br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) à entidade musical Francisco de Paula, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências.
native_id1521

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Aprovado em 2º turno
2023-10-06 Aprovado em 1º turno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
q 0
PROJETO DE LEI Nº ,: / /2oz3
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais) à entidade musical Francisco de
Paula, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras
providênalas.
*
A dÃMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E Eu SANCIONO A SEGUINTE LEI:
' Art.1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) à entidade musical "Francisco de Paula" de
fomento à música e à cultura local e regional, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
18.044.431/0001-08, , com sede em Teófilo Otoni, objetivando manutenção e custeio de suas
atividades institucionais, em especial, para fomento à realização do Festival MUCURIARTE 2023.
, Art. 20 - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei,
dar-Se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 30 — O Convênio a ser firmado deverá assegurar O interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º — Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 28 de setembro de 2023.
X'“
DANIEL
SEA
SUCUPIRA
Prefeito do M nicipio de Teófilo Otoni
«Câmara Municipal de Teófilo Otoni
; Anexo l
,
à
?roiocolo Nº
Tieta
'
E) iTDngíãÍ 34%“7%;ng
1 WWE.
_.
__",
www.“:—
..,.
!UOlO ºIUÇQL ep ºldl w op ºllªJªJd
VIIIann'S' .le & 1EIINVCI
"““—M
'EZOZ ªp ºlqwªlºs ªp 82 'DIAI /!U010 ºllJºªl
EPUBJ a omeqen, ep 05359196 ap
23an e 'a !owsmpeposse oe omuaau! ap emo! owoa 'OpEAOJdE e_[as 'sowemdsa enb oe 'QA!J,e!s!õa'|
2523 essau oeõeuwen, JemõaJ EJBd sowequasaJde e.!o anb !a'! ep ma_[md o Sp 'LU!SSV
'saoôene senno e Gnomo! 'e3215030; 'e!u10uo.nseõ' o:,euesaue 'seupuo
'e!seod 's!é:!snw SMOLIS 's!e.ueaz sagõequesaJde LUOD alada! Jas og5!pa 99 essa apusand apeppua
ep!Ja!aJ v !og!õeJ e epoa, Lua eJn1|n3 ap ou!!ugu!s a og5!pen &) e_[ gmvmngnw !!?/[used ()
'EL6'I ep cura o apsap |ed!:>!unu1 (33!!qu epepunn ap epEJap!suo:> 's!euo!õa.| a s!230|
s!eJn1!n:> ais!ea!snu1 sagõelsemew ap ogõouJOJd e med apap/x somam! su!! was epepnua ',,emed
ap oospueqdu !ea!snLu epepnua ? |epos ogõuaAqns ap ogssaauoa med eA!1e!s!õa! ogõezuogne ep op!pad
Lua elueas!!suo:> !e! ap og5!sodo.|d JezuaseJde 's,ex3'A ap eõuasaJd ? elsap o!aLu JOd som!/[
0ng ep SBIUQJBBJU! s!pa s!ewec|
'awemseud '.IS owxg!
VAnvaHusnc
ouepjd op emumeg
IUOIO omoe _|_ ep |ed!o!unw e.!n1!a!a.|d
Lei nº1432
RECONHECE COMO ENTIDADE DE
UTILIDADE PUBLICA A BANDA DE
MUSICA FRANCISCO DE PAULA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º - Fica conhecida como Entidade de Utilidade Pública
Municipal, A BANDA DE MÚSICA "FRANCISCO DE PAULA“,
organizada e 1967, com sede provisória na Avenida Francisco
Sá, Travessa Santo Antonio nº 60, nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo otoni, 25 de julho de 1973.
GERALDO OTTONI PORTO
Presidente da Câmara em Exercício

open original →