| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Acrescenta elemento de despesa que especifica no orçamento municipal (exercício 2023)- Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá outras propvidências. |
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lift)» &»Wm PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº l lºl [2023 “Acrescenta elemento de despesa que especifica no orçamento municipal (exercício 2023) - Lei Municioa/ nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, da' outras providências'f A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 10 — Fica autorizada a criação e inclusão de novo elemento de despesa no orçamento do Poder Legislativo municipal — Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022 (LOA 2023) — referente a "remuneração de servidores da Câmara Municipal //despesas de exercícios anteriores", conforme abaixo descrito: ' ”Órgão: 01 - PODER LEGISM 771/0 Unidade: 01.02 - SECRETARIA Sub unidade: 01.02 Classificação orçamentária: Elemento de Despesa: 01.02. 01.031.0003. 4005 - Remuneração dos Servidores da Câmara (...) 3. 1.90. 92. 00 - desgesas de exercígias anteriores. ” Art. zº - A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal nº 7.613/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei Municipal nº 7517/2021) e, a Lei Orçamentária Anual de 2022 (Lei Municipal nº 7.618/2021), na conformidade das ações derivadas desta lei. Art. 30 - A suplementação das dotações que serão criadas pela presente lei, se dará mediante anulação do orçamento municipal vigente de 2023. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, no que couber. Teófilo Otoni/ MG, 07 de novembro de 2 3. . DANI L STA UCUPIRA Prefeito nicipal de Teófilo Otoni ;âmara Municipalde Teófilo Otoni Anexol “ªnatocolo Nº Sala ___L_—)—l ll ] Qi] Hora”Lªg, ? ;l Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802—900 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Justificativa referente ao Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de TeóHlo Otoni, Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Mensagem e Projeto de Lei que “"Acrescenta elemento de despesa que espec1T7ca no orçamento municipal (exercido 2023) - Lei Mun/Cipa/ nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, da' outras providências”. O pedido de autorização legislativa para criação e inclusão no orçamento municipal 2023, de novo elemento de despesa visa atendimento a solicitação do próprio Poder Legislativo, via de sua função administrativa, que detectou incorreção em elemento de despesa destinado a "pagamento de despesas de exercícios anteriores", posto e aprovado junto a Lei Municipal nº Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022 - LOA 2023, via ofício nº 028/2023. Feitas as devidas verificações, segue a proposição em tela tendente à solução da incorreção posta, tal qual solicitado por essa douta edilidade. Desde já agradeço pela atenção de todos e todas, esperando a aprovação da presente proposição de lei. Teófilo Otoni/MG,,07 de novembro de' 2023. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito Municipal de Teófilo Otoni Av. Luiz Boal] Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 CÁMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete da Tesouraria] Recursos Humanos-Telefone: 3523 5222 E-mail: tesourarialuizacmtoºgmailmom Praça Tiradentes, nº 170 Centro — Teófilo Otoni ! MG Parecer Contábil nº: 002/2022 Tratativa: IMPACTO FINANCEIRO Servidora: Soraia Helena Correa Goecking ANALISE CONTÁBIL RELATÓRIO Trata o presente de solicitação de análise de IMPACTO FINANCEIRO para pagamento de Despesa de Exercício Anterior, solicitada pela servidora supra citada requerida em questão, abono permanência de acordo com Emenda Constitucional 041/2003 retroativo a 30 de setembro de 2021. , ' considerando que servidora teria direito a partir de setembro de 2021 ao abono permanência e por ter requerido somente agora 29 de setembro de 2023, ficaram 03(três) meses de 2021 e todo ano de 2022 totalizando um valor de R$ 34.082,64 (trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Esclarecendo também que o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntaria e que opte por permanecer em atividade poderá fazer_]LIS ao abono permanência equivalente no máximo ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. . Diante do exposto, é necessário que o Presidente da Câmara solicitar ao Executivo a abertura de credito adicional Especial na Loa de 2023 para legalizar essa despesa, e , certamente não ultrapassará o limite de 70% com gastos de pessoal. Teófilo Otoni 13 de novembro de 2023 a i c.—Mª & ,, MarºlªGºmº/n W— “wx Técnica - , Contbilidade — CRC 65838