| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) do Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito camaraTia de Teófilo Otoni Anexo | AQ Protocolo Nº OL / 3 PROJETO DE LEINº JO 3 /2023. Data foja hoj CIto,2!2é Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS , SS/6AR 2023) do Município de Teófilo Otoni e, dá outras Agédia providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º, Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Teófilo Otoni — REFIS/Teófilo Otoni 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários, inscritos em dívida ativa ou não, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de outubro de2023, na forma e nas condições estabelecidas nesta lei. Art.2º, O ingresso no REFIS/Teófilo Otoni 2023, possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo: Percentual de Desconto Forma de Pagamento Juros Multa de mora À vista em guia única 100% 100% Em até 03 (três) parcelas 95% 95% Em até 05 (cinco) parcelas 90% 90% Em até 08 (oito) parcelas 80% 80% Em até 12 (doze) parcelas 70% 70% & 1º. Pagamento em guia única, terá um desconto de 100% (cem por cento) sobre o juros e multas dos débitos inscritos em divida ativa até 31 de outubro de 2023. Somente se aplicará aqueles contribuintes proprietários que efetuarem o pagamento à vista, em um dia útil, na data do acordo. 8 2º, Em caso de parcelamento, o número de parcelas será limitado pelo valor mínimo de cada parcela, não podendo ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa física e jurídica conforme tabela acima; 8 3º, O contribuinte que tiver débitos já parcelados poderá usufruir dos benefícios desta lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. 8 4º. A primeira parcela do acordo deverá ser paga em até 10 dias a partir do ato do parcelamento. Tm 1] Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria)pmto.mg.gov.br T Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito S 5º, A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. 8 6º - O pagamento integral e à vista ou o parcelamento de créditos previstos neste artigo importa o reconhecimento da dívida e a interrupção do prazo prescricional e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamaçãoou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles, 8 7º - Os descontos são condicionados ao pagamento do débito, à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a compensação com precatórios ou quaisquer outros títulos. Art. 3º - A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 fica condicionada: I- ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que informará o débito com regularização incentivada, o desconto concedido ea data-limite para o pagamento; I- à atualização dos dados cadastrais do contribuinte no momento do pedido de pagamento a vista ou parcelamento, apresentando cópia do RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de endereço; II - à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei; IV - à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do sujeito passivo ou de seu representante legal. V — ao pagamento dos honorários sucumbenciais, em caso de existência de processo de execução fiscal; 81º Considera-se formalizada a adesão ao Programa com: I- a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores ou representante legal, quando exigido; II- pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, dopagamento da primeira parcela; HI - assinatura do Termo de Confissão Irretratável de Divida. IV - o pagamento dos honorários sucumbenciais, em caso deexistência de processo de execução fiscal; Art. 4º - A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 poderá ser feita em até 60 (sessenta) dias após o início da vigência desta lei. Art. 5º - O parcelamento poderá ser realizado por qualquer um dos sujeitos passivos da legislação municipal, independentemente de ordem de preferência. Art. 6º - Para pagamento integral e à vista, em parcela única, poderá aderir ao programa o locatário, o cessionário, o usufrutuário, o donatário, o comodatário, o arrendatário, o representante legal ou procurador regularmente constituído, o cônjuge (ou companheiro), seu descendente, ascendente em até segundo grau, seu irmão, herdeiro ou inventariante, mediante prova documental idônea dessas qualidades. Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria) pmto.mg.gov.br A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Art. 7º - Os descontos previstos nesta lei não se aplicam aos créditos objeto de compensação. Art. 8º - O devedor será excluído automaticamente do parcelamento a que se refere esta Lei na hipótese de: I - inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei; I - falta de pagamento de 03 (três) parcelas, sucessivas ou não,ou de qualquer parcela por mais de 60 dias, contados da datado vencimento. 81º - Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida de forma proporcional a cada umdos elementos que originalmente o compõem, e implica a perdado direito aos benefícios constantes desta Lei, relativamente às parcelas não pagas. 82º - A exclusão do devedor do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida confessada e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem, ficando preservada a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de defesa e impugnações judiciais. Art. 9º - Os benefícios concedidos por esta lei não geram direito à compensação ou à restituição de quaisquer quantias pagas anteriormente ao início de sua vigência. Art.10 - Fica remitido e anistiado o crédito tributário ou não tributário, ajuizado até 31/12/2018, cujo saldo inscrito na data de publicação desta lei seja inferior a R$ 700,00 (setecentos reais). Art.ll - Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que for necessário. Art.12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Teófilo Otoni /MG, 26 de outubro de 2023. DANIEL SH. a SUCUPIRA Prefeito do MYnicípio de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria pmto.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMNHAMENTO Exmo Sr, Presidente, Demais edis integrantes desse parlamento municipal, Vimos por meio desta apresentar proposição de lei autorizativa para instituir Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2023. A presente proposta de lei busca dotar o Poder Executivo de importante instrumento para possibilitar aos contribuintes regularizarem suas dívidas perante a Fazenda Municipal. A implantação desse Programa REFIS 2023 fomentará a regularização financeira dos contribuintes e, com isso, resultando em considerável aumento de arrecadação e diminuição de despesas em decorrência da redução de demandas judiciais. Esperando poder contar com a costumeira sensibilidade dos nobres edis, ao que aguardamos a aprovação da presente proposição de lei. Teófilo Otoni/MG, 26 de outubro de 2023. DANIEL E,laica Prefeito Murkgipal de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria)pmto.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Secretária Municipal de Fazenda Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro. ESTUDO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário para o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Teófilo Otoni — REFIS/Teófilo Otoni 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários, inscritos em dívida ativa constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de agosto de 2023. Para face à Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no seu artigo 14 que dispõe: Art. 14, À concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 1 - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Página 1 de 7 I- PREMISSA. Para a realização da análise do impacto financeiro e orçamentário decorrente de benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições previstas no referido art. 14 da LC 101/00 e suas atualizações. No caso concreto será utilizado o