| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha- CIS EVMJ- e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº & Sãº; [2023 Rat/“zica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Mu/tiiina/ita'rio dos municipios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha — CIS EVM] - e, da' outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Alªniª. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha — CIS EVMJ, em todos os seus termos. Art. 20. Em razão do disposto no Art. lº desta lei, fica autorizado o Município de Teófilo Otoni a ingressar no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS EVMJ, na condição de ente consorciado. Art. 3o Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 26 de outubro de 2023. !”% xx“ Daniel.“ tistl Sucupira Prefeito do M nicipio de Teófilo Otoni Jâmara Municipal de Teófilo Otoni Anexol Prºtºcolo Nº“ 01 QS / Data 344 [D ! cºf * ri 0 & Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni ' Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Exmo Sr. Presidente, Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa. Venho, por meio deste, apresentar o respectivo projeto de lei que consiste em pedido de autorização legislativa para que o Município de Teófilo Otoni possa integrar o CIS EVMJ em sua nova versão, ora constituído em Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha - CIS EVMJ. , A 'conversão do CIS EVMJ em consórcio multifinalitário tem a pretensão de, assim como outros consórcios multifinalitários já instituídos, promover cada vez mais benefícios aos municípios consorciados, ou seja, diversos produtos e mercadorias e serviços hoje em dia contratados individualmente pelas municipalidades, poderão através disso, serem contratados de forma consorciada, garantindo compras em maior quantidade, em melhor qualidade e, com maior poder de barganha em relação aos preços cobrados, podendo adquirir com menor preço e maior custo benefício aos consorciados. Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Teófilo Otoni/ MG, 26 de outubro de 2023. Daniel atist Sucupira Prefeito do Mu cípio de Teófilo Otoni/ MG