br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 93/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDISPÓE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO DE 'BUEIRO EFICIENTE NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1515

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipalde Teófilo Otoni
Gabinete do Vereador Robertinho CreScêncio
qabinete.robertinhocrescencior'aãamail.com Fone: (33) 99830-3074
Projeto de Lei nº
'
55/2023
DISPÓE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO
CHAMADO DE 'BUEIRO EFICIENTE NOS
LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º - Esta Lei trata da implantação de Bueiros Inteligentes nos logradouros públicos
do Municipio de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, como forma de prevenir e
minimizar os problemas causados pelas chuvas.
Art. 2º - O “Bueiro Eficiente” é composto de caixa coletora, instalada no interior dos
bueiros onde tenha “boca de lobo”.
Parágrafo único. Entende—se como “Bueiro Eficiente” o Sistema instalado no interior
dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de
acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros de Teófilo Otoni/MG, sendo que a
caixa coletora age como uma peneira, face a grade existente, permitindo a passagem
«
da água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias. '
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro
próp '
Teófilo Otoni- MG, 19 de setembro de 2023.
Câmara Municipalde Teófilo Otoni
Anexo I
,
Protocolo Nº 37925 '
//.
Gata ªlª/_AZÉ. ; % % Robertinho
//Ã4'7 Cresízã -
Se Partido Progressista — PP
Cámara Mªunicripa'r! de: Teófilo Otoni
Praça ?“”firfifílenfraw, Í 7453"- (Ífcal'zúfà (fã,-ff): 39800-430]
Câmara Municipalde Teófilo Otoni
Gabinete do Vereador Robertinho Crescêncio
“Gabinete,robertinhocrescencioadmail.com Fone.“ (33) 99830—3074
JUSTIFICATIVA
É com grande satisfação que apresento o presente projeto de lei, cujo intuito é implantar,
em nosso município, o denominado “Bueiro Eficiente", que nada mais é do que um filtro
em forma de cesta de supermercado, para recolher o lixo acumulado nos locais feitos para
permitir o escoamento de água, permitindo, com isso, dar uma destinação adequada para
os diversos tipos de lixo e evitar que os resíduos se acumulem em bueiros. A medida em
questão também visa atender o chamado Plano Nacional de Resíduos Sólidos,
sancionado pelo Governo Federal através da Lei nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010, a
qual estipula que todos os municípios brasileiros tracem os seus programas municipais
para gestão desses detritos, incluindo os provenientes de serviços de limpeza urbana. É
induvidoso ressaltar que o maior causador de entupimentos em bueiros é o descarte
irregular de lixo, ou seja, os objetos que jogados na rua são responsáveis pela maioria dos
entupimentos e alagamentos. As enchentes, por exemplo, são causadas pelo excesso de
lixo que impede o escoamento da água pelas galerias e transbordam pelas ruas. Outra
grande vantagem do chamado “Bueiro Eficiente” é a facilidade na manutenção dos
bueiros, pois a limpeza manualmente nos modos convencionais se gasta muito tempo,
enquanto que a limpeza dos filtros e feita em pouquíssimo tempo. Em suma, o sistema de
bueiros inteligentes possui múltiplas vantagens, as quais podem ser sintetizadas em
quatro pontos básicos:
- Impedir que o lixo vá para os rios e córregos, afetando diretamente o meio ambiente;
' Incentivo à sustentabilidade;
- Agilidade na limpeza dos bueiros;
- A melhoria nas condições de trabalho das pessoas que fazem a limpeza urbana, já que
as mesmas não precisam ter contato direto com o lixo ou carregar peso.
Justamente para não correr o risco de interferir nos limites de competência, nem tampouco
ferir os critérios de oportunidade e conveniência assegurados ao Poder Executivo, o
projeto contemplou, em seu art. 3ª, a possibilidade de regulamentação da norma mediante
decreto, bem como um lapso de tempo razoável para vigência. Assim, o poder público terá
ampla liberdade para definir os limites e especificidades técnicas da implementação do
programa “Bueiro Encientel. Portanto, a criação de lei por iniciativa parlamentar, de política
pública voltada a garantir a. segurança e melhor qualidade de vida dos cidadãos do
Município de Teófilo Otoni não pode ser interpretada como inconstitucional “por vício de
iniciativa. Assim sendo, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
importante norma. Teófilo Otoni-MG, 19 de setembro de 2023.
,(f'
Roberti 'rescê IO
Partido Progressista — PP
€)? mxm MM)/'rrzprí! da TIM/ii!) Giornº
.iºª'>;'.f;<,>rr 'Írraclmíesz 1770"- CÍr—zrrtm. CEF: 39290000!

open original →