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ia da Comena
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DELEINO SÓ /2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) à Associação de desenvolvimento dos
produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em
Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de desenvolvimento dos
produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos,
atuante na Comunidade Rural de Bias Fortes e, inscrita no CNPJ sob nº 22.753.291/0001-21, com sede no Distrito de Crispim Jaques, nesse município, CEP: 39.800-000, neste Município, objetivando
manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, visando promover reforma em imóvel administrado pela referida entidade (estação ferroviária - espaço de reuniões comunitárias da
entidade e ainda, eventualmente utilizado para uso de profissional médico quando em atendimento a
populares da comunidade).
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 29 de agosto de 2023,
DANIEL
Prefeito do
TA SUCUPIRA
nicipio de Teófilo Otoni
câmara Municipal de Teófilo Otoni
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protocolo Nº
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PRIMEIRA REFORMA DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORÉGEOAS
RURAIS:DE BIAS FORTES
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Frente as alterações ora promovidas registra-se à
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presente reforma do estatuto da ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BIAS FORTES, Cnpj nº 22.753.291/0001-21,
registrada sob o nº 11223 no Livro A-46 em 15/09/2014 Cartório dás Pessoas Jurídicas de Teófilo
Otoni — M.G., e devido à necessidade de adequação do estatuto para finalidade de celebração de
parcerias com finalidade de interesses recíprocos com a administração pública, em atendimento à Lei
Federal nº 13.019/2014 - MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
especificamente o estabelecido na Seção IX, Art. 33, Incisos ll e IV.
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E FINS
Art.1º -A associação decide alterar sua razão social para ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS
PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS DE BIAS FORTES, também designada pela sigla, ADPTRBF,
fundada em 20 de julhode 2014 é uma associação civil, sem fins lucrativos, que terá duração, por
tempo indeterminado, altera sua sede no Município de Teófilo Otoni Estado de Minas Gerais, para a
rua Bahia Minas s/n, Estação Ferroviária, Distrito deCrispim Jaques e foro em Teófilo Otoni, que será
regida pelo presente Estátuto.
Art.2º-A Associação passa a ter porobjeto social a mútua colaboração entre os associados através da
prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades
agropecuárias, hortifrutigranjeiras e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus
associádos, promover o trabalho voluntário. nos termos: da Lei nº 9.608/1998, bem como finalidades
de atender às necessidades da zona rural.
Parágrafo Primeiro — A associação poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para
auxiliá-las no.cumprimento desuas finalidades estatutárias.
Art.32º-Nó desenvolvimento: de suas atividades, a Associação observará os princípios da Legalidade,
impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e da Eficiencia, e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º- Para consecução do seu objetiva, a Associação podera:
a. adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio à produção e à
sua guarda e conservação daprodução dos associados;
b. negociar, no interesse comum, a venda de leite e/ ou produção rural dos associados e; de igual!
modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes, calcário,
sementes e rações;
c. niânter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e educacional,
podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais
qualificados:
d.filiar-se a outras entidades congêneres.
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Art. 12º-A Assembléia Geral, órgao soberano da instituiçao, constituir-se-á dos associados e
gozo de seus direitos estatutários.
Art, 13º- Compete à Assembléia Geral:
1 - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
hi - destituir os administradores;
Ili- apreciar recursos:contra decisões da diretoria;
Ili-- decidir sobre reformas do Estatuto;
Hli- conceder à titulo de associado benemérito & honorário por propostada diretoria:
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V- decidir sobre:a extinção da entidade, nos termosdo artigo 33º;
VI -aprovaras-contas;
VII = aprovar o regimento interno..
Art. 14º- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente. uma vez por ano para:
1 - apreciar o relatório anual da Diretoria;
li - discutir e hemologar as contas-e.o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15º-. A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando-convocada:
i- pelo presidente da Diretoria;
li-pela Diretoria;
lii - pelo Conselho Fiscal;
iv- por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigaçõessociais.
Art. 16º-A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, comqualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17º- A Diretoria será constituída: por um Presidente, um Vice-Presidente. Primeiro e Segundo
Secretários, Priméiro é Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de 04 anos, vedada mais de uma reeleição
consecutiva..
Parágráfo: Segundo - Em casode não apresentação de membros interessados em participar da
associação na Diretoria nos cargos de Vice-Presidente, Segundo Secretário e é Segundo Tesoureiro a
entidade funcionará sem os mesmos, apenas com ostitulares das respectivas pastas,
o
em
IY «apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V-apresentar semestralmente:o halancete;ao Conselho Fiscal;
vi -conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Vil manter todo onumerário em estabelecimento de crédito;
VIII -assinar, com o presidente, todos os chegues, ordens de pagamento e titulos que representem
obrigaçõesfinanceiras da Associação;
Art. 25º-Compete ao Segundo Tesoureiro:
| -substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
li assumir o mandato, emcaso de-vacância, até o seu término;
Hli - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26º- O Conselho Fiscal
:
será constituído
por 03 menibros, e seus respectivos suplentes, eléitos
pela Assembléia Geral,
1º- O mandato do Conselho Fiscal-será coincidente com o mandato da Diretoria.
2º- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
3º- Em não havendo membros para assumir o cargo de conselheiros suplentes a associação
funcionará normalmente sem os mesmos.
Art..27º - Compete ao Conselho Fiscal:
i- examinar os livrós deescrituração-contábil da entidade;
li- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro opinandoa
respeito;
Hi -
apresentar relatórios:de receitas é-despesas sempre que forem solicitados.
IV - opinar sobre a aquisiçãoe
alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente 'a cada 01 mês e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 28º- As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as-dos associados, serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bônificação ou
vantagem.
