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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaFica autorizada a aquisição de imóvel de interesse público para finalidade que índica, nos termos do Art. 12 da LOM, ainda com viabilidade de abertura de crédito especial ao orçamento, em conformidade com o disposto no inc. Il do Art. 41 da Lei Federal nº 4320 64 e dá outras providências”
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-17 Aprovado em 2º turno — —
2024-01-17 Aprovado em 1º turno — —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº Ô Í /2024
“Fica autorizada a aquisição de imóvel de interesse
público para finalidade que índica, nos termos do
Art. 12 da LOM, ainda com viabilidade de abertura
de crédito especial ao orçamento, em
conformidade com o disposto no inc. Il do Art. 41
da Lei Federal nº 4320 64 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir imóvel de interesse público, a
ser doado para funcionamento da sede da entidade sem fins lucrativos FAMÍLIA DOWN — Associação
de Pais e Amigos dos Portadores da Síndrome de Down de Teófilo Otoni — bem como, autorizado a
abertura de crédito especial ao orçamento vigente, a ser feita via Decreto do Poder Executivo, no
valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), necessários à aquisição do referido bem
imóvel,
Art. 2º - À presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano
Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal nº 7.613/2021), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei Municipal-nº 7.777/2023) e, a Lei Orçamentária Anual de
2024 (Lei Municipal nº 7.778/2023), na conformidade das ações derivadas desta lei.
Art. 3º - A suplementação das dotações que serão criadas pela presente lei, se dará mediante
anulação do orçamento municipal vigente de 2024.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 03 de janeiro de 2024,
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Muticípio de Teófilo Otoni
CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO CTONI
oroceLane: Dara: O STSDS 4fuelq
site: WWww .teofilootoni.mg.gov.br -
e-mai: gabineteOteofilootoni.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
Mensagem e Projeto de Lei que “solicita autorização para aquisição de imóvel de interesse público a
ser doado para uso pela entidade sem fins lucrativos FAMÍLIA DOWN — Associação de Pais e Amigos
dos Portadores da Síndrome de Down de Teófilo Otoni - bem como, caso necessário, desde já
autorizado a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, a ser feita via Decreto do Poder
Executivo, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e, dá outras providências.
A abertura do crédito especial visa incluir novas categorias de programação no orçamento
vigente, com o objetivo de viabilizar execução de políticas públicas de interesse coletivo. Créditos
Especiais são os destinados a despesas para as quais ainda não haja dotação orçamentária específica
no orçamento vigente aprovado para o ano exercício financeiro.
A entidade FAMILIA DOWN de Teófilo Otoni/MG, entidade filantrópica sem fins lucrativos, vem
ao longo dos anos desenvolvendo um bonito trabalho de acolhimento e cuidado tanto aos pais quanto
em especial, aos portadores da síndrome de Down residentes em nosso município.
São pessoas muitos especiais que com sua simples presença enche nossos corações de mais
amor e bondade, aguçando nosso sentimento de solidariedade e compaixão ao próximo. Atividades
como essa, que vem sendo desenvolvida com êxito por diretores tão comprometidos e sérios,
merecem nossa total atenção e auxílio, sendo a aquisição do referido imóvel! um alento para a
entidade que até então necessita refugiar sua sede em imóvel locado ou emprestado por terceiros.
Desde já agradeço pela atenção de todos e todas, esperando a aprovação da presente
proposição de lei.
“Teófilo Otoni/MG, 03de janeiro de 2024. -
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Mudicípio de Teófilo Otoni
Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: Www.teofilootoni.mg.gov.br -
e-mai: gabinete Oteofilootoni.meg.gov.br

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