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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDispõe sobre o programa "Apadrinhe Projetos Esportivos" no município de Teófilo Otoni - MG e dá outras providências.
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texto original #

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Na! CAMARA MUNICIPAL
DE TEÓFILO OTONI
Mais próximade você!
Gabinete do Vereador João Paulo Ferreira do Nascimento
PROJETO DE LEI Nº.....+5. de 08 de agosto de 2023.
câmara Municipal deTeófilo Otoni Ê |
- Anexol
otocdont 0] 92= , Dispõe sobre o programa “Apadrinhe Projetos
data Io por 23. oo. 13:43: o
o Esportivos” no município de Teófilo Otoni - MG e dá
- outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Teófilo Otoni - MG o programa
“Apadrinhe Projetos Esportivos”.
Art. 2º. Poderão participar do programa entidades do terceiro setor de pessoas de
natureza jurídica com sedes constituídas preferencialmente, na jurisdição do município
de Teófilo Otoni - MG.
E — Oapoio poderá ser obtido a projetos que estejam cadastrados na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer (SMEL).
- H—O apoio obtido pelo programa poderá ser utilizado para aquisição de material
- esportivo, custos com professores, oficineiros, custeios com competições, tais como taxas
de inscrição, transporte e outros, desde que estejam habilitados no projeto de cadastro.
“HI — Cabe a cada entidade, anualmente, atualizar o projeto cadastrado junto a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) a fim de se manter habilitado no
-programa.
IV—A entidade, clube, instituição poderá cadastrar projetos separados com prazo
de execução ou projeto único com duração de 12 meses podendo ser renovado
“anualmente,
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 - Centro, Teófilo Otoni - MG, 39800-001 | (33) 3536-4000
E-mail: contatoQteofilootoniimg.leg.br Site: www.teofilootoni.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
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DETEÓFILOOTONI
“Mais próximade você!
Art. 3º. Cabera à prefeitura através da pasta responsável (SMEL) regulamentar o
programa através da criação de um selo, ou certificado a empresa que participar do
programa.
“Art 4º. Os apoiadores ebeneficiados cadastrados ajustarão após entendimento
mútuo e de livre escolha entre eles, com a anuência da SMCEL, a forma e valor dos .
recursós aplicados.
Art. 5º. Cumprido o período de aplicação dos recursos, os apoiadores deverão
apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda o termo assinado, bem como documentação
-
comprobatória do desembolso dos recursos, para que seja emitido o certificado de crédito
que será aplicado na redução do imposto definido no protocolo.
Art. 6º. Fica instituído o selo de certificação compromisso com o esporte —
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni - MG, destinado aos participantes do programa e
deverá ser aplicado em todos os materiaisde divulgação das ações dos beneficiados pelo
programa
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG,08 de agosto de 2023
João Paulo Ferry fa;
s EMO Vergatior
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres colegas vereadores(as),
- Câmara Municipal de Teófilo Otoni
- Praça Ti radentes, 170 - Centro, Teófilo Otoni - MG, 39800-001 | (33) 3536-4000
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Wa CAMARA MUNICIPAL
DE TEÓFILO OTONI “Mais próximade você!
Temos a elevada honra de submeter à consideração desta egrégia e distinta Casa
Legislativa, o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre o programa “Apadrinhe
Projetos Esportivos” no município de Teófilo Otoni - MG e dá outras providências”.
o presente projeto de lei busca propor medidas de incentivo ao esporte, através da
“adoção de projetos esportivos por entidades do terceiro setor e pessoas jurídicas com sede
no município de Teófilo Otoni - MG. A iniciativa busca promover o financiamento da
prática desportiva em nível local, com um enfoque especial no apoio a crianças e
adolescentes, identificando potenciais atletas profissionais.
Através da implementação desse programa de incentivo, espera-se criar
oportunidades para que as crianças e adolescentes do município de Teófilo Otoni - MG
possam participar de atividades esportivas de forma mais abrangente e estruturada. Ao
adotar projetos esportivos, entidades do terceiro setor e pessoas jurídicas estarão
contribuindo para a formação integral desses jovens, não apenas no âmbito físico, mas
também em aspectos como disciplina, trabalho em equipe e superação de desafios.
Além disso, essa iniciativa visa fomentar o surgimento de talentos esportivos no
município. Ao investir no desenvolvimento esportivo das crianças e adolescentes, há a
.
possibilidade de identificar jovens com potencial para se tornarem atletas profissionais de
destaque, representando a
cidade de Teófilo Otoni - MG em competições regionais,
nacionais e até mesmo internacionais.
Ao incentivar o financiamento de práticas esportivas, a proposta busca criar
parcerias entre asentidades do terceiro setor, as pessoasjurídicas e o poder público local,
fortalecendo o
trabalho em conjunto para o desenvolvimento esportivo da comunidade.
- Com a'participação ativa desses atores, será possível viabilizar a infraestrutura necessária,
“
como instalações esportivas adequadas, equipamentos e recursos técnicos, para a
promoção do esporte de forma acessível e inclusiva.
Em síntese, essaproposta de incentivo ao esporte por meio da adoção de projetos
esportivos por
entidadesdo terceiro setor e pessoas jurídicas no município de Teófilo
Otoni
- MG busca fortalecer a prática desportiva local, com foco no apoio a crianças e
adolescentes e na identificação de possíveis talentos esportivos. Ao envolver diferentes
-agentes da sociedade, pretende-se proporcionar um ambiente propício para o
-
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CÂMARA MUNICIPAL
“DE TEÓFILO OTONI
“Mais próximade você! desenvolvimento integral dos jovens, além de promover a representatividade esportiva do
município em âmbito. regional, nacional e internacional.
"Câmara Municipal de Teófilo Otoni — MG, 08 de agosto de 2023
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