| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Oportunidade, Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou Reabilitado Aprendiz no Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Câmara MunlcÃlpal doi Teofilo Otºlll PROJETO DE LEI Nº 3342023 nexo Protocolo Nª ___X2H____ Institui O Programa Municipal de Oportunidade, Data ªlª,—025- Inclusão e Aprendizagem para Jovem Aprendiz ou à, ; . Reabilitado Aprendiz no Mun/Clpio de Teófilo Otoni e, , , “ 2% da' outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica instituído 0 "PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E ' APRENDIZAGEM PARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI", por meio de execução direta ou entidades sem fins lucrativos em parceria com essas. Parágrafo único. O Programa Municipal de Aprendizagem de que trata esta Lei, é dirigido aos jovens e adolescentes com idade entre 14 e 24 anos, nos termos da legislação federal, egressos do trabalho infantil, do sistema Sºcioeducativo, jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneficiários de programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais, que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano. Art. 20. O Programa Municipal de-Aprendizagem será instituído como política pública voltada aos jovens, através da Secretaria Municipal Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda, proporcionando a experiência prática da formação técnico—profissional a que serão submetidos, com interface com as Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Habitação, Cultura, Educação e Tecnologia e, Esportes. Art. 30. o Programa MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E APRENDIZAGEM PARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, terá como objetivos: I — qualificar social e profissionalmente, disponibilizando oportunidades para um currículo que possibilite o ingresso do jovem e do adolescente no mercado de trabalho; II - estimular a reinserção e manutenção dos jovens e dos adolescentes aprendizes no sistema educacional, garantindo o processo de escolarização; III — promover para o jovem egresso do trabalho infantil, do sistema Sºcioeducativo, jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneficiários de programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais, oportu' idade de aprendizagem profissional e ingresso no mercado de trabalho; &. IV —- valorizar as potenciais habilidades dos jovens e dos adolescentes aprendizes. Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni aGabinete do Prefeito ' W Art. 4º. A Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda Hcará responsável por: ' - , I — criar e gerir um banco de dados com inscrições de jovens/adolescentes em vulnerabilidade social, especialmente os egressos do trabalho infantil e os egressos de medidas socioeducativas, situação de acolhimento institucional e jovens portadores de necessidades especiais; II — orientar, por meio da rede de proteção, as famílias que tenham membros que sejam perfis, a respeito dos procedimentos necessários para a participação no programa; III — disponibilizar e manter atualizadas informações acerca do programa nos meios oficiais de comunicação; IV — fomentar o atendimento do jovem ou adolescente aprendiz e seus familiares nas políticas públicas ofertadas pelo município; V —- supervisionar, monitorar e avaliar o processo de formação dos jovens e dos adolescentes aprendizes. Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a editar regulamento de implantação do programa de que trata esta lei através de decreto, a fim de adequá-lo às condições de implementação garantidas pela Lei Federal e o sistema orçamentário. Art. 60. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria ou por meio de transferências e convênios com órgãos da administração direta e indireta, bem como, iniciativa privada. Art. 7º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 15 de setembro de 2023. Dani Prefeito do ta S cupira , icípio de Teófilo Otoni Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Exmo Sr. Presidente, Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa. Venho, por meio deste, apresentar o respectivo projeto de lei que consiste em instituir o "PROÇRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADE, INCLUSÃO E APRENDIMGEM PARA JOVEM DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI”, por meiode execução direta ou entidades sem fins lucrativos ou em parceria com essas. 0 projeto de lei contempla os jovens e adolescentes com idade entre 14 e 24 anos nos termos da legislação federal, egressos do trabalho infantil, do sistema socioeducativo, jovens em cumprimento das medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional, beneãciários de programas de transferência de renda, jovens portadores de necessidades especiais que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou o ensino médio até o penúltimo ano. O referido projeto oferece atividades formativas, aquisição de conhecimentos específicos relacionados às atividades laborais e, especialmente, o desenvolvimento da autonomia pessoal e profissional dos adolescentes. Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Teófilo Otoni/ MG, 15 de setembro de 2023. Daniel ' Su upira Prefeito do Muni ípio de Teófilo Otoni/MG