PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Câmara Municipal de Teofilo Otoni PROJETO DE LEI N.,ª, 2023.
Anexol
Protocolo Nº
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de
natureza especial no importe de R$ 9.566.000,00 (Nove milhões e
quinhentos e sessenta e seis mil reais) na forma que específica e, dá
outras providências”.
O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representanteslegais aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 316.000,00 (Trezentos e
dezesseis mil reais), serão utilizados como origem'o recurso proveniente do excesso de arrecadação na
fonte 1621- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, para
criação de elemento de despesas e fontes de recursos, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função
_
10 Saúde
.
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2060 Manutenção das Atividades do Melhor em Casa
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3390.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirizaçao
Fonte de Recursos 1621 Transferencra Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 60.000,00 Sessenta mil reais
Ficha ----
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01
'
.
'
Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2067 Manutenção das Atividades do CAPS AD 111
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3390.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3390.34.00 O'Utra-s Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
& Terceirizaçao .
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
.
Valor da fonte R$ 66.000,00 Sessenta e Seis mil reais
Ficha /
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19
'
Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade. 2068 Manutenção das Atividades do CAPS II
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3390.00.00 Aplicações Diretas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3.3.90.34.00
Terceirização
Fonte de Recursos 1621 Transferencra Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 36.000,00 Trinta e seis mil reais
Ficha ----
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2069 Manutenção das Atividades do CAPS Infanto Juvenil
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3390.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3330.34.00 OutrasDespesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirização
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1621 provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 36.000,00 Trinta e seis mil reais
Ficha
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01
'
Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde
Atividade 2077 Manutençao das, Atrvrdades da Vigilancra Epidemiologrca e
Ambiental em Saude
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3390.34.00 OutrasDespesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirização
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1621
provenientes do Governo Estadual “
Valor
Ficha
da fonte R$ 80.000,00 Oitenta '
mil reais.
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lw
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde
. . Manuten ão das Atividades da Vi ilância E idemioló ica e
At'V'dªde 2077 Ambientaçl
em Saúde
9 p 9
Categoria Econômica 4000.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 4.4.50.41.00 Contribuições
Tr nsferên i F ndo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1621 prãvenienttgsa do (governo Estadual
Valor da fonte R$ 38.000,00 Trina e oito mil reais.
Ficha
Art. zº Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta
mil reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na fonte 1600
— Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para criação de elemento de despesas com a
inclusão de fonte de recursos, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2048
'
Manutenção das Atividades da Policlínica
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas ,
Elemento 33.90.3400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirizaçao
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor da fonte R$ 250.000,00 Duzentos e cinquenta mil reais
Ficha
Art. 30 Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de
reais), serão utilizados como origem do recurso o excesso de arrecadação na fonte 1605 - Assistência
financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem, para a criação de elementos de despesas e inclusão de fonte de recursos, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni l
Unidade / 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
&
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
. . Manuten ão das Atividades do Teto de Média e Alta Athldade “2061 Complexiãade — MAC
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Mod. de Aplicação 3190.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.1_90_11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Assistência financeira da União destinada à complementação
Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Valor da fonte R$ 3.000.000,00 Três milhões de reais
Ficha ---
_ggão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
- - ”o 'vi es do Teto de Média e Alta AtiVldade 2061 Cªªãâri'ãªde ɪhãAêt' dªd
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3100.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.1.90_04.00 Contratação por Tempo Determinado
Assistência financeira da União destinada à complementação
Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Valor da fonte R$ 6.000.000,00 Seis milhões reais
Ficha
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni, MG, 23 de agosto de 2023.
Daniel a IS a Sucupira
Prefeito do Mun ípio de Teófilo Otoni/ MG
Autoria: Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito '
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a abertura de
crédito de natureza especial utilizando para tanto, o excesso de arrecadação da fonte 1621 -
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, fonte 1600 -
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e fonte 1605 - Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para proãssionais da enfermagem.
Nos termos de nossa legislação contábil e Financeira, as aberturas destes créditos estão previstas nos
artigos 40 a 46 da Lei Federal n 4.320/64, e suas alterações. Vejamos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II— os provenientes de excesso de arrecadação;
(...)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertas por decreto
executivo.
No caso específico, no êlº, II do art. 43 da referida lei. Vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
d/Lspon/í/eis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa;
;
1 º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos;
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exera'cio anterior
]] - os provenientes de excesso de arrecadação;
(...)
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência [e demais ilustres edis para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos em que
se encontra redigido, e que seja adotado caso possível, o regime de urgência com dispensa dos
interstícios regimentais.
Teófilo Otoni - MG, 23 de agosto de 2023.
Daniel tista Sucupira
Prefeito do Mun cípio de Teófilo Otoni/MG