| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | 'Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos em escolas da rede pública municipal e dá outras providências." |
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Câmara Municipalde Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170, centro CEP: 39.800-000
Site: www.teofilootonimglegbr / E-mail: vaniaresende©teoiilootoni.mg.leg.br
Gabinete da Vereadora Vânia Resende
PROJETO DE LEI Nº Z "7 / 2023
“Dispõe sobre a proibição do uso de
aparelhos celulares e'demais dispositivos
eletrônicos em escolas da rede pública
municipal e dá outras providências.”
A Câmara Municipalde Teófilo Otoni aprova:
Art. lº. Fica proibido o uso de aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos
pelos alunos durante a realização das aulas nas escolas de ensino da rede pública municipal
de Teófilo Otoni.
Parágrafo único. Fica a critério do professor autorizar o uso em caso de
necessidade.
Art. 2º. Durante a realização das aulas, o aparelho deverá permanecer guardado
junto aos pertences do aluno.
Art. 3º. O descumprimento ao dispositivo nesta lei sujeitará O aluno infratores às
sanções administrativas, definidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciências e
Tecnologia.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2023. R'Cebidoiém ª
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Praça Tiradentes, 170, centro CEP: 39. 800— 000
Site: wWw. teoÍilootoni.mg. leg. br / E—mail: vaniaresende©teofilootoni mg. leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Proj eto' de Lei visa assegurar a essência do ambiente escolar, onde a
atençao do aluno deve estar integralmente direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado
paSsado pelos professores, sem que nada possa desviar o foco do objetivo final.
O uso do aparelho celular e Outros dispositivos eletrônicos no ambiente escolar sem o
“devido fim, compromete o desenvolvimento e a concentração dos alunos, por este motivo, (
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medidas semelhantes já vêm sendo adotadas em outros países como a Alemanha. O Estado
alemão da Baviera anunciou recentemente a proibição do uso de telefones celulares nas escolas.
A medida tem como 'ob'j etivo evitar ' que jovens estudantes utilizem os aparelhos para ver
imagens pornogrática's e deextrema'violência.
No Brasil já existe a Lei Federal nº 2547/2007, que veda ouso de aparelhos eletrônicos
portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam
sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e
superior nas! escolas públicas do País.
Portanto por estas razões e' que apresentamos o presente projeto para apreciação desta
casa, visto que devemos tomar medidas para garantir a qualidade do aprendizado dos alunos.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Edis para aprovação deste projeto de lei.
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“Sala das .SeSsões, 22 de agosto 'de 2023. ”ªbªladoª_
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(Vânia Resende)
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Vereadora REDE