br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDispõe sobre o programa "Apadrinhe Projetos Culturais e de Patrimônio Histórico" no Município de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências.
native_id1517

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

":ÍCÃMARA MUNICIPAL )
*
DE TEOFILO OTONI, ),
Mais próxima de você!
'
F
f
'
, “ª'ªlªrªMªmºª'PªldeTeófiloOtoni
Gabinete do Vereador “João Paulo Ferreira do Nascimento Protºcolo blª—ªª); , _w'
" "'
. Data gº fºg ,
Hºrª—hinª
PROJETO DE _LÉÍ Nº. "95.
...... ,
—
de 22 de
.
agosto de 2023.%Sscretana
l '
,
Dispõe sobre o programa 6.“Apadrinhe Projetos
Culturais *e de Patrimônio Histórico” «no municipio
de Teófilo Otoni - MG e dá outras providências.
AÇâmara Municipal de Teófilo Otoni - MG aprova a seguinte Lei:
Art Iº. “Fica instituído no município de Teófilo Otoni — MG o programa 'l. “Pr jjetos Culturais'e de Patrimonio “.A...,., H1stor1coª .
Art. zº; Poderão participar do programa entidades do terceiro setor de pessoas
de natureza jurídica com sedes constituídas preferencialmente, na jurisdição do
município 'de Teófilo Otoni — MG e também coletivos de artistas domiciliados neste
l. ,
.
mun1c1pio.
ª
I
'— Oiapoiopoderá ser obtido a projetos que estejam cadastrados» na Secretaria
Murircrpalde Cultura e Patrimônio Histórico (SMCPH).
i, II — O . apoio obtido» pelo programa poderá ser utilizado para aquisição de .
matinais; custos com professores, ofrcineiros, custeio de apresentações artísticas de
' _“ 'quaªquuér natureza",. desde que estejam habilitados no projeto de cadastro e também com
maniltençâo e! conservaçãode monumentos e construções tombadas pelo Conselho
. MuniCipal de Patrimônio Histórico.
“III — Cabe a cada entidade e coletivo de artistas, anualmente atualizar 0 projeto
r“'<c '
cadastrado junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico (SMCPIÍI)
1
r ,,
J.;-eªi.” Em de se manter habilitado no programa.
“QCG kax
..
'
1
'
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
, Praça Tiradentes,11'70 - Centro, Teófilo Otoni - MG, 39800—001 | (33) 3536—4000
E-mail: contato©teofílootoni.'mg.|eg.br Site: www.teofílootoni.mg.leg.br
IV — A entidade e cóletivo de artistas poderá cadastrar projetos separados com
prazo
de execução ou projeto único com duração de 12 meses podendo ser renovado
ualmente;
,
'
V— Cabe à SecretariaMunicipal de Cultura e Patrimônio Histórico (SMCPH)
fiscalizar
a aplicaçãodo recurso obtido pela entidade através do programa.
Art. 39. - Caberá à prefeitura através da pasta responsável (SMCPH)
, v“! .
regulamentar o. programa através da criação de um selo, ou certificado a empresa que
& .
participar do programa
'
Art. 4”. os apoiadores e beneficiados cadastrados ajustarão após entendimento
“mútuoe de livre escolha entre eles, com a anuência da SMCPH, a forma e valor dos
recursos aplicados
Art. .5º. Cumprido operíodo de aplicação dos recursos, os apoiadores deverão
apreSentar à Secretaria Municipal da Fazenda o termo assinado, bem como
,
documentaçao comprobatória do desembolso dos recursos, para que seja emitido o
"
certificado de crédito que será aplicado na redução do imposto definido no protocolo.
"
Art. 6ª; Fica'instituído o selo de certificação compromisso com a cultura e o
patrimônio histórico '—
'
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni - MG, destinado aos
l
.
'
,
'
.
partic1pantes do . . . N
programa “e deverá ser aplicado em todos os materiais de divulgaçao
das ações dos beneficiados pelo programa
“Art. 7“. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
. disposições em contrário;
""'j'C'ârnaraw'Municipal de Teófilo Otoni 4 MG, 22 de agºstº dº 2023
.
“f “rw,“
Ç! EMLMVÇE UN _
36110&quf'dílº
[ João Paulo F " a do Nascimento
Vereador
*
JUSTIFICATIVA
- Excelentíssimo SenhOr Presidente e nobres colegas vereadores (as),
'Temos a, elevada honra de submeter à consideração desta egrégia e distinta Casa
'
Legislativa, o' presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre o programa “Apadrinhe
Projetos Culturaísvede Patrimônio Histórico ”
no município de Teófilo Otoni - MG e dá
outras providências”.
O presente projeto de lei busca propor medidas de incentivo a cultura e a
preservação do patrimônio histórico, através da adoção de projetos por entidades do
tercpiro setºr e pesSoas jurídicas com sede no município de Teófilo Otoni- MG. A
,fglnIcIativa busca .promoVer o financiamento de práticas culturais e de educação
'
“patrimonial no âmbito deste município.
cj
.
'
-
ri Através da implementação desse programa de incentivo, espera- se criar
oportunldadespara o financiamento de atividades e o desenvolvimento da cadeia da
« cultina e do patrimônio histórico, com a geração de emprego e renda e potencialização
: do turismo nestemunicípio
Além disso, essa iniciativa visa fomentar o surgimento de talentos culturais no
município.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni _ MG, 22 de agosto de 2023
. dàNjasclmento

open original →