Art. 29º - À instituição não distribuirá lucros, resultadas, dividendos, bonificações, participações ou
parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30º- A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades,
sendo-que essas rendas, recursos e
eventual resultado: operacional. serão aplicados integralmente na
manutençãoe desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 31º - À associação aplicará suas rendas, recursos-e eventual superávit integralmente no território
hacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos instituciohiais.
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OCOLO: 44SBA REGISTRO: Tizaz «
Alveo
AÍTS | FOÇHA: ASIATY | DATA: 050412023
Cotação: Emil: R$714.12. TEX R$ 74% - Recompe: R$ 12, = Desp: R$ O
Valor Final R$ 301.58 -
Mdcios
PROT
tiro
fio Otoni = MO
SELO DE CONSULTA: GEWEST23
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 33U8G6AL2OAT Id de atos prabcados:
Emgt: R$227,03 = TES: R$ 7485
Valor Final: R$ 301,58
Consultas validado dosta Selo no site: hitpa:/iselostim -jus.br
Quantidade. 8
TEA
Abo(a) praticâdo(s).por: Femando junior Paulo Pereira - Escrevente. |
vots) praticadols) por. Jodo OSS Pereict Siva Neto Escriverio
R$ 0,90 IDE:R$ 0,29 W
und pegue dr ETIQUETA
acstigas
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, PARA REATIVAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE)
DA NOVA DIRETORA DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BIAS FORTES, INSCRITA NO CNPJ n.º:22753291/0001-21
Aos dez dias, do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois, às
19: 30, em 1º convocação, atendendo ao Edital de Convocação publicado dia
25/11/2022, realizada por 1/5 dos membros da entidade, e como determina o
artigo 60 do código civil devidamente afixado na sede social, antiga
Estação, rua Bahia Minas s/n, Crispim Jaques , Teófilo Otoni/ MG,
reuniram - se os integrantes nesta assembleia, bem como novos
interessados, com à finalidade de REATIVAR a Associação de
Desenvolvimento dos Trabalhadores Rurais de Bias Fortes. Foram escolhidos
para presidir essa solenidade o Senhor Renato Gomes dos Santos e a mim
como secretária. Me foi dada à palavra, agradecendo a presença de partes
de membros presentes da última diretoria ativa, que no uso da palavra
ficou bem claro que desde 2018, esta entidade encontra - se inativa em
decorrência de falta de recursos e conhecimento para conseguir avançar
com prójetos desejados; mas que hoje, caso seja do interesse dos
presentes e comprovado nesta Assembleia que estes motivos já foram
sânados e que esta Associação possui meios para retornar a seus
trabalhos, será reativada. Desta forma, foi discutido e aprovado por
unanimidade a Reativação da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE BIAS FÓRTES e acréscimo de uma palavra
“PRODUTORES”, onde: a mesma passaria ter como título: ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTÓRES E TRABALHADORES RURAIS. DE BIAS FORTES.
Também foi falado sobre as novas leis que serão implementadas no Estatuto
para atualização do mesmo. Foi discutido também o valor que será pago
mensalmente de R$10,00 (dez reais) por cada associado, foi discutido e
aprovado pelos presentes. Aproveitando a palavra foi sugerido que o
mandato passasse a ser dé 4 em 4 anos ao invés de 2 em 2 anos a partir
desta nova diretoria, foi discutido e aprovado pelos presentes.
Em seguida, o Presidente desta Assembleia declarou iniciados os
trabalhos para eleição e posse dos novos candidatos. Conhecidos os
candidatos, a Assembleia efnitroú em deliberação pelo tempo necessário para
debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados. Teve início o pleito,
seguido da contagem dos votos, presenciada por todos, Não tendo mais
interessados a compor a diretoria, o resultado foi apresentado pelo
Senhor Presidente tendo ficado a nova Diretoria daAssociação, com a
seguinte composição:
Presidente: Felipe Ramos Amorim,
Vice Presidente -
Tesoureiro: Renato Góômes dos Santos
Secretária: Lucimar Supriano dos Santos
Fiscais Titulares: Maria Margaridaá Gomes Ferreira,
Vanessa Duárte de Oliveira,
Atino Bispo.
Ramos Amorim, brasileiro, casado, produtor rural,
.053.095,636-52, CL:MG10.194,222.
Presidente; Felipe
portador do CPF nº
Tesoureiro: Renato Gomes dos Sântos, brasileiro, casado, trabalhador
rural, portador do CPF nº,036.509.166-90, CI: MG10.692.718.
Secretária: Lucimar Supriano dôós Santos, brasileira, casada,
portadora do CPF nº.054,728,546-95, CI
professora,
: MG12,817.8659.
1º Fiscal Titular: Maria Margarida Gomes Ferreira, brasileira, solteira, trabalhadora rural, portadora do CPF nº.067.695.756-60, CI: MG12.079.282.
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DOS TRABALHADORES
RURAIS DE. BIAS FORTES, REALIZADA NODIA 10/12;12022.
1- DUAL bb (184 SanÃE:TA
2- Esaciengel É
DADAS das“rios.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO | DATA DE ABERTURA
22.188 SD O00TDA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO maoiá
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS DE BIAS FORTES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTAGIAS PORTE
ADTREF DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 » Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01,21-4:01 - Horticultura, exceto morango
01.62-8-99 - Atividades de apolo à pecuária não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.
399-9 - Associação Privada
LOGRADQURO NUMERO COMPLEMENTO
RBAHIA MINAS SN dad
GER BMRRODISTRITO MUNICÍPIO ur
39,809-000 CRISPIM JAQUES TEOFILO OTONI MS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ATENDIMENTOQCONSULTORCONTAB.COM,BR (33) 3522-1090
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA os/07iadaz
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
deseo rd
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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