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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de Oportunidade, Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou Reabilitado Aprendiz no Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências.
native_id1520

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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Câmara MunlcÃlpal doi
Teofilo Otºlll PROJETO DE LEI Nº 3342023
nexo
Protocolo Nª ___X2H____ Institui O Programa Municipal de Oportunidade,
Data ªlª,—025- Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou
à, ;
.
Reabilitado Aprendiz no Mun/Clpio de Teófilo Otoni e,
,
,
“
2% da' outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art.1º. Fica instituído 0 "PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E
'
APRENDIZAGEM PARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI", por meio de execução
direta ou entidades sem fins lucrativos em parceria com essas.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Aprendizagem de que trata esta Lei, é dirigido aos
jovens e adolescentes com idade entre 14 e 24 anos, nos termos da legislação federal, egressos do
trabalho infantil, do sistema Sºcioeducativo, jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, em
situação de acolhimento institucional, beneficiários de programas de transferência de renda, jovens
portadores de necessidades especiais, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental
ou o ensino médio até o penúltimo ano.
Art. 20. O Programa Municipal de-Aprendizagem será instituído como política pública voltada aos
jovens, através da Secretaria Municipal Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda,
proporcionando a experiência prática da formação técnico—profissional a que serão submetidos, com
interface com as Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Habitação, Cultura,
Educação e Tecnologia e, Esportes.
Art. 30. o Programa MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E APRENDIZAGEM PARA
JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, terá como objetivos:
I — qualificar social e profissionalmente, disponibilizando oportunidades para um currículo que
possibilite o ingresso do jovem e do adolescente no mercado de trabalho;
II - estimular a reinserção e manutenção dos jovens e dos adolescentes aprendizes no sistema
educacional, garantindo o processo de escolarização;
III — promover para o jovem egresso do trabalho infantil, do sistema Sºcioeducativo, jovens em
cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneficiários de
programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais, oportu' idade de
aprendizagem profissional e ingresso no mercado de trabalho;
&.
IV —- valorizar as potenciais habilidades dos jovens e dos adolescentes aprendizes.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni a￾Gabinete do Prefeito
'
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Art. 4º. A Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda Hcará responsável
por:
'
- ,
I — criar e gerir um banco de dados com inscrições de jovens/adolescentes em vulnerabilidade social,
especialmente os egressos do trabalho infantil e os egressos de medidas socioeducativas, situação de
acolhimento institucional e jovens portadores de necessidades especiais;
II — orientar, por meio da rede de proteção, as famílias que tenham membros que sejam perfis, a
respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa;
III — disponibilizar e manter atualizadas informações acerca do programa nos meios oficiais de
comunicação;
IV — fomentar o atendimento do jovem ou adolescente aprendiz e seus familiares nas políticas
públicas ofertadas pelo município;
V —- supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos jovens e dos adolescentes
aprendizes.
Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento de implantação do programa de que
trata esta lei através de decreto, a fim de adequá-lo às condições de implementação garantidas pela
Lei Federal e o sistema orçamentário.
Art. 60. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria ou por
meio de transferências e convênios com órgãos da administração direta e indireta, bem como,
iniciativa privada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 15 de setembro de 2023.
Dani
Prefeito do
ta S cupira
,
icípio de Teófilo Otoni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar o respectivo projeto de lei que consiste em instituir
o "PROÇRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E APRENDIMGEM PARA JOVEM DO
MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI”, por meiode execução direta ou entidades sem fins lucrativos ou
em parceria com essas.
0 projeto de lei contempla os jovens e adolescentes com idade entre 14 e 24 anos nos
termos da legislação federal, egressos do trabalho infantil, do sistema socioeducativo, jovens em
cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneãciários de
programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais que estejam
cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano.
O referido projeto oferece atividades formativas, aquisição de conhecimentos específicos
relacionados às atividades laborais e, especialmente, o desenvolvimento da autonomia pessoal e
profissional dos adolescentes.
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição
que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Teófilo Otoni/ MG, 15 de setembro de 2023.
Daniel '
Su upira
Prefeito do Muni ípio de Teófilo Otoni/MG

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