| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JM Câmara Municipalde iemia PROJETO DE LEI Nº __/2023 Anexol Protocolo Nº 2552 ' . ' Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Data 912.140“wa . , : , E S Centros de Educação Infantil e das Creches Hºra ' ""'- Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras /, W" . providências. * '. . ll A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.1º. Os Centros de Educação Infantil e creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni IMG, que atendem crianças de zero a 3 anos e 11 meses (berçário e maternal), ficam autorizadas a funcionarem no período noturno, de segunda a sexta-feira, das 18 a 23 horas, conforme calendário especifico. Art. 20. São objetivos deste Projeto de Lei: I — atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenhem atividades proHssionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; II — atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento, sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada necessidade etária; III —- ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Art. 30. O funcionamento em horário noturno servirá, exclusivamente, ao atendimento de crianças cujos pais ou responsáveis exerçam atividade laboral ou acadêmica no período noturno. Art.4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, em diálogo com os profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento no período noturno, assim como estabelecer o número de profissionais necessários para garantir a segurança da entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas, 0 que, num primeiro momento, compor—se-á conforme planilha constante do ANEXO I, parte integrante desta lei. Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno incluirá o desenvolvimento de atividades lúdicas, cuidados adequados à cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência. Art. Sº. O tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches, somados, não poderá exceder dez horas diárias. Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno não substitui o período de escolarização e não desobriga o Poder Público oferecer à estas crianças vagas nos centros de Educação Infantil e nas creches conveniadas. Art.60. O responsável pela criança atendida poderá buscá-Ia em qualquer horário durante o Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito atendimento noturno. Art. 7º. O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei. Art. 80. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, suplementadas, se necessário. Art. 90. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário, no que couber. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2023. X' “& istl Sucupira Prefeito do Muni 'pio de Teófilo Otoni/MG Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito ANEXO I « QUANTITATIVO « ' FUNÇAO INICIAL REMUNERAÇAO CARGA HORARIA Supervisor ' 01 R$ 2.884,00 30 horas semanais Técnico de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais enfermagem Monitor de Educação 10 R$ 1.320,00 30 horas semanais Infantil - Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais Serviços/cozinha Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais Serviços/Limpeza PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Secretária Municipal deFazenda Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro. Parecer Contábil nº: 050/2022 Tratativa: IMPACTO FINANCEIRO APÓS Programa “Creche noturna” Público Alvo: Contratação de servidores para Programa “Creche noturna” ANALISE CONTÁBIL RELATÓRIO Trata o presente de solicitação de análise de IMPACTO FINANCEIRO para contratação dos servidores que irão trabalhar no Programa “Creche noturna” que autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino. ESCLARECIMENTOS Para funcionamento no Programa “Creche noturna”, os centros de Educação infantil e creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni/MG que atenderam crianças de zero a 3 anos e 11 meses (berçário e maternal). Serão necessários a contratações abaixo: FUNÇÃO QUANTITATIVO INICIAL Supervisor 01 Técnico de enfermagem 01 Monitor de Educação infantil 10 Auxiliar de serviços/cozinha 01 Auxiliar de serviços/limpeza Ol o w ºª , LL ' ro/LLªâopeâíã Www? erª?-”ªlo 3? “ Página 1 de 3 METODOLOGIA DE CÁLCULO Objeto da Despesa: Criação do Programa “Creche noturna” . Início da Vigência: Outubro/2023 . Término: Despesa continuada Estimativa da depesa com a criação do cargo: O: amentº X Cm «» de CRECHE NOTURNA ANO Orgmh SªL TOTAL 2023 R$ ”7.330.313,87 R$ 777 “1034 R$ 211705729,” R$ 78.718,99 0,04 32113163 0.15 2025 R$ 3144655450 R$ 322.123,62 0,14] R$ 78.718,99 R$ 322.122,62 R$ 322.122,62 Proieção na Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2023 inclusos os gastos deste Projeto de Lei. R$ 1,00 1- Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LDO 2023 R$ 551.515.500,00 ' 2- 2-Projeção da Despesa Total com Pessoal (Prefeitura)-LD02023 R$ 197.330.313,87 35ª78% " 6,367 3- 3-Impacto Atualização de 14,95% para o piso profissionais da educaçao R$ 12545-894179 º . . 1,55“? 4- Impacto recomposição de 10% para servidores efetivos e comrssnonados R$ 3.063.365,12 0 . 0,06“? 5- Impacto recomposição de 9,94 % para os agentes pÚbIICOS R$ 117.188,58 0 0,017 6- Impacto recomposição de 10% Conselho Tutelar R$ 14551,2 º 0,04º/ 7- Impacto do Piso de Agente de contratação R$ 86.400,00 O . 0,04% & Impacto da Creche noturna R$ 78.718,99 38,66% 9- TOTAL = (3+4+5+6+7+8) R$ 213.071.313,56 _ . . . ,, ,, . . _ : 10 54º/ lelte Estabelecndo letra b , Incrso III, Art. 20 pela LC 101/2000 LRF 297.818.370,00 o (1 x 54%) 11- Percentual Projetado 38,66% ' Página 2 de 3 Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em 2022 o percentual de 38,68% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 38,66% ao final de 2023, portanto, uma variação de percentual pouco significante e - abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. CONCLUSÃO A estimativa de impacto financeiro, no que se refere à contratação dos servidores para o Projeto “creche noturno” Prefeitura, será de aproximadamente R$ 78.718,99 para o exercício de 2023 e poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais. A prefeitura Municipal emitiu Decreto nº 8423/2023, que regulamenta sobre a retenção de imposto de Renda, este Decreto segue a decisão proferida pelo STF (Tema 1.130, na ação Civil Ordinária nº 2897) que entende que, o montante arrecadado a titulo de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municipios, aos estados ou ao Distrito Federal. Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição, não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. Teófilo Otoni — MG, 29 de setembro de 2023. Olá Gilvania Krull de 01 veira CRC MG- 118577 0—7 Contadora Página 3 de 3 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Demais edis integrantes do Parlamento. Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, Mensagem e Projeto de Lei que dispõe sobre Autorização de funcionamento, em horário noturno, dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras providências. A creche é um ambiente rico em interações sociais, onde as crianças têm a oportunidade de brincar com outras crianças da mesma idade e aprender a compartilhar, colaborar e se comunicar. Isso é essencial para o desenvolvimento social e da inteligência emocional do pequeno, tornando-o mais preparado para lidar com as emoções e os desafios da vida. Com atividades voltadas para melhorar habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora e percepção visual e auditiva, a creche é um ambiente estimulante que pode contribuir para o desenvolvimento cognitivo das crianças. A creche é um universo promotor da construção de uma rede de cuidados que abrange toda a família. Desenvolve um papel significativo no acolhimento e educação das crianças, mostrando um mundo de novas experiências, o que possibilita a ampliação de seus horizontes. O funcionamento do serviço em horário noturno vai permitir que mães e pais de crianças menores tenham um local seguro e lúdico para deixar, enquanto exercem suas funções laborais nesse período. Local dotado de profissionais especializados com orientações sobre higiene e fornecimento de alimentação nutritiva. Por fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática nessa Casa de leis, é que submetemos a apreciação a presente proposição, posto tratar-se de política pública muito aguardada por toda a população que necessita do citado serviço público. Teófilo Otoni/MG, 29 de setembro de 2023. M“» Daniel ª tJSucupira Prefeito do Muni ípio de Teófilo Otoni/MG