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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha- CIS EVMJ- e, dá outras providências.
native_id1542

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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº & Sãº; [2023
Rat/“zica o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal Mu/tiiina/ita'rio dos municipios dos
Vales do Mucuri e Jequitinhonha — CIS EVM] - e, da'
outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Alªniª. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha — CIS EVMJ, em todos os seus termos.
Art. 20. Em razão do disposto no Art. lº desta lei, fica autorizado o Município de Teófilo Otoni a
ingressar no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios dos Vales do Mucuri e
Jequitinhonha - CIS EVMJ, na condição de ente consorciado.
Art. 3o Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 26 de outubro de 2023.
!”% xx“
Daniel.“ tistl Sucupira
Prefeito do M nicipio de Teófilo Otoni
Jâmara Municipal de Teófilo Otoni
Anexol
Prºtºcolo Nº“ 01 QS /
Data 344 [D ! cºf *
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni '
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar o respectivo projeto de lei que consiste em pedido de
autorização legislativa para que o Município de Teófilo Otoni possa integrar o CIS EVMJ em sua nova
versão, ora constituído em Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios dos Vales do
Mucuri e Jequitinhonha - CIS EVMJ.
,
A 'conversão do CIS EVMJ em consórcio multifinalitário tem a pretensão de, assim como
outros consórcios multifinalitários já instituídos, promover cada vez mais benefícios aos municípios
consorciados, ou seja, diversos produtos e mercadorias e serviços hoje em dia contratados
individualmente pelas municipalidades, poderão através disso, serem contratados de forma
consorciada, garantindo compras em maior quantidade, em melhor qualidade e, com maior poder de
barganha em relação aos preços cobrados, podendo adquirir com menor preço e maior custo
benefício aos consorciados.
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição
que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Teófilo Otoni/ MG, 26 de outubro de 2023.
Daniel atist Sucupira
Prefeito do Mu cípio de Teófilo Otoni/ MG

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