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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº Z 6. /2023
(Projeto de Lei substitutivo ao PL nº 041/2023)
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação
de deficientes físicos — ADEFITO - de Teófilo Otonie,
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação dos Deficientes Físicos de Teófilo
Otoni — ADEFITO, entidade filantrópica declarada de Utilidade Pública Municipal, com sede na Rua
Engenheiro Carvalho Borges, nº 221, inscrita no CNPJ sob o nº 26.217.331/0001-71, objetivando
manutenção e custeio de suas atividades institucionais de apoio aos deficientes físicos a ela
-associados.
Art, 2º - A concessão de subvenção para a entidade que ora se pretende beneficiar, de
que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem
prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 16 de agosto de 2023.
DANIEL JATISNA a SUCUPIRA
Prefeito do MWinicipio de Teófilo Otoni
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Anex
Protocolo Nº 5, 0) |
Data 2! | OK 23
Hora ley
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A associação ADEFITO de Teófilo Otoni é tradicional apoiadora da causa defendida pelos
portadores acometidos de qualquer deficiência física, atendendo pessoas nessa condição residentes
em nosso município e região,
Oferta apoio jurídico, educacional, médico, psicológico, e demais necessários para
resguardo dos direitos e necessidades dos seus associados, realizando ainda importante trabalho de
conscientização das pessoas acerca do respeito aos acometidos por tal espécie de deficiência.
O trabalho sério, responsável e, já tradicional há tantos anos em nosso município, salvo
melhorjuízo, a credencia ao recebimento de auxílio aqui pretendido, objeto de emenda parlamentar.
Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar iniciativas como esta, e buscar desta
Casa Legislativa autorização para efetivar as políticas culturais de fomento à arte e cultura do nosso
município.
O presente projeto de lei substitutivo vem para corrigir incorreção redacional que, por um
lapso, inviabilizou a proposição originária de mesmo objeto, desde já, solicitando à essa Casa de Leis
pela autorização de substituição e regular tramitação do PL substitutivo.
Teófilo Otoni/ MG, 16 de agosto de 2023.
da
SUCUPIRA
Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni
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