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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAutoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id1524

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JM
Câmara Municipalde iemia PROJETO DE LEI Nº __/2023
Anexol
Protocolo Nº 2552
'
.
' Autoriza o funcionamento em horário noturno dos
Data 912.140“wa .
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Centros de Educação Infantil e das Creches
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providências.
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A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art.1º. Os Centros de Educação Infantil e creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Teófilo
Otoni IMG, que atendem crianças de zero a 3 anos e 11 meses (berçário e maternal), ficam
autorizadas a funcionarem no período noturno, de segunda a sexta-feira, das 18 a 23 horas, conforme
calendário especifico.
Art. 20. São objetivos deste Projeto de Lei:
I — atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenhem atividades
proHssionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno;
II — atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento,
sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada
necessidade etária;
III —- ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a
existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e, de acordo com a demanda da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30. O funcionamento em horário noturno servirá, exclusivamente, ao atendimento de crianças
cujos pais ou responsáveis exerçam atividade laboral ou acadêmica no período noturno.
Art.4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, em diálogo com os
profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento no período
noturno, assim como estabelecer o número de profissionais necessários para garantir a segurança da
entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas, 0 que,
num primeiro momento, compor—se-á conforme planilha constante do ANEXO I, parte integrante desta
lei.
Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno incluirá o desenvolvimento de
atividades lúdicas, cuidados adequados à cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades
das crianças com deficiência.
Art. Sº. O tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches, somados, não
poderá exceder dez horas diárias.
Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno não substitui o período de
escolarização e não desobriga o Poder Público oferecer à estas crianças vagas nos centros de
Educação Infantil e nas creches conveniadas.
Art.60. O responsável pela criança atendida poderá buscá-Ia em qualquer horário durante o
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
atendimento noturno.
Art. 7º. O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei.
Art. 80. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias e, suplementadas, se necessário.
Art. 90. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário, no que couber.
Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2023.
X' “&
istl
Sucupira
Prefeito do Muni 'pio de Teófilo Otoni/MG
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
« QUANTITATIVO « '
FUNÇAO INICIAL REMUNERAÇAO CARGA HORARIA
Supervisor
'
01 R$ 2.884,00 30 horas semanais
Técnico de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais
enfermagem
Monitor de Educação 10 R$ 1.320,00 30 horas semanais
Infantil -
Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais
Serviços/cozinha
Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais
Serviços/Limpeza
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Secretária Municipal deFazenda
Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro.
Parecer Contábil nº: 050/2022
Tratativa: IMPACTO FINANCEIRO APÓS Programa “Creche noturna”
Público Alvo: Contratação de servidores para Programa “Creche noturna”
ANALISE CONTÁBIL
RELATÓRIO
Trata o presente de solicitação de análise de IMPACTO FINANCEIRO para
contratação dos servidores que irão trabalhar no Programa “Creche noturna” que autoriza o
funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches
Conveniadas à rede municipal de ensino.
ESCLARECIMENTOS
Para funcionamento no Programa “Creche noturna”, os centros de Educação infantil e
creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG que atenderam
crianças de zero a 3 anos e
11 meses (berçário e maternal). Serão necessários a contratações
abaixo:
FUNÇÃO QUANTITATIVO INICIAL
Supervisor 01
Técnico de enfermagem 01
Monitor de Educação infantil 10
Auxiliar de serviços/cozinha 01
Auxiliar de serviços/limpeza Ol
o
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Página 1 de 3
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Objeto da Despesa: Criação do Programa “Creche noturna”
.
Início da Vigência: Outubro/2023
. Término: Despesa continuada
Estimativa da depesa com a criação do cargo:
O: amentº X Cm «» de CRECHE NOTURNA
ANO Orgmh SªL TOTAL
2023 R$ ”7.330.313,87 R$
777 “1034 R$ 211705729,” R$
78.718,99 0,04
32113163 0.15
2025 R$ 3144655450 R$ 322.123,62 0,14]
R$ 78.718,99
R$ 322.122,62
R$ 322.122,62
Proieção na Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2023 inclusos os
gastos deste Projeto de Lei.
