| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) na forma que específica e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINO. 1O3 / 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) na forma que específica e, dá outras providências”. O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), donde serão utilizados como origem do recurso o excesso de arrecadação na fonte 1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, para a criação de elementos de despesas e inclusão de fonte de recursos, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde Sub unidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub função 122 Administração Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde Atividade 2046 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod, de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições Assistência financeira da União destinada à complementação Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor da fonte R$ 9.000.000,00 | Nove milhões de reais. Ficha =. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023. dá jei ASucupira N Prefeito do Minicípio de Teófilo Otoni | “mara Municipal de TSsia. Anexo ProtocoloN' | Data 47Ze 1401ZOLE HoraLGLG blfriecid4Ldlic eee Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimo Senhores Vereadores, Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito de natureza especial utilizando para tanto, o excesso de arrecadação da fonte 1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Nos termos de nossa legislação contábil e financeira, as aberturas destes créditos estão previstas nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n 4.320/64, e suas alterações. Vejamos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II- os provenientes de excesso de arrecadação; (...) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. No caso especifico, no 81º, II do art. 43 da referida lei. Vejamos: Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição Justificativa; 5 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos; I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior J- os provenientes de excesso de arrecadação; Cu). Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos em que se encontra redigido, e que seja adotado nos seus trâmites o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais. Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023. ii Daniel aicunia Prefeito do Mullicípio de Teófilo Otoni