br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), na forma que específica e dá outras providências.
native_id1537

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Câmara Municipal de Teuniy viy. PROJETO DE LEINO AQU /2023.
Anexo
Protocolo Nº. |
Hora
Data 44 LO12093 ST
CAsoretária 1
“Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito
adicional de natureza suplementar R$ 7.000.000,00 (Sete
milhões de reais), na forma que específica e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional
de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete
milhões de reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na
fonte 1605 -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, para reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub função 122 Administração
Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde
Atividade 2046 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Saúde
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Assistência financeira da União destinada à
Fonte de Recursos 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para
rofissionais da enfermagem.
Valor da fonte R$ 4.500.000,00 |
Quatro milhões, quinhentos mil reais
Ficha 1372
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub função 122 Administração
Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde
Atividade 2046 ajanuitenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recursos 1605 Assistência financeira da União destinada à
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Valor da fonte R$ 2.500.000,00 Dois milhões, quinhentos mil reais
Ficha 1373
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023.
Prefeito do MúkiEipio de Teófilo Otoni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito de natureza suplementar utilizando para tanto, o excesso de arrecadação na fonte 1605 -
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem
Nos termos de nossa legislação contábil e financeira, as aberturas destes créditos estão previstas nos
artigos 40 a 46 da Lei Federal n 4.320/64, e suas alterações. Vejamos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
IH- os provenientes de excesso de arrecadação;
(ee)
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo,
No caso especifico, como fonte de recursos os insertos no 81º, II do art. 43 da referida lei. Vejamos:
Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa;
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos;
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
JT - os provenientes de excesso de arrecadação;
(+)
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos em
que se encontra redigido, e que seja adotado nos seus trâmites o regime de urgência com dispensa
dos interstícios regimentais.
Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023.
aa
Dani
Prefeito do M
oo Sucupira
nicípio de Teófilo Otoni.

open original →