requisito do inciso I acima citado com a consequente alteração do anexo de metas e resultados fiscais do orçamento vigente. Em 16 de outubro de 2023 a Divisão de Rendas Imobiliárias emitiu Certidão dos valores constantes do Extrato Geral de Titulos Inscritos em Divida Ativa referente aos anos de 2018 a 2022 dos seguintes tributos e taxas: IPTU, Iluminação, Coleta de lixo, ISS, TLLTFF e Permissão de Uso possuem um saldo devedor inscritos, abaixo. Observando os quadros abaixo com relação ao IPTU há o montante inscrito de Juros e muita no total de R$ 14.485.345,59, o que representa 64,66% do valor principal. De igual forma o valor de juros e multa relativos à Iluminação no valor de R$ 1.176.203,30 perfazem 65,18% do valor Principal. Já com relação à Coleta, juros e multa representam 63,70%, ou seja, R$ 4.961.089,26 de R$ 7.787.973,41 inscritos. Quanto ao ISS do principal de R$ 4.062.626,04, R$ 2.649.845,38 são de multa e juros, o que representa 65,22%. A TLLTFF — os juros e multas no período representam R$ 2.063.672,57, em termos percentuais de 66,72% sobre o valor principal inscrito. E finalmente os valores inscritos em Permissão de Uso no valor total de R$ 1.587.506,14, os valores de multas e juros totalizam o montante de R$ 1.009.871,84 representando 63,61% daquele. Página 2 de 7 IPTU TOTAL INSCRITO JUROS MULTAS CORREÇÕES TOTAL 2018 R$ 3.074.389,20 | R$ 2.573.952,25 R$ 758.349,96 R$ 717.346,27 R$ 7,124.037,68 2019 R$ 3.566.044,40 |R$ 2.225.581,95 | R$ 805.811,57 R$ 463.011,56 R$ 7.060.449,49 RS 1 2020 R$4.551.417,09 |R$ 2.101.973,47 | 1.001.382,35 R$455482,09 R$ 8.110.256,00 R 2021 RS 4.931.452,01 |RS$S 1.570.035,53 | 1.015. de152 R$ 144.857,90 R$ 7.661.606,96 R 2022 R$6.278.796,77 | R$ 1.175.847,67 L257149,31 R$6.948,12 R$ 8.718.791,87 “TOTAL GERAL | -R5 38,675092,00 ILUMINAÇÃO | TOTAL INSCRITO JUROS MULTAS CORREÇÕES TOTAL 2018 R$ 262.220,26 R$212.926,43 | R$64.:013,95 RS 57.844,10 R$ 597.004,74 2019 R$ 308.836,81 R$ 193.198,79 | R$ 69.808,99 R$ 40.176,11 RS 612.020,70 2020 R$ 358.264,99 R$ 152,745,31 | R$78.670,21 R$35,124,09 R$ 634.804,60 2027 R$ 398.058,16 R$ 127.250,09 | R$ 81.971,89 R$ 11.753,39 RS 619.073,53 2022 R$ 477.058,05 R$ 90.095,11 R$ 95.522,53 R$ 535,04 RS 653.210,73 TOTAL GERAL..| R$ 3.126.114;30 COLETA TOTAL INSCRITO JUROS MULTAS CORREÇÕES TOTAL 20185 R$ LO25.487,16 | RÓ$ 867.309,42 RS 253.539,23 R$ 242.346,84 R$2.288. 682,65 2019 RS 1.200.410,37 | R$ 748.472,03 R$271.166,11 R$ 155.780,49 RS 2.375.829,00 2020 RS 1.502.077,88 | R$679.832,95 R$ 329,737,59| R$ 146:65141 | A$2.658.299,83 2021 R$ 1.751.028,46 | R$ 556.390,55 R$ 360.499,40 RS S1.470,73 AS 2.719.329,15 2022 RS 2.308,969,54 | R$431.800,09 R$462/34188 R$2.574,06 R$ 3.205.685,57 TOTALGERAL RS 13.347.886,20 I5s TOTAL INSCRITO JUROS MULTAS CORREÇÕES TOTAL 2018 RS 645.400,61 R$ 525.871,38 | R$ 157.710,72 R$ 143,165,57 R$ 1.472.148,28 2019 R$ 679.915,74 R$ 420.334,84 | R$ 154.093,24: R$90.555,47 RS 1,344,899,20 2020 R$ 718.612,92 R$ 330.176,32 | R$ 157.030,25 R$ 66.545,80 R$1.272.365,29 2021 RS 854.469,68 R$ 301.242,10 | R$ 198.092,88 R$ 35.985,03 AS 1.489.793,69 2022 R$ LU6Ga, 227,09 | R$192.122,14 R$ 2413.174,51 R$ 1.645,27 R$ 1.471.157,01 | TOTALGERAL | R$ 7.050.373,56 TLLTFF TOTAL INSCRITO JUROS MULTAS CORREÇÕES TOTAL 2018 ES 517.918,50 R$ 429.256,75. | R$ 127.378,66 R$ 118.976,41.) R$:1,193:530,32 2019 R$ 577.355,03 R$ 325.744,30 | R$ 129.694,12 , R$71.133,81 R$ 1.103.926,86 2020 R$ 546.142,07 R$ 265.076,39 | R$119.907,92 R$ 53.358,28 R$ 984.484,65 2021 R$ 640.440,53 R$ 211.024,27 | R$ 13185048 R$18.785,11 R$ 1.002.101,39 2022 R$ 811,334,14 R$ 161.294,02 | R$ 162.445,66 R$ 913,90 R$ 1.135.987,72 TOTAL GERAL R$5:420020,95 PERMISSÃO | TOTAL INSCRITO JUROS MULTAS CORREÇÕES TOTAL 2018 R$ 242.239,76 RS 190,060,18 R5 58,732,53 R$ 51.554,78 RS 542.587,25 2018 RS 273.095,28 ES 161.248,35 | R$ 61.567,53 RS 34,743,73 R$ 530.654,99 2020 RS 351.909,36 R5 153.074,85 | R$76.549,60 R$ 30.839,65 R$ 