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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar no valor de R$ 33.100.000,00 (Trinta e trÊs milhões e cem mil reais), na forma que específica e, dá outras providências.
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Aprovado em 2º turno
2023-09-12 Aprovado em 1º turno

Documents (1)

texto original #

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Anexol
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
samara unicipal de Teófilo Otoni
PROJETO DE LEI Nº 7 3 / 2023.
ProtocoloNº 3ª '
Data 3010?! 093 :
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Gabinete do Prefeito
“Autoriza 0 poder executivo municipal a abrir crédito
adicional de natureza suplementar no valor de R$
33.100.000,00 (Trinta e três milhões e cem mil reais), na
forma que especifica e, dá outras providências."
O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica 0 Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional
de natureza suplementar no orçamento exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 17.000.000,00
(dezessete milhões de reais), em que serão utilizados como fonte de recursos o excesso de
arrecadação na fonte 1600 — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para reforço das
dotações orçamentárias abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 .SeCretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Programa de Atenção Primaria à Saúde
Atividade 2054 Manutenção das Atividades dos PSF'S
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3390.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirização
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor da fonte R$ 2.000.000,00 Dois milhões de reais.
Ficha 1464
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
. . Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atlv'dade 2061
Complexidade — MAC
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadassem Fins Lucrativos
Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições
'
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde ., A“
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito ,
Valor da fonte R$ 15.000.000,00 l Quinze milhões de reais.
Ficha 1574
Art. zº Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional
de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três
milhões e cem mil reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de
arrecadação na fonte 1621— Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual, para reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2071 Manutenção do Pªgrama CEAE
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3350.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3350.41.00 Contribuições
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 2.100.000,00 Dois milhões e cem mil reais.
Ficha 1663
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde
. . Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e
Atw'dade 2077 Ambiental em Saúde
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3300.00.00 Outras Despesas Correntes
,
Mod. de Aplicação 3350.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3350.41.00 Contribuições
Fonte de Recursos 1621 Transferencra Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 1.000.000,00 Um milhão de reais.
Ficha 1713
Art. 30 Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional
de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze
milhões de reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na
fonte 1605 -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, para reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Qgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada .
. . Manuten ão das Atividades do Teto de Média e Alta
Atlv'dade 2061 Complexicçlade — MAC
Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00
'
Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3350.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 33.50.4100 Contribuições .'
Assistência financeira da União destinada à
Fonte de Recursos 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Valor da fonte R$ 13.000.000,00 Treze milhões de reais
Ficha 1574
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni — MG, 23 de agosto de 2023.
Daniel
Prefeito do Mu
Autoria: Poder Executivo
atista Sucupira
ípio de Teófilo Otoni/ MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito de natureza suplementar utilizando para tanto, o excesso de arrecadação na fonte 1600 -
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicºs de Saúde, fonte 1621- Transferência Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual e fonte 1605 — Assistência financeira da União
destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Nos
termos de nossa legislação contábil e Financeira, as aberturas destes créditos estão previstas nos
artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64, e suas alterações. Vejamos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I
— suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
(...)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertas por
decreto executivo.
No caso especifico, como fonte de recursos os insertos no 510, II do art. 43 da referida lei. Vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa;
5 10 Consideram-se recursos para o Hm deste artigo, desde que não comprometidos;
[ - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercrcio anterior
][ - os provenientes de excesso de arrecadação;
(...)
Na oportunidade, colocamo—nos à disposição de Vossa Excelência e demais ilustres edis para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de
Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos em
que se encontra redigido, e que seja adotado caso possa, o regime de urgência com dispensa dos
interstícios regimentais.
Teófilo Otoni - MG, 23 de agosto de 2023.
Prefeito do Mu cípio de TEÓfÍÍO Otoni /MG

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