| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | DISPÓE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO DE 'BUEIRO EFICIENTE NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipalde Teófilo Otoni Gabinete do Vereador Robertinho CreScêncio qabinete.robertinhocrescencior'aãamail.com Fone: (33) 99830-3074 Projeto de Lei nº ' 55/2023 DISPÓE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO DE 'BUEIRO EFICIENTE NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Esta Lei trata da implantação de Bueiros Inteligentes nos logradouros públicos do Municipio de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Art. 2º - O “Bueiro Eficiente” é composto de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros onde tenha “boca de lobo”. Parágrafo único. Entende—se como “Bueiro Eficiente” o Sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros de Teófilo Otoni/MG, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face a grade existente, permitindo a passagem « da água, mas retendo o material sólido. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. ' Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próp ' Teófilo Otoni- MG, 19 de setembro de 2023. Câmara Municipalde Teófilo Otoni Anexo I , Protocolo Nº 37925 ' //. Gata ªlª/_AZÉ. ; % % Robertinho //Ã4'7 Cresízã - Se Partido Progressista — PP Cámara Mªunicripa'r! de: Teófilo Otoni Praça ?“”firfifílenfraw, Í 7453"- (Ífcal'zúfà (fã,-ff): 39800-430] Câmara Municipalde Teófilo Otoni Gabinete do Vereador Robertinho Crescêncio “Gabinete,robertinhocrescencioadmail.com Fone.“ (33) 99830—3074 JUSTIFICATIVA É com grande satisfação que apresento o presente projeto de lei, cujo intuito é implantar, em nosso município, o denominado “Bueiro Eficiente", que nada mais é do que um filtro em forma de cesta de supermercado, para recolher o lixo acumulado nos locais feitos para permitir o escoamento de água, permitindo, com isso, dar uma destinação adequada para os diversos tipos de lixo e evitar que os resíduos se acumulem em bueiros. A medida em questão também visa atender o chamado Plano Nacional de Resíduos Sólidos, sancionado pelo Governo Federal através da Lei nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010, a qual estipula que todos os municípios brasileiros tracem os seus programas municipais para gestão desses detritos, incluindo os provenientes de serviços de limpeza urbana. É induvidoso ressaltar que o maior causador de entupimentos em bueiros é o descarte irregular de lixo, ou seja, os objetos que jogados na rua são responsáveis pela maioria dos entupimentos e alagamentos. As enchentes, por exemplo, são causadas pelo excesso de lixo que impede o escoamento da água pelas galerias e transbordam pelas ruas. Outra grande vantagem do chamado “Bueiro Eficiente” é a facilidade na manutenção dos bueiros, pois a limpeza manualmente nos modos convencionais se gasta muito tempo, enquanto que a limpeza dos filtros e feita em pouquíssimo tempo. Em suma, o sistema de bueiros inteligentes possui múltiplas vantagens, as quais podem ser sintetizadas em quatro pontos básicos: - Impedir que o lixo vá para os rios e córregos, afetando diretamente o meio ambiente; ' Incentivo à sustentabilidade; - Agilidade na limpeza dos bueiros; - A melhoria nas condições de trabalho das pessoas que fazem a limpeza urbana, já que as mesmas não precisam ter contato direto com o lixo ou carregar peso. Justamente para não correr o risco de interferir nos limites de competência, nem tampouco ferir os critérios de oportunidade e conveniência assegurados ao Poder Executivo, o projeto contemplou, em seu art. 3ª, a possibilidade de regulamentação da norma mediante decreto, bem como um lapso de tempo razoável para vigência. Assim, o poder público terá ampla liberdade para definir os limites e especificidades técnicas da implementação do programa “Bueiro Encientel. Portanto, a criação de lei por iniciativa parlamentar, de política pública voltada a garantir a. segurança e melhor qualidade de vida dos cidadãos do Município de Teófilo Otoni não pode ser interpretada como inconstitucional “por vício de iniciativa. Assim sendo, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante norma. Teófilo Otoni-MG, 19 de setembro de 2023. ,(f' Roberti 'rescê IO Partido Progressista — PP €)? mxm MM)/'rrzprí! da TIM/ii!) Giornº .iºª'>;'.f;<,>rr 'Írraclmíesz 1770"- CÍr—zrrtm. CEF: 39290000!