612.373,46 2021 R$ 380.206,76 ES 109.724,49 | R$ 77.017,37 R$ 9,381,55 RS 577.230,17 2022 R5 340,054,98 R$ 52.937,54 R$ 68.059,30 R$247,07 R$.461.298,89 TOTAL GERAL | R$ 2.724,144,76 *Vaivres gerados em 12 e 13 de outubro de 2023 pelo sistema de tributação. IH - METODOLOGIA DO CALCULO. Em Cumprimento ao artigo acima citado da Lei de Responsabilidade Fiscal expomos abaixo a estimativa de provável renuncia de receitas relativas a multas e juros compreendida no período de 2018 a 2022 para o impacto orçamentário e financeiro: Página 3 de 7 Descrição O So Pe oae Situação Atual — 'Programa Refis concedidos por Lei em 2023 a RS0,00 e ania Totaldos Benefícios | Situação Proposta — Estimativa provável renúncia de receitas em face ) do benefício em 2023 do Programa Refis 2023. R$ 26.346.027,94 o - Descrição —(Total dos Gastos (R$) RENÚNCIA R$ 26.346.027,94 Considerando a provável renúncia de receitas de multas e juros no período de 2018 a 2022, tem-se: IPTU = R$ 14.485.345,59 (+) ISS = R$ 2.649.845,38 (+) ILUMINAÇÃO = R$ 1.173.203,30 (+) COLETA = R$ 4.961.089,26 (+) TLLTEF = R$ 2.063.672,57 (+) PERMISSÃO DE USO = R$ 1.009.871,84 TOTAL R$ 26.346.027,94 II - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais terá como Percentual de Descontos na forma definida na tabela abaixo Percentual de Desconto Forma de Pagamento Juros Multa de mora A Vista em guia única* 100% 100% Em até 03 (três) parcelas 100% 100% Em até 05 (cinco) parcelas 90% 90% Em até 10 (dez) parcelas 80% 80% Para identificarmos o valor que o município deixará de arrecadar em função do benefício concedido através do projeto de lei, fizeram-se algumas projeções de acordo com o valor orçado para 2023 e nos dois exercícios seguintes, considerando-se as projeções macroeconômicas de para atualização, conforme segue: . Previsão Inicial Previsão 2024 Previsão 2025 | Receitas 2023 | 1,1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa - 1.000.000,00 1.035.000,00 1.071.225,00 11.1.4.51,1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 100.000,00 103.500,00 107.122,50 1.1.2.1.01.0.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 100.000,00 103.500,00 107.122,50 1.1.2,1.04,0.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de 2.000,00 2.070,00 2.142,45 | Mora da Divida Ativa Página 4 de 7 A » 1.1.2.1.50.0.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Morada Divida Ativa 5.000,00 5.175,00 5.356,13 1.1.2.2.01,0.4 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas € Juros de Morada Dívida Ativa 605.000,00 626.175,00 648.091,13 1.3.1,1.02.0.4 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 30.000,00 31.050,00 32.136,75 Valor Total da Receita 1.842.000,00 1.906.470,00 1.973,196,45 IPCA 2024 e 2025 -respectivamente 3,50% BCB.gov.br- consulta 17/10/2023 Abaixo demonstramos o montante previsto através do orçamento para a receita de dívida ativa tributária para o exercício de 2023, os valores arrecadados até a presente data e a previsão para os dois exercícios seguintes: Metas fiscais anuais -Valores Correntes. Art. 4º, 81º da LRF. EXERCÍCIO Impostos, Taxas e Receitas Estimadas de Arrecadado Ya Contribuições de Melhoria Divida Ativa 2021 43.619.000,00 7.001.000,00 | 9.584.634,05 136,90% 2022 49.364.000,00 6.537.000,00 9.318.647,60 142,55% 2023 60.796.000,00 8.351.000,00 * * . *A ser informado no final de 2023, Estimativa de Receitas de Dívida Ativa para 2023 - Previsão 1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.000.000,00 1.1.1.2.50.0,4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora . . 1.000.000,00 da Divida Ativa 1.1.1,4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 600.000,00 1.1.1.4.51.1,4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas € Juros de Mora e - 100.000,00 da Dívida Ativa 1.1.2.1.01,0.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 200.000,00 1.1.2.1.01.0,4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 100.000.00 00.000, 1.1.2.1,04,0.3 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 4.000,00 1.1.2.1,04.0.4 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 2.000,00 1.1.2.1.50.0.