br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDispõe sobre a oferta de leite sem lactose no programa de merenda escolar de ensino e dá outras providências.
native_id1490

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- o CÂMARA MUNICIPAL
“DE TEÓFILO OTONI
Mais próxima de você!
Gabinete do Vereador João Paulo Ferreira do Nascimento
PROJETO DE:LEÍ Nº.Ade 08 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a oferta de leite sem lactose no
programa de merenda escolar de estudantes da rede
pública municipal de ensino e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas
municipais, contínua e gratuitamente, leite sem lactose para os estudantes que,
comprovadamente,atestam intolerância à mesma.
Parágrafo único. Deverá o responsável pelo estudante, informar a escola sobre a
intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID.
Art. 2º. Caso a alimentação seja fornecida porterceiros, caberá ao poder executivo
operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não
contenham lactose para os alunos intolerantes.
Art. 3º. - Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de
identificação quanto ao tipo de leite “ZERO LACTOSE”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG, 08 de agosto de 2023
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Anexo |
Protocolo Nº. £AI
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 - Centro, Teófilo Otoni - MG, 39800-001 | (33) 3536-4000
E-mail: contatoQteofilootoni.mg.leg.br Site: www.teofilootoniimg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE TEÓFILO OTONI
“Mais próxima de você!
JUSTIFICATIVA
' Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres colegas vereadores (as),
Temos a elevada honra de submeter à consideração desta egrégia e distinta Casa
Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
oferta de leite sem lactose no
programa de merenda escolar de estudantes da rede pública municipal de ensino e dá
outras providências ”.
Trabalhos e pesquisas acadêmicas apontam que no Brasil, cerca de 43%, da
população possua intolerância à lactose, variavelmente quanto às condições fáticas de
“desenvolvimento dos sintomas que podem irde diarréia até dores de cabeça e náuseas.
Em alguns casos há desidratação do indivíduo que venha a ingerir a lactose.
Com basenos dados, oriundo dos estudos clínicos acerca da intolerância à lactose,
percebemos a importância de tratarmos o tema com a devida atenção e por isso trago aos
nobres parlamentares este assunto, para apreciação dos pares.
O cuidado com a alimentação vem sendo tratado mundialmente como tema
principal para o aumento da qualidade de vida e para atacar estas deficiências, desde o
período escolar é de suma importância para que possamos entender os reflexos difusos na
vida das pessoas que necessitam desta mudança nos hábitos alimentares, por isso conto
com. a atenção dos ilustríssimos vereadores para juntos aprovarmos este PL e garantir
melhor qualidade de vida aos nossos estudantes da rede de ensino municipal.
É válido pontuar que a referida proposição legislativa não acarretará em despesas
-
adicionais a serem suportadas por fontes de recursos próprias do município, uma vez que
o município é beneficiário do Programa Nacional de Alimentação Escolar
operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério
da Educação que disponibiliza recursos públicos destinados a aquisição de gêneros
alimentícios usados na alimentação de estudantes das escolas públicas de todo o país.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG, 08 de agosto de 2023
AQ ant
FOcnh A3ar
" oe o
João Paulo F o
SLimento
Teador
o — Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 - Centro, Teófilo Otoni - MG, 39800-001 | (33) 3536-4000
E-mail: contatoQteofilootoni.mg.leg.br Site: www.teofilootoniimg.leg.br

open original →