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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) na forma que específica e, dá outras providências.
native_id1536

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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINO. 1O3 / 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional de natureza especial de R$ 9.000.000,00 (Nove
milhões de reais) na forma que específica e, dá outras
providências”.
O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de
reais), donde serão utilizados como origem do recurso o excesso de arrecadação na fonte 1605 -
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem, para a criação de elementos de despesas e inclusão de fonte de recursos,
conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde
Sub unidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub função 122 Administração
Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde
Atividade 2046 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod, de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições
Assistência financeira da União destinada à complementação
Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Valor da fonte R$ 9.000.000,00 |
Nove milhões de reais.
Ficha =.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023.
dá
jei ASucupira
N Prefeito do Minicípio de Teófilo Otoni
|
“mara Municipal de TSsia.
Anexo
ProtocoloN' |
Data 47Ze 1401ZOLE
HoraLGLG blfriecid4Ldlic eee
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a abertura de
crédito de natureza especial utilizando para tanto, o excesso de arrecadação da fonte 1605 - Assistência
financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Nos termos de nossa legislação contábil e financeira, as aberturas destes créditos estão previstas nos
artigos 40 a 46 da Lei Federal n 4.320/64, e suas alterações. Vejamos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
(...)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
No caso especifico, no 81º, II do art. 43 da referida lei. Vejamos:
Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição Justificativa;
5 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos;
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior J- os provenientes de excesso de arrecadação;
Cu).
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos em que
se encontra redigido, e que seja adotado nos seus trâmites o regime de urgência com dispensa dos
interstícios regimentais.
Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023.
ii
Daniel aicunia
Prefeito do Mullicípio de Teófilo Otoni

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