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 20.000,00 1,1.2.1.50.0.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 5.000,00 1.1.2.2.01,0.3 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.610.000,00 12201 -0.4 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Dívida 605.000,00 1.3.1.1.02.0.3 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis 50.000,00 Públicos - Divida Ativa aa 1.3.1.1.02.0.4 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 30.000,00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa aa 1.6.9.9,99.0.3 - Outros Serviços - Dívida Ativa 20.000,00 1.6.9.9.99.0.4 - Outros Serviços - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 5.000,00 TOTAL 8.351.000,00 No quadro a baixo demonstrada a serie anual de arrecadação da dívida ativa nos últimos 05 anos. EXERCÍCIO RECEITA DE DÍVISA ATIVA (RECEBIMENTO) 2018 3.680.808,84 2019 5.480.478,18 2020 2021 4.700.694,89 9.584.634,05 [ NN Página 5 de 7 LEA x 2022 9.318.647,60 Fonte: Balancete da Receita Arrecadada-PMA Teófilo Otoni. IV - CONCLUSÃO: A previsão de arrecadação da Receita Tributária compreendida nesta, os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria para 2023 está estimada na ordem de R$ 60.796.000,00 (sessenta milhões setecentos e noventa e seis mil reais), de Receitas de Dívida Ativa o valor de R$8.351.000,00 (oito milhões trezentos e cinquenta e um mil reais) e para as Multas e Juros de IPTU, Iluminação, Coleta de lixo, ISS, TLLTFF e Permissão de Uso estimados para 2023 na ordem de R$1.842.000,00 com projeções de R$ 1.906.470,00 em 2024 e de R$ 1.973.196,45, em 2025, sendo que o programa de parcelamento será de 10(dez) meses, não alcançando assim este último exercício. A estimativa de impacto orçamentário e financeiro no que se refere ao benéfico a ser concedido será de certa forma ínfimo, pois terá reflexos pouco significativos nestes 02 meses para 2023, e de igual forma para o exercício de 2024, e não terá reflexos para o exercício de 2025. Diante das informações acima, os beneficios a serem gerados com a renuncia de receitas não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, devido a sua pouca monta para o exercício de 2023 e 2024, diante da previsão orçamentária de Receitas Tributárias, incluídas nestas, os juros e multas da dívida ativa a receber nos exercícios futuros juntamente com o estimulo de uma demanda reprimida destes créditos tributários de anos anteriores com certeza superarão as estimativas de arrecadação orçadas, gerando excesso de arrecadação a se consolidar, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal no presente exercício. Deste modo, cabe-se ressaltar o evento não trará um impacto negativo na previsão orçamentária tendo em vista que o benefício concedido é apenas em relação a multas e juros e não em relação aos tributos (valor principal), cuja arrecadação sempre supera os índices previstos quando realizada através de regularização. Por todo o exposto fica demonstrando com o presente estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que o erário municipal não será afetado negativamente, Página 6 de 7 e mas sim positivamente com a adoção Programa de Recuperação Fiscal do Município de Teófilo Otoni — REFIS/Teófilo Otoni 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários, inscritos em dívida ativa constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar,com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de agosto de2023, justificando ainda por uma “compensação de renúncia da receita” que este projeto representa, nos termos e conforme com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Teófilo Otoni- MG, 25 de outubro de 2023. GILVANIA LL DE OLIVEIRA CRC - 118577/0-7 ora KATIANE EMANUELE LEMOS NETO SECRETARIA DE FAZENDA Página 7 de 7