenda escolar de ensino e dá outras providências. |
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- o CÂMARA MUNICIPAL “DE TEÓFILO OTONI Mais próxima de você! Gabinete do Vereador João Paulo Ferreira do Nascimento PROJETO DE:LEÍ Nº.Ade 08 de agosto de 2023. Dispõe sobre a oferta de leite sem lactose no programa de merenda escolar de estudantes da rede pública municipal de ensino e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprova a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os estudantes que, comprovadamente,atestam intolerância à mesma. Parágrafo único. Deverá o responsável pelo estudante, informar a escola sobre a intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID. Art. 2º. Caso a alimentação seja fornecida porterceiros, caberá ao poder executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes. Art. 3º. - Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite “ZERO LACTOSE”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG, 08 de agosto de 2023 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Anexo | Protocolo Nº. £AI Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 - Centro, Teófilo Otoni - MG, 39800-001 | (33) 3536-4000 E-mail: contatoQteofilootoni.mg.leg.br Site: www.teofilootoniimg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI “Mais próxima de você! JUSTIFICATIVA ' Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres colegas vereadores (as), Temos a elevada honra de submeter à consideração desta egrégia e distinta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a oferta de leite sem lactose no programa de merenda escolar de estudantes da rede pública municipal de ensino e dá outras providências ”. Trabalhos e pesquisas acadêmicas apontam que no Brasil, cerca de 43%, da população possua intolerância à lactose, variavelmente quanto às condições fáticas de “desenvolvimento dos sintomas que podem irde diarréia até dores de cabeça e náuseas. Em alguns casos há desidratação do indivíduo que venha a ingerir a lactose. Com basenos dados, oriundo dos estudos clínicos acerca da intolerância à lactose, percebemos a importância de tratarmos o tema com a devida atenção e por isso trago aos nobres parlamentares este assunto, para apreciação dos pares. O cuidado com a alimentação vem sendo tratado mundialmente como tema principal para o aumento da qualidade de vida e para atacar estas deficiências, desde o período escolar é de suma importância para que possamos entender os reflexos difusos na vida das pessoas que necessitam desta mudança nos hábitos alimentares, por isso conto com. a atenção dos ilustríssimos vereadores para juntos aprovarmos este PL e garantir melhor qualidade de vida aos nossos estudantes da rede de ensino municipal. É válido pontuar que a referida proposição legislativa não acarretará em despesas - adicionais a serem suportadas por fontes de recursos próprias do município, uma vez que o município é beneficiário do Programa Nacional de Alimentação Escolar operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação que disponibiliza recursos públicos destinados a aquisição de gêneros alimentícios usados na alimentação de estudantes das escolas públicas de todo o país. Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG, 08 de agosto de 2023 AQ ant FOcnh A3ar " oe o João Paulo F o SLimento Teador o — Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 - Centro, Teófilo Otoni - MG, 39800-001 | (33) 3536-4000 E-mail: contatoQteofilootoni.mg.leg.br Site: www.teofilootoniimg.leg.br