R$ 1,00
1- Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LDO 2023 R$ 551.515.500,00 '
2- 2-Projeção da Despesa Total com Pessoal (Prefeitura)-LD02023 R$ 197.330.313,87 35ª78%
" 6,367 3- 3-Impacto Atualização de 14,95% para o piso profissionais da educaçao R$ 12545-894179 º
. . 1,55“?
4- Impacto recomposição de 10% para servidores efetivos e comrssnonados R$ 3.063.365,12
0
. 0,06“?
5- Impacto recomposição de 9,94 % para os agentes pÚbIICOS R$ 117.188,58
0
0,017
6- Impacto recomposição de 10% Conselho Tutelar R$ 14551,2
º
0,04º/
7- Impacto do Piso de Agente de contratação R$ 86.400,00
O
. 0,04%
& Impacto da Creche noturna R$ 78.718,99
38,66%
9- TOTAL = (3+4+5+6+7+8) R$ 213.071.313,56
_
. . .
,, ,,
. .
_ : 10 54º/ lelte Estabelecndo letra b ,
Incrso III, Art. 20 pela LC 101/2000 LRF
297.818.370,00
o
(1 x 54%)
11- Percentual Projetado 38,66% '
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Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em
2022 o percentual de 38,68% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para
38,66% ao final de 2023, portanto, uma variação de percentual pouco significante e
-
abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei
de responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere à contratação dos servidores
para o Projeto “creche noturno” Prefeitura, será de aproximadamente R$ 78.718,99 para o
exercício de 2023 e poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com
despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os
exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais.
A prefeitura Municipal emitiu Decreto nº 8423/2023, que regulamenta sobre a
retenção de imposto de Renda, este Decreto segue a decisão proferida pelo STF (Tema 1.130,
na ação Civil Ordinária nº 2897) que entende que, o montante arrecadado a titulo de Imposto
de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias
e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa
ser repassado à União, pois pertence aos próprios municipios, aos estados ou ao Distrito
Federal.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição, não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentária de despesas
correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos
adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o
equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos futuros para a realização da recomposição
salarial.
Teófilo Otoni — MG, 29 de setembro de 2023.
Olá
Gilvania Krull de 01 veira
CRC MG- 118577 0—7
Contadora
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Demais edis integrantes do Parlamento.
Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa,
Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre Autorização de funcionamento, em horário noturno, dos
Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras
providências.
A creche é um ambiente rico em interações sociais, onde as crianças têm a oportunidade de
brincar com outras crianças da mesma idade e aprender a compartilhar, colaborar e se comunicar.
Isso é essencial para o desenvolvimento social e da inteligência emocional do pequeno, tornando-o
mais preparado para lidar com as emoções e os desafios da vida.
Com atividades voltadas para melhorar habilidades como raciocínio lógico, coordenação
motora e percepção visual e auditiva, a creche é um ambiente estimulante que pode contribuir para o
desenvolvimento cognitivo das crianças.
A creche é um universo promotor da construção de uma rede de cuidados que abrange toda
a família. Desenvolve um papel significativo no acolhimento e educação das crianças, mostrando um
mundo de novas experiências, o que possibilita a ampliação de seus horizontes.
O funcionamento do serviço em horário noturno vai permitir que mães e pais de crianças
menores tenham um local seguro e lúdico para deixar, enquanto exercem suas funções laborais nesse
período. Local dotado de profissionais especializados com orientações sobre higiene e fornecimento de
alimentação nutritiva.
Por fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática nessa Casa de leis,
é que submetemos a apreciação a presente proposição, posto tratar-se de política pública muito
aguardada por toda a população que necessita do citado serviço público.
Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2023.
M“»
Daniel ª
tJSucupira
Prefeito do Muni ípio de Teófilo Otoni/MG

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