| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Câmara Municipal de Teuniy viy. PROJETO DE LEINO AQU /2023. Anexo Protocolo Nº. | Hora Data 44 LO12093 ST CAsoretária 1 “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), na forma que específica e dá outras providências.” O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na fonte 1605 -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, para reforço das dotações orçamentárias abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub função 122 Administração Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde Atividade 2046 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Assistência financeira da União destinada à Fonte de Recursos 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para rofissionais da enfermagem. Valor da fonte R$ 4.500.000,00 | Quatro milhões, quinhentos mil reais Ficha 1372 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub função 122 Administração Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde Atividade 2046 ajanuitenção das Atividades da Secretaria Municipal de Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte de Recursos 1605 Assistência financeira da União destinada à Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor da fonte R$ 2.500.000,00 Dois milhões, quinhentos mil reais Ficha 1373 Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023. Prefeito do MúkiEipio de Teófilo Otoni Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimo Senhores Vereadores, Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito de natureza suplementar utilizando para tanto, o excesso de arrecadação na fonte 1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Nos termos de nossa legislação contábil e financeira, as aberturas destes créditos estão previstas nos artigos 40 a 46 da Lei Federal n 4.320/64, e suas alterações. Vejamos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; IH- os provenientes de excesso de arrecadação; (ee) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo, No caso especifico, como fonte de recursos os insertos no 81º, II do art. 43 da referida lei. Vejamos: Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa; $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos; I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior JT - os provenientes de excesso de arrecadação; (+) Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos em que se encontra redigido, e que seja adotado nos seus trâmites o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais. Teófilo Otoni/ MG, 09 de Outubro de 2023. aa Dani Prefeito do M oo Sucupira nicípio de Teófilo Otoni.